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Comissão Local do Território 4 solicita revisão de critérios da Chamada Pública da EMATER sobre energia solar

  • Foto do escritor: Alcides Aredes  Miranda
    Alcides Aredes Miranda
  • 19 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura
Em ofício endereçado às Instituições de Justiça, Comissão alerta que alguns critérios definidos no edital têm restringido o acesso ao Projeto de Implantação de Sistemas de Energia Fotovoltaica

A Comissão Local de Atingidos e Atingidas do Território 4 (Governador Valadares e Alpercata) encaminhou ofício às Instituições de Justiça – Ministério Público Federal (MPF), Ministérios Públicos Estaduais de Minas Gerais e do Espírito Santo (MPMG e MPES) e Defensorias Públicas da União e dos Estados (DPU, DPMG e DPES) – solicitando adequações na Chamada Pública 01/2025 da EMATER-MG, que trata da seleção de pessoas atingidas para o Projeto de Implantação de Sistemas de Energia Fotovoltaica, previsto no Anexo 18 do Acordo de Repactuação.


Consolidada em outubro de 2023, com o apoio da Assessoria Técnica Independente prestada pela Cáritas Diocesana de Governador Valadares, a Comissão reconhece a importância da iniciativa, que integra as ações de resposta às enchentes e de recuperação ambiental e produtiva das margens do Rio Doce. No entanto, o documento alerta que alguns critérios definidos no edital têm restringido o acesso de parcelas significativas das pessoas atingidas, especialmente aquelas em maior situação de vulnerabilidade socioeconômica.


Entre os pontos centrais levantados está a exigência de consumo de energia elétrica acima da tarifa mínima como critério obrigatório de habilitação. Segundo a Comissão, essa regra desconsidera a realidade de famílias que vivem em áreas rurais, ilhas e margens do Rio Doce e que, apesar do baixo consumo doméstico, utilizam energia para fins produtivos, como agricultura familiar, irrigação, bombas d’água e outros equipamentos essenciais à geração de renda.


Para a Comissão, o critério acaba excluindo justamente quem mais necessita do acesso à energia fotovoltaica como instrumento de recomposição produtiva, autonomia econômica e permanência digna no território. “A reparação não pode penalizar a pobreza energética nem reproduzir uma lógica de mercado”, destaca o ofício, que propõe que o consumo mínimo deixe de ser eliminatório e passe a ser analisado de forma qualitativa, considerando o uso produtivo atual ou potencial da energia, a existência de equipamentos e avaliações técnicas territorializadas.


Outro ponto questionado diz respeito à obrigatoriedade da apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo. A Comissão ressalta que muitas pessoas atingidas produzem e vivem em seus territórios há décadas, com reconhecimento comunitário, mas sem regularização fundiária formal – uma realidade histórica comum às áreas rurais, ilhas e margens do Rio Doce. Como alternativa, o ofício solicita a aceitação de documentos como declarações de posse emitidas por associações ou sindicatos, contratos de compra e venda e autodeclarações acompanhadas de vistoria técnica da EMATER.


O documento reforça que as ações previstas no Anexo 18 devem ser orientadas pela lógica da reparação integral, e não por critérios excludentes. “É fundamental lembrar que não se trata de uma política pública universal, mas de uma ação de reparação de danos. Portanto, os critérios não devem operar como filtros excludentes, mas como instrumentos de priorização justa”, destaca.


Nesse sentido, o ofício pontual que a energia fotovoltaica é compreendida não apenas como um benefício técnico, mas como uma ferramenta de garantia de direitos, que contribui para a segurança energética, a redução de custos, o fortalecimento da produção familiar, a adaptação às mudanças climáticas e a permanência digna das pessoas atingidas em seus territórios.


Por fim, a Comissão solicita que as Instituições de Justiça atuem para promover a revisão dos critérios, garantindo que o acesso aos sistemas de energia fotovoltaica seja tratado como parte do direito à reparação dos danos causados pelo desastre na Bacia do Rio Doce.


Comissão Local de Atingidos e Atingidas do Território 04 (Foto: Alcides Miranda)
Comissão Local de Atingidos e Atingidas do Território 04 (Foto: Alcides Miranda)

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