Réus apresentam contrarrazões e pedem manutenção da absolvição no processo criminal do rompimento da barragem de Fundão
- Salmom Lucas Monteiro Costa
- 22 de abr.
- 3 min de leitura
Empresas e dirigentes afirmam que desastre foi imprevisível e negam responsabilidade criminal. O julgamento do recurso do MPF será feito pelo TRF-6
Na mais recente atualização do processo criminal relacionado ao rompimento da barragem de Fundão, os réus - empresas mineradoras Vale, Samarco e BHP Billiton, além de executivos e consultores técnicos - apresentaram suas contrarrazões ao recurso de apelação do Ministério Público Federal (MPF). As manifestações foram entregues ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) e reforçam o pedido de manutenção da sentença que absolveu todos os acusados em primeira instância.
A sentença, proferida em 14 de novembro de 2024 pela juíza federal Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, concluiu pela inexistência de responsabilidade criminal das mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton, bem como de seus diretores, engenheiros e consultores. Segundo a magistrada, as provas não demonstraram que houve omissões dolosas ou negligência capazes de justificar a responsabilização penal.
No entanto, o MPF recorreu da decisão, apresentando, em dezembro de 2024, as Razões do Recurso de Apelação, nas quais defende que há elementos suficientes para condenar criminalmente os réus. O órgão acusa os envolvidos de agirem com irresponsabilidade organizada, priorizando a produção em detrimento da segurança da estrutura, além de sustentar que foram “fartamente comprovados todos os requisitos objetivos e subjetivos necessários à responsabilização penal”.
Agora, com a apresentação das contrarrazões, o caso segue para julgamento em segunda instância, que decidirá se mantém ou revê a decisão absolutória. Inicialmente distribuído ao desembargador federal Edilson Vitorelli, o processo foi encaminhado ao gabinete do desembargador Pedro Felipe Santos para avaliação de prevenção, já que este atuou anteriormente em recursos relacionados ao mesmo caso.
Alegações das defesas
As manifestações das defesas convergem ao afirmarem que o rompimento da barragem de Fundão teria sido um acidente imprevisível, sem indícios técnicos anteriores de colapso e que os réus atuaram conforme as práticas reconhecidas pela engenharia à época.
A Samarco afirmou que o desastre foi uma “fatalidade técnica”, sem elementos que caracterizem crime. Rebateu o recurso do MPF por repetir argumentos já enfrentados na sentença e destacou ações de mitigação e reparação adotadas desde 2015.
A mineradora australiana BHP Billiton alegou que não operava a barragem e não tinha influência direta sobre decisões técnicas. Criticou o que chamou de tentativa de responsabilização sem prova de conduta concreta e apontou a prescrição de parte dos crimes ambientais.
A Vale seguiu linha semelhante, ao afirmar que sua participação se limitava ao envio de rejeitos com conhecimento da Samarco e que não era responsável pela gestão da barragem. Argumentou que não houve omissão de documentos técnicos.
Germano Lopes, Daviély Silva e Wagner Alves, engenheiros e técnicos da Samarco, defenderam que agiram com base no conhecimento técnico da época e que nenhum laudo apontava risco iminente de ruptura.
Ricardo Vescovi e Kleber Terra, ex-diretores da Samarco, afirmaram que confiavam nos especialistas técnicos e não tinham envolvimento direto com a operação da barragem.
Já a consultoria externa Samuel Loures e VOGBR, responsável por atestar a estabilidade da barragem em 2015, argumentou que baseou sua avaliação nos dados fornecidos pela Samarco e que não havia informações que indicassem risco.
Próximas etapas do processo
Com a apresentação das contrarrazões, o processo aguarda julgamento pelo TRF-6. A decisão de segunda instância poderá manter a absolvição ou condenar os réus pelas acusações levantadas.
O que diz a população atingida?
A Articulação das Câmaras Regionais, que reúne lideranças atingidas pelo desastre, já se manifestou contra a absolvição. Em ofício enviado ao MPF no dia 19 de novembro de 2024, declarou que a decisão judicial “gera sensação de impunidade” e reforçou a importância da responsabilização criminal para garantir o princípio da não repetição.
Kommentare