Anater lança edital para arranjos colaborativos

Iniciativa é voltada a atender agroindústrias e mercados cooperativos da Bacia do Rio Doce
A Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) lançou, no dia 30 de setembro de 2026, o edital Coopera Rio + Doce, que irá selecionar entidades da sociedade civil, de direito privado e sem fins lucrativos, para atuarem em arranjos colaborativos com associações e cooperativas da agricultura familiar localizadas nos 49 municípios do Acordo do Rio Doce.

As inscrições começam no dia 09 de outubro de 2026 e vão até 18 de novembro de 2026. De acordo com a Anater, “cada proposta deverá ser apresentada em formato de arranjo colaborativo, reunindo uma Entidade Proponente e as cooperativas e associações beneficiárias previstas em cada um dos nove lotes, em Minas Gerais e Espírito Santo”.
O projeto faz parte das entregas do Anexo 5 do acordo, voltado para o eixo rural do Programa de Retomada Econômica (PRE).
Informações do edital
O objetivo é contratar as organizações para implementar seis diferentes tipos de ações:
Assessoramento técnico e gerencial a associações e cooperativas da agricultura familiar;
Formação e capacitação em gestão cooperativa, agroindustrialização, Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), outros mercados institucionais, circuitos curtos de comercialização, soberania alimentar e sustentabilidade;
Implantação, reforma, modernização ou expansão de agroindústrias de pequeno porte pertencentes aos empreendimentos coletivos da agricultura familiar;
Estruturação de centrais, entrepostos, redes de abastecimento e espaços de comercialização;
Implementação de soluções logísticas necessárias ao transporte, armazenamento, distribuição e venda dos produtos;
Elaboração de diagnósticos, planejamento estratégico, planos de negócios, projetos de investimento, projetos executivos e demais instrumentos necessários à sustentabilidade dos empreendimentos beneficiados.
O projeto prevê atender, pelo menos, 18 associações e cooperativas de toda a bacia. Assim, a entidade proponente só pode enviar uma única proposta para um lote específico e precisa obedecer o número mínimo de organizações apoiadas naquele lote.
Ao todo são oito lotes com conjuntos de municípios atingidos mais um específico para assentamentos da reforma agrária. Governador Valadares e Alpercata, por exemplo, estão no lote 6 junto com os municípios de Tumiritinga, Galileia, Conselheiro Pena, Itueta, Resplendor e Aimorés. Nesse lote, o número mínimo de organizações apoiadas por proposta enviada é 3.
A entidade precisa auxiliar no fortalecimento da estrutura dessas organizações e promover a comercialização dos produtos.
Segundo o edital, “não poderá participar a entidade que possua pendência, irregularidade ou notificação não regularizada relacionada às obrigações assumidas perante a Anater, ou sanção vigente cujos efeitos comprometam sua aptidão para celebrar ou executar o objeto desta Seleção, observados os procedimentos e garantias previstos no Regulamento da Anater”.
Há também restrições para entidades que possuam servidores públicos e trabalhadores ou executivos vinculados à Anater.
A proposta deve ser enviada por meio de um arranjo colaborativo que será formado pela entidade proponente em conjunto com as associações e cooperativas que serão apoiadas pelo projeto. Não pode ter mais de uma entidade proponente por proposta e será ela a responsável por prestar contas à Anater, além de executar o projeto junto às organizações apoiadas.
Outra informação destacada no edital é que “cada pessoa jurídica poderá integrar uma única Proposta, em um único lote e em uma única condição, seja como Entidade Proponente, seja como Organização Beneficiária, vedada sua participação simultânea em outro Arranjo Colaborativo ou lote”.
O cronograma prevê o resultado preliminar para o dia 02 de dezembro de 2026 e o início das atividades em janeiro de 2027.
O prazo para cumprimento das metas é de 36 meses. Ao todo, o valor destinado ao projeto é de R$ 181.328.544,00 (cento e oitenta e um milhões, trezentos e vinte e oito mil e quinhentos e quarenta e quatro reais). O pagamento será feito em quatro parcelas.
A seleção será dividida em etapas. A primeira é a fase de habilitação, em que a comissão vai analisar os documentos enviados e eliminar as entidades que não tiverem enviado todos corretamente. Já a segunda etapa é o julgamento técnico, em que as entidades proponentes serão avaliadas e classificadas, de acordo com a proposta enviada por elas.
Quais as vantagens para as organizações que serão apoiadas?
De acordo com o edital, as associações e cooperativas que entrarão no arranjo como apoiadas receberão as seguintes ações:
Apoio direto e acompanhamento das organizações beneficiárias (associações, cooperativas ou outros empreendimentos coletivos formalmente constituídos) da agricultura familiar;
Implantação, reforma, modernização e/ou expansão das unidades agroindustriais planejadas para o processamento de alimentos.
Estruturação de rede local e regional de abastecimento e comercialização, contemplando entrepostos, centrais, pontos de comercialização ou espaços de venda direta, dimensionados conforme os fluxos produtivos, a localização das organizações beneficiárias e a viabilidade de uso compartilhado.
Entrega de Kits Frota Modernizada (contendo, por exemplo, caminhão leve, caminhão refrigerado e/ou veículo utilitário).
Implementação de soluções logísticas destinadas ao transporte, armazenamento e distribuição dos produtos da agricultura familiar, incluindo, quando demonstradas a necessidade e a viabilidade, veículos utilitários, veículos de carga, veículos refrigerados e outros meios compatíveis com os fluxos produtivos e comerciais de cada organização ou rede territorial.
Implantação de Sacolões Volantes: equipamentos móveis de comercialização para a venda direta em comunidades e centros urbanos, incluindo caminhões-ônibus adaptados e modelos alternativos e inovadores de equipamentos itinerantes para realização de feiras da agricultura familiar cooperativa, incluindo as feiras agroecológicas, conforme o diagnóstico de mercado, a abrangência territorial, o público consumidor e a capacidade operacional das organizações beneficiárias.
A entidade proponente deverá manter uma base física na sede de alguns dos municípios do lote que ela enviou a proposta.
Para acessar o edital completo, anexos e enviar a proposta para inscrição, a entidade proponente deverá entrar no site da Anater.




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