Instituições de Justiça e governo de Minas Gerais publicam edital para escolha de representantes de Povos e Comunidades Tradicionais na Instância Mineira de Participação Social
- Fernando Gentil

- há 2 horas
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Processo de seleção ficará com inscrições abertas até o dia 17 de setembro de 2026. Indígenas, quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais podem participar
As Instituições de Justiça (IJs) e o governo de Minas Gerais publicaram o edital para selecionar os representantes de Indígenas, Povos e Comunidades Tradicionais (IPCT's) na Instância Mineira de Participação Social (IMPS). O documento foi divulgado na segunda-feira, dia 17 de agosto de 2026.
De acordo com o edital, o “objetivo é assegurar que indígenas, quilombolas e demais povos tradicionais dos territórios mineiros atingidos tenham assento oficial nas discussões sobre o cumprimento das obrigações de reparação”.

O mandato dos representantes escolhidos será até 2028. Após isso, será feita uma nova votação para manter os eleitos ou escolher novos membros.
Para se candidatar, a pessoa precisa morar em uma cidade atingida e pertencer a algum povo indígena, quilombola ou outro povo e comunidade tradicional. Para participar, a comunidade tradicional deve possuir a certificação ou a ata de autodeclaração. O(a) candidato(a) também precisa afirmar que é atingido(a).
Ao todo serão seis vagas: uma titular e uma suplente para povos indígenas, uma titular e uma suplente para quilombolas e uma titular e uma suplente para demais povos tradicionais.
A inscrição precisa ser feita por uma liderança da comunidade até o dia 17 de setembro de 2026 pelo formulário eletrônico disponibilizado no edital pelas IJs e pelo governo estadual.
Formulário eletrônico
O formulário de inscrição conta com algumas perguntas sobre os(as) candidatos(as), além da solicitação de determinados documentos.
As primeiras perguntas são a respeito da comunidade:
Qual o nome da comunidade e o município de localização?
Qual a identidade da comunidade? (Indígena | Quilombola | Povo e Comunidade Tradicional com identidade diversa)
Se for Povo e Comunidade Tradicional com identidade diversa, qual?
A segunda parte do formulário traz questões sobre os(as) representantes escolhidos pela comunidade:
Nome completo (conforme documento de identidade)
Os(as) representantes se autorreconhecem como atingidos(as)?
A terceira parte solicita uma série de documentos:
Documento de identidade dos(as) representantes (com foto nítida);
Comprovante de residência dos(as) representantes (contas de luz/água/boletos, declaração comunitária ou de liderança tradicional, declaração de agente comunitário de saúde/CRAS/CREAS, cadastro em programas sociais, autodeclaração);
Certidão ou ata de autodeclaração dos candidatos (há um modelo no Anexo 2 do edital).
A última parte do formulário pede informações e documentos da liderança responsável pelo preenchimento e da própria comunidade:
Nome completo da liderança responsável pelo preenchimento;
Documento de identidade da liderança responsável pelo preenchimento (com foto nítida);
Ata de reunião ou outro documento comprobatório da legitimidade da liderança da comunidade ou coletivo (há um modelo no Anexo 1 do edital);
Protocolo de consulta ou, caso não tenha, anexar novamente a ata anterior.
Na situação em que for necessária a elaboração da ata, por conta da comunidade não possuir o protocolo de consulta, o edital afirma que deverá ser “realizada reunião específica da comunidade ou coletivo tendo como pauta a indicação da legitimidade da liderança, convocada segundo seus meios usuais de organização, com ampla ciência, participação e aprovação por maioria simples dos presentes, devidamente registrada”.
O documento ainda traz que “nas hipóteses de curatela ou analfabetismo, é facultada a assinatura do representante legal do representante-candidato(a), caso em que o termo de curatela ou a procuração correspondente deverá ser anexada aos autos”.
Outras informações do edital
No documento, as IJs e o governo estadual deixam claro que a participação na IMPS “não substitui, limita ou interfere na autonomia e na autodeterminação dos processos próprios de governança dos povos e comunidades tradicionais”. Além disso, também não implica adesão, concordância, quitação ou renúncia de direitos.
A ideia é que os IPCT's tenham representação nas discussões da Instância Mineira de Participação Social e, assim, possam trazer as suas demandas às IJs e aos órgãos do governo estadual.
Cada comunidade só poderá inscrever dois representantes. Caso a liderança envie mais nomes, apenas os dois primeiros serão considerados. É vedado que a mesma pessoa concorra em mais de uma categoria.
Após a divulgação do resultado parcial, as comunidades terão três dias para entrar com algum recurso. As IJs e o governo estadual farão a análise em até 15 dias .
Com a seleção finalizada, será convocada uma reunião extraordinária da IMPS exclusiva dos membros escolhidos juntamente com os representantes do Poder Público. Nela, será feita uma eleição final para definir quem serão os três representantes titulares e os três suplentes.
Também nessa reunião será definido o formato de participação dos representantes dos IPCT’s na IMPS.
Em caso de empate na eleição, serão aplicados os critérios de equilíbrio territorial, buscando titular e suplente de territórios distintos e de representatividade de gênero, raça e geração.
Ao final da reunião, será assinada a ata com o resultado e concordância de todos os presentes.
As assessorias técnicas independentes auxiliarão os IPCT’s em todo esse processo, desde a realização da reunião para assinatura da ata até a participação na reunião que vai eleger os representantes.
Cronograma do edital
As inscrições se iniciaram no dia 17 de agosto de 2026 e vão até o dia 17 de setembro de 2026. Confira a seguir as demais datas presentes no cronograma do edital:
Publicação do resultado parcial: 19 de outubro de 2026
Prazo para recurso: 19 a 21 de outubro de 2026
Publicação do resultado final: 06 de novembro de 2026
Convocação para a reunião: 06 de novembro de 2026
Reunião para eleição dos representantes: 01º de dezembro de 2026
Sobre a Instância Mineira de Participação Social
A IMPS é uma instância de participação social que trata sobre as obrigações do Estado de Minas Gerais no âmbito do Acordo do Rio Doce. Nela, as pessoas atingidas podem debater, reivindicar, sugerir e criticar as ações do governo.
As Instituições de Justiça - Ministério Público de Minas Gerais, Defensoria Pública de Minas Gerais e Ministério Público Federal - também fazem parte da IMPS para receber as sugestões e reivindicações das pessoas atingidas e também fiscalizar se as ações de responsabilidade do Estado de Minas Gerais estão sendo realizadas em conformidade com o acordo judicial.
A seguir, você confere algumas matérias sobre as reuniões da IMPS:




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