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Instituições de Justiça publicam edital para pré-seleção da entidade que realizará os pagamentos do Programa para Mulheres

  • Foto do escritor: Fernando Gentil
    Fernando Gentil
  • há 18 horas
  • 4 min de leitura

Inscrições ficam abertas até 24 de setembro de 2026 para pessoas jurídicas interessadas em prestar apoio técnico-operacional ao Programa


As Instituições de Justiça (IJs) - Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) - publicaram o edital para contratar a entidade que vai apoiar a execução do Programa para Mulheres. A publicação foi feita no dia 24 de agosto de 2026, e as inscrições ficam abertas até dia 24 de setembro de 2026.


programa para mulheres
IJs divulgaram também os critérios das mulheres que serão beneficiadas inicialmente. Foto: Fernando Gentil

Além do edital que explica o processo de seleção, o documento conta com o Termo de Referência que traz as regras e exigências técnicas para que a entidade possa ser contratada.


O edital é uma pré-seleção, já que as IJs vão apenas indicar as organizações que forem aprovadas para que a Samarco escolha e contrate. A mineradora pode, inclusive, contratar uma entidade que não participe do processo criado pelas Instituições de Justiça.


As inscrições serão feitas a partir de um formulário de inscrição que está explicitado no Anexo II do edital. A previsão das IJs é que até o dia 29 de setembro de 2026 já tenha a lista que será repassada para a Samarco.


Termo de Referência

A organização contratada terá três principais atribuições:


  1. Consolidação e gestão do banco de dados das mulheres potencialmente elegíveis;

  2. Operacionalização dos pagamentos individuais às mulheres elegíveis, observado o cronograma de integralização previsto no Anexo 22 do Acordo de Repactuação;

  3. Elaboração e entrega de estudo técnico com apresentação de cenários alternativos para eventual empenho de saldo remanescente, com posterior consulta à comunidade para consolidação das diretrizes. 


O Termo ainda traz a divisão do pagamento dos recursos do Programa à entidade em 13 parcelas que vão ser depositadas até 2036.


O trabalho será dividido em três etapas. A primeira é a da gestão cadastral e validação de elegibilidade das mulheres que poderão receber as indenizações. A entidade fará uma busca ativa e organizará a base de dados que já existe para definir quem serão as beneficiárias do Programa. Além disso, vão conferir e analisar os documentos que comprovem o direito das possíveis beneficiárias.


De acordo com o documento, “considera-se público elegível inicial ao pagamento individual as mulheres com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos na data de 05 de novembro de 2015, cadastradas nas Fases 1 ou 2 do Cadastro conduzido pela Fundação Renova no âmbito do Programa 01 – Levantamento e Cadastro de Impactados, na condição de 'dependentes' e não indenizadas individualmente”.


Assim, as IJs estimam que o Programa vai atender 3747 mulheres inicialmente. Após isso, será feita uma avaliação para saber se é possível beneficiar outras. 


A segunda etapa é o pagamento propriamente dito. O valor máximo de indenização definido pelas IJs é de R$ 35 mil por mulher, em parcela única.


Já a última etapa é a que vai definir se os recursos serão suficientes para atender outras beneficiárias. A entidade terá que fazer estudos técnicos para serem analisados e aprovados pelas IJs para que esses novos públicos sejam atendidos.


Outra informação trazida no Termo de Referência é que as contratações feitas pela entidade para trabalhar no Programa deverão priorizar mulheres que vivam nos territórios atingidos. Porém, existem duas vedações: mulheres elegíveis a receber os recursos do Programa e/ou que possuam algum vínculo com as mineradoras e/ou a Fundação Renova.


Outros anexos do edital

O Anexo II do edital traz o formulário de inscrição que deverá ser preenchido pelas organizações e depois enviado para o e-mail: ijsprogramaparamulheres@gmail.com.


O assunto do e-mail deverá ser: "PROPOSTA PROGRAMA PARA MULHERES - [Escrever o nome da pessoa jurídica]".


Já o Anexo III mostra o passo-a-passo de como a entidade pode se cadastrar no Portal do Fornecedor da mineradora. 


Sobre o Programa para Mulheres

O Programa para Mulheres trata de um recurso de R$ 1 bilhão que está sob responsabilidade das Instituições de Justiça. Depois de realizar debates junto às mulheres atingidas, foi decidido que esse valor seria destinado às mulheres de forma individual.


O Programa está sendo debatido desde 2025, passou por fases de consulta, debates nas comunidades e a criação do Termo de Referência com a disponibilização para que ele fosse alterado.


Agora, chega a fase da contratação da entidade que irá realizar o pagamento da indenização às mulheres atingidas.


“As Instituições de Justiça reforçam que não há, neste momento, qualquer prazo aberto para inscrição de mulheres no Programa, nem etapa de cadastramento ou pagamento em curso. O edital destina-se exclusivamente a pessoas jurídicas interessadas em prestar o apoio técnico. A participação no Programa será sempre gratuita e não exige contratação de advogado.”


Confira o histórico do andamento do Programa para Mulheres:







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