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- Fundação Renova esclarece dúvidas sobre programa de fomento ao cadastro e regularização ambiental em resposta à ATI - Cáritas Diocesana de Governador Valadares
ATI buscou esclarecimento sobre acesso ao Cadastro Ambiental Rural e Programas de Regularização Ambiental em resposta a demandas do Território 4 (Governador Valadares e Alpercata) A Assessoria Técnica Independente - Cáritas Diocesana de Governador Valadares (ATI CDGV) enviou à Fundação Renova, a pedido da Comissão Local do Território 4, um ofício com a solicitação de informações sobre o Programa de Fomento ao Cadastro Ambiental Rural - CAR e Programas de Regularização Ambiental - PRA (PG40). O documento foi respondido no dia 25 de julho pela Renova, com os esclarecimentos dos questionamentos realizados. No documento original, a ATI CDGV justificou que não era possível localizar informações sobre como acessar o programa no Território 4 e listou 12 perguntas, tais como se há projetos e ações no âmbito do programa, público-alvo, número de beneficiados, abrangência dos projetos, requisitos e mecanismos para ter acesso ao programa, se há editais, entre outras questões. A Renova informou que o PG40 conta com dois programas, o Fomento ao CAR e o Fomento ao PRA, que tem como objetivo, respectivamente, prestar suporte e apoio técnico para o cadastramento dos imóveis rurais no CAR e fomentar a elaboração dos respectivos projetos para formalização da adesão ao PRA das propriedades rurais inseridas na Área Ambiental 1, previstas no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC). “Assim, o público são os imóveis rurais diretamente impactados com a deposição de rejeitos ao longo das calhas principais dos cursos de água afetados e aqueles com impactos em atividades agropecuárias. Nesse aspecto a FUNDAÇÃO esclarece que o Programa não lança editais de convocação. A checagem da elegibilidade é feita por meio dos Laudos de Impactos do Programa de Levantamento e Cadastro dos Impactados – PG01 ou a mancha de impacto aprovada pela Câmara Técnica de Rejeitos e Comitê Interfederativo - CIF.” explica a Fundação. Para realizar a consulta de elegibilidade individual e abrir manifestação direta ao PG40, o proprietário/posseiro do imóvel deverá entrar em contato com a Fundação Renova, por meio do telefone 0800 0312303. “Cabe ressaltar que a inscrição no CAR é obrigatória para todas as propriedades e posses rurais no âmbito nacional (Art. 29, Lei 12.651/12). Contudo, é facultado aos proprietários/posseiros atendidos pela FUNDAÇÃO realizar sua adesão ao Programa de Fomento ao CAR e PRA ”, esclareceu o ofício da Fundação Renova. Projeto de Fomento ao CAR Após análise de elegibilidade, as informações referentes ao imóvel são levantadas pela equipe do PG40, para elaborar/corrigir as informações solicitadas no CAR, de forma a atender todos os requisitos legais. “Após a verificação das informações em campo, o CAR é retificado ou ratificado pela Fundação e inserido no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) para a geração do Recibo Federal de Inscrição do CAR, sendo que os dados gerados são encaminhados para o produtor”. Os dados do CAR serão analisados pelo Instituto Estadual de Floresta de Minas Gerais (IFE) ou o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santos (IDAF) e no momento da análise, os órgãos irão solicitar toda a documentação comprobatória dos dados declarados para validar a proposta. Projeto de Fomento ao PRA A inscrição do imóvel ao CAR é condicionante para sua adesão ao PRA e o objetivo é de apoiar na formalização dos Projetos de Regularização Ambiental junto aos órgãos estaduais gestores do CAR e PRA. De acordo com o ofício da Renova, os projetos contemplam as áreas com passivos ambientais sobre Áreas de Preservação Permanentes (APP) e Reserva Legal (RL). O programa já está na fase de execução do apoio ao PRA e conta com 567 imóveis rurais aderidos. Na bacia do rio Doce, o programa atua no: Alto Rio Doce (municípios de Mariana, Barra Longa, Ponte Nova, Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado Usina Hidroelétrica Risoleta Neves (Candonga); Médio Rio Doce (considerando os municípios a s à Jusante da UHE Risoleta Neves, passando por toda a calha até a fronteira do Espírito Santo); Baixo Rio Doce (nos municípios do Espírito Santo). No Território 4 (Governador Valadares e Alpercata), são 18 imóveis rurais aderidos ao PG40. Mais informações sobre o CAR e o PRA podem ser obtidas por meio dos sites dos órgãos gestores: Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais: Instituto Estadual de Florestas - IEF - CAR - CADASTRO AMBIENTAL RURAL e Instituto Estadual de Florestas - IEF - Programa de Regularização Ambiental - PRA ; Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo: Idaf - Cadastro Ambiental Rural . A cartilha do programa pode ser acessada no próprio site da Fundação Renova. https://www.fundacaorenova.org/wp-content/uploads/2022/05/Cartilha-PRA.pdf A pessoa atingida também pode tirar dúvidas em contato com a Assessoria Técnica Independente - Cáritas Diocesana de Governador Valadares, no endereço Rua Vereador Euzebinho Cabral, nº 319, Centro (das 8h às 12h e das 13h às 17h); ou pelo telefone (33) 9 8865-9582 33 9 8865-9582 33 9 8865-9582
- Pessoas atingidas de Governador Valadares participam de reunião com Ouvidoria da Fundação Renova para tratar de danos relacionados à adutora
Reunião foi organizada pelas Comissões Locais e contou com o apoio da Assessoria Técnica Independente Os danos relacionados à adutora foram tratados na reunião entre as pessoas atingidas e a Ouvidoria da Fundação Renova, realizada no dia 29 de agosto, no bairro São Paulo. O espaço foi organizado pela Comissão Local de Atingidos e Atingidas do Bairro Santa Terezinha, São Paulo e Região e a Comissão Local dos Comerciantes, com o apoio da Assessoria Técnica Independente - Cáritas Diocesana de Governador Valadares (ATI CDGV). A reunião teve início com a fala de Amanda Fernandes, gerente técnica da ATI CDGV, que destacou a importância do encontro como um espaço de escuta das demandas da comunidade, principalmente sobre os impactos contínuos em razão das obras da adutora. Os representantes da Fundação Renova e da H&P Consultoria também estiveram presentes e se colocaram à disposição para esclarecimentos. Na sequência, Pedro Strozenberg, Ouvidor-geral da Fundação Renova, fez uma apresentação sobre o papel da Ouvidoria e destacou que o canal é autônomo, criado para ouvir reivindicações das pessoas atingidas e depois cobrar à Fundação Renova sobre as devidas ações a serem tomadas. “Trabalhamos de forma integrada com a Renova, mas com foco em organizar e direcionar as informações para quem deve responder. No caso da temática da adutora, que é multifacetada, precisamos juntar o município, agência de água e Renova para distribuir responsabilidades”, destacou. As pessoas atingidas presentes relataram os diversos problemas enfrentados em decorrência das obras da adutora, como a moradora Leodelia, que descreveu os transtornos sofridos com as interrupções do trânsito local, a dificuldade de acesso ao transporte público e sua preocupação com o solo do bairro. “Já falei várias vezes com o pessoal da Renova as nossas reclamações desde que essas obras foram iniciadas. Nós tivemos a circulação de transporte público interrompida por muito tempo. Além disso, o rompimento da adutora acontece com muita frequência e estou preocupada com o solo, pois tenho observado o chão oco”, descreveu. Outro a relatar os transtornos em decorrência das obras foi o comerciante Bruno, que ressaltou os prejuízos econômicos que teve no seu comércio local, de venda de picolés e açaí. “Ficamos 10 meses sem ônibus, que não passava aqui na nossa localidade, alterando a rotina do bairro. Eu tinha quatro funcionários, tive que demitir três, pois minhas vendas caíram. Tive que pegar dinheiro emprestado para quitar as dívidas com meus funcionários. Ou seja, sofri vários prejuízos e a Fundação Renova virou as costas. Todo mundo sofreu, a padaria, o bar, todos”. Djalma, morador do bairro e representante da Comissão Local de Atingidos e Atingidas do Bairro Santa Terezinha, São Paulo e Região, chamou a atenção para a perda de qualidade de vida na região ribeirinha, a falta de transparência no processo reparatório, a ausência de consulta à comunidade antes do início das obras e levantou dúvidas sobre a eficácia e segurança da adutora. “Moro há 40 anos no bairro, perto do Rio Doce. Conheço como poucos a realidade desses bairros ribeirinhos e falo aqui para vocês: nosso bairro passou por uma dificuldade muito grande com a construção da adutora. Nós ficamos muito tempo sem ônibus. Pessoas idosas, grávidas, crianças tiveram de se deslocar para Avenida JK, para ter acesso a transporte público. Nosso bairro não é de classe média, é de pessoas trabalhadoras que ganham seu salário para sua subsistência e que muitos vivam do rio. Agora, para vir a pá de cal, veio essa adutora, passando aqui pelo bairro sem pedir autorização aos moradores. Nós não fomos consultados. Nós não temos água. Vocês colocaram a adutora, acabou o prazo de teste e continuamos sem água. A Renova é para resolver ou para enganar? Por isso que muita gente judicializou, saíram até daqui do Brasil e foram procurar a justiça lá de fora. Então nós esperamos que, de agora para frente, se resolva o problema dessa adutora”, desabafou. Alessandro Jerônimo, gestor de obras da Fundação Renova, explicou que os problemas relatados, como vazamentos e falhas nos testes, são comuns em grandes obras, mas garantiu que a situação está sob controle. Pedro, ouvidor-geral, reconheceu a gravidade dos problemas relatados e reforçou o compromisso de buscar soluções junto à Renova e às autoridades competentes. “A Renova tem responsabilidade sobre a obra e a qualidade da entrega, por isso que está aqui, para que possamos encontrar soluções. Vamos tratar dos temas identificados e discutir internamente as demandas dos comerciantes e moradores”, informou. Encaminhamentos Ao final, Amanda Fernandes, representante da ATI CDGV, destacou a importância de sistematizar as demandas apresentadas e garantir que cada ator envolvido assuma suas responsabilidades na resolução das demandas apresentadas. Foi firmado ainda o compromisso, por parte da Ouvidoria, de levar adiante as demandas apresentadas pelos comerciantes para serem discutidas e analisadas pela Fundação Renova. Sobre a questão da fragilidade do solo, denunciada pelas pessoas atingidas ao relatarem os vazios/cavidades no solo após as obras da adutora, os representantes da Fundação Renova explicaram que, os danos de caráter individual, devem ser informados pelos canais de relacionamento oficiais e, os danos de caráter coletivo, por meio de ofício. “Foram feitos laudos cautelares nas ruas onde teve obra da adutora, para fins de comparação. Se estão sendo identificados problemas pelos moradores de impacto no solo, a demanda tem que ser registrada nos nossos canais de atendimento para que uma equipe nossa possa ser direcionada ao local”, afirmou Arielle Lima, analista socioinstitucional da Fundação Renova. Os canais de atendimento são 0800 721 0717 (atendimento das 7h às 19h, de segunda-feira a sexta-feira. Após este horário, o atendimento será realizado por secretária eletrônica) ou no Centro de Informações e Atendimento (CIA), localizado na Rua Treze de Maio, nº 971, bairro São Paulo (de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h). Mural de fotos Para ilustrar os danos e prejuízos sofridos, as pessoas atingidas, com o apoio da ATI, organizaram um varal de fotos que ilustraram a realidade vivenciada pela comunidade ao longo dos anos. Confira abaixo a galeria de fotosque foram expostas:
- Fundação Renova responde ofício da Comissão Local do Território 4 sobre questões relacionadas ao Programa de Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água
Ofício da Comissão Local do Território 4 foi elaborado com o apoio da Assessoria Técnica Independente - Cáritas Diocesana de Governador Valadares e apresentou 22 questionamentos à Fundação Renova Os questionamentos feitos pela Comissão Local do Território 4 (Governador Valadares e Alpercata) à Fundação Renova, sobre o Programa de Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água (PG32), foram respondidos no dia 1º de agosto de 2024 por meio de ofício. O documento trata de questões relacionadas ao funcionamento da nova captação de água (adutora), danos sobre as enchentes pós-rompimento, medidas de reparação para moradores atingidos pelas obras da adutora, abastecimento das comunidades de Ilha Brava e Baguari, entre outras questões. O ofício da Renova foi uma resposta ao ofício enviado anteriormente pela Comissão Local do Território 4, no dia 16 de maio de 2024. A demanda do ofício, elaborado com o apoio da Assessoria Técnica Independente - Cáritas Diocesana de Governador Valadares (ATI CDGV), surgiu como encaminhamento da reunião realizada no mês de abril entre a Renova e as pessoas atingidas, ocorrida na sede da ATI CDGV para tratar sobre PG32. Logo no início, ao introduzir o tema, a Renova explicou que PG32 está previsto no TTAC e as obrigações relacionadas ao programa estão sendo discutidas judicialmente, na 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Minas Gerais. “ Cumpre apontar que as obrigações que envolvem o Programa de Melhorias nos Sistemas de Abastecimento de Água (“PG-32”) – previsto na Cláusula 1712 do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (“TTAC”) – estão judicializadas no âmbito do incidente nº 1000462.20.2020.4.01.3800, em trâmite perante a 4ª Vara Federal Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Minas Gerais (“Eixo Prioritário nº 9”). No âmbito do Eixo Prioritário nº 9 (...) estão sendo realizadas discussões (audiências de conciliação) entre as partes e técnicos envolvidos para a aprovação das ações do PG-32, de forma individual por localidade.” Confira abaixo quais foram todas as demandas enviadas pela Comissão Local do Território 4 e as respostas fornecidas pela Fundação Renova: 1 - Funcionamento da Nova Captação de Água (Adutora) Comissão T4 : Reivindicação pelo funcionamento efetivo da nova adutora e devida comprovação. Fundação Renova : A captação do rio Corrente encontra-se em funcionamento, na fase de operação assistida, junto ao operador de abastecimento. Neste período ocorre o acompanhamento do funcionamento, o treinamento da operação e o saneamento de problemas identificados durante esta operação. Após concluída todas as atividades da operação assistida, que comprova o seu funcionamento, o sistema alternativo do rio Corrente será definitivamente entregue ao município. Cabe destacar, que o objetivo da nova captação é funcionar como fonte alternativa ao rio Doce, a qual permanece sendo a captação principal do município, ficando a critério deste a utilização do referido sistema. Embora a adutora tenha sido oficialmente inaugurada no dia 2 de março de 2023, o fato de ainda não ter sido completamente transferida ao município, continua gerando incertezas para as pessoas atingidas pela falta de previsibilidade de conclusão da operação assistida e a sua eficácia em caso de uma necessidade urgente “alternativa”, visto que recentemente diversos bairros do município passaram por um desabastecimento de água, chegando a ficar por mais de 22 dias sem acesso a água para consumo, o que gerou revoltas e protestos dos moradores locais. 2 - Danos Relacionados às Enchentes Pós-Rompimento Comissão T4 : Reconhecimento dos danos e a necessidade de ser apresentada por parte da Fundação Renova propostas de reparação para os atingidos que têm sofrido com a severidade das enchentes. Há um agravador ainda que foi a desvalorização dos imóveis dos bairros ribeirinhos que em muitos casos, houve a saída de locatários em função da chegada do rejeito de minério nas casas. Até hoje diversas fachadas possuem a marca da lama! Fundação Renova : Desde 2016, dados obtidos em levantamentos da Agência Nacional das Águas (ANA) e do Serviço Geológico do Brasil (CPRM) demonstraram que não houve deposição de materiais da barragem de Fundão no leito do rio com potencial de alterar as condições de inundação no rio Doce. 3 - Estudos de Contaminação Comissão T4 : Estudos que indiquem se existe algum grau de contaminação da população de Governador Valadares e Alpercata devido ao contato com a água do rio Doce. Fundação Renova: Em relação a possíveis associações dos rejeitos com a água das chuvas na Bacia do rio Doce, a FUNDAÇÃO realizou avaliações de campo, com coletas do material depositado pelas enchentes nas áreas mais afetadas e de dados de monitoramentos hidrológicos realizados por órgãos públicos. Não foram identificadas alterações de natureza física ou química que pudessem ser associadas à presença de rejeitos ainda remanescentes. Ou seja, as chuvas não provocaram aumento de teores de metais nos sedimentos ou resultaram em deposição de material mais fino e compacto. As avaliações concluem que o material levado pelas enchentes é constituído, principalmente, por sedimentos vindos de toda a bacia, incluindo dezenas de rios afluentes do rio Doce. A principal causa é a erosão do solo nas partes altas da bacia, causada pela falta de vegetação e degradação desses locais. 4 - Problemas de Saúde Comissão T4: Reconhecimento dos problemas de saúde decorrentes do uso da água captada no rio Doce e quais políticas públicas estão sendo direcionadas para a saúde dos(as) atingidos(as). Fundação Renova: A FUNDAÇÃO informa que os estudos de avaliação de risco à saúde humana (ARSH) não foram concluídos e ainda estão em discussão no âmbito da 4ª Vara Cível de BH (“ACP Eixos”) e junto ao CIF. 5 - Reconhecimento das Crianças Nascidas Após o Rompimento Comissão do T4: I nclusão por parte da Fundação Renova das crianças nascidas após o rompimento como atingidas, considerando que consomem água do rio Doce. Fundação Renova: Esclarece a FUNDAÇÃO que o pagamento de indenizações no âmbito do PIM DG (Programa de Indenização Mediada - Danos Gerais) e do Novel destina-se apenas para aqueles que possuíssem mais de 16 anos à época do rompimento, visto que os referidos sistemas visam indenizar os danos decorrentes dos eventuais prejuízos no exercício de atividades econômicas. Dessa forma, sendo legalmente proibido o exercício de atividade laboral por menores de 16 anos, não é cabível o pagamento de indenização. A FUNDAÇÃO informa, ainda, que os menores de idade puderam ser considerados elegíveis ao recebimento de indenização no âmbito do PIM-DA (Dano Água) - com relação ao Novel, como dito anteriormente, houve decisão judicial vedando o acesso a tal via indenizatória por parte de menores de 16 anos, mesmo que para o recebimento de Dano Água. 6 - Tratamento Desigual nas Indenizações Comissão do T4: Equiparação das indenizações relacionadas ao Dano Água, uma vez que os valores pagos pela PIM e Novel foram diferentes Fundação Renova: Destaca-se que o valor estabelecido para pagamento de indenizações por Dano Água no Novel foi fixado por meio de decisão judicial proferida pela 4ª Vara Federal, de forma que não houve qualquer tipo de ingerência por parte da FUNDAÇÃO. Ainda, cumpre destacar que a própria 4ª Vara Federal reconheceu a validade da quitação dada pelos atingidos no âmbito do PIM-DA, sendo incompatível, portanto, o seu ingresso no Novel em busca de complementação de indenização. Ressalta a FUNDAÇÃO que, no âmbito do PIM-DA, a valoração e elegibilidade foram chanceladas por meio da Deliberação de nº 29 de 25 outubro de 2016, que aprovou a fórmula de pagamento de indenizações por danos morais por desabastecimento de água nas cidades impactadas. 7 - Medidas de Reparação para Moradores atingidos pelas Obras da Adutora Comissão T4: Necessidade de previsão de medidas de reparação para os moradores atingidos pelas obras da nova adutora. Houveram uma série de danos socioeconômicos sofridos pelos moradores dos bairros por onde as obras passaram: Com o rompimento das tubulações os moradores sofreram com inundações, mudança da rota dos ônibus, excesso de poeira e sujidade nas casas, diminuição dos clientes nos comércios próximos a adutora. Fundação Renova: A FUNDAÇÃO esclarece que o objetivo da captação do rio Corrente (nova adutora) é funcionar como sistema alternativa ao rio Doce, que permanece como captação principal da cidade. A captação do rio Corrente encontra-se em funcionamento, em fase de operação assistida junto ao SAAE-GV. A Fundação aguarda a conclusão de manutenção pontual no sistema de bombeamento para transferência definitiva do sistema ao município. A resposta da Fundação Renova não aborda diretamente as reclamações sobre os impactos socioeconômicos que foram causados às pessoas atingidas, em razão das obras da adutora, com foco apenas em apresentar o estado atual da adutora. Durante o processo de instalação e testes da obra, os moradores dos bairros Santa Terezinha e São Paulo enfrentaram diversos tipos de danos, que impactaram significativamente o modo de vida local. Os problemas relatados incluem bloqueios na distribuição de água, restrição de acesso a ruas, o que limitou a circulação de pedestres, veículos particulares e transporte público. Além disso, houve um aumento expressivo na quantidade de poeira, e a infraestrutura viária foi gravemente comprometida, com ruas esburacadas por longos períodos, resultando em danos a automóveis particulares e na redução do fluxo de clientes em áreas comerciais. O rompimento frequente das infraestruturas durante os testes da obra também provocou inundações constantes em residências e comércios, atingido profundamente a vida das pessoas, gerando perda de renda, endividamento e precarização das condições de vida, ao alterar drasticamente a dinâmica do território. 8 - Perda das Relações Comunitárias Comissão T4: Reconhecimento da perda das relações comunitárias e festividades dos moradores atingidos pelas obras da nova adutora. Várias festividades culturais religiosas deixam de acontecer! Fundação Renova: A FUNDAÇÃO esclarece que sua equipe de Comunicação Social sempre esteve à frente das obras no sentido de comunicar os munícipes quando da execução da adutora próxima às suas residências. Nesse contexto, somente em um caso houve sinalização da comunidade local quanto à realização de festividade a ser realizada. Na oportunidade as obras foram postergadas de forma a viabilizar a realização das festividades. 9 - Vazamentos de Esgoto nas Ruas Comissão T4: As obras da nova captação causaram dano as tubulações de esgotamento sanitário nas ruas do bairro Santa Terezinha e São Paulo. Fundação Renova: A FUNDAÇÃO informa que todos os danos nas tubulações de esgotamento sanitário provenientes das obras da adutora de sua responsabilidade encontram se reparados. 10 - Dano ao Solo das Vias Comissão T4: Reconhecimento e reparação das rachaduras nas vias causadas pelos vazamentos da nova adutora. Os moradores estão angustiados com medo do que os diversos rompimentos de tubulações podem estar causando no solo da comunidade. Fundação Renova: A FUNDAÇÃO informa que todos os danos nas vias públicas provenientes das obras da adutora de sua responsabilidade encontram-se reparados. A FUNDAÇÃO esclarece ainda que realizou testes hidrostáticos em toda a rede, com comprovação de estanqueidade do trecho. 11 - Contratação de Mão de Obra Local Comissão T4: Apresentação de informações e dados sobre a contratação de mão de obra local para as obras da nova adutora. Fundação Renova: Foram disponibilizadas 637 vagas para a Adutora de Governador Valadares das quais 489 foram preenchidas com mão-de-obra local, perfazendo um percentual de 77%. 12 - Estudos sobre Contaminação da Areia Comissão T4: Estudos sobre a qualidade e possível contaminação da areia à qual os trabalhadores da construção civil estão expostos. Fundação Renova: Em relação à qualidade da areia, o PG23 efetua análises físico-químicas da qualidade dos sedimentos do rio (concentrações de metais e granulometria) e compara os resultados com referências de legislação, dados anteriores ao rompimento e com áreas não impactadas. Os resultados estão disponíveis nos Planos de Manejo de Rejeitos e podem ser acessados via CIF/CT-GRSA ou pelo Portal da Transparência: Manejo de Rejeitos - Portal da Transparência ( fundacaorenova.org ). 13 - Impactos ao Rio Corrente Grande Comissão T4: Acesso ao estudo que apontou o rio Corrente Grande como fonte sustentável para a captação alternativa. Fundação Renova: Com relação à definição do Rio Corrente Grande como fonte da captação alternativa, cabe esclarecer, que a FUNDAÇÃO, em atendimento à Câmara Técnica de Segurança Hídrica e o CIF, elaborou o Estudo de Disponibilidade Hídrica para as localidades constantes na cláusula 171 do TTAC, que inclui a sede de Governador Valadares, com o objetivo de identificar as fontes alternativas que melhor atenderiam a demanda prevista para cada localidade, visando reduzir a dependência de captação no rio Doce. Este estudo, que foi aprovado pelo sistema CIF, apontou os seguintes resultados para o município de Governador Valadares, conforme tabela abaixo. Vale mencionar, que além do estudo indicando a disponibilidade hídrica do rio Corrente para atender a sede de Governador Valadares, a realização da captação de água no referido município foi outorgada pelo IGAM (Órgão Gestor dos Recursos Hídricos em Minas Gerais), garantindo que a quantidade de água a ser captada não irá comprometer o curso d’agua, uma vez que a vazão autorizada (900 L/s) representa menos de 50% da vazão máxima permitida para captar. 14 - Assoreamento do Rio e Cotas de Inundação e Crise Hídrica a Longo Prazo Comissão T4: Atingidos e atingidas demonstraram preocupação com os impactos que a captação pode causar ao rio Corrente Grande. Desejam ter acesso aos estudos que indicaram a captação do rio Corrente Grande. Outra questão é sobre o assoreamento do próprio rio Doce e mudanças nas cotas de inundação. Foi informado que a Fundação Renova possui esses estudos porém não divulga para a população. Queremos ter acesso. Apresentação de estudo sobre a bacia do rio Doce atualmente e a possível crise hídrica a longo prazo. A necessidade e reivindicação dessa Comissão é pela descontaminação e desassoreamento do rio Doce. Fundação Renova: respostas dos itens 2 e 13 desta comunicação. 15 - Transparência dos Recursos Financeiros Comissão T4: Transparência sobre os recursos financeiros da Renova recebidos pelo SAAE (agora AEGEA) e prefeituras. Fundação Renova: O Programa de Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água (PG32) não repassa recursos financeiros aos operadores de abastecimento e nem às prefeituras. Todos as atividades relacionadas à implantação dos projetos dos sistemas alternativos de captação e adução, e das melhorias das ETA’s são executadas e custeados pela FUNDAÇÃO, sem realizar quaisquer transferências de recursos aos entes municipais. 16 - Visita às Melhorias nas ETA’s Comissão T4: Visita com as lideranças para acompanhar as melhorias nas ETA’s de Governador Valadares. Fundação Renova: Com relação à realização de visita técnica nas estações de tratamento de água de Governador Valadares, a FUNDAÇÃO realizou o contato com a Comissão Local do Território 04 viabilizando tal ação no dia 24/07/2024. Clique aqui para conferir mais informações sobre a visita técnica. 17 - Reativação da Adutora do Rio Suaçuí Comissão T4: Reativação da adutora que captava água do rio Suaçuí para a ETA do Recanto dos Sonhos, já que, conforme noticiado durante a reunião pelo representante da Renova, a comunidade não usufruirá da captação do rio Corrente Grande. Fundação Renova: A adutora do rio Suaçuí foi executada pela SAMARCO, ainda no período emergencial, a qual foi entregue ao SAAE naquele momento. Dessa forma, a manutenção e operação deste sistema é de responsabilidade do operador de abastecimento, ficando a seu critério a sua utilização. Vale destacar, que o sistema alternativo de captação e adução, deliberado para a sede do município de Governador Valadares, é o que foi implantado no rio Corrente Grande. 18 - Abastecimento das Comunidades de Ilha Brava e Baguari Comissão T4: Solicitação de uma construção de estação de tratamento de água para o abastecimento das localidades de Ilha Brava e a comunidade de Baguari. Fundação Renova: As comunidades de Ilha Brava e Baguari não constam nos parágrafos 2º e 3º da Cláusula 171 do TTAC, como localidades que tiveram o sistema público de abastecimento de água inviabilizados em decorrência do rompimento. Dessa forma, tais localidades não se enquadram nos critérios e ações definidos pela referida cláusula, não cabendo à FUNDAÇÃO realizar intervenções no abastecimento de água destas comunidades. 19 - Captação de Água do Bairro Elvamar Comissão T4: Sugestão para a captação de água a partir de uma nascente existente no bairro Elvamar. À face do exposto, solicitamos a atenção e colaboração das instituições destinatárias para os pontos destacados, a fim de que possamos garantir o 6 andamento adequado e transparente do Programa de Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água (PG32) no Território 4. Sem mais para o momento, elevamos nossos protestos de estima e consideração e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos. Fundação Renova: O sistema alternativo de captação e adução, deliberado para a sede do município de Governador Valadares, em atendimento às obrigações estabelecidas pela Cláusula 171 do TTAC, é aquele cuja captação foi implantada no rio Corrente Grande. Ao todo foram 22 questões apresentadas pela comissão e 20 respondidas pela Fundação Renova. Em relação aos dois pontos restantes, “divulgação de audiência pública em Alpercata” e “tarifa reduzida/zero da conta de água”, a Fundação justificou que são endereçados e/ou de responsabilidade de outras instituições.
- Fundação Renova é multada por descumprir decisão judicial sobre o NOVEL
Renova não realizou, dentro do prazo determinado, a conclusão dos requerimentos de acesso ao Programa de Indenização Simplificada (NOVEL) solicitados pelas pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão No último domingo, 25 de agosto, o Dr. Vinicius Cobucci, juiz da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte, proferiu nova decisão relacionada ao Eixo Prioritário nº 7, que trata de cadastros de indenizações às pessoas atingidas da Bacia do Rio Doce. Ocorre que, no dia 30 de abril, foi determinada pelo juízo a conclusão dos 1021 requerimentos administrativos para acesso ao NOVEL que estão em processo de análise no sistema da Fundação Renova. A partir da determinação, a empresa tinha o prazo de até 15 de julho para realizar a apreciação e conclusão dos pedidos feitos pelas pessoas atingidas. Porém, a partir de uma avaliação amostral do total de requerimentos, o juiz considerou que não houve um tratamento adequado dos pedidos de acesso ao NOVEL. Foi demonstrado que a Fundação Renova descumpriu a ordem judicial e que, também, não prestou informações claras e satisfatórias que justificassem o atraso para a conclusão dos requerimentos feitos pelas pessoas atingidas . Além disso, nos casos analisados, Dr. Vinicius Cobucci destaca que fica evidente a demora para tomada de medidas para a finalização dos requerimentos, o descumprimento de prazos, a falta de apreciação de alguns documentos, a ausência de demonstração de que existem erros nos documentos apresentados pelos(as) advogados(as) das pessoas atingidas que justifique o atraso e a repetição de fases sem justificativas. Segundo o juízo, é responsabilidade da Fundação Renova indicar de forma clara como cada requerimento de acesso ao NOVEL foi tratado e se foi devidamente analisado e finalizado no prazo fixado por decisão judicial . No entanto, na última petição apresentada pela Fundação Renova, foram apresentadas documentações de forma descontextualizada, deixando claro que os requerimentos não foram analisados de forma individualizada. O Dr. Vinicius Cobucci aponta que a Fundação Renova utilizou de estratégias desrespeitosas para descumprir a decisão judicial. Além disso, ele aponta que não estão sendo admitidos novos requerimentos no sistema desde setembro de 2023. Portanto, afirma ser “intolerável que um sistema que se diz simplificado e se propõe ao pagamento célere não consiga processar os requerimentos em menos de um ano” (p. 7). Outro ponto que merece atenção na decisão trata de um alerta que o juiz faz para a continuação e surgimento de novos problemas decorrentes de ações de reparação mal executadas pela Fundação Renova. Segundo ele, descumprimentos de prazos e atrasos injustificados configuram atos ilícitos, ou seja, violam direitos das pessoas atingidas, e isso, portanto, pode gerar novas indenizações. O que a decisão aponta? A decisão aponta que houve litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça por parte da Fundação Renova ao descumprir a ordem judicial. Ou seja, a empresa agiu com negligência, com o objetivo de causar dano ao processo . Por isso, o juiz aponta que ela deve ser responsabilizada e intimada para cumprir as obrigações, quais sejam: Pagar multa no valor de um milhão de reais , no prazo de cinco dias; Esclarecer e comprovar documentalmente quantos funcionários do corpo próprio ou terceirizados estiveram responsáveis pela análise do Novel entre 30 de abril de 2024 até o presente momento , com a indicação de produtividade; Esclarecer se houve aumento da força de trabalho para que os requerimentos fossem concluídos. O juízo determinou ainda o envio de ofício à Procuradoria da República em Minas Gerais, com cópia dos documentos e/ou códigos de acesso, para apuração se, no caso, houve crime de desobediência por parte da Fundação Renova. Importante destacar que a decisão se baseia nos requerimentos realizados até setembro de 2023, quando ainda estavam abertos pedidos de acesso ao NOVEL. Sendo assim, não estão permitidos novos pedidos e, também, não há garantia de que novas indenizações possam ser solicitadas. Elaborado por Júlia Militão e Larissa Pereira
- Sistema de Governança: representantes das pessoas atingidas de Minas Gerais e Espírito Santo ocupam 72 vagas entre titulares e suplentes
Veja relação de representantes eleitos Representantes das Comissões Locais Territoriais dos Territórios Atingidos reconhecidos pelo processo no TAC-Governança, localizados na Bacia do Rio Doce e no Litoral Norte Capixaba elegeram, no dia 25 de agosto, em Belo Horizonte, 72 pessoas atingidas para ocupar as vagas previstas, entre titulares e suplentes, na estrutura da Governança do processo de reparação. Na ocasião, os presentes reafirmaram pautas consideradas essenciais na busca por uma reparação justa e integral. Clique aqui para ler a carta-compromisso Intitulado “Encontro das Pessoas Atingidas pelo Rompimento da Barragem de Fundão Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba”, o espaço realizado pelas Instituições de Justiça com apoio das Assessorias Técnicas Independentes e da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO) - na condição de Gerenciadora do Orçamento Atingidos; reuniu centenas de pessoas atingidas. Diversas lideranças sociais também estiveram presentes. Os eleitos farão, agora, parte de um processo mais amplo de fortalecimento da participação social, inserindo-se nessa estrutura participativa e deliberativa que permitirá a inclusão das pessoas atingidas nos processos de tomada de decisão relacionados à reparação dos danos causados pelas mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton. As vagas específicas destinadas aos Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs), já reconhecidas pelo Comitê Interfederativo, não foram preenchidas durante o Encontro da Bacia e terão, em momento posterior, definição através de processo próprio e auto-organizado. Direito à participação O Encontro da Bacia do Rio Doce também representa o fortalecimento do direito à participação das pessoas atingidas - previsto pela Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) - e é uma oportunidade para que a população atingida possa exercer o protagonismo que lhes é de direito; na construção de um processo que envolve uma participação não só consultiva e fiscalizadora, mas decisória. Comitê Interfederativo O primeiro espaço consolidado pelos atingidos e atingidas da Bacia do rio Doce e do litoral Norte Capixaba foi o Comitê Interfederativo, o CIF. A votação foi realizada através de sistema de apuração acompanhado em tempo real. Com duas vagas para titulares e duas vagas para suplentes, divididas de forma igualitária entre os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, os 16 articuladores das Câmaras Regionais presentes e aptos a votar nas deliberações do espaço, decidiram, de forma coletiva e em comum acordo, pelos nomes de Lanla Almeida (MG) e Marcia Antonia de Souza (ES) para ocupar as vagas titulares do Comitê e Meire Mriamá Purí (MG) e Fabrício Caldeira Alves (ES) para as respectivas suplências. O Comitê Interfederativo (CIF) foi criado em resposta ao desastre provocado pelo rompimento da barragem de Fundão, das mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton em 2015, no município de Mariana (MG). Sua função é orientar e validar os atos da Fundação Renova, instituída pela Samarco e suas acionistas, Vale e BHP Billiton, para gerir e executar as medidas de recuperação dos danos resultantes da tragédia. O CIF é presidido pelo Ibama e composto por representantes das pessoas atingidas, da União, dos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, dos municípios atingidos, da Defensoria Pública e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce. Confira abaixo a lista com todos os eleitos e eleitas:
- Territórios atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão denunciam exclusão em acordo de repactuação
Carta-compromisso elaborada durante o Encontro de Atingidos pela Barragem de Fundão exige inclusão das comunidades atingidas nas negociações do acordo de repactuação do Caso Rio Doce e efetividade do Sistema de Governança No último final de semana, nos dias 24 e 25 de agosto, foi realizado o Encontro da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba, em Belo Horizonte (MG), que reuniu representantes de todos os territórios atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, para tratar sobre a governança do processo reparatório e protestar contra as negociações do novo acordo de reparação sem a participação da população atingida. O espaço, promovido pelas Instituições de Justiça (Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Ministério Público do Estado de Espírito Santo, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Defensoria Pública do Estado de Espírito Santo e Defensoria Pública da União) com o apoio das Assessoria Técnicas Independentes (ATIs) e da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO), gestora do Orçamento Atingidos, era aguardado há 6 anos e teve como objetivo promover o preenchimento de vagas, a serem ocupadas pelas pessoas atingidas, no Sistema de Governança e Participação Social previsto no Termo de Ajustamento de Conduta relativo à Governança (TAC-GOV). Firmado em 2018, o TAC-GOV busca assegurar às pessoas atingidas o direito à participação nas instâncias decisórias e consultivas da governança. Dessa forma, o Encontro simboliza um avanço e nova fase do processo de reparação integral em razão do rompimento, em que a população atingida, por meio de seus representantes, terá o devido protagonismo nas decisões fundamentais para a reconstrução de suas vidas e territórios atingidos. Durante o Encontro, foram apresentadas as principais demandas dos territórios atingidos que competem a participação social. Também ocorreu a apresentação de candidatos, defesas de candidaturas e votações para para o preenchimento das vagas nas instâncias de governança. Além do processo eleitoral, o espaço foi uma oportunidade para os atingidos e atingidas se manifestarem, na presença do Procurador da República Dr. Felipe Augusto de Barros Carvalho Pinto e demais representantes das instituições de justiça e coordenadores dos espaços de governança, sobre as negociações da repactuação que ocorrem, atualmente, sem a participação das pessoas atingidas. Em carta aberta lida em plenária, os atingidos pediram que, ao menos, os membros da articulação das Câmaras Regionais eleitos no Encontro sejam chamados para participar das discussões da mesa de repactuação. “Os valores ventilados pela mídia apontam que esse novo acordo será insuficiente para a reparação integral e justa, tendo como base os recursos financeiros já previstos nos demais acordos celebrados no Caso Rio Doce. Há um temor de que a repactuação possa jogar por terra todo o esforço e luta das pessoas atingidas para a construção deste encontro que acaba de consolidar o sistema de governança vigente, assim como o que foi construído e deliberado nele, a duras penas, mesmo que de forma tardia. Enquanto as pessoas atingidas se acotovelam por poucas vagas de governança, as empresas criminosas continuam lucrando e violando os direitos do povo, intensificando os rastros de danos deixados pelo rompimento”, traz trecho da carta. A leitura da carta que marcou o encerramento do Encontro também reforçou que as pessoas atingidas não irão aceitar o fechamento de acordos sem a garantia da participação efetiva de seus representantes: “Reafirmamos que seguiremos em luta, organizados e organizadas para garantir que as empresas mineradoras reparem integralmente pelos seus crimes e que, de fato, nós, atingidos e atingidas, sejamos os protagonistas na definição dos rumos da nossa reparação e da nossa história”. Participação das pessoas atingidas nas negociações As negociações da repactuação presididas e conduzidas pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) seguem uma cláusula de confidencialidade, regida pelo Código de Processo Civil (Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015). Por essa razão, até o presente momento, não há previsão da participação de pessoas atingidas na Mesa de Repactuação. Leia a carta da íntegra: CARTA ABERTA DAS ATINGIDAS E ATINGIDOS PELO CRIME DA VALE-SAMARCO-BHP BILLITON NA BACIA DO RIO DOCE E LITORAL CAPIXABA Belo Horizonte, 25 de agosto de 2024 Após nove anos do crime ambiental da Samarco, Vale e BHP, que tirou a vida de dezenove pessoas e atingiu outras milhões em toda a bacia do Rio Doce e litoral norte capixaba, os/as atingidos/as estão reunidos em Belo Horizonte para definir, de forma organizada e democrática, o preenchimento dos espaços de governança previstos no TAC-Governança assinado em 2018. A falta de participação dos/as atingidos/as foi a tônica do processo de reparação desde que governos e empresas assinaram o TTAC, que criou a Fundação Renova sem que a população atingida pudesse incidir nas decisões. Por ferir o princípio da centralidade do sofrimento das vítimas, uma ação do Ministério Público Federal resultou na criação do TAC-Gov, que criou espaços participativos para a população atingida dentro das instâncias de governança do processo de reparação. Dentre esse e tantos outros motivos, ainda há pouco a se comemorar. Entendemos que o processo participativo segue falho. Primeiro, por ser imposto sem discussão, de cima para baixo, com os maiores interessados, os atingidos e atingidas que vêm suportando e amargando as consequências desse crime há quase 10 anos. Segundo, porque os espaços de participação são poucos, insuficientes e não possibilitam uma representatividade de todos os povos e categorias atingidas, tendo em vista a posição minoritária dos atingidos nos conselhos e câmaras técnicas, o que leva à baixa incidência dos atingidos na proposição, avaliação e construção do processo reparatório. Podemos dizer que o atual modelo inviabiliza o protagonismo da população atingida na solução dos seus próprios problemas. As pessoas atingidas permanecem em processo de sofrimento em decorrência dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, tais como: contaminação da água e dos alimentos; enchentes; invisibilização das mulheres, jovens, idosos e crianças, bem como dos povos indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais no processo de reparação; a insegurança hídrica e alimentar; o surgimento e/ou acirramento dos conflitos comunitários; o adoecimento mental; o aprofundamento da vulnerabilidade social, econômica e ambiental; a não retomada das atividades econômicas; a alteração dos modos de vida das comunidades atingidas; surgimento e/ou agravamento de danos à saúde; a insuficiência dos cadastros e das indenizações; a não garantia das assessorias técnicas independentes; a destruição da perspectiva de futuro nos territórios para nossas crianças e jovens; a falta de estudos e informações sobre a contaminação dos afluentes do Rio Doce, dentre outros. Assim, queremos pautar, através dessa carta, a priorização dos grupos invisibilizados nos acordos anteriores, bem como a garantia de reparação de todos os danos anteriormente citados. Isso só será garantido se houver a participação de todos e todas. Nesse contexto de violação de direitos e contínua revitimização, as notícias sobre um novo acordo do rio Doce, conhecido como Repactuação, são disseminadas entre o povo atingido, apesar de a mesa que o discute seguir em segredo de justiça e à revelia da participação das pessoas atingidas. Além das empresas e governos que assinaram o TTAC, somam-se a essa negociação as Instituições de Justiça, que inclusive organizam este Encontro da Bacia e Litoral Norte Capixaba. Esse processo precisa garantir pelo menos a participação que o Tac Governança trouxe com a existência das Comissões Locais Territoriais, que foram consolidadas com legitimidade das Instituições de Justiça podendo ainda, ser ampliado. Nenhuma proposta de sistema de participação pode ser apresentada desrespeitando o que as pessoas atingidas construíram. Queremos que pelo menos os membros da articulação das Câmaras Regionais eleitos neste Encontro sejam chamados a participar da mesa de repactuação. Os valores ventilados pela mídia apontam que esse novo acordo será insuficiente para a reparação integral e justa, tendo como base os recursos financeiros já previstos nos demais acordos celebrados no Caso Rio Doce. Há um temor de que a repactuação possa jogar por terra todo o esforço e luta das pessoas atingidas para a construção deste encontro que acaba de consolidar o sistema de governança vigente, assim como o que foi construído e deliberado nele, a duras penas, mesmo que de forma tardia. Enquanto as pessoas atingidas se acotovelam por poucas vagas de governança, as empresas criminosas continuam lucrando e violando os direitos do povo, intensificando os rastros de danos deixados pelo rompimento. Importante ressaltar que tivemos uma vitória central nesse período, fruto da luta e organização do povo atingido: a aprovação da Política Nacional de Direitos dos Atingidos por Barragens (PNAB) em 15 de dezembro de 2023. A PNAB, que tem como objetivo principal assegurar os direitos das populações atingidas pela construção, operação, desativação ou rompimento de barragens. A Lei traz em seu escopo a garantia de direitos como o da participação efetiva das pessoas atingidas nos processos e o direito à Assessoria Técnica Independente (ATI). Entretanto, a sua implementação tem sido ignorada pelos governos federal, estaduais e instituições de justiça, que não deram conta de garantir a participação dos atingidos na mesa de repactuação. A ausência da população atingida na mesa de Repactuação significa que quem continua decidindo o futuro de nossos territórios não somos nós que vivemos os danos deixados e sabemos quais caminhos precisam ser tomados para que a reparação aconteça de forma justa e integral. Nesse sentido, nós, atingidas e atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, de propriedade da Samarco, Vale e BHP Billiton, de toda a Bacia do rio Doce e Litoral Norte capixaba, que há tantos anos sofremos com a perpetuação das violações de direitos por essas empresas, que impõem, tendo nossas vidas drasticamente atingidas e sem a devida reparação integral aos danos e direitos cotidianamente violados, afirmamos que não aceitaremos o fechamento de acordos sem a nossa voz e participação efetiva. Reafirmamos que seguiremos em luta, organizados e organizadas para garantir que as empresas mineradoras reparem integralmente pelos seus crimes e que, de fato, nós, atingidos e atingidos, sejamos os protagonistas na definição dos rumos da nossa reparação e da nossa história. É Tempo de Avançar! Do Rio ao Mar, não vão nos calar! Sem participação, não há repactuação! ATINGIDAS E ATINGIDOS DA BACIA DO RIO DOCE E LITORAL NORTE CAPIXABA
- Atingidos e Atingidas da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba se reúnem para escolher seus representantes para os espaços de governança
Primeiro dia do encontro é marcado pela participação de atingidos (as) de 21 territórios ao longo da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba Começou hoje, dia 24 de agosto de 2024, em Belo Horizonte, um momento fundamental para o processo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da Samarco (VALE/BHP), ocorrido em 2015. Representantes dos 21 territórios atingidos, distribuídos entre os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, estão reunidos para discutir e eleger as pessoas atingidas para as instâncias de governança. Estas instâncias são responsáveis por deliberar, acompanhar, monitorar, validar e fiscalizar os programas de reparação em curso. A importância do encontro para a reparação e a justiça Organizado pelas Instituições de Justiça (IJs), com apoio das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) e da gerenciadora do Orçamento Atingidos, Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO), o Encontro busca fortalecer a participação popular no processo de reparação dos danos causados pelo desastre-crime. Em novembro de 2015, o rompimento da barragem de Fundão resultou no maior desastre socioambiental da história do Brasil, atingindo profundamente o modo de vida e o território de comunidades inteiras ao longo da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba. Desde então, a luta pela reparação integral dos danos sofridos tem sido um processo árduo para as milhares de pessoas nestes territórios. O Encontro é uma oportunidade para que os atingidos possam, de forma coletiva, apresentar a realidades que vivem, passados nove anos do rompimento, as suas demandas e propostas para reparação das comunidades, reforçando a necessidade de um processo participativo e transparente. Construção coletiva A programação inclui uma série de atividades voltadas para a construção coletiva e a reflexão crítica sobre o processo de reparação, e será finalizada no dia 25 de agosto. A mística de abertura que percorreu os cursos da Bacia do Rio Doce, de Minas Gerais ao Litoral Norte do Espírito Santo, apresentando as Comissões Locais Territoriais, marcou o início dos trabalhos hoje pela manhã. Em seguida, a mesa de abertura contou com a presença de diversas autoridades, incluindo representantes do Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Espírito Santo (MPES), além de membros das ATIs, Comitê Interfederativo (CIF) e atingidas do município de Mariana(MG). A luta por direitos O espaço também é uma oportunidade para ouvir os relatos das pessoas atingidas, que compartilham suas experiências e desafios enfrentados ao longo dos quase nove anos de luta por reparação. Na mesa de abertura, Mirela R Lino, representante da Comissão Local Territorial de Mariana, relembrou que "19 pessoas morreram no rompimento, e desde então, 68 moradores de Mariana faleceram sem ver o processo de reparação concluído". Destacou também a importância do compromisso das Instituições de Justiça em garantir os direitos dos atingidos. Luzia Queiroz, de Paracatu de Baixo, no município de Mariana, expressou o sentimento de frustração e dor que ainda persiste entre os moradores. "Nós somos massacrados todos os dias quando pedimos nosso modo de vida de volta. Está vindo uma Alphaville, mas nós não comemos casa. Entramos nessas casas e não nos reconhecemos, não reflete nossa realidade". Ela criticou o modelo de reassentamento que está sendo imposto, afirmando que ele não atende às necessidades das comunidades tradicionais. "Tememos a volta para o reassentamento, pois é um modelo que não está funcionando. No nosso quintal não vai ter uma árvore, um canteiro; não podemos levar os animais porque não há espaço", reforçou a atingida. Debates e decisões sobre a governança das reparações Neste primeiro dia foi apresentado o regulamento do encontro, metodologia dos trabalhos, as instâncias da governança e as regras para a participação do processo eleitoral. Josemar de Carvalho Ramos e Sergio Augusto Domingues, ambos representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), destacaram o papel fundamental do CIF em conduzir as deliberações e evitar a judicialização dos processos, garantindo que a reparação seja justa e adequada para todos. "Nosso papel é fazer valer as deliberações e evitar que se tornem mais um processo judicial. Estamos aqui para honrar a reparação que é devida a cada um", explicou Sérgio Augusto. Lucimere Leão, da Cáritas Diocesana de Itabira, representante das ATIs da Bacia do Rio Doce, reforçou a importância da união das comunidades atingidas para enfrentar as grandes empresas responsáveis pelos danos causados. "Nós estamos aqui como essa colcha de retalhos, cada um de nós representa uma parte dessa colcha, e ela só fica bonita quando todos se juntam", afirma. Conclusão e próximos passos Este é um importante espaço de diálogo entre os membros das Comissões Locais Territoriais de pessoas atingidas, para elegerem seus representantes nas instâncias da governança. “Atingido virou sinônimo de luta e não apenas de vítima que teve seus direitos violados. Por isso, esse espaço virou sinônimo de luta pela garantia de direitos”, explicou o Dr. Felipe Augusto, coordenador da Força-Tarefa do Rio Doce e representante do Ministério Público Federal (MPF). O encontro das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão em Belo Horizonte representa um importante marco para o fortalecimento da participação popular e da justiça social no processo de reparação dos danos causados. A expectativa é que, ao final do evento, as comunidades possam sair com suas demandas claras e seus representantes definidos para continuar a luta por seus direitos e pela preservação de seus modos de vida que serão sistematizados numa Carta Compromisso dos (as) presentes do encontro.
- Encontro da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba: consolidação do Sistema de Governança e Participação Social da população atingida pelo rompimento da barragem de Fundão
Entenda o regulamento do encontro e quais os espaços de governança a serem ocupados Entre os dias 24 e 25 de agosto acontece o Encontro da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba, na cidade de Belo Horizonte (MG). O evento, realizado pelas Instituições de Justiça (IJs) com o apoio das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs), tem como objetivo geral promover as indicações e a eleição das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão que irão compor o Sistema de Governança e Participação Social previsto no Termo de Ajustamento de Conduta relativo à Governança (TAC-GOV), do processo reparatório. O TAC-GOV, firmado em 2018, busca assegurar às pessoas atingidas o direito à participação nas diversas instâncias decisórias e consultivas da governança. O documento preconiza que as formas e os mecanismos de participação das pessoas atingidas, nesses espaços, devem ser debatidos e definidos pelas próprias comunidades atingidas após a efetiva implementação das Comissões Locais e das Assessorias Técnicas Independentes. Com as ATIs em campo nos territórios ao longo da bacia do Rio Doce, foram realizadas Assembleias Extraordinárias nas Comissões Locais Territoriais para a discussão e aprovação dos Regimentos Internos, além da definição, por meio de votação, dos representantes de cada comissão. Agora, com as comissões formalizadas, as estruturas do Sistema de Governança e Participação Social serão consolidadas no Encontro da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba, com a indicação e eleição das pessoas atingidas para preencher vagas nas instâncias de governança, que incluem: CIF, Conselho Curador, Conselho Consultivo e acompanhamento das reuniões da Diretoria Executiva da Fundação Renova e Câmaras Técnicas. Para a realização do Encontro, foi conduzida uma etapa preparatória em todos os 21 Territórios Atingidos reconhecidos pelo TAC-GOV. Nos territórios com a presença das ATIs, as assessorias ficaram responsáveis pelo processo; já nos territórios sem ATIs, a coordenação foi realizada pelas IJs, com as pessoas que manifestaram interesse em participar. Durante essa fase, cada território indicou seis pessoas atingidas para compor as Câmaras Regionais, em que três delas foram destacadas para compor a Articulação das Câmaras Regionais e as outras três poderão ocupar as vagas nas Câmaras Técnicas. Além dos seis indicados, cada Território nomeou até 14 pessoas para participarem do Encontro, que, embora sem função deliberativa, terão a oportunidade de acompanhar e contribuir com o processo. Entre esses observadores, cada Território selecionou também duas pessoas para compor o Fórum de Observadores. No total, serão eleitas 72 pessoas atingidas dos territórios de Minas Gerais, Espírito Santo e Povos e Comunidades Tradicionais, entre titulares e suplentes. Dessa forma, o Encontro da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba simboliza um avanço e nova fase do processo de reparação integral pelo rompimento da barragem de Fundão, na qual a população atingida, por meio de seus representantes, ganhará protagonismo nas decisões fundamentais para a reconstrução de suas vidas e territórios atingidos. QUAL O OBJETIVO DE CADA ESPAÇO DE GOVERNANÇA E A FREQUÊNCIA ESTIMADA DAS REUNIÕES? Fórum de Observadores - Acompanhar e analisar os resultados dos diagnósticos e das avaliações dos experts do Ministério Público, além de acompanhar os trabalhos da Fundação Renova, podendo apresentar críticas e sugestões. Frequência de reuniões: Estimativa anual de 04 (quatro) reuniões ordinárias de 02 (dois) dias; e de 01 (uma) reunião extraordinária de 02 (dois) dias. Câmara Regional - Constituir fóruns de discussão e organização participativa das pessoas atingidas no processo de reparação e de interlocução e composição com a Fundação Renova. Busca ainda propor alterações, modificações, revisão e criação de programas e projetos destinados à reparação integral em comum acordo com a Fundação, no âmbito regional de abrangência de cada câmara, que deverão ser encaminhadas ao CIF ou para discussão no âmbito do processo de repactuação. Frequência de reuniões: 06 (seis) reuniões por ano para cada Câmara Regional. Fórum de Articulação das Câmaras Regionais - Articular, discutir e indicar representantes das pessoas atingidas para o CIF, Câmaras Técnicas, Conselho Curador da Fundação Renova, Conselho Consultivo da Fundação Renova e para participar das reuniões mensais da Diretoria Executiva da Fundação Renova. Frequência de reuniões: Estimativa anual de 04 (quatro) reuniões ordinárias de 01 (um) dia; e de 02 (duas) reuniões extraordinárias de 01 (um) dia. Comitê Interfederativo - Orientar, acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução das medidas impostas à Fundação Renova pelo TTAC, promovendo a interlocução permanente entre a Fundação Renova, os órgãos e as entidades públicas envolvidas e as pessoas atingidas. Frequência de reuniões: estimativa anual de 08 (oito) reuniões ordinárias de 03 (três) dias; e de 04 (quatro) reuniões extraordinárias de 03 (três) dias. Conselho Curador da Fundação Renova - Aprovar os planos, programas e projetos que devem ser propostos pela Diretoria Executiva da Fundação Renova. Frequência de reuniões: estimativa anual de 06 (seis) reuniões ordinárias; e de 03 (três) reuniões extraordinárias. Conselho Consultivo da Fundação Renova - Opinar sobre os planos, programas e projetos, além de indicar propostas de solução para os danos causados pelo rompimento da barragem. Frequência de reuniões: estimativa anual de 04 (quatro) reuniões ordinárias; e 02 (duas) reuniões extraordinárias. Diretoria Executiva da Fundação Renova - Prestar informações sobre os trabalhos executados pela Fundação Renova, esclarecer dúvidas, ouvir reclamações e, quando pertinente, resolver ou dar o devido encaminhamento a situações levantadas, com ciência de todos os procedimentos ao Ministério Público. Frequência de reuniões: estimativa anual de 12 (doze) reuniões ordinárias; e 04 (quatro) reuniões extraordinárias. Câmaras Técnicas - Promover a discussão técnica e a busca de soluções às divergências relacionadas aos programas, projetos e ações de reparação integral dos danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão. As Câmaras Técnicas são: Câmara Técnica de Indígena e Povos e Comunidades Tradicionais (CT-IPCT); Câmara Técnica de Organização Social e Auxílio Emergencial (CT-OS); Câmara Técnica de Saúde (CT-Saúde); Câmara Técnica de Segurança Hídrica e Qualidade da Água (CT-SHQA); Câmara Técnica de Economia e Inovação (CT-EI); Câmara Técnica de Participação, diálogo e controle social (CT-PDCS); Câmara Técnica de Restauração Florestal e Produção de Água (CT-FLOR); Câmara Técnica de Gestão dos Rejeitos e Segurança Ambiental (CT-GRSA); Câmara Técnica de Conservação e Biodiversidade (CT-BIO); Câmara Técnica de Reconstrução e Recuperação de Infraestrutura (CT-Infra); Câmara Técnica de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (CT-ECLET). Frequência de reuniões : cada câmara tem uma estimativa anual de 12 (doze) reuniões ordinárias de 02 (dois) dias; e de 04 (quatro) reuniões extraordinárias de 02 (dois) dias. QUEM PARTICIPA DO ENCONTRO? Pessoas atingidas dos 21 dos Territórios Atingidos reconhecidos pelo TAC-GOV; Representantes das ATIs; Representantes das IJs (Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público do Estado de Espírito Santo, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública do Estado de Espírito Santo e a Defensoria Pública da União); Representantes da entidade gestora do Orçamento Atingido (Faculdade Latinoamericana de Ciências Sociais); Representantes do Fórum de Observadores; Representantes dos Movimentos Sociais previamente inscritos. QUEM TEM DIREITO A VOZ? Todas as pessoas atingidas das Comissões Locais Territoriais presentes no Encontro; Representantes das Assessorias Técnicas Independentes; Instituições de Justiça (Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público do Estado de Espírito Santo, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública do Estado de Espírito Santo e a Defensoria Pública da União); Representantes do sistema CIF. QUEM TEM DIREITO A VOZ E VOTO? Titulares, 1º e 2º suplentes, indicados por cada Território para compor a Articulação das Câmaras Regionais, conforme regramento do processo eleitoral. COMO AS VAGAS SERÃO PREENCHIDAS? Por indicação: Fórum de Observadores; Câmaras Regionais; Articulação das Câmaras Regionais; Por votação: Pleno do CIF; Conselho de Curadores da Fundação Renova; Conselho Consultivo da Fundação Renova; Acompanhamento das reuniões da Diretoria; Executiva da Fundação Renova; Câmaras Técnicas. NÚMERO TOTAL DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS Fórum de Observadores: 44 pessoas atingidas; Câmara Regional: 126 pessoas atingidas (mínimo); Articulação das Câmaras Regionais: 75 membros (entre titulares, 1º e 2º suplentes); Comitê Interfederativo: 3 titulares e 3 suplentes; Conselho Curador: 2 titulares e 2 suplentes; Conselho Consultivo: 7 titulares e 7 suplentes; Diretoria Executiva da Fundação Renova: 4 titulares e 4 suplentes; Câmaras Técnicas: 40 representantes (2 titulares e 2 suplentes por Câmara). ARTICULAÇÃO DAS CÂMRAS REGIONAIS Representação: 3 representantes indicados por cada um dos 21 Territórios, sendo um 1 titular e 1º e 2º suplentes; 4 representantes titulares oriundos de vagas destinadas exclusivamente a representantes dos demais PCTs; Dentre os 3 representantes da cada Território, devem ser indicadas uma mulher e uma pessoa não branca. Poder deliberativo: Participar e votar nas eleições para o CIF, Conselho de Curadores e Conselho Consultivo da Fundação Renova, acompanhamento das reuniões da Diretoria da Fundação Renova. Poderá votar também nas eleições para as Câmaras Técnicas. PROCESSO ELEITORAL 1ª VOTAÇÃO - Pleno do CIF Votação de ampla concorrência, podendo se candidatar e votar, inicialmente, os 25 membros titulares da ARTICULAÇÃO DE CÂMARAS REGIONAIS para as vagas de titular e suplente. Serão eleitas 03 (três) pessoas atingidas titulares e 03 (três) pessoas atingidas suplentes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente de Minas Gerais, 01 (um) titular e 01 (um) suplente do Espírito Santo e 01 (um) titular e 01 (um) suplente para os Povos e Comunidades Tradicionais. Será garantida a reserva de vagas para mulheres e pessoas não brancas (pretas, pardas ou indígenas) no processo eleitoral, de modo que a primeira vaga será de ampla concorrência (entre MG, ES e PCT). 2ª VOTAÇÃO - Conselho de Curadores da Fundação Renova Ampla concorrência, podendo se candidatar, inicialmente, os 19 membros titulares da ARTICULAÇÃO DE CÂMARAS REGIONAIS para as vagas de titular e suplente, que NÃO tenham sido eleitos para as vagas do Pleno do CIF. Serão eleitos, por meio de votação, 02 (dois) membros e 02 suplentes. Será garantido que cada um dos estados, Minas Gerais e Espírito Santo, preencha 01 (uma) vaga de titular e 01 (uma) vaga de suplente. Será reservada vaga para mulheres, pessoas não brancas e Povos e PCTs, ainda que cumulativamente. 3ª VOTAÇÃO - Conselho Consultivo da Fundação Renova (vagas para titular) Ampla concorrência, podendo se candidatar, inicialmente, os 15 membros titulares da ARTICULAÇÃO DE CÂMARAS REGIONAIS para as vagas de titulares, que NÃO tenham sido eleitos para as vagas do Pleno do CIF e Conselho de Curadores da Fundação Renova. Serão eleitos, para compor o Conselho Consultivo da Fundação Renova, 07 (sete) membros titulares. 4ª VOTAÇÃO - Acompanhamento das Reuniões da Diretoria da Fundação Renova (vagas para titular) Ampla concorrência, podendo se candidatar, inicialmente, os 8 membros titulares da ARTICULAÇÃO DE CÂMARAS REGIONAIS para as vagas de titulares, que NÃO tenham sido eleitos para as vagas do Pleno do CIF, Conselho de Curadores da Fundação Renova e Conselho Consultivo da Fundação Renova. Serão eleitos, para acompanhamento das reuniões da Diretoria da Fundação Renova, 04 (quatro) membros titulares. 5ª VOTAÇÃO - Conselho Consultivo da Fundação Renova (vagas para suplente) Ampla concorrência, podendo se candidatar e votar, inicialmente, os 25 primeiros suplentes da ARTICULAÇÃO DE CÂMARAS REGIONAIS. Das 07 (sete) vagas de suplentes, 04 (quatro) serão ocupadas automaticamente por 04 (quatro) titulares da ARTICULAÇÃO DE CÂMARAS REGIONAIS não eleitos para nenhum dos espaços de governança e as 03 (três) vagas de suplentes restantes serão ocupadas pelos membros da 1ª suplência da Articulação das Câmaras Regionais, por meio de votação. 6ª VOTAÇÃO - Acompanhamento das Reuniões da Diretoria da Fundação Renova (vagas para suplentes) Ampla concorrência, podendo se candidatar, inicialmente, os 22 primeiros suplentes da ARTICULAÇÃO DE CÂMARAS REGIONAIS para as 04 vagas de suplentes, NÃO eleitos para a suplência do Conselho Consultivo da Fundação Renova. Câmaras Técnicas Poderão compor as Câmaras Técnicas quaisquer dos indicados para a composição das Câmaras Regionais que NÃO estiverem ocupando vagas do CIF e Governança da Fundação Renova; Votarão para as Câmaras Técnicas os 75 integrantes da ARTICULAÇÃO DAS CÂMARAS REGIONAIS que tenham sido indicados como titulares, 1º e 2º suplentes; Serão votados, para cada Câmara Técnica, primeiro os titulares e, depois, os suplentes. Os territórios que na votação para as vagas dos titulares da Câmara Técnica elegerem 01 (um) membro, não poderão ter candidatos na eleição para as vagas de suplência da respectiva Câmara Técnica; Deve haver, no mínimo, 30% de candidatas mulheres e 30% de pessoas não brancas (pretas, pardas e indígenas); Dada a organização própria da CT-IPCT, a eleição dos seus membros será debatida e resolvida em momento futuro e oportuno, no qual será garantida a participação dos Povos Indígenas e demais PCTs. VEDAÇÕES CIF Para as vagas titulares e suplentes do Pleno do CIF, não poderão ser candidatos: Os dirigentes de partido político ou titular de mandato eletivo de qualquer ente da Federação, ainda que licenciado desses cargos ou funções, aplicando-se tal vedação também aos parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau das pessoas indicadas; Vedada a candidatura de pessoas que nos últimos 5 anos tenham prestado serviços, direta ou indiretamente, para as Empresas (Vale, Samarco ou BHP) ou para a Fundação Renova. Conselho de Curadores da Fundação Renova Para as vagas titulares e suplentes do Conselho de Curadores da Fundação Renova, não poderá se candidatar pessoa que: Se enquadre nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas do inciso I do caput do Art. 1° da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990; Ocupe cargo público, exceto nas áreas de educação e saúde; Seja dirigente de partido político ou titular de mandato eletivo de qualquer ente da federação, ainda que licenciado desses cargos ou funções. As vedações acima previstas estendem-se também aos parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau das pessoas nele mencionadas. Câmaras Técnicas Para as vagas titulares e suplentes das Câmaras Técnicas, fica vedada a candidatura de pessoas que: Nos últimos 5 anos tenham prestado serviços, direta ou indiretamente, para as Empresas (Vale, Samarco ou BHP) ou para a Fundação Renova. Ficam os eventuais candidatos a essas vagas cientificados de que é vedado aos membros das Câmaras Técnicas, pelo prazo de 2 anos após o término de sua representação, firmar contrato remunerado com as Empresas e a Fundação Renova. ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024 As pessoas atingidas que são candidatas ao pleito eleitoral municipal de 2024, para vereador ou prefeito, deverão informar esta condição tanto na apresentação de sua candidatura ao Encontro, na fase preparatória, quanto na apresentação de candidatura à vaga, na realização do Encontro, sob pena de exclusão do processo de escolha da governança. Deverão ainda declarar que estão cientes de que, caso eleitas para as vagas do Pleno do CIF e ou do Conselho de Curadores da Fundação Renova e também eleitas para cargos no executivo ou legislativo, deverão abdicar da vaga no sistema de governança, que passará a ser ocupada pelo suplente. ATENÇÃO! Caso não haja membro titular ou 1º suplente interessado em concorrer a alguma das vagas disponíveis apenas a estes, será possibilitada a candidatura à vaga pelos 1º ou 2º suplentes respectivamente, e, na hipótese de ainda assim não haver interessados na vaga, a candidatura será possibilitada aos demais integrantes das Câmaras Regionais. Em nenhuma hipótese será aceita candidatura de pessoa que já tenha sido eleita para alguma das vagas a serem preenchidas no Encontro.
- Representantes da Comissão Local do Território 4 visitaram as obras da Adutora e ETA’s Central e do Vila Isa
Em articulação com equipe do Diálogo da Fundação Renova e acompanhados pela equipe da ATI - Cáritas, pessoas atingidas conferiram presencialmente as ações do Programa de Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água (PG32) em Governador Valadares No dia 24 de julho, pessoas atingidas representando a Comissão Local do Território 4, acompanhadas pela equipe da Assessoria Técnica Independente - Cáritas Diocesana de Governador Valadares, realizaram uma visita junto com representantes da Fundação Renova às instalações da Nova Adutora e às Estações de Tratamento de Água (ETA’s) Central e do Vila Isa. O objetivo foi conhecer de forma presencial as obras anunciadas no âmbito do Programa de Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água (PG32). A visita foi uma solicitação das pessoas atingidas durante a apresentação da Fundação Renova sobre o Programa 32, em encontro realizado no dia 17 de abril na sede da ATI - Cáritas. Na ocasião, técnicos e a equipe de Diálogo da Renova apresentaram imagens, vídeos e dados técnicos sobre as obras, e a Comissão Local do Território 4 solicitou conhecer presencialmente as melhorias divulgadas. Nova Adutora (Captação alternativa de água) A atividade iniciou-se no escritório da Fundação Renova, localizado na Rua Treze de Maio, Nº. 971, onde Iago Quaresma, engenheiro de Projetos e Obras da Fundação Renova, utilizou uma maquete para expor o mapa da obra e explicar o método de captação do rio Corrente Grande até a distribuição nas ETAs. Ele também destacou os materiais utilizados na construção e os estudos de impacto ambiental realizados, bem como a consulta às comunidades locais, incluindo reuniões coletivas com moradores e a execução de laudos cautelares nos bairros Santa Terezinha e São Paulo. O grupo de pessoas atingidas questionou por qual razão a nova adutora ainda não está em funcionamento, e a resposta é de que a fase atual é de operação assistida. O engenheiro explicou que é uma fase em que a Renova opera, mas promovendo ajustes, para depois fazer a transferência final para a empresa de água. Também informou que a captação alternativa não será a principal oferta de água: é para ser usada em situações de emergência, como enchentes no rio Doce. Segundo a Renova, a adutora tem capacidade de ofertar água para 67% da população, mas ela não substitui a captação do rio Doce, sendo complementar. Já nas instalações da Adutora, às margens do rio Corrente, foram apresentadas a balsa de captação, o tanque desarenador, a casa de bomba elevatória que conduz a água para a adutora, a sala de operação e a sala elétrica. Em relação às três bombas que juntas captam 900 litros por segundo, as pessoas atingidas levantaram preocupações sobre o fato de as bombas não estarem totalmente submersas na água. De acordo com o técnico da Renova, o rio está em sua cota mínima, mas mesmo nestes casos seria possível abastecer de forma alternativa a cidade em casos emergenciais. Outros pontos de destaque na visita foram a caixa d’água, onde a primeira filtração é realizada por gravidade, e a casa de turbinas, onde foram observados vazamentos de água. A Fundação Renova justificou que esses problemas são comuns durante a fase de operação assistida e serão corrigidos. Por fim, foi mostrada a central de operações, a rede elétrica e a caixa de controle. Segundo o técnico da Renova, toda a operação pode ser dirigida remotamente da ETA Central, com internet e energia independente. ETA do Vila Isa Na ETA do Vila Isa, os representantes da Comissão Local do Território 4 foram recebidos pelo engenheiro civil e sanitarista Ítalo Caldas Orlando, que trabalha na Fundação Renova há oito anos, responsável pela análise dos parâmetros de potabilidade da água tratada nas ETA’s. Lá, ele apresentou instalações que a Renova fez no local: uma escada e um chuveiro de descontaminação. Sobre a qualidade da água tratada do rio Doce, foram explicados os processos de Captação, Coagulação, Floculação, Decantação, Filtração e Desinfecção. Durante a visita, as pessoas atingidas observaram o estado deteriorado da estação, com tubos enferrujados e armazenados inadequadamente no chão batido. Os técnicos da Renova alegaram que os tubos visualizados pertencem à prefeitura e que a manutenção deles não é responsabilidade da Fundação. Durante a explicação do processo de filtração, foi mostrado que os equipamentos apresentavam sinais de ferrugem, o que gerou preocupações. Entretanto, a Renova assegurou que a qualidade da água está dentro dos parâmetros legais. Ainda assim, vazamentos de água tratada na ETA Vila Isa foram identificados, o que preocupou os presentes, especialmente considerando que recentemente diversos bairros da cidade sofreram com desabastecimento de água por mais de 22 dias. ETA Central A visita terminou na ETA Central, onde a Fundação Renova apresentou a tubulação que distribui água para as ETAs e os filtros, seguindo o mesmo processo observado na ETA Vila Isa. Durante a inspeção, foi identificada uma caixa desativada, com sujeira, peixes e um forte odor, o que gerou questionamentos por parte das pessoas atingidas. A Fundação Renova, no entanto, garantiu que essa infraestrutura não está em uso e não compromete o abastecimento de água da cidade. Considerações finais e encaminhamentos Durante toda a visita técnica, as pessoas atingidas chegaram à conclusão que a principal demanda continua sendo a limpeza do rio Doce, já que a captação proposta é uma alternativa que não tem capacidade de fornecer água para toda a cidade de Governador Valadares, sendo usada somente em caráter emergencial. É importante ressaltar que o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado em março de 2016 definiu como obrigação da Fundação Renova viabilizar, como medida reparatória e compensatória, sistemas alternativos de captação e adução, assim como melhoria das estações de tratamento de água nos municípios que captam diretamente da calha do Rio Doce. O objetivo era reduzir a dependência de captação direta de água do rio Doce. No entendimento dos representantes da Comissão Local do Território 4, a proposta apresentada pela Fundação Renova, durante a visita, contraria as cláusulas do TTAC, uma vez que a Adutora se apresenta como uma fonte para ser utilizada em caráter emergencial, como para casos das enchentes, conforme exemplo que a própria Renova sugeriu. Além disso, foi constatado que a adutora está em fase de operação assistida, diferente do que a Renova afirmou em audiência judicial do Eixo 9 referente ao território, realizada no dia 20 de junho, onde indicou que a adutora já poderia ser operada. Fato potencializado pela observação in loco de vazamentos, que requerem manutenção para que a obra seja entregue de forma adequada. Outra questão relatada pelo grupo de pessoas atingidas é que a falta de independência de quem emite os pareceres de potabilidade da água configura algo grave, pois os técnicos responsáveis por monitorar que a água esteja dentro dos parâmetros de potabilidade são contratados da Renova. Dessa forma, a empresa poluidora é também a fiscalizadora da qualidade da água, o que prejudica a confiança das pessoas atingidas nesses pareceres. Como informado, não foram observados representantes da empresa Águas de Valadares, prefeitura municipal ou órgãos regulamentadores nos locais visitados, o que também gera dúvidas com relação à autonomia e controle exercido pela Fundação Renova de um serviço que é prestado pela prefeitura local. Por fim, a Comissão Local do Território 4 solicitou novas visitas técnicas, agora para os Programas 26 (Programa de Recuperação de Áreas de Preservação Permanente e Recargas Hídricas) e Programa 27 (Recuperação de Nascentes). Esta solicitação será enviada por ofício. Também manifestaram para a Fundação Renova o desejo de realizar visitas técnicas nas Estações de Tratamento de Água do Recanto dos Sonhos e São Vítor. Ademais, um relatório da visita técnica elaborado pelo grupo vai ser encaminhado para as instituições de justiça e para as 32 comissões locais.
- Atingidos pela Barragem de Fundão promovem primeiro encontro após seis anos de implementação do Sistema de Governança
Evento em Belo Horizonte visa consolidar a ocupação dos espaços de participação social do Sistema de Governança do TAC-Governança Nos dias 24 e 25 de agosto de 2024, Belo Horizonte, em Minas Gerais, sediará o Encontro da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba. O evento, que reunirá representantes das comunidades atingidas pelo rompimento da barragem da Samarco (VALE/BHP), busca eleger novos membros e parte de um processo mais amplo de fortalecimento da governança participativa e da implementação das Instâncias do Sistema de Governança e Participação Social previstas no TAC-Governança. Este evento marca um momento significativo para a busca por reparação justa e integral, pois, após quase 9 anos desde o rompimento da barragem de Fundão, de responsabilidade da mineradora Samarco (VALE/BHP), os territórios atingidos participarão, pela primeira vez, ativamente da construção e escolha de membros das Instâncias do Sistema de Governança. O protagonismo do espaço será das Comissões Locais Territoriais de Atingidos(as) consolidadas ao longo do ano de 2023 ao longo de toda a Bacia do Rio Doce.A fase preparatória para o encontro está em andamento nos territórios atingidos reconhecidos pelo TAC-Governança, e consiste no estudo do Regulamento do Encontro e na mobilização das Comissões Locais Territoriais dos 21 territórios atingidos na Bacia do Rio Doce e no Litoral Norte Capixaba. As comissões são essenciais para garantir a representação e a pluralidade das comunidades nas decisões sobre a reparação dos danos. O Encontro da Bacia é resultado de um trabalho colaborativo entre as Assessorias Técnicas Independentes que assessoram as comunidades atingidas, as Instituições de Justiça e a Faculdade Latinoamericana de Ciências Sociais (FLACSO), atual gestora do Orçamento Atingidos. Entre os objetivos principais do encontro estão a apresentação dos representantes das Comissões Locais Territoriais para as Câmaras Regionais e a indicação e eleição das demais instâncias que compõem o sistema de governança. Serão eleitos representantes para ocupar vagas no Fórum de Observadores, nos Conselhos Curador, Consultivo e Diretoria da Fundação Renova, bem como nas Câmaras Técnicas e no Comitê Interfederativo (CIF). A metodologia do encontro prioriza a paridade de gênero, raça e etnia, incentivando a participação diversificada, e garantindo a representatividade nos espaços deliberativos de todos e todas as categorias atingidas existentes ao longo da Bacia do rio Doce e do Litoral Norte capixaba. Além dos membros das Comissões Locais Territoriais, participarão do encontro representantes das Assessorias Técnicas Independentes, do Ministério Público Federal, dos Ministérios Públicos dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, das Defensorias Públicas e da FLACSO. Este encontro representa um passo impreterível para fortalecer a governança participativa e assegurar que as vozes das comunidades atingidas sejam ouvidas no processo de reparação. Serviço : - Data: 24 e 25 de agosto de 2024 - Local: Belo Horizonte, Minas Gerais - Credenciamento: Até 12 de agosto de 2024
- Decisão judicial define novas regras no Eixo Prioritário nº 7 - Cadastro e Indenizações
Decisão reforça que o acesso aos programas reparatórios deve garantir direitos, não ônus à população atingida No dia 6 de agosto, o juiz Dr. Vinícius Cobucci, da 4ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, proferiu uma decisão que estabeleceu novas diretrizes do Eixo Prioritário Nº. 07, que trata de Cadastros e Indenizações das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão. A decisão estabelece também definições importantes sobre diversos aspectos do processo, como a organização do Eixo 7, a desconstituição da Kearney Consultoria de Gestão Empresarial como perita do juízo, o cumprimento da Cláusula 28 do Termo de Transação e de Ajuste de Conduta (TTAC), entre outros pontos. Na decisão sobre a organização do Eixo 7, o juízo proibiu que as rés (Vale, Samarco e BHP), as Instituições de Justiça e demais partes interessadas do processo façam novos pedidos ou requerimentos, permitindo apenas manifestação sobre questões já em curso. A sentença tem como objetivo evitar tumultos processuais e garantir o controle de prazos, além de assegurar que, após a definição das questões pendentes, o Eixo 7 seja encerrado. “A medida se justifica porque foi necessário praticamente um ano para que todas as partes se manifestassem a respeito do tema cadastros, a fim de respeitar o contraditório e ampla defesa. Os novos pedidos, sem qualquer regramento processual, criam uma cadeia de intimações e vistas que impedem a devida apreciação no momento apropriado, o que prejudica a adequada prestação jurisdicional”, destacou a sentença. Possibilidade de acesso ao PIM e AFE sem necessidade de advogado Após pedido das Instituições de Justiça, o juiz determinou que o acesso aos programas do TTAC, como o Programa de Indenização Mediada (PIM) e o Auxílio Financeiro Emergencial (AFE), pode ser feito diretamente pela pessoa atingida, sem a obrigatoriedade de representação por advogado. “A atividade de advogado é de suma importância e não se pretende aqui menosprezar o seu trabalho. Contudo, o ideal de política pública do TTAC foi no sentido de que os honorários fossem pagos integralmente pela Fundação, no âmbito de parceria com a OAB devidamente formalizada, sem a previsão de honorários contratuais. [...] Exigir advogado para protocolo do pedido do AFE seria o mesmo que exigir advogado para o protocolo de benefício previdenciário ou do auxílio emergencial criado no âmbito da pandemia de covid-19, o que é, com a devida vênia, absurdo. Tanto no caso do benefício previdenciário como do auxílio emergencial da pandemia de covid-19, prestações de natureza alimentar, a possibilidade de representação por advogado é facultativa. Exigir a representação por advogado para fins de recebimento do PIM e do AFE é imputar à vítima o encargo dos honorários contratuais”, destacou a decisão. Outro ponto da decisão também ressalta: "A exigência da participação de advogado, além de não contar com previsão em lei, acaba por produzir o efeito contrário à Cláusula 37, parágrafo único. Se o advogado não atuar no regime de colaboração da referida cláusula, fará jus a honorários contratuais, por força de lei." Na prática, a exigência de advogados gera a necessidade de pagamento de honorários contratuais, o que implica na diminuição substancial da indenização pretendida, o que ofende o princípio da reparação integral do Direito Ambiental. A escolha de advogado decorre da autonomia da vontade de cada pessoa atingida, a qual deve ter acesso a toda informação disponível para deliberar acerca da viabilidade e pertinência de arcar com os custos de um advogado particular. É seu direito contratá-lo ou não, inclusive com a redução da indenização por meio dos honorários contratuais. Participação da OAB no processo O juízo abordou também a questão da capacidade processual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na decisão, foi ressaltado que a OAB foi admitida no processo apenas para defender prerrogativas dos advogados, não como substituta processual em tutela coletiva, em conformidade com a Lei de Ação Civil Pública. Ou seja, a OAB pode participar do processo para defender os direitos específicos dos advogados e não para representar ou substituir um grupo de pessoas atingidas em uma ação coletiva. Saída da Perita Outro ponto importante da decisão tratou sobre a desconstituição da Kearney Consultoria de Gestão Empresarial como perita do juízo. De acordo com a decisão, a atuação da empresa, que revisava e fazia a avaliação final dos cadastros da Fundação Renova, foi considerada ilegal e incostitucional. O juízo apontou que a atividade da perita era administrativa, não jurisdicional. A perita fazia a avaliação final do cadastro, ou seja, decidia sobre o direito, violando assim a separação dos poderes e assumindo a competência executiva prevista no TTAC. A decisão determinou também a suspensão do tratamento de dados pessoais das pessoas atingidas pela Kearney Consultoria e solicitou que a empresa apresente um relatório sobre o tratamento de dados, bem como aponte as pessoas ou entidades que tiveram acesso às informações, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Demais encaminhamentos O juízo ordenou que a Fundação Renova comprove, no prazo de 48 horas, que cumpriu a medida estabelecida anteriormente para finalizar a análise dos procedimentos administrativos do Novel em andamento. Caso contrário, será aplicada uma multa diária de R$ 250.000,00. A decisão determinou a realização de uma ampla campanha de divulgação, promovida pela Fundação Renova, para informar que o acesso aos programas do TTAC pode ser feito diretamente pelas pessoas atingidas. A Fundação Renova será intimada para promover de forma permanente a atualização, revisão e correção dos cadastros, conforme a Cláusula 28 do TTAC, garantindo que as pessoas atingidas possam solicitar inclusão ou retificação de informações para acesso aos programas de indenização. Manifestação da Fundação Renova Em resposta à determinação da decisão do dia 06, a Fundação Renova se manifestou no processo no dia 9 de agosto, informando que o procedimento de avaliação dos requerimentos tem diversas fases, o que impossibilita definir o prazo exato para conclusão das análises, o que inclui o prazo dos advogados para sanar eventuais pendências. “Desse modo, não há como precisar o prazo para a conclusão dos requerimentos atualmente em tramitação, que retornaram para a fila de análise, em virtude da possibilidade de ser concedido prazo para o advogado do atingido sanar as irregularidades em cada uma das etapas em que é necessária a sua interação no sistema e de serem interpostos novos recursos pelos requerentes, conforme regramento vigente e acima resumido.” Ao final, a Fundação Renova disponibilizou imagens da tela de requerimentos, com o demonstrativo da quantidade de requerimentos em cada fase do procedimento. Recurso da Perita Após ser desconstituída como perita do juízo, a empresa Kearney Consultoria de Gestão Empresarial informou que paralisou as atividades e opôs recurso de Embargos de Declaração, em que pede para o juiz esclarecer pontos da decisão, como a análise dos casos que estavam em andamento, o pagamento dos honorários e o reembolso pelos investimentos realizados. “Tais questões dizem respeito, em resumo, (a) ao procedimento a ser adotado pela Kearney quanto às revisões de cadastros que já estavam em fase avançada de análise (com pedidos de documentos adicionais e esclarecimentos solicitados à Renova que já foram inclusive atendidos) e que pendem apenas de finalização, bem como aos respectivos honorários devidos à Kearney em razão desses trabalhos; e (b) ao reembolso correspondente aos investimentos realizados pela Kearney para a execução dos trabalhos, tendo em vista a interrupção prematura do fluxo de trabalho estabelecido em 2023 e apresentado na Etapa I, de modo que a Kearney não conseguirá amortizar tais investimentos conforme estipulado no plano de trabalho homologado.” Nova decisão em 14/08/2024 Diante da manifestação da Fundação Renova e do recurso da Kearney, o juiz, Dr. Vinícius Cobucci, proferiu nova decisão em que responde às informações e requerimentos apresentados. Sobre a manifestação da Renova, o juiz pontuou que as informações prestadas são insuficientes e que não estão acompanhadas de documentos comprobatórios. Determinou que a Fundação Renova apresentasse, no prazo de 48h, a comprovação de apreciação dos casos já concluídos; o status dos requerimentos que estavam pendentes de outras providências que impediram a sua finalização até o dia 15 de julho de 2024; e a comprovação documental dos casos que estavam sob tratativas dos advogados até o prazo de 15 de julho e daqueles que não foram devolvidos até a referida data. Fixou ainda o prazo de 30 dias para conclusão do acervo e para indicação de outros requerimentos que não se encontram entre os casos acima mencionados. Caso esta ordem judicial seja descumprida pela Renova, será aplicada a multa fixada na decisão anterior. “Se não devidamente demonstrado o cumprimento dos itens i, ii e iii, incide a multa fixada na decisão anterior, desde a intimação passada, já que a Renova não atendeu à determinação judicial a contento. A multa continuará a ser aplicada até devidamente demonstrada a conclusão de todos os procedimentos que voltaram ao backlog da Renova antes do dia 15 de julho de 2024. A Renova não interpretará a decisão judicial como bem entende, pois a ordem foi clara no sentido de apreciação dos 5.356 requerimentos, mencionados de forma genérica na ata de audiência como mais de 5.000, independentemente da localização do requerimento em eventual backlog do advogado. A tentativa de subversão da interpretação da ordem dada pelo juízo implicará multa por litigância de má-fé. Toda a comprovação deverá trazer a lista de todos os requerimentos indicados, com o número, fase, status, e movimentação, tal como foram apresentados os documentos anexos à petição.” Tratando dos pedidos da Kearney, a decisão reforça o encerramento imediato das atividades como perita do juízo, mesmo que ainda existam casos pendentes de providências. Define ainda que os investimentos realizados pela Kearney para realização dos trabalhos são parte do risco da atividade econômica, sendo o juízo responsável apenas pelo que prevê o plano de trabalho homologado, não havendo a fixação de um número determinado de cadastros a serem periciados. Desta forma, determina que a Kearney receba a remuneração apenas pelo trabalho feito com os requerimentos já processados, ainda que não finalizados. “Assim, por estar de boa-fé, a qual se presume, a Kearney faz jus à remuneração relativa apenas aos 3.655 requerimentos processados, independentemente de conclusão ou não, os quais não serão utilizados para fins da cláusula 28 do TTAC, para se assegurar a todos os atingidos a possibilidade de revisão pela própria Renova, observados os parâmetros da decisão anterior, em especial da LGPD.”
- Pessoas atingidas de Governador Valadares participam de audiência para tratar sobre demandas relacionadas ao abastecimento de água
Audiência aconteceu de modo híbrido e contou com a presença de membros da Comissão Local do Território 4, que participaram remotamente da sede da ATI Os representantes da Comissão Local de Atingidas e Atingidos do Território 4 (Governador Valadares e Alpercata) participaram, no dia 20 de junho, de uma audiência com o juiz, Dr. Vinícius Cobucci Sampaio, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte, para tratar dos projetos de captação, tratamento e abastecimento de água, no âmbito do Eixo Prioritário nº 9, que trata da qualidade da água para consumo humano. A audiência aconteceu de forma híbrida, com a participação on-line de 12 pessoas atingidas diretamente da sede da Assessoria Técnica Independente - Cáritas Diocesana de Governador Valadares (ATI CDGV), acompanhadas pela equipe da ATI CDGV. Participaram também representantes da Fundação Renova, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), da empresa Aecom (perita oficial nomeado pelo Juízo Federal, no curso da Ação Civil Pública e em atendimento ao Eixo Prioritário nº 06 - Medição da Performance e Acompanhamento), do Comitê Interfederativo (CIF), Ministério Público e Defensoria Pública. A sessão teve início com a apresentação pela Fundação Renova sobre as Estações de Tratamento de Água (ETA) de Governador Valadares. Os representantes da Renova destacaram que as ETAs Vila Isa e Recanto do Sonho, de acordo com o laudo do perito, estão prontas para avançar para a próxima fase de obras. Já a ETA Central possui duas pendências e a ETA Santa Rita ainda aguarda a conclusão do laudo pericial em desenvolvimento. A construção e ampliação da rede e do reservatório na ETA Santa Rita também foi debatida. A Fundação Renova destacou que aumentar a produção não resolveria o problema de distribuição e sugeriu que o SAAE fizesse intervenções na distribuição. A Renova informou ainda que não poderia fazer essas intervenções na rede de distribuição, pois está fora do escopo do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC). O SAAE disse que irá se manifestar após analisar a questão com sua equipe técnica. O debate prosseguiu sobre as obras nas ETAs Central, Vila Isa e Recanto dos Sonhos. O juiz, Dr. Vinícius Cobucci, questionou sobre os prazos apresentados no cronograma. A Fundação Renova explicou que, para realizar as melhorias em uma ETA que já está em funcionamento, depende de negociações e autorizações do operador e que é preciso respeitar uma dinâmica operacional, por isso leva um tempo maior. Questionada pelo Ministério Público sobre a operação da adutora, a Fundação Renova informou que a obra está pronta e que as pendências são por parte do SAAE. O representante do SAAE se manifestou dizendo que entende que a obra ainda não foi entregue, pois está em processo de complementação e quando todo o sistema estiver funcionando corretamente, é preciso iniciar a operação assistida, com treinamento dos funcionários, que pode acontecer em até 90 dias. O juiz e as partes concordaram em dividir a perícia das obras em três momentos: 1) melhorias nas ETAs Vila Isa, Recanto dos Sonhos e Central; 2) interligação da adutora dentro da ETA; e 3) todas as Unidades de Tratamento de Resíduos (UTRs) de Governador Valadares junto à obra de ampliação da ETA Santa Rita. Ao fim das discussões, foi definido que a perita AECOM teria cinco dias úteis para adequar a proposta de honorários. O juiz, Dr. Vinícius, também determinou a intimação da AEGEA Saneamentos S.A., vencedora da concessão dos serviços de saneamento em 2023, para participar do processo juntamente com o SAAE. Fala das pessoas atingidas As atingidas Joelma Fernandes Texeira, Lanla Maria Soares de Almeida e Tânia Maria Storck expressaram preocupações sobre a segurança do abastecimento de água e a necessidade de agilidade e transparência nas ações de reparação. O juiz esclareceu que as demandas da comunidade devem ser encaminhadas ao Ministério Público e à Defensoria Pública e informou que o Judiciário só pode atuar quando provocado oficialmente. Entenda A audiência aconteceu após a sentença datada de 21 de maio de 2024, que estabelece novas diretrizes para garantir a qualidade da água fornecida aos territórios atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão. Em linhas gerais, a decisão fez uma retrospectiva das ações realizadas desde o desastre socioambiental e destacou a decisão proferida em 30 de agosto de 2023, que propôs criar planos de trabalho específicos para cada localidade atingida. Os planos foram divididos em três etapas, em que a perita ficou 1) responsável pelo levantamento detalhado das intervenções e identificação das pendências, 2) verificar se as obras foram realizadas de acordo com os projetos aprovados e 3) monitorar a qualidade da água após a conclusão das obras. Para atendimento ao objeto da perícia da decisão Judicial, o Perito propôs as seguintes atividades: Marco A – Perícia da Engenharia (Projetos): Levantamento e consolidação das intervenções realizadas; Sessão técnica; Avaliação dos projetos de engenharia; Elaboração de laudo pericial. Marco B – Perícia das Intervenções Realizadas (Obras): Sessão técnica; Visita técnica às obras; Elaboração de laudo pericial. Marco C – Perícia da Qualidade da Água: Coleta de amostras da água bruta e tratada e análises laboratoriais; Análise de consistência e validação dos dados (QA/QC); Elaboração de laudo pericial. Após a realização das atividades previstas, para cada marco será elaborado o laudo pericial. A ideia é que com o monitoramento contínuo e execução das obras supervisionadas pela perita, as comunidades atingidas tenham a garantia do cumprimento dos prazos e garantia da qualidade do fornecimento de água. Com o objetivo então de tratar sobre os laudos da AECOM e as questões pendentes a serem tratadas, com a finalidade de acelerar as resoluções, o juiz Dr. Vinicius Cobucci designou audiências híbridas para as cidades atingidas, em diferentes dias e horários para cada localidade, para que os temas sejam abordados de modo individualizado.












