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- Escritório de advocacia abre cadastro para nova ação internacional contra as empresas mineradoras
Cadastro é exclusivo para quem não conseguiu entrar no Processo da Inglaterra, que segue em curso O escritório de advocacia Pogust Goodhead, responsável pela ação na Corte da Inglaterra que representa mais de 700 mil pessoas atingidas no processo contra a BHP Billiton, anunciou recentemente abertura de cadastro para uma possível nova ação judicial internacional, exclusiva para as pessoas físicas ou jurídicas que não conseguiram se cadastrar na ação da Inglaterra que segue em curso e com julgamento agendado. Agora, o escritório de advocacia foi contratado por uma fundação sem fins lucrativos, chamada Stichting Ações do Rio Doce, para prestar apoio na nova ação contra as empresas mineradoras responsáveis pelo rompimento da barragem de Fundão e montou uma frente de trabalho para que as pessoas atingidas possam declarar todo os danos sofridos. “Essa nova ação que está sendo movida contra a Vale e a Samarco é para indivíduos que não conseguiram entrar na Ação Inglesa contra a BHP, por conta dos prazos terem expirado. Então, se a pessoa atingida não entrou na ação contra a BHP, poderá entrar nesta nova ação contra as empresas”, explicou Thomas Goodhead em vídeo que circula nas redes sociais. De acordo com o escritório, o prazo para se cadastrar é até o dia 1º de março de 2024. A Cáritas Diocesanas de Itabira e Cáritas Diocesana de Governador Valadares, Assessorias Técnicas Independentes dos Territórios 01, 02 e 04 (respectivamente) prepararam respostas para algumas dúvidas mais frequentes apresentadas pela população atingida sobre a possível nova ação desenvolvida pela Fundação Ações do Rio Doce: 1. Com o preenchimento do formulário no site da Fundação Ações do Rio Doce estarei automaticamente integrando uma ação judicial e/ou acordo? Em linhas gerais, a Ações do Rio Doce tem, como pretensão, ajuizar uma ação coletiva na União Europeia, contra as empresas mineradoras Vale e Samarco, com o objetivo de representar o interesse das vítimas pelo rompimento da barragem de Fundão, de modo a obter indenização para as pessoas que ingressaram na ação. O primeiro passo para manifestar o interesse de ingressar na ação será por meio da realização de um cadastro, a partir de um questionário com perguntas detalhadas, em que as pessoas atingidas terão que apresentar uma declaração que conste explicações de como sofreu o dano/perdas com o rompimento da barragem de Fundão. Entretanto, não é possível afirmar, se de fato a ação judicial será movida, tampouco se será firmado um acordo com as empresas. As informações apresentadas pela Fundação Ações do Rio Doce não trazem maiores detalhes sobre as iniciativas que se propõe adotar. Além disso, não estão evidentes quais os critérios que foram estabelecidos para a identificação e definição dos danos. E, caso seja movida, o cadastro e as informações prestadas serão ainda avaliadas pela Ações do Rio Doce para aprovação da participação e, consequentemente, integrar à ação coletiva ao assinar um contrato com a entidade. 2. Quais cuidados preciso ter na disponibilização dos meus dados no site da Fundação Ações do Rio Doce? Lembramos que é importante ter cuidado em relação a organizações e entidades que procuram as pessoas atingidas com a intenção de representar seus interesses e oferecendo possibilidades de futuras indenizações. Além disso, é fundamental alertar todas as pessoas atingidas que optarem por esse caminho dos riscos e perigos ao compartilhar os seus dados pessoais e informações relevantes sobre os danos sofridos. É importante que todas as pessoas atingidas, ao assinarem qualquer documento, solicitem uma cópia (procuração, contrato, formulário). 3. A iniciativa da Fundação Ações do Rio Doce é a mesma coisa que Ação da Inglaterra? A Fundação Ações do Rio Doce é uma organização orientada juridicamente pelo mesmo escritório de advocacia que move a ação judicial na Inglaterra, o Pogust Goodhead. De todo modo, as duas iniciativas não são exatamente iguais, inclusive, um dos critérios apresentados para participar dessa nova iniciativa é não estar representado na ação judicial movida pela Pogust Goodhead na Inglaterra. É importante destacar que, a partir do momento que a pessoa atingida assinar o contrato com a entidade, estará concedendo um mandato exclusivo a Ações do Rio Doce para que a represente na ação coletiva. Ou seja, significa que a pessoa atingida não poderá buscar indenização por iniciativa própria, perante aos réus, em decorrência dos danos ou perdas causados pelo rompimento da barragem de Fundão. Por essa mesma razão do mandato exclusivo, a pessoa atingida não poderá ser parte das duas ações do processo da Inglaterra e da nova ação que está sendo proposta na Holanda. 4. Esta nova ação foi determinada pelas vias judiciais já em curso? Não. Trata-se de uma iniciativa independente das partes envolvidas no processo de reparação das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão e não guarda qualquer relação com as ações judiciais atualmente em curso. Para maiores informações, é só clicar no link: https://acoesdoriodoce.com . ASSESSORIA TÉCNICA É DIREITO! ASSESSORIA TÉCNICA É FERRAMENTA! As Cáritas Diocesanas de Itabira e Governador Valadares, Assessorias Técnicas Independentes dos Territórios 01, 02 e 04, estão à disposição das pessoas atingidas para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o processo reparatório: Confira os endereços dos escritórios dessas ATIs: Cáritas Diocesana de Governador Valadares: Rua Vereador Euzebinho Cabral, nº 319, bairro Centro - Governador Valadares (MG). Cáritas Diocesana de Itabira: Rua Trinta e Sete, nº 11, bairro Vila dos Técnicos - Timóteo (MG) Bases de apoio da Cáritas Diocesana de Itabira: Sem Peixe: Rua José Vicente Souza, nº 130 B, centro. São José do Goiabal: Rua Ismar de Oliveira Barros, nº 88, Centro Pingo D’Água: Rua Pedro Barroso, nº 173, bairro Perobas Revés do Belém: Rua Castanheira, nº 50, Revés do Belém (Distrito de Bom Jesus do Galho)
- Processo da Inglaterra: primeiras audiências são realizadas e prazo do julgamento é estendido
Confira os temas que foram tratados nas audiências e todas as informações sobre o Processo da Inglaterra O processo movido na Corte Inglesa pelas vítimas pelo rompimento da barragem de Fundão, contra as empresas BHP Billiton e Vale, teve as primeiras audiências realizadas nos dias 31 de janeiro e 1º de fevereiro de 2024, em uma etapa denominada como “Case Management Conference” (CMC), ou Audiência para Gerenciamento do Caso, para a definição de regras sobre o andamento do processo. Na ocasião, as partes envolvidas debateram questões administrativas da ação processual, conteúdo a ser apresentado no julgamento, prazos, próximas audiências e cronograma, bem como alterações de informações enviadas à corte, revisões e divulgação de documentos. A data do julgamento do caso para o dia 7 de outubro de 2024 foi mantida, apesar das tentativas de adiamento por parte dos réus, conforme informou o escritório de advocacia Pogust Goodhead, responsável pela ação e que representa os reclamantes na Corte Inglesa. A única mudança foi em relação à sua duração, que passou de 11 semanas para 14 semanas, em atendimento a Vale, que se tornou ré na ação em outubro de 2023 e pediu a extensão do prazo alegando a necessidade de ouvir mais testemunhas e especialistas sobre o caso. Dessa forma, o julgamento que seria concluído ainda em 2024, será finalizado só em 2025. “O processo tem muitas etapas até a data do julgamento em si, desde audiências menores, às apresentações de documentos e provas, por exemplo”, destacou o escritório Pogust Goodhead. Mas porque a ação é movida na Inglaterra? Quem são os mais de 700 mil autores que entraram na ação coletiva? Qual o valor da indenização que tem sido reivindicado? Quais as fundamentações da ação movida? É possível ainda entrar com ação na Inglaterra? Em qual contexto está inserido o Processo da Inglaterra no âmbito do processo reparatório/indenizatório? O processo da Inglaterra tem relação com a repactuação ou irá impactar a repactuação de alguma forma? Essas e outras questões foram levantadas pela Assessoria Técnica Independente - Cáritas Diocesana de Governador Valadares (ATI CDGV), para esclarecer todas as dúvidas das pessoas atingidas do Território 4 (Governador Valadares e Alpercata), tendo em vista que é uma pauta recorrente levantada pela população desde a implementação da ATI CDGV, mas que não são de agora os questionamentos, segundo aponta relatório do Fundo Brasil de Direitos Humanos de 2020, então expert do Ministério Público Federal: “um tema recorrente nas reuniões, como dúvida apresentada pelos atingidos, foram os processos da Inglaterra”, destacou o relatório “PROGRAMA RIO DOCE - Escolha de Assessoria Técnica para o Território 4 – Governador Valadares, Ilha Brava, Baguari e Alpercata (MG)”. Porque a ação é movida na Inglaterra? A ação na Corte Inglesa ocorre pelo fato da Samarco, responsável pela barragem de Fundão, ser controlada pela BHP Billiton em sociedade com a Vale. Nesse sentido houve um entendimento de que a BHP, por atuar como controladora da Samarco e por ser uma empresa transacional que negocia ações na Bolsa de Londres, poderia então responder perante a Justiça da Inglaterra. A BHP tentou impedir abertura do processo, alegando que já havia uma ação na justiça brasileira em curso. Durante audiência pública da “Comissão Externa destinada a fiscalizar os rompimentos de barragens, em especial acompanhar a repactuação do acordo de Mariana e a reparação do crime de Brumadinho” (CEXMABRU), realizada na Câmara dos Deputados no dia 20 de setembro de 2023, Thomas Goodhead, sócio-administrador e CEO do Pogust Goodhead, explicou que a argumentação da BHP foi inicialmente acatada pela corte britânica, mas em recurso a Justiça entendeu que a morosidade no julgamento no Brasil é uma razão justificável e assim, no dia 8 de julho de 2022, a Corte de Apelações foi favorável aos autores e decidiu que suas demandas podem ser julgadas na Inglaterra. “O que as empresas disseram na Inglaterra? Que tudo estava bem no Brasil, que a Renova estava agindo de acordo, que o caso seria sem justificativa e um gasto de tempo. Foi exatamente no que eles insistiram e o juiz de primeira instância acolheu e acreditou nessa narrativa. Só que ele estava de alguma forma enganado, porque na verdade a realidade não estava sendo mostrada de forma correta. Recorremos, então, em janeiro de 2021, mas o recurso foi negado, isso porque o juiz também acreditou no que as empresas diziam, de que tudo caminhava bem no Brasil. Portanto, em junho de 2021, entramos com um tipo de procedimento na Inglaterra, que só é autorizado em caso de grave injustiça. Em 2022, a Corte de Apelação da Inglaterra, liderada por juízes com maior senioridade dentro da Justiça Inglesa, viram o caso com melhores olhos e de como as vítimas não estavam recebendo uma reparação adequada no Brasil e, assim, reabriu o caso”, explicou Thomas Goodhead durante a audiência. Inicialmente a ação foi proposta apenas contra a BHP, mas a Corte Inglesa permitiu a inclusão da Vale a partir de um processo movido pela própria BHP, que recorreu ao tribunal pedindo que a Vale contribua financeiramente com o pagamento das indenizações, no caso de uma eventual condenação. Quem entrou na ação coletiva na Corte Inglesa? A ação judicial na Inglaterra contra a BHP Billiton e a Vale foi protocolada no ano de 2018 e conta com a autoria de mais de 700 mil vítimas pelo rompimento da barragem de Fundão. O escritório de advocacia britânico, Pogust Goodhead, é o responsável pela ação e representa os reclamantes na Corte Inglesa. “O propósito dessa ação conjunta é responsabilizar as empresas que têm faturado no Brasil dezenas de bilhões de dólares e cometeram um crime que gerou a morte de 19 pessoas e provocou diversos danos. O propósito, portanto, da ação, é garantir justiça para as vítimas no tribunal em Londres, onde é a casa das empresas”, destacou Thomas Goodhead, da Pogust Goodhead, durante audiência da CEXMABRU. Inicialmente, quando a ação foi ajuizada em 2018, foram 200 mil reclamantes, entre pescadores, indígenas, quilombolas, municípios, empresas, autarquias, entidades religiosas e pessoas atingidas de modo geral, que solicitaram US$ 6 bilhões em reparação. Entretanto, segundo o Relatório Temático - Mariana e Bacia do Rio Doce (CEXMABRU) de novembro de 2023, nos últimos cinco anos mais 500 mil pessoas ingressaram à ação coletiva, solicitando US$ 44 bilhões, além do ressarcimento dos prejuízos e correções pelo juros a partir da data do rompimento da barragem. Dos 700 mil reclamantes, há 10 mil pessoas das comunidades indígenas Krenak, Guarani, Tupiniquim e Pataxó, além de comunidades quilombolas. Entre empresas, autarquias e instituições religiosas, são 2.500 autores. De qual país é a fundamentação jurídica de referência do processo? A Justiça Inglesa permite que se proponha uma ação na Corte Britânica e que seja utilizada a fundamentação jurídica do país onde ocorreu o crime. Nesse sentido, as empresas BHP e Vale estão sendo julgadas na Inglaterra com base nas leis brasileiras. “A ação na Inglaterra, ao utilizar a legislação brasileira como parâmetro legal, reforça a compreensão de que temos uma legislação avançada e capaz de dar uma resposta para atingidos e atingidas”, apontou o Relatório Temático - Mariana e Bacia do Rio Doce (CEXMABRU). Quais as fundamentações da ação movida na Corte Inglesa? A ação movida está baseada em três fundamentações, que são: As empresas serem responsabilizadas pela poluição da Bacia do Rio Doce, com base na Política Nacional do Meio Ambiente; As empresas serem responsabilizadas pelo colapso por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, com base no Código Civil Brasileiro; As empresas serem responsabilizadas pelo dano na qualidade de acionista controladora da Samarco, conforme a Lei das S.A. (Sociedades Anônimas). Qual o valor da indenização que tem sido reivindicada na Corte Inglesa? É importante destacar que o valor da ação da justiça britânica é uma estimativa apresentada pelo escritório Pogust Goodhead, mas que não necessariamente será o valor deliberado pela Corte Inglesa. O valor total reivindicado é de R$ 230 bilhões, sendo: Municípios: R$ 43 bilhões; Indivíduos: R$ 121 mil/pessoa em média (exceto indígenas e quilombolas). Segundo Thomas Goodhead, durante audiência pública da Comissão Externa destinada a fiscalizar os rompimentos de barragens, para calcular o valor, o primeiro passo consistiu em 610 mil pessoas atingidas responderem um questionário individual a respeito das perdas e danos que as vítimas sofreram pelo rompimento da barragem de Fundão. Já os 46 municípios, por exemplo, disponibilizaram relatórios com evidências sobre suas perdas tributárias desde a data do rompimento, danos ambientais, danos à infraestrutura do município, custos relacionados ao sistema público de saúde e danos morais coletivos. A quantificação dos valores contou ainda com o envolvimento de uma empresa internacional forense, além de professores e especialistas da Fundação Getúlio Vargas e da Universidade de São Paulo. O valor para reparar os danos sofridos pelas comunidades indígenas e quilombolas foi maior e calculado em milhões. Por essa razão não entrou no cálculo do valor médio por indivíduo. É possível ainda entrar com ação na Inglaterra? O processo que conta com mais de 700 mil autores está fechado para o ingresso de novos reclamantes, mas o Pogust Goodhead anunciou em fevereiro de 2024 uma nova ação internacional e abertura de cadastro, exclusiva para as pessoas físicas ou jurídicas que não conseguiram se cadastrar na ação da Inglaterra. Para outras informações, acesse o site: https://acoesdoriodoce.com/ . Em qual contexto do processo reparatório/indenizatório está inserida a Ação da Inglaterra? Após o rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015, foram disponibilizados à população atingida o programa de mitigação, chamado de Auxílio Financeiro Emergencial (AFE), mais dois modelos de programas de indenização, o Programa de Indenização Mediada (PIM) e o Sistema Indenizatório Simplificado (SIS/NOVEL). Cada um dos programas com regramentos próprios e tendo como porta de entrada a realização de um Cadastro pela Fundação Renova, também responsável pela execução dos programas. Mas, além dos programas, há outra forma de obter o direito às indenizações, que é por meio da justiça. Abaixo, entenda os objetivos dos programas e quais as outras modalidades de acesso ao ressarcimento pelos danos. O AFE foi destinado às pessoas atingidas que tiveram suas rendas comprometidas de alguma forma em razão do rompimento. O PIM tem como objetivo ressarcir e indenizar pelos danos provocados pelo rompimento em função de danos morais, materiais e lucros cessantes. Já o SIS/NOVEL possibilita a indenização de categorias hipossuficientes, ou seja, os trabalhadores informais que não possuem comprovação material dos danos. O sistema também indeniza Dano Água e categorias formais, como pescadores profissionais, proprietários de embarcações e empresas como hotéis, pousadas e restaurantes. Para isso, é utilizado uma Matriz de Danos por Categorias Profissionais com valores pré-fixados. E a outra forma da pessoa atingida ser indenizada é por meio de uma Ação Individual na Justiça Local, que pode ser ingressada por qualquer cidadão por meio de advogado ou Defensoria Pública. Após apresentação das perdas e/ou danos, estimativa do valor a ser indenizado e reunião de provas, as partes entram em um acordo ou uma decisão judicial irá determinar a indenização. Nesse sentido, pelos motivos explicados acima, o Processo da Inglaterra é um outro caminho em busca do ressarcimento dos danos provocados pelo rompimento da barragem de Fundão, ao ingressarem com a ação coletiva na Corte Inglesa que conta com mais de 700 mil autores e representados pelo escritório de advocacia Pogust Goodhead. Processo da Inglaterra e repactuação do processo reparatório Atualmente seguem em curso, por meio da condução do Tribunal Regional Federal – TRF da 6ª região (TRF6), as negociações da repactuação do processo reparatório que, em linhas gerais, trata-se de um novo acordo extrajudicial de conciliação entre as partes. Embora esteja em curso o Processo da Inglaterra e que não tem relação direta com as discussões da repactuação, a Comissão Externa destinada a fiscalizar os rompimentos de barragens, em seu relatório apresentado em novembro de 2023, destacou que as empresas podem dificultar a conclusão do processo de repactuação em função da expectativa em relação ao julgamento da Corte Inglesa. “O que poderia esvaziar a possibilidade de um acordo justo e integral, que garanta que as empresas devam manter suas obrigações de recuperar o meio ambiente e a qualidade da água do Rio Doce, após o novo acordo ser firmado”, destacou o Relatório Temático - Mariana e Bacia do Rio Doce (CEXMABRU). Para saber mais sobre a repactuação, CLIQUE AQUI.
- Laudo pericial de 2022 aponta concentração de mercúrio no pescado do Rio Doce em decorrência do rompimento da barragem de Fundão
Relatório analisa a segurança alimentar do pescado Recentemente repercutiu o resultado dos estudos sobre a contaminação de alimentos na Bacia do Rio Doce realizado pela empresa Aecom, perito oficial nomeado pelo Juízo Federal, no curso da Ação Civil Pública nº 1000412-91.2020.4.01.3800 e em atendimento ao Eixo Prioritário nº 06 (Medição da Performance e Acompanhamento). Os resultados foram apresentados em dois relatórios técnicos (Relatórios nº 58 e 59) que tratam da questão da qualidade do alimento de origem vegetal e animal que utilizam a água dos rios atingidos pelo rejeito derramado em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015. A empresa Aecom do Brasil, enquanto perita oficial, já havia apresentado anteriormente, em agosto de 2022, relatório técnico que trata sobre a segurança alimentar do pescado no Rio Doce, foz e região marinha. Naquele momento, as Assessorias Técnicas Independentes eleitas com o apoio do Fundo Brasil, ainda não tinham iniciado os trabalhos nos territórios atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão. Com a retomada do debate sobre contaminação na bacia do Rio Doce, a ATI Cáritas Diocesana de Governador Valadares, a pedido das pessoas atingidas do Território 4, apresenta os resultados do laudo pericial de 2022 e responde a pergunta das pessoas atingidas: "Qual foi o resultado do estudo e porque foi tão pouco divulgado na ocasião?". Sobre o estudo O estudo apresentado no Relatório nº 36 constatou concentração de mercúrio encontrado no pescado do rio em decorrência do rompimento da barragem. É o que o documento chama de nexo de causalidade, ao apontar a relação do excesso do minério encontrado com o rejeito despejado no rio em 2015. “Portanto, em relação à concentração de mercúrio presente no pescado oriundo da região marinha, a equipe de perícia concluiu pela existência de nexo de causalidade entre as concentrações de mercúrio encontradas no pescado e o rompimento da barragem de Fundão”, aponta o relatório. É Importante destacar, que a segurança alimentar, de acordo com o documento, é avaliada em função da concentração de cada substância química presente no alimento e do tempo de exposição. Na prática, isso significa, por exemplo, que uma situação é comer ocasionalmente um peixe com substâncias tóxicas, outra situação é comer o mesmo tipo de peixe contaminado todos os dias e por um longo período de tempo. Ou seja, o risco será avaliado em função do excesso de cada substância química e do tempo que o indivíduo estará exposto ao alimento, além da própria condição física, idade, sexo, peso da pessoa que ingere a comida e de como será absorvido pelo organismo. Quer dizer, existem variáveis que devem ser levadas em consideração para avaliar a questão da segurança alimentar. Mas como o estudo foi feito? Para a realização do estudo, o território da bacia do Rio Doce foi dividido em três regiões distintas: dulcícola (leito do Rio Doce), estuarina (foz no litoral capixaba) e marítima. Ao todo foram 20 áreas de amostragem na região dulcícola, 10 áreas na região estuarina e cinco áreas na região marítima. “Para a coleta de pescados, a de perícia considerou as três distintas porções da bacia do rio Doce e sua área de influência com relação ao rompimento da barragem de Fundão, ou seja, as regiões dulcícola, estuarina e marinha. Em cada uma dessas regiões, foram determinados pontos de amostragem para a coleta de espécies alvo em áreas afetadas pelo evento do rompimento da barragem de Fundão (área de interesse) e em áreas controle”, destacou o relatório. Ao todo, foram coletadas e analisadas mais de mil amostras de diferentes substâncias químicas: 988 amostras do Tipo 1 (substâncias químicas inorgânicas diretamente associadas ao rejeito armazenado na barragem de Fundão); 71 amostras do Tipo 2 (especificações de metais e de semimetal pertencentes às substâncias químicas do Tipo 1); 180 amostras do Tipo 3 (substâncias químicas orgânicas, encontradas no rejeito de Fundão e utilizados no beneficiamento do minério de ferro da Samarco); 67 amostras do Tipo 4 (substâncias químicas orgânicas passíveis de serem remobilizadas com a passagem da onda de rejeitos ou durante as cheias sazonais). Para verificar se o alimento é seguro, por meio das amostras, primeiro é feita a identificação do perigo, depois a caracterização do perigo, avaliação da exposição e, por fim, a caracterização do risco, que consequentemente compreende na avaliação da segurança do consumo do alimento. Foi aplicado ainda um questionário quantitativo de frequência alimentar nos 42 municípios da área de interesse, localizados às margens do Rio Doce. A aplicação foi realizada por sexo e faixa etária, sendo os respondentes 49% de homens e 51% mulheres, dentre eles: 34% da faixa etária de 1 a 6 anos, 33% de 7 a 17 anos e 33% de 18 anos ou mais. Mapa da área de interesse (Imagem: Aecom/Relatório nº 36) E quais foram os resultados? Nesse sentido, o pescado com mercúrio encontrado não foi considerado seguro para: Altos consumidores: consumo de aproximadademente 1,5 kg/mês de peixe para mulheres e crianças até 6 anos, 3 kg/mês para a faixa etária de 7 a 17 e maiores de 18 anos do sexo masculino e 180 g/mês de crustáceos entre todas as faixas etárias e sexos; Crianças consumidoras dos valores médios: consumo de aproximadamente de 420 – 720 g/mês de peixe e a 45 – 200 g/mês de crustáceos. O que foi divulgado na época? Na ocasião, houve pouca repercussão sobre o estudo, com publicação de matérias em sites de notícias locais de Minas Gerais e do Espírito Santo, com interpretações equivocadas sobre o resultado divulgado pelo perito oficial. Por esse motivo, a importância da Assessoria Técnica Independente em campo, para fazer uma análise responsável do material e levar as principais informações que a população atingida de Governador Valadares e Alpercata precisa saber. Importante destacar Além da alta concentração do mercúrio, em que foi constatado o nexo de causalidade com o rompimento da barragem de Fundão, outras substâncias químicas, que não possuem nexo de causalidade com o rompimento, também foram encontradas. Por não ter nexo de causalidade, não significa dizer que o pescado seja seguro. Para acessar o relatório na íntegra, CLIQUE AQUI.
- Equipe da Cáritas Diocesana de Governador Valadares participa de semana de avaliação e planejamento das ações da Assessoria Técnica Independente
Momento, chamado de PMAS, é um método da Cáritas Brasileira para aprimorar os trabalhos Entre os dias 28 de fevereiro e 1 de março a equipe da Assessoria Técnica Independente - Cáritas Diocesana de Governador Valadares (ATI CDGV) esteve imersa no PMAS (Planejamento, Monitoramento, Avaliação e Sistematização), método da Cáritas Brasileira que tem como objetivo o planejamento participativo e que, no contexto da ATI, avaliou as realizações referentes ao ano de 2023, além de estabelecer metas para os próximos ciclos de trabalho. O momento, realizado fora do escritório em um espaço aberto e intimista para melhor debater as ideias, reuniu e integrou de diferentes formas as equipes técnica, mobilização social, administrativa, gerências e coordenações. “É uma oportunidade de saber para onde vamos, tendo como referência os ensinamentos que tivemos com a prática até o momento. É também o momento em avaliamos o quanto estamos alcançando dos objetivos do Plano de Trabalho e em que podemos avançar. O PMAS é o momento em que paramos para pensar no nosso trabalho para além das tarefas do cotidiano. É quando acolhemos tudo o que somos e fazemos e traçamos rumos”, descreveu Merly Gonçalves, gerente territorial da ATI CDGV. PMAS. (Fotos: Salmom Lucas) O primeiro dia do PMAS consistiu no monitoramento das metas e indicadores da ATI ao longo de 2023, por meio de uma linha do tempo que foi preenchida de modo participativo e dinâmico pelos profissionais. Já o segundo dia foi de avaliação do último trimestre, denominado Ciclo 4 (entre novembro e janeiro), que teve como foco as reuniões mensais ordinárias com as comissões, reuniões da Comissão Local do Território 4 e a aplicação do Registro Familiar. Cada tema foi debatido por um grupo específico, que avaliou os pontos fracos, os pontos fortes e sugestões. Em seguida, cada grupo fez uma apresentação a todos os presentes. O terceiro e último teve como objetivo o planejamento do Ciclo 5 e 6. Cada ciclo da ATI tem duração de três meses, em que as ações são apresentadas trimestralmente à auditoria independente do projeto. O planejamento realizado teve como foco pensar nas atividades para os meses de fevereiro a abril (Ciclo 5) e de maio a julho (Ciclo 6). “O PMAS é uma ferramenta que possibilita que o nosso trabalho alcance os resultados previstos no projeto. É um momento em que podemos refletir sobre o que já realizamos e planejar o que iremos realizar de forma elaborada e profissional. É um momento também de alinhamento entre as equipes e coordenações, de diálogo e troca para conseguirmos os resultados para a população”, refletiu Rivânia Perdigão, gerente territorial da ATI. Para Maíssa Rufino, auxiliar administrativa, o PMAS representa também um momento de gestão integrada da ATI. “O PMAS é relevante por se tratar de um momento em que todos os setores da ATI se unem para garantir uma gestão integrada. Para minhas ações no administrativo, a interação intensa com os demais setores, fora da rotina, e ainda assim tratando assuntos pertinentes ao trabalho, me possibilitou uma visão 360° acerca dos desafios, necessidades e do trabalho das demais equipes, o que me auxilia na realização das minhas atividades e no entendimento de particularidades”, destacou. Todas as sugestões feitas pela equipe durante o PMAS serão sistematizadas e avaliadas pela coordenação colegiada da ATI. A Assessoria Técnica Independente segue com suas atividades, com foco na aplicação do Registro Familiar e no apoio às Comissões Locais de Atingidos na realização das reuniões mensais ordinárias, além do atendimento ao público na sede da ATI, localizada na Rua Vereador Euzebinho Cabral, 319, Centro de Governador Valadares. Equipe da ATI CDGV. (Foto: Alcides Miranda)
- Conheça a equipe da ATI Cáritas que irá aplicar o Registro Familiar
Equipe prestará atendimento domiciliar e em mutirões A Assessoria Técnica Independente - Cáritas Diocesana de Governador Valadares (ATI CDGV) retoma neste mês de fevereiro a aplicação do Registro Familiar (RF) em Governador Valadares e Alpercata, um formulário que tem como objetivo geral coletar informações detalhadas concedidas pelas pessoas atingidas, para registrar os danos e demandas de cada núcleo familiar em decorrência do rompimento da barragem de Fundão. A aplicação do RF será realizada pela equipe da ATI CDGV, que ficará responsável por coletar as informações, em dia, local e horário previamente agendados, além de mutirões que serão realizados nos bairros, distritos e comunidades. Os profissionais estarão devidamente uniformizados, com crachá de identificação com foto, nome, cargo e munidos com aparelho tablet. Confira abaixo os profissionais da ATI CDGV responsáveis pela aplicação do RF e que farão visitas nos domicílios das pessoas atingidas: Termo de consentimento e proteção das informações Antes da aplicação do Registro Familiar, para a coleta dos dados, a pessoa atingida precisará assinar um Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais. É importante destacar que o termo é individual para cada pessoa entrevistada, pois possui caráter restrito às pessoas que atualmente compõem o Núcleo Familiar. Os Termos de Consentimento serão sempre emitidos em duas cópias: uma destinada a quem respondeu o formulário e a outra fica com a ATI CDGV. Além do termo assinado, é necessário a pessoa atingida que for responder o RF estar munida com RG ou documento oficial com foto, mais CPF, para conferência do aplicador e anexação da cópia do documento na plataforma que hospeda o formulário do Registro Familiar. Todas as informações prestadas pelas pessoas atingidas estão protegidas e têm o sigilo garantido nos termos da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
- Justiça Federal condena Vale, Samarco e BHP a pagarem R$ 47,6 bilhões pelo rompimento da barragem de Fundão
Valor será ainda corrigido monetariamente e destinado ao fundo previsto em lei As empresas Samarco, Vale e BHP Billiton, responsáveis pelo rompimento da barragem de Fundão no dia 5 de novembro de 2015, foram condenadas a pagar R$ 47,6 bilhões por danos morais e coletivos em razão do mar de lama e rejeitos despejados nas águas do Rio Doce e que atingiu a vida de milhões de pessoas ao longo da bacia. A decisão, emitida pelo Juiz Federal Vinicius Cobucci no dia 25 de janeiro de 2024, é inédita e aguardada há oito anos pela população atingida, ocorrida após o pedido das Instituições de Justiça (Ministérios Públicos e Defensoria Pública) de julgamento antecipado do mérito, que é quando o juiz decide o caso com base em documentos e argumentos das partes, pois ele considera que já há os elementos suficientes para a decisão, sem a necessidade de novas provas. Ou seja, o julgamento antecipado do mérito no caso em questão foi célere, pois os elementos analisados já apontavam para o juiz a condenação. O valor da indenização será destinado a um fundo previsto em lei, administrado pelo governo federal e deverá ser utilizado, exclusivamente, nas áreas atingidas. O valor deve ser corrigido também monetariamente, com juros de mora, considerando a data da decisão (25 de janeiro de 2024) e os juros desde o evento danoso (no caso, o rompimento da barragem, ocorrido no dia 05 de novembro de 2015). “Esta decisão é um passo significativo para a população atingida, pois, além de visibilizar e destacar direitos humanos e fundamentais tão caros a esta disputa, condenam pela 1ª vez, após 8 anos de espera, as empresas poluidoras por violações de direitos de grande magnitude”, destacou Daphinne Nogueira, assessora jurídica da Assessoria Técnica Independente Reflexos da decisão na repactuação A decisão aborda ainda a importância da Mesa de Repactuação, instituída no dia 15 de maio de 2023 e conduzida pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). “Outras tentativas de repactuação já foram realizadas e o acordo parece estar em fase avançada. Objetivamente, é inegável que a presente decisão repercutirá na repactuação. No entanto, não me cabe analisar quais serão os seus efeitos sobre a repactuação. Há uma série de interesses em discussão e não é possível antever se a decisão será prejudicial ou favorável a um interesse determinado ou não”, destaca o documento. Sobre o que é a repactuação do processo de reparação, CLIQUE AQUI. Empresas não reconhecem a responsabilidade A decisão chama a atenção para o fato de que as empresas rés não reconheceram a responsabilidade pelo rompimento da barragem e que isso representa uma ofensa à coletividade. “As sociedades empresárias não reconhecem juridicamente a responsabilidade pelo “evento”, isto é o rompimento da barragem. O simples fato de não reconhecerem a responsabilidade pelo dano causado já implica ofensa à coletividade. O reconhecimento da responsabilidade é uma forma de reparação da violação de direitos humanos. Como será exposto adiante, o dano moral coletivo consistiu na violação de direitos fundamentais da comunidade atingida. Se as partes rés tivessem reconhecido a responsabilidade pelo dano causado, este reconhecimento poderia ser interpretado como uma medida reparatória da violação de direitos humanos”. Pedido das Instituições de Justiça foi de condenação e pagamento de indenização por três tipos danos As Instituições de Justiça pediram a condenação das empresas e pagamento de indenizações por três tipos de danos, que foram: I) Indenização pelos danos individuais homogêneos; II) Indenizações pelo dano moral coletivo e III) Indenização pelo dano social. Dos três tipos, apenas a indenização pelo dano moral coletivo foi acatada. A indenização pelos danos individuais homogêneos refere-se aos danos que decorrem de um único fato gerador, atingindo as pessoas individualmente ao mesmo tempo. A decisão destaca que para os danos individuais homogêneos é necessário a indicação de quais danos ocorreram, quais titulares de direitos foram atingidos e qual é o nexo causal (relação entre a vítima e o evento danoso). Ainda que exista a possibilidade de uma condenação genérica, é preciso indicar ao menos as categorias e grupos de pessoas. “O pedido não trouxe elementos mínimos para identificar as categorias dos atingidos e quais danos estas categorias sofreram. Novo pedido poderá ser apreciado, se atender aos requisitos mínimos legais”, destacou a decisão. Sobre a indenização pelo dano social, que pode ser definido como aquele que é ocasionado por uma conduta socialmente reprovável, antijurídica ou não, que tem como consequência a diminuição da qualidade de vida das pessoas, a decisão entende que o dano social não é autônomo. “Na linha da fundamentação acima, o dano social não é categoria autônoma, mas se enquadra no contexto do dano moral coletivo. Como exposto acima, o dano moral coletivo envolve a ofensa sistêmica a direitos fundamentais da coletividade, o que inclui, evidentemente, a fruição do bem ambiental, tal como exposto pela Defensoria Pública e Ministério Público”, ressalta o documento. A indenização pelo dano moral coletivo foi acatada pela decisão, que reconheceu que “o dano moral coletivo ocorreu. Trata-se de fato incontroverso. Presente o nexo causal, pois o rompimento da barragem levou à violação de direitos fundamentais. Há necessidade de se arbitrar a indenização cabível”. Como o valor da indenização foi calculado? Para estipular o valor da indenização, de R$ 47,6 bilhões, a decisão usou como referência uma metodologia de cálculo adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e TRF4 em precedentes judiciais anteriores, que iguala a indenização pelo dano moral coletivo à indenização pelo dano material. Nesse sentido, o juiz levou em consideração dados divulgados pelas próprias empresas mineradoras nos autos do processo. Segundo a Vale, Samarco e BHP, até o presente momento, teriam sido destinados R$ 31,7 bilhões para os programas de reparação e R$ 16 bilhões para indenizações individuais: “A partir destas informações, portanto, é possível concluir que as sociedades admitem terem dispendido R$ 47.600.000.000,00 (quarenta e sete bilhões e seiscentos milhões de reais) em ações de reparação. [...] Ainda que o dano material não tenha sido completamente aferido no caso concreto, já que existem inúmeras iniciativas de reparação e compensação em andamento, é razoável aplicar o entendimento do STJ e TRF4, no sentido equiparar a indenização do dano material e dano moral coletivo ”, destacou a decisão.
- Pessoas atingidas da cadeia de pesca recebem certificação concedida pela Marinha do Brasil
Após terem participado de formação ministrada pela Marinha do Brasil, com o apoio da ATI Cáritas Diocesana de Governador Valadares, certificação é entregue em solenidade de formatura O dia 07 de fevereiro foi marcado por conquistas e celebração, com a formatura das pessoas atingidas ligadas à cadeia de pesca que fizeram a Formação Aquaviários - Pescador Profissional Nível 1 (CFAQ-POP 1/MOP-1), ocorrida no auditório do Centro Universitário Presidente Antônio Carlos (UNIPAC), cedido pela Universidade Federal de Juiz de Fora - Campus GV. O curso foi ministrado pela Marinha do Brasil, por meio da articulação e apoio da Assessoria Técnica Independente - Cáritas Diocesana de Governador Valadares (ATI CDGV). Alunos durante solenidade de entrega dos certificados. (Fotos: Alcides Miranda) Ao todo foram 23 alunos que receberam o Certificado de Conclusão do Curso DPC-1034, com habilitação para atuarem em embarcações, como barcos de pesca e navios de carga, além de terem recebido também a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) com os assentamentos pertinentes, documento que comprova o ingresso do cidadão em um dos grupos Marítimos, Fluviários ou Pescadores. A solenidade contou com a presença do Comandante-Geral da Capitania Fluvial de Minas Gerais, Capitão de Mar e Guerra Leonardo Carvalho de Lucena Navaes; do Capitão de Corveta Ricardo Rodrigues; do coordenador geral da ATI CDGV Wellington Azevedo e equipe, além das pessoas atingidas formandas. Um dos momentos mais marcantes da formatura foi o discurso da oradora da turma, a ilheira, agricultora familiar, pescadora e atingida pelo rompimento da barragem de Fundão, Joelma Fernandes. “Resistimos com coragem para provar que existimos e que temos direitos e somos gratos por ser vistos e ouvidos por instituições como a Cáritas GV, através da Assessoria Técnica Independente, e a Marinha do Brasil. Quando organizados nas diversas Comissões de Ilheiros, pescadores, e tantos outros, solicitamos da ATI o curso de pescador, não imaginávamos que seríamos atendidos com presteza. Muito Obrigada! A Marinha do Brasil acreditou em nós, e ofereceu um curso com tanta leveza e cuidado que quando acabou, queríamos mais. Muito Obrigada a todos os instrutores e organizadores. Hoje, saímos daqui mais fortes e realizados porque acreditamos e por isso podemos seguir na luta com reconhecimento e mais conhecimento. Somos aquaviários! - Somos Pescadores!”, destacou durante o discurso. Segundo o comandante Leonardo Carvalho, para a Marinha do Brasil foi uma honra ter promovido o curso. “Muito nos engrandece a oportunidade de desenvolver uma das nossas principais tarefas, da nossa Capitania Fluvial, que é ensino profissional marítimo. Essa qualificação dos aquaviários e um desses cursos é justamente o pescador profissional, é a primeira vez que temos a oportunidade de formar uma turma, aqui em Governador Valadares e isso muito nos honra e com certeza é a primeira de muitas que virão”, ressaltou. A dedicação dos alunos foi um dos pontos destacados pelo Capitão de Corveta Ricardo Rodrigues, que foi um dos instrutores do curso. “Foram alunos muito dedicados, disciplinados. Foi também uma troca de experiências, pois são pessoas que conhecem muito bem o rio e essa realidade daqui do leste mineiro. Então foi uma parceria muito bacana, porque conseguimos trazer o nosso conhecimento, habilitação e qualificação para eles, mas eles também trouxeram para nós muito do conhecimento que possuem daqui da região. Então hoje foi uma coroação dessa grande parceria entre a Cáritas, a Marinha e os pescadores”. Wellington Azevedo, coordenador da ATI, falou durante a solenidade sobre a importância do curso. “Com o conhecimento adquirido, agora é trabalhar, ajudar no sustento da sua família e motivar os outros sobre a importância de uma certificação, de uma formação, de voltar a sala de aula e conviver com o grupo, como vocês conviveram. Tenho certeza que essa turma é muito diferente hoje de quando chegou no primeiro dia de aula. Agora estão mais qualificados, mais unidos, com muito mais força de lutar pelo rio. Conhecimento não ocupa espaço na mente, quanto mais melhor. Quero agradecer também a equipe da Cáritas que ajudou a fazer acontecer o curso”, finalizou. Alunos e seus familiares, equipe ATI e Marinha do Brasil. (Foto: Alcides Miranda) Sobre o curso A formação aconteceu entre os dias 20 de novembro e 1º de dezembro de 2023. O curso teve como objetivo capacitar os trabalhadores da pesca para que estejam habilitados a trabalhar em embarcações, como barcos de pesca e navios de carga. Durante a formação, com aulas teóricas e práticas, os alunos aprenderam sobre segurança, navegação, comunicação, primeiros socorros e outras habilidades para lidar com os desafios das atividades aquáticas. Após receber a demanda da formação por parte das pessoas atingidas, a ATI CDGV encaminhou um ofício à Marinha sobre a formação, que foi atendido e, a partir daí, articulada uma parceria entre a Marinha e a Assessoria Técnica Independente para a realização do curso no Território 4 (Governador Valadares e Alpercata). Para viabilizar a formação, a ATI CDGV realizou diálogos com parceiros e procedimentos solicitados pela Marinha, como: apresentação de uma lista de pessoas atingidas interessadas na capacitação; articulação com a Secretaria Municipal de Saúde de Governador Valadares que viabilizou atendimento médico para os inscritos no intuito de avaliar a aptidão física de todos; diálogo com o Instituto de Medicina, Eng. e Segurança do Trabalho (IMEST) - que prestou atendimento os inscritos, de forma gratuita, emitindo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO); solicitação a UFJF-GV que garantiu espaço físico para a realização das aulas (que está sendo realizada na sede da Unipac em Governador Valadares); impressão de material didático para os alunos do curso, e outros apoios e acompanhamento. Quem são esses pescadores e qual a importância do curso? Os pescadores e pescadoras atingidos são uma das categorias de profissionais que sofreram severos danos em decorrência do rompimento da barragem de Fundão. Em 31 de outubro de 2016 o Instituto Estadual de Florestas (IEF), órgão do governo de Minas Gerais, expediu a Portaria nº 78, em que proibiu a pesca profissional (pesca artesanal e pesca industrial) em toda a extensão da Bacia do Rio Doce, sem fazer diferenciação em relação às espécies de peixes. A pesca científica e a pesca amadora (modalidade pesque-solte) permaneceram autorizadas. Posteriormente, em 11 de maio de 2017, o IEF publicou nova portaria, que revogou a antecedente. A Portaria nº 40 vedou a pesca de espécies autóctones, nos limites do estado, em toda a Bacia do Rio Doce. No entanto, o IEF autorizou a permanência da captura e transporte de espécies alóctones ou exóticas e de espécimes híbridos, sem limite de cota para pescadores (as) profissionais, dentre eles (as), os (as) pescadores (as) artesanais. Esta Portaria segue vigente. Em Governador Valadares e Alpercata são mais de 600 profissionais que vivem da atividade da categoria da pesca. Nesse sentido, os pescadores e pescadoras sentiram a necessidade de se organizarem numa Comissão Local de Atingidos. A Cáritas Diocesana de Governador Valadares, enquanto ATI responsável pelo Território 4, acolhe as demandas que são apresentadas por essa comissão auto-organizada. Diante disso, a comissão de atingidos da pesca solicitou à entidade demandar, à Capitania Fluvial de Minas Gerais, a realização de cursos, para que os profissionais não percam seus direitos junto ao processo de reparação. Os cursos são importantes para que os pescadores e pescadoras não sejam desenquadrados da categoria de pescador embarcado e assim, deixem de receber seus direitos frente a Fundação Renova. Por Salmom Lucas e Alcides Miranda
- Após consolidação, Comissões Locais de Atingidos iniciam reuniões mensais
Encontros, além de abordar temas pertinentes ao processo reparatório, fortalecem a auto-organização das pessoas atingidas Após a consolidação das Comissões Locais de Atingidos, ocorrida nos meses de setembro e outubro de 2023, as pessoas atingidas do Território 4 (Governador Valadares e Alpercata) começaram a se reunir em janeiro, por meio das comissões, para tratar sobre o processo reparatório e demais pautas. Os encontros contaram com o apoio da Assessoria Técnica Independente - Cáritas Diocesana de Governador Valadares (ATI CDGV), que na ocasião apresentou dois temas. Durante as Assembleias Extraordinárias de consolidação das Comissões Locais de Atingidos, que no momento são 32 em Governador Valadares e Alpercata, foram aprovados pelas pessoas atingidas os Regimentos Internos das comissões. Conforme consta nos documentos, que são individuais para cada comissão, “as reuniões da Comissão serão realizadas mensalmente, conforme local e data previamente determinadas e informadas pela Coordenação da Comissão”. Ao todo 20 Comissões Locais de Atingidos se reuniram no mês de janeiro. Os espaços tiveram como pontos de pautas o estudo sobre a contaminação de alimentos da Bacia do Rio Doce e a repactuação do processo reparatório, ambos preparados previamente e apresentados pela ATI CDGV, mais um tema sugerido pelas pessoas atingidas que foi também abordado pela equipe da assessoria técnica. Os temas levantados foram sobre indenizações, balanço das atividades da ATI em 2023, dano água, a importância da participação popular, entre outros. “Essa foi a primeira reunião que tivemos após a consolidação da Comissão Local. Para nós é um momento de muita importância, em que tivemos a oportunidade de reunir e ouvir as pessoas, de saber o que pensam e desejam. Então a participação social e o envolvimento de todos nessa pauta é de grande relevância, porque se a sociedade não assumir a responsabilidade que compete a ela enquanto atingida, nós não conseguiremos caminhar e avançar. Conseguimos avançar até hoje com o apoio da ATI, mas também foi de grande importância a participação popular da comunidade nesse processo. Então você atingido, não deixe de participar da sua comissão, pois sem a união de todos nós não conseguiremos avançar”, destacou Marlene Maria da Silva Neto, da Comissão Local de Atingidos Santa Terezinha e São Paulo. Danilo Nunes Fernandes, da Comissão das Juventudes, falou da importância da comissão. “Conseguimos reunir as pessoas para falar, de algo (processo reparatório) que até então nos bairros de periferia é pouco falado. Durante todos esses anos essas pautas não eram discutidas nas periferias. Então, com a comissão, tiramos dúvidas, mobilizamos a juventude para se entender como atingidos também, porque muitos ainda não se reconhecem como tal. Temos a expectativa agora, com essas reuniões permanentes, de fazer um levantamento dentro da juventude de quem já entrou com indenização, de quem recebeu alguma coisa, de quem está em situação de mais vulnerabilidade e ver o que dá para fazer para auxiliar essas famílias”, ressaltou. Cerca de 450 pessoas atingidas participaram das reuniões. O próximo ciclo do mês de fevereiro já está em articulação com as lideranças, com o apoio da Assessoria Técnica Independente.
- Nova lei estabelece que auxílio financeiro e indenizações não serão considerados como renda
Mudança beneficia pessoas atingidas para ter acesso aos programas sociais do Governo Federal Uma boa notícia para as pessoas atingidas que antes não conseguiam acessar ou perderam o acesso aos programas sociais do Governo Federal, porque suas rendas familiares aumentaram após o recebimento do auxílio ou indenizações dos programas da Fundação Renova, no âmbito do processo de reparação integral pelos danos sofridos em decorrência do rompimento da barragem de Fundão. No dia 15 de janeiro de 2024 foi sancionada pelo presidente Lula a Lei nº 14.809, que altera a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei 8.742/93) e estabelece que, de acordo com o que foi divulgado no Diário Oficial da União, “os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais”. Mas o que isso quer dizer na prática? A população atingida pelo rompimento da barragem de Fundão por exemplo, que conseguiu receber o Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) da Fundação Renova, passou a dispor de um valor mais alto na soma da renda familiar, porque além dos rendimentos, o Governo Federal também contabilizava os auxílios que as pessoas recebiam. Ou seja, ao incluir o AFE no cálculo da renda familiar, a soma passava da medida aceita pelo governo para ter acesso aos programas sociais e assim, o cidadão era retirado dos programas. “Em outras palavras, antes da Lei sancionada no dia 15 de janeiro, havia a problemática de algumas pessoas que recebiam auxílio financeiro temporário ou indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não poderem permanecer no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), devido ao fato desses valores serem inseridos no cálculo da renda familiar e, por vezes, implicarem no aumento da renda familiar acima do parâmetro aceito”, explica Ana Favacho, assessora jurídica da Assessoria Técnica Independente - Cáritas Diocesana de Governador Valadares. Com a nova lei mudou. Agora, o valor do auxílio ou indenizações ligadas a barragens não entram mais na soma da renda familiar. Portanto, a pessoa atingida pode continuar recebendo o auxílio e/ou indenização sem precisar se preocupar se esses valores vão deixar sua renda acima do aceito para ser beneficiária dos programas do governo, pois agora esses valores não serão mais considerados no cálculo da renda familiar. Acesso aos programas do Governo Federal Agora muita atenção, o ingresso para acesso aos programas do Governo Federal NÃO É AUTOMÁTICO, precisa ser solicitado. Dessa forma, se a pessoa atingida deixou de ter acesso aos programas, ou sequer conseguiu ingressar no CadÚnico devido ao aumento da renda familiar pelo recebimento de auxílio ou indenizações ligadas às questões das barragens, podem agora solicitar à Secretaria Municipal de Assistência Social serem inseridas no CadÚnico. “É importante explicar que essa condição acontece devido às regras do nosso ordenamento jurídico, que aponta que a lei nova não se aplica às situações que ocorrem antes dela existir, na vigência da lei anterior”, explica Favacho. Por isso que para os casos em que antes do dia 15 de janeiro de 2024, data em que a lei foi sancionada, a pessoa atingida que teve que sair do cadastro devido ao aumento da renda pelo recebimento de indenizações e auxílios financeiros da Fundação Renova, deve-se emitir um novo pedido de ingresso de CadÚnico. Desdobramentos sobre a lei A Defensoria Pública de Minas Gerais divulgou em seu site que as Defensorias Públicas de Minas Gerais, do Espírito Santo e da União encaminharam ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), no dia 29 de janeiro de 2024, um ofício solicitando a revisão do pagamento de programas assistenciais do Governo federal para a inclusão dos atingidos pelo desastre de Mariana. De acordo com as instituições, essa população foi excluída do recebimento do programa Bolsa Família, pois o auxílio financeiro emergencial era considerado renda pelo MDS. De acordo com o texto apresentado no ofício, “as exclusões ocorreram ao longo dos territórios atingidos de Minas Gerais e do Espírito Santo. Relatos foram amplamente apresentados às Defensorias Públicas por pessoas atingidas, seja em atendimentos individuais ou coletivos, juntamente com o receio de que, ao final do recebimento, as famílias fossem expostas a situação de vulnerabilidade ainda mais intensa do que previamente ao rompimento”. A ATI vai acompanhar e informar as próximas movimentações e reflexos na vida da população atingida. Lembrando que a orientação inicial segue sendo que o atingido que perdeu o acesso ao CadÚnico ou os programas sociais do Governo Federal solicite novamente o ingresso. Para saber mais e acessar o ofício na íntegra, CLIQUE AQUI. Siga também a ATI Cáritas no Instagram e fique por dentro das informações mais importantes para as pessoas atingidas. CLIQUE AQUI e siga!
- ATI Cáritas realiza estudo sobre os programas de indenização executados pela Fundação Renova em Governador Valadares e Alpercata
Análise foi feita a partir dos estudos já publicados pelos experts do Ministério Público Federal A Assessoria Técnica Independente - Cáritas Diocesana de Governador Valadares (ATI CDGV) elaborou mais uma nota técnica preliminar sobre os programas de indenização executados pela Fundação Renova no Território 4, que compreende os municípios de Governador Valadares e Alpercata. Essa é a terceira nota da técnica produzida pela ATI CDGV desde o início dos seus trabalhos em fevereiro de 2023. O documento tem como objetivo apresentar uma análise preliminar da execução dos Programas de Indenização da Fundação Renova no território, a partir de estudos já publicados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Ramboll, responsáveis técnicos (experts) do Ministério Público Federal (MPF), além dos princípios orientadores da Organização das Nações Unidas (ONU). O levantamento das informações será apresentado às Instituições de Justiça (IJs) e faz parte de uma das atribuições da ATI CDGV previstas no Plano de Trabalho, que consiste em sistematizar, fundamentar e encaminhar as demandas das pessoas atingidas aos órgãos públicos, às IJs, à Fundação Renova e/ou suas mantenedoras. O entendimento sobre o assunto tratado na Nota Técnica nº 01/2024 também é essencial para o direcionamento dos trabalhos da ATI, à garantia da participação ampla, informada e qualificada das pessoas atingidas no processo de reparação integral pelos danos sofridos em decorrência do rompimento da barragem de Fundão. Sobre os programas Após o rompimento, ocorrido em 2015, foram disponibilizados à população atingida um programa de mitigação, chamado de Auxílio Financeiro Emergencial (AFE), mais dois modelos de programas de indenização, o Programa de Indenização Mediada (PIM) e o Sistema Indenizatório Simplificado (SIS/NOVEL). Cada um dos programas com regramentos próprios e tendo como porta de entrada a realização de um Cadastro pela Fundação Renova. O AFE foi destinado às pessoas atingidas que tiveram suas rendas comprometidas de alguma forma em razão do rompimento. O PIM tem como objetivo ressarcir e indenizar pelos danos provocados pelo rompimento em função de danos morais, materiais e lucros cessantes. Já o SIS/NOVEL possibilita a indenização de categorias hipossuficientes, ou seja, os trabalhadores informais que não possuem comprovação material dos danos. O sistema também indeniza Dano Água e categorias formais, como pescadores profissionais, proprietários de embarcações e empresas como hotéis, pousadas e restaurantes. Para isso, é utilizado uma Matriz de Danos por Categorias Profissionais com valores pré-fixados. Análise dos relatórios da Ramboll sobre os programas de indenização O primeiro documento usado como referência para análise da nota técnica foi o relatório da expert Ramboll, escolhida por meio do Termo de Ajustamento Preliminar (TAP) para conduzir os estudos de avaliação dos Programas de Reparação Integral. Sobre os cadastros, a Ramboll evidenciou em 2019 que o Cadastro da Fundação Renova, “além de ser incapaz de conhecer a realidade do atingido, era um instrumento que oferecia baixa transparência com relação aos critérios de elegibilidade”, segundo a nota técnica, além de destacar também que a metodologia utilizada pela Fundação Renova tratava toda a Bacia do Rio Doce de forma igual, sem levar em consideração as particularidades dos territórios, foi verificado um baixo grau de acolhimento às pessoas atingidas. Em 2020, a Ramboll também destacou em seus relatórios a ineficácia do Cadastro em detectar todos os tipos de danos materiais, imateriais, emergenciais e futuros, bem como a ausência de escuta ativa e protagonismo da população atingida. Outra questão apontada pela Ramboll refere-se ao cancelamento de auxílios (AFE) das pessoas que acessaram as indenizações, sendo que, de acordo com o Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), o Auxílio Emergencial deve ser pago sem prejuízo da indenização, pois são entendidos como obrigações de naturezas distintas no âmbito da reparação. Análise dos relatórios da FGV sobre os programas de indenização A equipe da ATI CDGV fez uma análise também dos estudos produzidos pela FGV, sobre o SIS/NOVEL. Em linhas gerais, o sistema é elogiado em termos da sua concepção, entretanto são apontadas diversas falhas em seus processos, tais como demora na liberação de pagamento já deferido, ausência de definição de prazo de resposta das contestações, coerção de advogados para a entrada no sistema e cobrança indevida de comissões, entre outros problemas verificados. “Da ouvidoria da Fundação Renova, ainda segundo dados do relatório da FGV, foram analisadas 3.893 denúncias feitas entre janeiro de 2020 e 31 de julho de 2021. Dessas, 734 diziam respeito a problemas do NOVEL, sendo 238 oriundos de advogados que representavam atingidos e as demais, dos próprios atingidos”, destaca a nota. Nos canais de relacionamento foram identificadas reclamações sobre coerção e outros problemas com advogados. De acordo com a nota técnica, “todas as reclamações/ denúncias levam à percepção de como os atingidos se sentem dependentes de acordos e da conduta dos advogados que passaram a exercer o poder pela informação e pelo controle do processo de indenização, retirando do atingido o protagonismo e a autonomia em suas escolhas”. Os problemas reportados pelas pessoas atingidas no âmbito do NOVEL, além dos relacionados aos advogados, também foram: invalidade/pedido de liberação de CPF na entrada do Sistema, não reconhecimento dos danos reportados no cadastro da pessoa atingida, demora na liberação do pagamento, falhas do sistema e dificuldade em contatar os canais de relacionamento/ouvidoria e receber respostas sobre o andamento do processo. Programas de indenização sob o olhar dos princípios orientadores da ONU Um princípio básico do direito internacional dos direitos humanos e dos Princípios Orientadores sobre Empresa e Direitos Humanos é o direito à reparação integral, considerado efetivo quando é acessível, célere e adequado à reparação de todos os danos sofridos. Mas, o que se verificou nos estudos dos relatórios da Ramboll e FGV, é que o Cadastro, porta de entrada aos programas indenizatórios, se mostrou ineficaz, pouco acessível e inacessível em muitos casos. Consequentemente, incapaz de detectar todos os tipos de danos e as pessoas e comunidades atingidas em sua dinamicidade espacial e de organização social. Outro ponto destacado foi a assimetria informacional dos atingidos em relação ao Cadastro verificada pela ATI CDGV nas reuniões realizadas nas Comissões Locais de Atingidos, o que evidencia a falta de diálogo, entendimento e acesso à informação sobre os programas de indenização. Considerações De acordo com a nota técnica, “a reparação conta, até o momento, com obstáculos de concepções procedimentais e políticas que dificultam sua efetivação no território. Os diferentes Programas e Matrizes de valoração adotados no PIM e NOVEL dão à população uma sensação de injustiça, caso do Dano Água. Inúmeras pessoas atingidas não acessaram a indenização, as dificuldades de acesso a documentos comprobatórios e a burocratização do processo certamente foram os grandes responsáveis”. Por fim, conclui que não existe reparação integral sem a participação informada das pessoas atingidas e a transparência nos processos. “A desinformação leva a insatisfação que somados ao sentimento de injustiça fará perdurar o litígio e os danos do rompimento da barragem de Fundão por mais tempo”, finaliza. Para acessar o documento na íntegra, é só clicar AQUI.
- Equipe de mobilização social da ATI promove Cáritas na Comunidade no Centro de Valadares
Mais de mil exemplares de materiais informativos foram distribuídos Hoje (26), parte da equipe de mobilização social da Assessoria Técnica Independente - Cáritas Diocesana de Governador Valadares (ATI CDGV), percorreu as ruas do Centro de Governador Valadares para a realização do primeiro Cáritas na Comunidade. A ação é de diálogo e entrega de materiais informativos à população, como forma de apresentar ao trabalho da ATI CDGV, à disposição das pessoas atingidas. Na ocasião, foi entregue o boletim informativo com a retrospectiva das principais ações da Assessoria Técnica Independente realizadas ao longo de 2023, além das cartilhas “Eu sou uma pessoa atingida?” e “Venha fazer parte das Comissões Locais de Atingidos e Atingidas”. Para Jefferson Dias, mobilizador social, a ação foi bastante positiva. “A recepção da população com o tema que apresentamos foi surpreendente, que mostrou-se interessada sobre o trabalho da ATI e todos aceitaram os materiais informativos”, destacou. Elis Meireles, mobilizadora social, também ressaltou que a maioria das pessoas foi receptiva em aceitar o material. “Em alguns comércios evitamos entrar para não atrapalhar o funcionamento do local, porém em outros as pessoas até nos chamavam quando nos viam distribuindo na rua. Muitos não tinham conhecimento da existência da ATI, mas se interessaram quando falávamos do que se tratava. As pessoas também tiravam suas dúvidas conosco e contavam suas histórias. Considero que a ação foi muito bem sucedida, conseguindo atingir diversos públicos”, afirmou. Luciana Muniz, mobilizadora social, também integrou a equipe que esteve hoje na rua. “O público abordado perguntou sobre do que se tratava o trabalho, se tinha relação com a barragem de Mariana. A entrega dos materiais teve uma boa aceitação, algumas pessoas perguntaram até se era de graça. A ação é muito importante para que as informações circulem entre o povo”, pontuou. Assim como os demais, Glencir Ferreira, mobilizador social, chamou a atenção para a satisfatória receptividade das pessoas abordadas, mesmo que, inicialmente, desconhecessem o trabalho da ATI. “A ação despertou o interesse de várias pessoas em desejar saber mais sobre o que é e o que faz a Assessoria Técnica Independente. Esse trabalho de campo demonstrou ser instrumento poderoso para evocar nas pessoas o sentimento de que há esperança de obtenção de justiça na busca pela reparação dos danos sofridos”, refletiu. Ao todo, foram mais de 1.000 exemplares de materiais informativos distribuídos só na manhã de hoje no Mercado Municipal, pontos de ônibus, na feira livre, entre outros locais estratégicos de grande fluxo de pessoas. A ideia é que a Cáritas na Comunidade seja realizada mais vezes e em outros locais.
- Brumadinho: cinco anos depois da tragédia, pessoas atingidas têm pouco poder na escolha e na execução do acordo reparatório
Principais erros e acertos do Acordo de Brumadinho e quais lições o caso de Mariana pode tirar, em via de repactuação do novo acordo reparatório No dia 25 de janeiro de 2019, há cinco anos, o Brasil e o mundo viam estarrecidos as imagens do rompimento da barragem da empresa Vale em Brumadinho, uma onda violenta de lama que tirou a vida de 272 pessoas e deixou sequelas irreparáveis na vida de milhares de famílias, que sofrem até hoje com os danos provocados por um dos maiores desastres socioambientais do país. Apenas três anos antes, no dia 05 de novembro de 2015, uma tragédia da mesma magnitude aconteceu em Mariana, no distrito de Bento Rodrigues, com o rompimento da barragem de Fundão, que também ceifou vidas e atingiu milhares de pessoas que vivem na Bacia do Rio Doce, incluindo Governador Valadares e Alpercata, território de atuação da Assessoria Técnica Independente da Cáritas Diocesana de Governador Valadares (ATI CDGV). Mas o que os dois eventos têm em comum, além dos efeitos de destruição na vida da população atingida? No processo de reparação integral, o Acordo de Brumadinho vigente pode ser considerado um modelo a ser seguido para o Caso Mariana, que caminha para o seu 5º acordo chamado de repactuação, quase uma década depois do rompimento? Para chegar nas respostas, é importante refletir antes sobre o Acordo de Brumadinho. O Acordo Judicial para Reparação Integral Relativa ao Rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA na Mina Córrego do Feijão foi assinado, no dia 04 de fevereiro de 2021, pelo Estado de Minas Gerais, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Ministério Público Federal e a empresa Vale S/A. O acordo teve como objetivo definir as obrigações de fazer e de pagar da Vale, visando à reparação integral dos danos, impactos negativos e prejuízos causados em decorrência do rompimento. Para isso, o acordo foi dividido em capítulos, com a discriminação dos valores financeiros correspondentes a cada Anexo, que trata-se de um grupo de medidas de reparação. Os Anexos são: Anexo I - Programa de Reparação Socioeconômica; Anexo II - Programa de Reparação Socioambiental; Anexo III - Programa de Mobilidade; Anexo IV - Programa de Fortalecimento do Serviço Público. O acordo conta com uma quantia na ordem de R$ 37.689.767.329,00 (trinta e sete bilhões, seiscentos e oitenta e nove milhões, setecentos e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e nove reais), sendo que o valor do teto (máximo que seria investido, custeado despendido pela Vale no cumprimento das obrigações da reparação socioeconômica e compensação dos danos socioambientais) não inclui: indenizações referentes aos direitos individuais; restauração e recuperação socioambiental integral; execução de demandas emergenciais, exceto pagamento emergencial, entre outras reparações. Há questões específicas do acordo que também são importantes destacar, tais como: As medidas implementadas pela Vale são acompanhadas por Auditorias Externas Independentes (“Ambiental” e “Socioambiental”); Foram fixados prazos e marcos intermediários e finais de entrega dos programas e projetos; A Vale continuou realizando o pagamento do auxílio emergencial, nos mesmos moldes de quando da assinatura do acordo, ininterruptamente por mais de três meses; A homologação judicial do acordo acarretou a suspensão ou extinção, total ou parcial, dos pedidos indicados no Anexo VII (Pedidos Extintos ou Suspensos nas Ações Civis Públicas), com efeitos diferenciados nas ações judiciais em curso; A secretaria executiva para articular as ações dos compromitentes no Acordo está sendo exercida pelo Governo Estadual, por meio da coordenação do Comitê Gestor Pró-Brumadinho. Pontos de atenção com relação ao acordo de Brumadinho Segundo análise realizada pela Comissão Externa sobre Fiscalização dos Rompimentos de Barragens e Repactuação, divulgada por meio do Relatório Temático - Mariana e Bacia do Rio Doce de novembro de 2023, embora o objetivo do acordo seja a reparação integral dos impactos e danos gerados pelo rompimento, é questionável se os variados efeitos destrutivos da tragédia da Vale em Brumadinho podem, de fato, ser integralmente reparados. Embora, segundo o relatório: “as medidas de reparação socioambiental previstas encontram apoio nas normas jurídicas em vigor e nas melhores práticas concernentes à compensação, à indenização e à reparação de danos decorrentes de desastres ambientais, em especial pelo não estabelecimento de um teto de recursos a elas destinados. [...] O mesmo se pode dizer quanto às medidas de reparação socioeconômica.” Em relação ao montante de recursos acordados, em R$ 37,7 bilhões, o valor foi 30% abaixo da estimativa feita pela Fundação João Pinheiro, calculada em R$ 54 bilhões, sendo ainda incluídos os valores (R$ 6,3 bilhões) que a Vale alega terem sido despesas já realizadas para a reparação dos danos. Em relação à distribuição dos recursos, o acordo destinou uma parcela significativa a projetos e programas que não dizem respeito às regiões afetadas pelo desastre, como os relativos ao Rodoanel e ao Metrô da região metropolitana de Belo Horizonte. “Trata-se de um volume significativo de recursos nas mãos do Governo do Estado, sem controle social e nenhuma relação com os atingidos, como os que foram distribuídos a todos os municípios de Minas Gerais poucos meses antes do período eleitoral passado”, destaca o relatório. Outro ponto importante que o relatório destaca está relacionado ao fluxo de desembolso dos recursos. Enquanto os recursos destinados às pessoas atingidas e ao meio ambiente irão demorar até dez anos para serem investidos, o Acordo previu que os recursos destinados ao Estado seriam desembolsados com maior rapidez, sendo de três ou de seis anos o termo final máximo, a depender do projeto ou do programa a ser beneficiado. Um dos principais erros apontados pelo relatório e é o que vem acontecendo, atualmente, no Caso de Mariana no âmbito das negociações da repactuação, é sobre a não participação informada e efetiva das pessoas atingidas, em razão da confidencialidade dos termos do Acordo. “Os atingidos, na prática, vem tendo pouco poder decisório na escolha de projetos e na execução do Acordo, sendo sua participação, em geral, sem direito a voto e sem poder de veto. Por sua vez, a Vale, sempre que necessário, faz valer seu poderio econômico no sistema de governança para que os programas e projetos sejam executados à sua maneira”, ressalta o relatório. A análise conclui que o Acordo não vem cumprindo seus objetivos de reparar integralmente os danos socioambientais e socioeconômicos causados às famílias e as regiões atingidas pelo rompimento, ao mesmo tempo em que destina recursos abundantes a outros setores sem relação com a tragédia. “Deveria ter sido assegurada a tais famílias e suas comunidades, ou ainda às entidades que as representam, voz ativa e participação em todas as discussões e audiências acerca dos termos do Acordo. [...] Mas não é, todavia, o que se observa no Acordo firmado. A centralidade da dor das populações atingidas é bastante relativizada, ao ponto de se privilegiar a execução de grandes obras ou o aperfeiçoamento de serviços públicos fora dos perímetros das regiões atingidas”, analisa o relatório. O Acordo de Brumadinho pode ser uma referência para o Caso de Mariana? O relatório, apesar de reconhecer alguns avanços no processo de reparação ocorrido em Brumadinho quando se compara com o modelo de reparação empregado em Mariana, aponta que, ainda assim, o Acordo de Brumadinho não é modelo a ser empregado no caso Mariana. “Muitas críticas presentes no acordo de Brumadinho, também estão presentes no acordo de Mariana. Nos dois casos, igualmente, as populações atingidas estão apartadas do processo, das definições e da governança dos recursos da reparação, cabendo a elas, tão somente, receber a quantia na forma acordada por empresas, justiça e governo”, justifica o relatório. Assessoria Técnica Independente na bacia do rio Paraopeba Um acerto apontado pelo relatório no Acordo de Brumadinho trata-se da contratação de Assessorias Técnicas Independentes (ATIs), que possibilitaram autonomia e melhor capacidade de participação nos processos de negociação e no acesso às informações de interesse da população atingida durante a vigência da reparação definida pelo acordo, que estabelece que o detalhamento, monitoramento e fiscalização dos projetos indicados no Anexo I.1 (Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas) são realizados mediante participação das comunidades atingidas, as quais definirão os projetos de seu interesse, com o apoio das ATIs. Wellington Azevedo, coordenador geral da ATI CDGV, avalia que desde o início dos trabalhos no Território 4 (Governador Valadares e Alpercata), a assessoria tem se esforçado para garantir a participação informada das comunidades e melhorar a sua organização coletiva para a proteção e garantia dos direitos humanos das pessoas atingidas, para tratar dos seus interesses pela reparação dos danos sofridos em decorrência do rompimento da barragem de Fundão. “Embora as pessoas atingidas não estejam na mesa de negociação da repactuação, em menos de um ano de atuação a ATI - CDGV já realizou 62 assembleias de consolidação das Comissões Locais de Atingidos e Comissão Local do Território 4, formações sobre a governança do processo reparatório e controle social, apoio na construção de ofícios entregues às Instituições de Justiça e Governo Federal com os danos e demandas do território, apoio às pessoas atingidas em reuniões e audiências pública, realização de plantões de atendimento para garantir a participação informada, entre outras ações que contribuem para o fortalecimento da população atingida. A expectativa é de que quando a repactuação for apresentada, as pessoas atingidas estejam mais conscientes dos seus direitos e tenham uma voz ativa para reivindicar, com o apoio da ATI”, refletiu.












