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Publicado

Publicado:

7 de março de 2024

Conforme definido na decisão judicial (ID 162081357), o escopo de trabalho da perícia considera
a avaliação da segurança do alimento, direcionada para o consumo do pescado no rio Doce,
desde o Estado de Minas Gerais até a foz e região marítima no Estado do Espírito Santo, bem
como dos produtos agropecuários irrigados com água do rio Doce.

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7 de março de 2024

Relatório nº 36 - Laudo Pericial da Segurança do Alimento –
Pescado no Rio Doce, foz e região marinha

Relatório

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Data de Publicação:

7 de março de 2024

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