Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba terá solenidade de posse em Brasília
- Alcides Aredes Miranda
- 22 de set.
- 3 min de leitura
Atualizado: 23 de set.
A posse dos (as) conselheiros (as) e primeira reunião do Conselho será nos dias 25 e 26 de setembro em Brasília, com a presença do Presidente da República
Nos dias 25 e 26 de setembro de 2025, será realizada em Brasília (DF) a solenidade de posse da primeira composição do Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba, seguida da sua primeira reunião ordinária.
O evento contará com a presença do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e será conduzido pela Secretaria-Geral da Presidência da República, responsável pela instalação e funcionamento do Conselho.
Apoio do Governo Federal
Para viabilizar a participação dos conselheiros, conforme consta no Acordo de Repactuação, caberá ao governo federal garantir a passagem aérea, a estadia, o transporte interno em Brasília e a alimentação adequada durante os dias de atividade. Segundo o convite divulgado aos conselheiros e conselheiras, as atividades serão iniciadas no final da tarde do dia 25 de setembro, quando está previsto um primeiro momento de integração entre conselheiros e representantes do governo.
A solenidade de posse oficial ocorrerá na manhã do dia 26 de setembro, no Palácio do Planalto, com a presença do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A pauta da primeira reunião do Conselho terá como foco a construção de uma minuta inicial do regimento interno do colegiado.
Representação do Território 04 no Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba
As 36 vagas garantidas para representantes da sociedade civil (18 titulares e 18 suplentes), foram assim divididas:
22 vagas (11 titulares e 11 suplentes) para representantes das Comissões Locais Territoriais;
08 vagas (04 titulares e 04 suplentes) para movimentos sociais e organizações da sociedade civil;
E 06 vagas (03 titulares e 03 suplentes) preenchidas por pessoas atingidas de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.
Para seleção dos 22 representantes das Comissões Locais Territoriais (11 titulares e 11 suplentes), os 19 territórios atingidos da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba foram reorganizados em 11 Agrupamentos Territoriais. Dessa forma, Governador Valadares e Alpercata (Território 4), passaram a compor o Agrupamento Territorial Nº 6, junto com Tumiritinga e Galiléia (Território 5).
Do Agrupamento Territorial Nº 6 foram eleitos os seguintes representantes, que farão rodízio semestral de titularidade e suplência:
Titular: Lanla Maria Soares de Almeida (Território 4: Governador Valadares e Alpercata);
Suplente: José Pavuna Neto (Território 5: Tumiritinga e Galiléia).

Sobre o Conselho
O Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba foi instituído no âmbito do Acordo de Repactuação, com a finalidade de assegurar a presença efetiva das pessoas atingidas nos processos de acompanhamento e fiscalização das medidas assumidas pela União. Compete ao colegiado definir critérios para a utilização dos recursos do Fundo de Participação Social, garantindo que sua aplicação atenda aos interesses coletivos da região.
Com caráter consultivo, informativo e deliberativo, o Conselho se consolida como um espaço de controle social, transparência e diálogo permanente entre a sociedade civil e o governo federal na execução do acordo. Sua coordenação está sob responsabilidade da Secretaria-Geral da Presidência da República e sua estrutura é paritária, composta igualmente por representantes da sociedade civil e do Poder Executivo.
A participação no Conselho é considerada de interesse público, porém não remunerada. As reuniões serão realizadas bimestralmente, de forma presencial, em municípios atingidos, com escuta e interação direta com a população local.
Eu tinha 15 anos na epoca da acidente, carreguei galoes de agua durante semanas e semanas enquanto minha cidade estava com o abastecimento interrompido, e não tive direito a nenhuma indenização por permitirem a adesão somente de quem tinha 16 anos ou mais na epoca, isso é um absurdo, eu não tomava agua na epoca, eu sofri menos que alguem ?