EMATER lança Chamada Pública destinada às pessoas atingidas para Projeto de Implantação de Sistemas de Energia Fotovoltaica
- Comunicação da ATI da Caritas Governador Valadares
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A Chamada Pública irá selecionar pessoas atingidas para participar do Projeto de Implantação de Sistemas de Energia Fotovoltaica, como parte do Anexo 18, que trata da resposta a enchentes e recuperação ambiental e produtiva das margens do Rio Doce, dentro do Acordo de Repactuação
A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER), publicou no dia 10 de dezembro de 2025, um edital de chamamento público que irá selecionar pessoas físicas atingidas para receber sistemas de energia fotovoltaica em atendimento ao Anexo 18 do Acordo de Repactuação. O chamamento se enquadra nas ações de resposta a enchentes e recuperação ambiental e produtiva das margens do Rio Doce.
O sistema de energia fotovoltaica é um conjunto integrado de equipamentos e dispositivos elétricos, que servem para transformar a energia solar em energia elétrica por meio do efeito fotovoltaico, garantindo uma geração de energia segura, eficiente e contínua para uso próprio ou para injeção na rede em conformidade com as regras e exigências legais.
O Anexo 18 é destinado às ações voltadas à recuperação ambiental e produtiva nas margens e Foz do Rio Doce em respostas às enchentes. Nesse sentido, poderão participar do chamamento público as pessoas atingidas que moram em áreas de mancha de inundação ou áreas no seu entorno que sejam de até 100 metros.
Lembre-se: as ações do Anexo 18 também podem beneficiar as ilhas no Rio Doce e a prioridade delas são as propriedades localizadas às margens do Rio Doce.
Os recursos serão geridos pelo estado de Minas Gerais e poderão ser utilizados para ações em áreas urbanas e rurais. Dentre as ações para a área rural, o Anexo 18 prevê medidas de limpeza e remoção de resíduos das enchentes; assistência técnica e extensão rural visando recuperação ambiental e produtiva; soluções alternativas de abastecimento de água; pesquisa e outras ações de apoio.
Portanto, o Projeto de Implantação de Sistemas de Energia Fotovoltaica é uma das ações presentes na cláusula 5 no Anexo 18 para contribuir com as ações de reparação dos danos causados pelas enchentes ao longo da Bacia do Rio Doce.
Para as pessoas atingidas que foram selecionadas, serão fornecidos equipamentos e materiais como os módulos fotovoltaicos, os inversores, a estrutura de fixação, os cabos, os conectores e as caixas de junção. Além disso, será feita, também, a instalação dos equipamentos e uma assistência técnica para sua utilização.
Confira algumas das principais dúvidas sobre a Chamada Pública 01/2025, publicada pela EMATER
Qual é o objetivo da Chamada Pública?
Criar um cadastro de pessoas físicas aptas a receber sistemas de energia fotovoltaica em propriedades rurais que atenda aos critérios do edital.
E para o quê essa iniciativa é voltada?
Ações restritas à mancha de inundação do Rio Doce e áreas próximas de até 100 metros da calha do rio;
Propriedades às margens do Rio Doce;
Comunidades em ilhas do Rio Doce, que também podem ser atendidas;
Propriedades rurais que aderirem ao termo de adesão, observando os critérios definidos pelo estado.
Quais são os critérios obrigatórios para ser contemplado?
A pessoa interessada deve ter mais de 18 anos. Além disso, são avaliados os seguintes critérios (cada um vale 20 pontos):
A propriedade deve estar localizada na área de abrangência do Anexo 18 (mancha de inundação do Rio Doce + 100 m), sem necessidade de comprovação, conferência feita pela própria Emater;
Possuir Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo, para tanto, a pessoa deve apresentar Recibo do Cadastro Ambiental Rural - CAR;
Ter consumo de energia acima da tarifa mínima (conferência feita pela própria Emater);
Possuir padrão de energia elétrica instalado, apresentando a cópia do último comprovante de pagamento de energia elétrica;
Não possuir sistema fotovoltaico instalado (conferência feita pela própria Emater);
Não ter instalado ou estar em processo de instalação de sistema solar, apresentando o termo de inscrição, disponível no Anexo III do edital.
Todos os critérios obrigatórios somam, no total, 120 pontos.
Quais são os critérios classificatórios?
Após atender aos critérios obrigatórios, os inscritos podem somar pontos adicionais se atenderem os seguintes pontos:
Consumo de energia da propriedade de até 7,5 kW/mês (conferência feita pela própria Emater) – 15 pontos;
Propriedade próxima ao leito principal do Rio Doce (conferência feita pela própria Emater) – 15 pontos;
Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ativo (a pessoa deve apresentar o extrato do CAF) – 15 pontos;
Participação em organizações sociais ou cooperativas rurais (a pessoa deve apresentar o documento comprobatório) – 15 pontos;
Presença de pessoa idosa ou com deficiência na residência (a pessoa deve apresentar laudo médico e/ou documento de identidade da pessoa idosa) – 10 pontos;
Participação em programas agropecuários como PNAE, PAA ou feiras livres (a pessoa deve apresentar o documento comprobatório) – 10 pontos.
O total de critérios classificatórios é de 80 pontos.
Como funcionam as inscrições?
As inscrições podem ser realizadas nos escritórios locais da Emater-MG, até o dia 31 de dezembro de 2026, onde a comissão da Emater analisará as inscrições mensalmente e a divulgação da lista de contemplados poderá ser consultada no site: www.emater.mg.gov.br
Não se esqueça: as inscrições poderão ser feitas até o dia 31 de dezembro de 2026 e as pessoas selecionadas em 2025 terão seus sistemas instalados até final de 2026. Se você mora em um município sem escritório próprio da Emater, poderá se inscrever em um município vizinho, desde que ele também esteja listado como abrangido pelas áreas que atendem às ações do Anexo 18 do Acordo de Repactuação.
Como funciona a seleção dos contemplados?
Cada inscrição recebe a soma dos pontos dos critérios obrigatórios (até 120) e dos classificatórios (até 80). As inscrições do mês são classificadas por pontuação. Se a demanda mensal for maior que o número de vagas, as inscrições excedentes passam automaticamente para o mês seguinte.
O que a EMATER vai fornecer?
A EMATER fornecerá o sistema fotovoltaico completo, incluindo todos os equipamentos, o parecer de acesso da concessionária, a instalação com operação assistida e a entrega do sistema totalmente pronto para gerar energia para consumo próprio.
Cada beneficiário pode receber apenas um sistema fotovoltaico, que será dimensionado conforme a média de consumo dos últimos 12 meses, acrescida de 40% para possíveis ampliações futuras.
Quais são as responsabilidades do beneficiário?
Os beneficiários selecionados devem assinar o Termo de Adesão, disponibilizar um local adequado para a instalação, permitir o acesso da equipe, zelar pelos equipamentos, usar a energia corretamente e comunicar à EMATER qualquer problema.
Quer saber mais? Acesse a Chamada Pública 01/2025 completa e sua errata.





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