TRF6 realiza terceira e quarta audiências de monitoramento do Acordo de Repactuação do Rio Doce
- Salmom Lucas Monteiro Costa
- 9 de jun.
- 4 min de leitura
Justiça Federal reforça papel de acompanhamento sistemático para garantir cumprimento das obrigações assumidas pelas mineradoras e Poder Público
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), responsável por acompanhar a execução dos compromissos firmados entre as empresas mineradoras e os entes federais e estaduais, realizou, nos dias 19 de março e 28 de maio de 2025, a terceira e a quarta audiências de monitoramento da execução do Acordo de Repactuação do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024. O objetivo das audiências é monitorar os principais andamentos referentes à execução do Acordo de Repactuação do Rio Doce.
As sessões foram conduzidas pelo desembargador federal Edilson Vitorelli e contaram com a presença de representantes das empresas mineradoras, dos governos federal, estadual e municipal, do Ministério Público de Minas Gerais e do Ministério Público Federal. Embora não tenham sido convidadas, representantes das populações atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão estiveram presentes no espaço.

O desembargador Vitorelli destacou que a atuação do TRF6 tem caráter técnico e visa garantir que os compromissos assumidos no Acordo sejam cumpridos de forma transparente e dentro dos prazos estabelecidos. “Fazemos reuniões a cada dois meses com todos os envolvidos para acompanhar as metas. Até o momento, felizmente, todas vêm sendo cumpridas, e há um esforço visível das partes na implementação das medidas”, afirmou.
Também foi destacado o início do pagamento dos programas indenizatórios. “Os programas indenizatórias, que é o mais importante para as populações atingidas, já iniciaram os pagamentos [...]. No nosso cálculo, há aproximadamente 450 mil pessoas que vão ser indenizadas por esse acordo”, detalhou Eduardo Aguiar, procurador da República do Ministério Público Federal.
Já na quarta audiência, o foco recaiu sobre os primeiros resultados nos territórios. Segundo o TRF6, mais de 25 mil acordos individuais foram homologados até o momento. “Há benefícios concretos que estão sendo entregues ao território. A gente destaca o fato de já terem sido homologados mais de 25.000 acordos individuais pelo TRF6, diversas providências de natureza coletiva, pagamentos à União e aos Estados e implementação de programas sociais, como o programa de pescadores e os de indenização de indivíduos que perderam suas casas e foram realocados”, afirmou o desembargador federal Edilson Vitorelli.
Informações apresentadas pela Samarco apontam que mais de R$ 1,4 bilhão já foram pagos em indenizações e auxílios até 9 de maio de 2025. A empresa também informou que foram registrados mais de 220 mil requerimentos do Programa Indenizatório Definitivo (PID) até 14 de maio. Além disso, segundo a empresa, R$ 10 bilhões foram destinados às ações de reparação nos seis primeiros meses após a homologação do Acordo.

Participação social em pauta
Um dos principais pontos debatidos na última reunião foi a instituição da Portaria SG/PR nº 195, de 17 de maio de 2025, do Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e do Litoral Norte Capixaba. O Conselho será composto por representantes do governo federal e das comunidades atingidas, e terá entre suas atribuições acompanhar a destinação de até R$ 5 bilhões em ações reparatórias. “O Conselho Federal de Participação Social vai ser justamente esse espaço para que as comunidades e os atingidos possam se manifestar e trazer suas demandas, porque são eles que estão no território que sabem, principalmente, quais são as suas necessidades”, avaliou Júlia Rodrigues, secretária de articulação e monitoramento da Casa Civil.
Destaques apresentados pelo governo federal na audiência do dia 28 de maio
Foi instalada oficialmente a estrutura de governança do Comitê do Rio Doce, que realizou sua primeira reunião em 9 de maio de 2025. Na ocasião, foram aprovados o Regimento Interno (Resolução CRD nº 1), a definição dos subcomitês temáticos (Resolução CRD nº 2) e a minuta do Estatuto do Fundo do Rio Doce.
No campo da saúde, foi destacada a implantação do Programa Especial de Saúde do Rio Doce (Anexo 8), com aprovação de três resoluções que estabelecem o funcionamento de sua governança e diretrizes para os planos de ação nos municípios.
Em relação à atividade pesqueira, foi concluída a elaboração do Plano de Reestruturação da Gestão da Pesca e Aquicultura (PROPESCA - Anexo 10), com base em articulação com fóruns nacionais, pescadores e representantes estaduais).
O governo também informou sobre a consolidação da lista de pescadores para fins de ressarcimento previdenciário (Anexo 20). A Samarco já quitou uma Guia de Recolhimento da União (GRU) superior a R$ 15 milhões e cerca de 22 mil pescadores devem ser beneficiados com a compensação das contribuições não recolhidas durante o período de impossibilidade de pesca.
Na área de finanças, foi formalizada a estrutura do Fundo Rio Doce. A Diretora do BNDES aprovou o Estatuto do Fundo em 16 de maio de 2025 e, os rendimentos até abril, alcançaram R$ 92 milhões, calculados pela Taxa Selic. O Saldo total da conta provisória do Fundo é de R$ 1,98 bilhão.
Próximo passos destacados pelo governo
Entre as ações previstas para os próximos meses estão a realização das primeiras reuniões do Conselho Federal de Participação Social, a criação do Colegiado do Fundo Ambiental Rio Doce e a realização de seminários sobre desenvolvimento socioeconômico da região. Também estão programadas a contratação de novas ATIs, a supervisão das ações de recuperação ambiental conduzidas pela Samarco e o início do Programa de Transferência de Renda (PTR).
Monitoramento e relatórios semestrais
O monitoramento do Acordo de Repactuação é de responsabilidade da Coordenadoria Regional de Demandas Estruturais e de Cooperação Judiciária, órgão já existente no TRF-6. A Coordenadoria tem como uma de suas funções encaminhar relatórios semestrais, sendo o primeiro já encaminhado no dia 04 de junho ao STF, detalhando o andamento das ações e o cumprimento das obrigações assumidas pelas partes.
Além disso, cabe ao órgão decidir sobre questões ordinárias e empregar técnicas de negociação, conciliação e mediação para resolver eventuais controvérsias que surjam durante a execução do acordo.
Apesar da delegação, o STF manterá sua jurisdição como órgão supervisor do acordo. Caso surjam conflitos de maior complexidade que não possam ser resolvidas no âmbito do TRF-6, o tema será submetido à Presidência do STF para decisão final.
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