Edital da Emater-MG não vai mais exigir o Cadastro Ambiental Rural
- Fernando Gentil
- há 1 dia
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Decisão ocorre após recomendação enviada pelo Ministério Público de Minas Gerais que usou também como base um ofício feito pelo Território 4 com apoio da ATI Cáritas GV
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anunciou na última terça-feira (03) que a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG) decidiu seguir algumas recomendações enviadas à empresa sobre o edital de energia solar. Em uma delas, por exemplo, a empresa não vai mais exigir o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para a participação das pessoas atingidas no programa.
As recomendações do MPMG foram feitas levando como base uma série de recomendações, inclusive a feita pelas comunidades atingidas do Território 4 (Governador Valadares e Alpercata) com apoio da Assessoria Técnica Independente da Cáritas Diocesana de Governador Valadares.

No ponto 19 da recomendação, o Ministério Público cita o ofício enviado. “O Ofício nº 040/2025, subscrito pela Comissão Local do Território 4 (Governador Valadares e Alpercata), com apoio da Cáritas Diocesana de Governador Valadares, aponta que os critérios obrigatórios do Edital EMATER–MG nº 01/2025 geram restrições indevidas ao acesso de pessoas atingidas em situação de maior vulnerabilidade, destacando: (i) o caráter excludente da exigência de consumo de energia elétrica superior à tarifa mínima, por desconsiderar o uso produtivo atual ou potencial da energia; (ii) a inadequação da adoção exclusiva do consumo doméstico como parâmetro de necessidade energética; (iii) a exigência de CAR ativo como critério eliminatório, incompatível com a realidade fundiária de ribeirinhos, ilheiros, agricultores familiares e comunidades tradicionais; (iv) a necessidade de admissão de formas alternativas de comprovação de posse ou uso da terra; e (v) a incompatibilidade de critérios concorrenciais e restritivos com a lógica da reparação integral prevista no Anexo 18 do Acordo de Repactuação”.
De acordo com o próprio Ministério Público, “a atuação do MPMG foi motivada por demandas encaminhadas pelas Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) que atuam nos territórios atingidos, as quais apontaram que o edital original continha critérios excludentes e dissociados da realidade social, produtiva e territorial das populações atingidas. Entre os principais pontos questionados estavam a exigência de titularidade exclusiva de documentos, a ausência de participação social no processo de elaboração do edital e a adoção de critérios eliminatórios, capazes de excluir famílias em situação de maior vulnerabilidade ou que tiveram suas atividades produtivas interrompidas em razão do desastre”.
As recomendações aceitas pela Emater
Não foi apenas a não exigência do CAR como um critério eliminatório no edital. No total, foram oito recomendações importantes aceitas pela empresa. Confira a seguir:
1. Flexibilização documental e reconhecimento do núcleo familiar: a instituição passou a admitir a apresentação de documentos em nome de integrantes do núcleo familiar residentes na propriedade — como cônjuges, pais, filhos e outros parentes — superando a exigência de titularidade exclusiva do proponente.
2. Cadastro Ambiental Rural (CAR): o CAR deixará de ser critério eliminatório para a inscrição, passando a ser exigido exclusivamente para fins de identificação da localização da propriedade. Para esse fim, será suficiente a apresentação do comprovante de inscrição, não sendo necessária a validação do cadastro no momento da inscrição. A Emater também assumiu o compromisso de prestar apoio técnico às famílias beneficiárias para a regularização ambiental ao longo da execução do projeto.
3. Participação social e transparência: a Emater informou que os próximos editais vinculados ao Anexo 18 serão apresentados previamente aos espaços de participação social, especialmente, perante a Instância Mineira de Participação Social (IMPS), com ampliação dos canais de diálogo e divulgação nos territórios atingidos.
4. Equidade de gênero: a flexibilização da documentação foi reconhecida como medida relevante para evitar a exclusão indireta de mulheres, que historicamente não figuram como titulares formais de cadastros e contratos.
5. Integração das ações do Anexo 18: o edital será reformulado para explicitar que o projeto de energia solar integra um programa mais amplo de recuperação ambiental e produtiva das áreas rurais atingidas, em articulação com outras ações previstas no acordo.
6. Acessibilidade e recursos administrativos: a Emater informou que os próximos ciclos de execução do edital e futuras chamadas públicas deverão prever procedimentos claros e simplificados para a apresentação de recursos administrativos, assegurando às pessoas interessadas o direito ao contraditório e à ampla defesa. Além disso, a instituição assumiu o compromisso de simplificar, sempre que possível, a linguagem técnica e jurídica dos editais e de seus materiais informativos, de modo a torná-los mais acessíveis às pessoas atingidas, em conformidade com as diretrizes de informação e participação social previstas no Acordo de Reparação.
7. Isonomia no atendimento: ficou estabelecido que a seleção respeitará a ordem cronológica de inscrição e que as pessoas elegíveis não atendidas imediatamente permanecerão automaticamente em lista de espera para os editais subsequentes, sem necessidade de nova inscrição.
8. Transparência e comunicação: a Emater se comprometeu a elaborar uma versão resumida e didática do edital, em linguagem simples, com perguntas e respostas frequentes (FAQ), além de apresentar os resultados do projeto e dialogar com os espaços de participação social, como a Instância Mineira de Participação Social (IMPS/Doce).
Para acessar a íntegra da recomendação feita pelo MPMG, é só clicar neste link.
