Acordo é homologado um dia depois do dia em que o rompimento da barragem de Fundão completa 9 anos
No dia 06 de novembro de 2024, foi homologado o “Acordo judicial para reparação relativa ao rompimento da barragem de Fundão” ou seja o novo “Acordo de Repactuação”, assinado em 25 de outubro de 2024.
A decisão foi proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), em atendimento ao pedido formulado pela União, pelos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, pelo Ministério Público Federal, pela Defensoria Pública da União, pelos Ministérios Públicos e as Defensorias Públicas dos referidos estados, além das empresas Samarco Mineração, Vale e BHP Billiton Brasil, através da Petição Nº. 13.157 Distrito Federal.
Na decisão de homologação, o Presidente do STF reconheceu que o rompimento da barragem afetou profundamente as populações que habitam as proximidades do rio; as comunidades indígenas e tradicionais; levou à perda de recursos naturais e interrompeu o aprendizado de práticas tradicionais, como a pesca, uso medicinal de plantas ribeirinhas, o cultivo de espécies locais e os saberes transmitidos de geração em geração. Destacou ainda a dificuldade de quantificar todos esses danos, haja vista a complexidade dos impactos sobre o meio ambiente e comunidades humanas.
O Ministro esclareceu que, a partir do trágico acontecimento, iniciaram-se diversas ações judiciais, tentativas de conciliação, pactuação e repactuação, com envolvimento de entes públicos, representantes do poder judiciário, do poder executivo, das instituições de justiça, das empresas responsáveis (Samarco, Vale e BHP Billiton) e da população. A homologação do primeiro Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), em 02/03/2016, com a instituição da Fundação Renova para gerir e executar as medidas reparatórias não teve bom desempenho. Posteriormente, ante a ineficiência do modelo de reparação estabelecido e da crescente litigiosidade em torno do desastre, em 25/06/2018, foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (‘TAC-Governança’ ou ‘TAC-Gov’), alterando diversos procedimentos e prevendo a criação de novos órgãos deliberativos com maior participação popular. Entretanto, novamente foi constatado que o modelo traçado não foi eficaz.
Diante da frustração dos acordos anteriores, o novo “Acordo de Repactuação” surge com a pretensão de obter “a integral e definitiva reparação, restauração, recuperação, compensação e/ou indenização, dos danos socioambientais e dos danos socioeconômicos coletivos e difusos de qualquer natureza (incluindo sociais, morais e extrapatrimoniais)”. Quanto aos danos individuais, o acordo prevê alternativas para a “indenização integral e definitiva”, de adesão facultativa e voluntária pelos titulares.
Com isso, há renegociação dos acordos anteriores (TTAC e TAC-Gov). A partir da homologação efetuada em 06/11/2024, a maior parte das “obrigações de fazer” que eram de responsabilidade da Fundação Renova – será convertida na “obrigação de pagar”, o que acarretará a extinção da Fundação Renova, do Comitê Interfederativo e de todo o modelo de governança então existentes, observado um período de transição.
O Ministro do STF deixou claro que a Repactuação significa a “renegociação de todas as medidas, programas, responsabilidades e obrigações assumidas pela Samarco, por suas acionistas e pela Fundação Renova em decorrência do rompimento da barragem e seus desdobramentos.” Ressalvando que foram “excluídos da negociação os danos futuros, supervenientes ou desconhecidos até a data da assinatura do acordo”.
Em outro ponto relevante da decisão, que contém 92 páginas, o STF informou que “não cabe ao Judiciário substituir a vontade das partes”. Neste aspecto, a decisão levou em conta os requisitos legais para apreciação do acordo, sem adentrar em minúcias de todas as cláusulas. “O acordo ora analisado resultou dos trabalhos de mediação conduzidos pelo Conselho Nacional de Justiça entre 2021 e 2022 e pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região entre 2023 e 2024. (...) No mesmo período a Secretaria-Geral da Presidência da República coordenou caravanas a 14 localidades atingidas, promovendo escuta ativa das comunidades e acompanhamento direto das condições nas áreas impactadas.”
O Ministro ressaltou que a legitimidade do Ministério Público e da Defensoria, presentes no acordo, para celebrar acordos para a promoção do interesse coletivo; que o conteúdo do acordo firmado é compatível com o Direito e que não há impedimento para sua homologação.
Ao final da decisão, o Ministro delegou o monitoramento da execução do acordo à Coordenadoria Regional de Demandas Estruturais e Cooperação Judiciária, vinculada ao TRF-6. A Coordenadoria irá decidir sobre questões relativas à execução do acordo, sob a supervisão do STF, devendo encaminhar relatórios semestrais. Controvérsias que envolvam conflitos interfederativos ou de maior complexidade e que não sejam solucionadas por meio da autocomposição deverão ser submetidas ao Supremo Tribunal Federal. Por fim, Barroso determinou ainda o envio de informação da decisão aos juízos de primeiro e segundo graus, vinculados ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região, bem como aos juízos em que tramitam as ações propostas na Inglaterra (Business and Property Courts of England and Wales Technology and Construction Court) e na Holanda (District Court of Amsterdam).

Sobre o Acordo
A ATI Cáritas Diocesana de Governador Valadares disponibilizou uma cartilha com o objetivo de apoiar as pessoas atingidas na compreensão do acordo e, assim, poderem optar com mais segurança sobre a adesão às propostas apresentadas, sobretudo as que dizem respeito à indenização. A Cartilha pode ser acessada aqui.
A recomendação é que todos (as) os (as) atingidos (as) busquem orientação junto às Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) para esclarecer dúvidas e que participem das reuniões e atividades informativas organizadas junto às Comissões de Atingidos nas comunidades.
A sede da Assessoria Técnica Independente da Cáritas Diocesana de Governador Valadares está localizada na Rua Vereador Euzebinho Cabral, nº 319, Centro, Governador Valadares. Funciona de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
*Esse material foi elaborado pela Equipe jurídica e de reparação com o apoio da Equipe de comunicação da ATI - Cáritas Diocesana de Governador Valadares.
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