Prefeitura Municipal de Alpercata adere ao Acordo do Rio Doce

Município vai receber R$ 39 milhões divididos em 20 parcelas anuais
Alpercata e outros 18 municípios de Minas Gerais e Espírito Santos aderiram ao Acordo do Rio Doce. A decisão foi publicada pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) no dia 20 de agosto de 2026.
No documento, os desembargadores afirmam que “a adesão se dá nos exatos termos e condições já estabelecidos no acordo, não havendo modificação de nenhuma de suas cláusulas em virtude da adesão que ora se perfectibiliza”. O que significa que não houve alteração nos valores destinados aos municípios. Assim, Alpercata receberá o valor de R$ 39 milhões, que é o descrito no acordo.
Os municípios que já haviam aderido ao acordo receberam três parcelas até o momento. Por isso, as 19 cidades que entraram agora vão receber o valor equivalente a essas três parcelas. Os demais repasses vão seguir o cronograma de desembolso próprio do acordo. Nele, são 20 parcelas, sendo paga uma por ano durante o mês de abril.
Além de Alpercata, assinaram o acordo: Mariana, Aimorés, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Galileia, Ipaba, Itueta, Naque, Periquito, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, Tumiritinga, Aracruz, Baixo Guandu, Marilândia e Sooretama.
Agora 45 dos 49 municípios atingidos fazem parte do acordo. Governador Valadares é um dos que ainda não assinou e permanece na Ação da Inglaterra.
Sobre o Acordo do Rio Doce
O Acordo do Rio Doce foi um documento assinado por diversos atores da reparação para garantir que as ações necessárias à recuperação ambiental e aos modos de vida das pessoas atingidas fossem realizadas.
Ele foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 06 de novembro de 2024 e tem previsão de duração de 20 anos para as principais ações. O valor total do acordo é de cerca de R$ 170 bilhões pagos pela Samarco. Os recursos são geridos pelos governos federal, estaduais (Minas Gerais e Espírito Santo) e municipais (49 municípios atingidos). A fiscalização do acordo fica por conta das Instituições de Justiça e também do TRF6.




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