Encerramento do prazo para adesão ao PID é nesta segunda-feira, 26 de maio
- Salmom Lucas Monteiro Costa
- há 11 minutos
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Programa garante indenização de R$ 35 mil para pessoas atingidos que atendam aos critérios
Termina na próxima segunda-feira, 26 de maio de 2025, o prazo para adesão ao PID (Programa Indenizatório Definitivo). O programa, que realiza o pagamento do valor fixo de R$ 35 mil como indenização individual em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, foi instituído pelo Acordo de Repactuação da Bacia do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024.
A plataforma de adesão foi disponibilizada pela Samarco no dia 26 de fevereiro de 2025, com prazo improrrogável de 90 dias para o envio dos pedidos. Portanto, as pessoas atingidas que desejam acessar o programa devem se atentar ao prazo. A solicitação deve ser feita exclusivamente por advogado(a) ou defensor(a) público(a), por meio do Portal do Advogado.
Pedido de prorrogação
Apesar do encerramento iminente do prazo, representantes da Articulação das Câmaras Regionais da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba, junto à Comissão de Atingidos pela Barragem de Fundão (CABF) de Mariana, encaminharam ofício às Instituições de Justiça e à Samarco no dia 14 de maio, com a solicitação da prorrogação dos prazos do PID, do Agro-Pesca (indenização para pescadores e agricultores) e do pagamento antecipado do AFE (Auxílio Financeiro Emergencial).
Entre os principais problemas apontados estão falhas no portal da Samarco, demora na emissão de senhas de acesso, erros cadastrais oriundos da Fundação Renova e a contagem de prazo em dias corridos, que muitas vezes coincide com finais de semana ou feriados, o que dificulta o acesso das comunidades atingidas. A Articulação reivindica que, por se tratar de um acordo judicial, a contagem siga a legislação processual civil, que prevê prazos em dias úteis.
Entretanto, até o presente momento da publicação da matéria, não houve resposta aos pedidos e o prazo oficial de encerramento continua sendo o dia 26 de maio de 2025.
Quem pode acessar o PID?
Para ter direito ao PID, é necessário atender aos seguintes critérios:
Residir em municípios atingidos e reconhecido no acordo (como Alpercata e Governador Valadares);
Ter mais de 16 anos na data do rompimento (05/11/2015);
Estar cadastrado(a) na Fundação Renova até 31/12/2021 (como titular ou dependente), OU ter ação judicial em curso no Brasil ou no exterior até 26/10/2021, OU ter ingressado no sistema NOVEL até 29/09/2023 com pedido negado ou sem acordo realizado.
É importante lembrar que pessoas com requerimento pendentes no PIM ou no NOVEL terão um prazo próprio de 90 dias para ingressar no PID a partir da resposta negativa, mesmo que ela seja posterior ao dia 26/05/2025. Também poderão aderir ao PID pessoas que assinaram quitação exclusiva sobre o “dano água”, desde que cumpra os demais critérios.
Confira a sua condição
Para saber se você tem direito ao PID, acesso o portal e consulte sua condição utilizando CPF ou CNPJ no link: https://portaldousuario.reparacaobaciariodoce.com/consulta-de-condicao-para-ingresso-do-pid/
E atenção! A indenização será paga em parcela única, no valor de R$ 35 mil, no prazo de até 10 dias após a homologação da proposta.
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