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Agência Nacional de Mineração assume controle das ações do Anexo 14 do Novo Acordo do Rio Doce

  • Foto do escritor: Fernando Gentil
    Fernando Gentil
  • há 1 hora
  • 3 min de leitura
Ministério de Minas e Energia publicou Portaria com o anúncio da mudança que vale desde já, anteriormente a responsabilidade era do próprio MME

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria 914/2026 que delega à Agência Nacional de Mineração (ANM) a competência para cumprir as atividades previstas no Anexo 14 (Mineração) do Novo Acordo do Rio Doce. O documento foi publicado no Diário Oficial da União na quinta-feira, 16 de abril de 2026.


Rompimento da barragem da Samarco poluiu toda a Bacia do Rio Doce. Foto: Instituto Últimos Refúgios
Rompimento da barragem da Samarco poluiu toda a Bacia do Rio Doce. Foto: Instituto Últimos Refúgios

A Portaria traz que ainda é dever do MME “a apresentação, ao Subcomitê de Mineração, de propostas para a aplicação dos recursos destinados ao reforço das atividades do Poder Executivo Federal na prevenção e mitigação de riscos na mineração”. Porém, toda a parte de execução fica a cargo da ANM, que é uma autarquia federal com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.


De acordo com o texto do documento, fica sob responsabilidade da ANM:


“I - a gestão e execução das ações de responsabilidade do Ministério de Minas e Energia, na forma do disposto no Anexo 14 do Acordo;


II - a supervisão da execução dos recursos repassados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, conforme as Resoluções do Comitê do Rio Doce; e


III - o monitoramento, o acompanhamento e a apreciação prévia da prestação de contas da

execução dos recursos repassados pelo BNDES.”


Cabe destacar, porém, que a Agência não pode realizar qualquer alteração no que está escrito no Acordo, sendo obrigada a realizar apenas o que já foi aprovado. “Os recursos vão permitir estruturar melhor a atuação da Agência e ampliar nossa capacidade de fiscalização e prevenção. Ao mesmo tempo, há um compromisso claro com a reparação: transformar esse processo em medidas concretas que reduzam riscos e evitem a repetição de eventos como os que marcaram o passado”, disse o diretor-geral da ANM, Mauro Sousa, em release enviado à imprensa.


Para garantir que o trabalho está sendo executado, a ANM terá que “apresentar relatórios bimestrais, ou sempre que solicitada, das atividades desempenhadas com base nesta delegação, bem como manter o Ministério de Minas e Energia informado sobre eventuais dificuldades ou inconformidades verificadas”.


De acordo com o próprio governo federal, “a proposta é substituir ações pontuais por uma atuação contínua, baseada em dados, tecnologia e inteligência regulatória. A delegação de competência permite que recursos vinculados à reparação financiem instrumentos permanentes de proteção. Na prática, isso envolve sistemas de monitoramento em tempo real, fiscalização digital, painéis públicos de risco e revisão de processos internos. O uso de análise remota e cruzamento de dados tende a antecipar riscos e qualificar decisões regulatórias”.


O Anexo 14 trata do Plano Nacional de Monitoramento e Prevenção de Riscos na Mineração (PNMPRM), criado como medida compensatória para fortalecer a atuação do poder público na fiscalização, prevenção e mitigação de riscos relacionados à atividade minerária. Ele se organiza em três frentes: “reforço da fiscalização, com ampliação de equipes e uso intensivo de tecnologia; transparência ativa, com desenvolvimento de painéis públicos sobre barragens e riscos; e capacidade de resposta, com protocolos mais ágeis e integração com órgãos de defesa civil”.


Com orçamento de R$ 1 bilhão, os recursos serão destinados à União Federal, sob coordenação do Ministério de Minas e Energia (MME), beneficiando órgãos como a Agência Nacional de Mineração (ANM), o Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM) e o IBAMA. As ações deverão priorizar a Bacia do Rio Doce, nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, financiando iniciativas de fiscalização, análise de riscos, monitoramento e prevenção de desastres ligados à mineração.


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