Cáritas Brasileira realiza momento formativo sobre a Política Nacional de Proteção, Código de Ética e Conduta e Mecanismos de Salvaguarda

A Cáritas Brasileira realizou no dia 22 de setembro, um momento formativo de forma on-line, sobre a Política Nacional de Proteção, Código de Ética e Conduta e Mecanismos de Salvaguarda da entidade Cáritas.

Mas de oitenta pessoas participaram do evento, agentes, voluntários e animadores dos Regionais, Articulações e Entidades-Membro. Da Cáritas Diocesana de Governador Valadares participaram Merly Gonçalves e Xabier Galarza.
A proteção é um compromisso de toda a Rede Cáritas
A Cáritas Brasileira está comprometida com o propósito de cuidado com a Casa Comum, proporcionando um ambiente seguro e saudável, no qual todas as pessoas sejam tratadas com respeito, dignidade e integridade, livre de qualquer intimidação, hostilidade, humilhação, abuso, assédio ou outras ofensas que possam interferir no desempenho profissional e na dignidade do indivíduo.
A Cáritas promove seus valores fundamentais, esperando que todas as relações entre os/as agentes Cáritas sejam profissionais e livres de parcialidades, preconceitos e assédios. Espera-se igual mente que os/as agentes Cáritas promovam e incentivem relações saudáveis e assumam suas responsabilidades perante o próximo e o coletivo.
A Cáritas reconhece as vulnerabilidades histórica e socialmente existentes dentro das relações com crianças, adolescentes e aquelas que envolvem gênero, raça e indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade, comprometendo-se a criar e manter um ambiente que proteja esses sujeitos. Assim, esses mecanismos desejam criar caminhos de reconhecimento e de resposta às práticas discrimina tórias que põem em risco o cumprimento de nossa missão.
A Cáritas Brasileira reconhece ainda as relações de poder existentes dentro dos processos organizacionais que perduram em nossa sociedade e, consequentemente, em nossa instituição. Essas relações, mesmo quando implícitas, podem gerar medo, fragilidades e pressões psicológicas. Deste modo, buscamos diariamente compreender as dimensões da gestão organizacional em todas as suas esferas e colaborar para que a interação e as relações interpessoais no ambiente do trabalho se construam da forma mais horizontal possível. Objetivando prevenir, enfrentar e intervir em todas as condutas que gerem situações de vulnerabilidade, a Cáritas Brasileira institui a Política Nacional de Proteção, que representa um novo marco orientador para toda a Rede em relação às suas dinâmicas éticas, protetivas e de gestão.
A Política Nacional de Proteção Antiassédio e Antidiscriminação é integrada pelo Código de Conduta Ética e pelo Mecanismo de Salvaguarda da Rede Cáritas, tendo como referencial os documentos da Cáritas Internationalis, legislações brasileiras sobre o tema, Tratados Internacionais reconhecidos pelo Brasil que versam sobre Direitos Humanos e Garantias, além de Cartilhas elaboradas pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho.
Este documento deve ser norteador para toda a Rede Cáritas Brasileira, englobando a Cáritas Brasileira - Escritório Nacional, Escritórios Regionais, Articulações Regionais, Entidades Membros e Cáritas Paroquiais.
O propósito da Política Nacional de Proteção é colaborar para atingir os objetivos de:
Estabelecer para toda a Rede Cáritas orientações quanto à conduta do/da agente Cáritas, aos mecanismos de salvaguarda (prevenção, enfrentamento e intervenção) frente a situações de discriminação, assédio, ou conduta em desacordo com a missão e valores institucionais;
Construir uma cultura organizacional pautada no respeito mútuo, equidade de tratamento e preservação da dignidade das pessoas;
Encorajar a identificação e contestação de todos os com portamentos impróprios, antiéticos ou inadequados, em todos os níveis da organização;
Buscar soluções pacificadoras, por meio do diálogo per manente, visando dirimir os conflitos interpessoais e se toriais existentes e, ao mesmo tempo, evitar seu agrava mento e conformação de situações de assédio;
Monitorar as atividades institucionais por meio de espa ços de discussão coletiva e construtiva a fim de melhorar os ambientes de trabalho;
Apurar e enfrentar a prática de assédio moral e sexual e de qualquer discriminação.
Garantir que o procedimento de apuração de reclamação ocorra de forma transparente, sigilosa, menos danosa ao denunciante e/ou à vítima e de forma mais célere possível, garantindo-se os prazos estabelecidos neste instrumento.




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