TRF6 condena Samarco e três pessoas por crime socioambiental pelo rompimento da barragem de Fundão
- Fernando Gentil

- há 12 horas
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Tribunal atribuiu os crimes de poluição seguida de morte e danos a unidades de conservação para a mineradora e de inundação seguida de morte para executivos da empresa
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) reverteu parte da absolvição que foi dada em primeira instância e condenou a Samarco e três executivos da empresa pelo crime do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, no dia 05 de novembro de 2015. Vale e BHP Billiton, controladoras da Samarco, seguem absolvidas.
A condenação ocorreu ontem, dia 03 de setembro de 2026, no julgamento do recurso apresentado pelas vítimas e pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão cabe recurso de ambas as partes do processo.
O relator, juiz federal Michael Procópio, decidiu por reverter parte da decisão de primeira instância e foi acompanhado pelos outros dois desembargadores, Klaus Kuschel e Luciana Pinheiro.
A mineradora Samarco foi condenada pelos crimes de poluição seguida de morte e danos a unidades de conservação. Com isso, a empresa não poderá contratar com o poder público em um prazo de 10 anos, além de receber uma multa de R$ 1 milhão, que será revertida para o Fundo Nacional do Meio Ambiente.
É importante destacar que a multa é uma sanção, uma punição pelo crime. Para a reparação às pessoas atingidas, a Samarco fechou em 2025 um acordo com o poder público e Instituições de Justiça no valor de R$ 170 bilhões.
Daviély Silva e Germano Lopes, gerentes operacionais da Samarco na época do crime, foram condenados a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicialmente fechado pelo crime de inundação seguida de morte.
Já Wagner Alves, que também era gerente operacional, foi condenado a sete anos, três meses e 14 dias de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, pelo mesmo crime.
A barragem rompida da Samarco matou 19 pessoas, destruiu comunidades, poluiu o rio Doce, parte do litoral capixaba e do sul da Bahia. Até hoje, as pessoas atingidas sofrem com as consequências desse crime socioambiental.




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