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Samarco antecipa disponibilização da plataforma do Programa Indenizatório Definitivo (PID)

  • Foto do escritor: Salmom Lucas Monteiro  Costa
    Salmom Lucas Monteiro Costa
  • 26 de fev.
  • 4 min de leitura

Plataforma é disponibilizada em meio a avanço do julgamento da Inglaterra


Nesta quarta-feira (26) a Samarco disponibilizou a plataforma digital de acesso ao Programa Indenizatório Definitivo (PID). A ferramenta, que estava prevista para ser lançada até abril, permite que os interessados consultem a situação de seus CPFs ou CNPJs em relação ao ingresso no programa. A iniciativa faz parte das ações estabelecidas no Acordo de Repactuação do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 6 de novembro de 2024. 


O PID é um programa de adesão voluntária, com o objetivo de efetivar pagamento único de indenização individual ao público elegível, como solução definitiva, para a reparação dos danos morais e materiais decorrentes do rompimento da barragem de Fundão. O valor da indenização fixado é de R$ 35 mil e deverá ser pago em parcela única, no prazo de 10 dias após a homologação judicial do aceite da proposta e assinatura do termo de acordo individual. 


O Acordo de Repactuação determinou o prazo de até 150 dias, contados a partir da homologação judicial, para o início do PID. A Samarco, em comunicado oficial em seu site, destacou que a plataforma já está acessível tanto no Portal do Advogado quanto por meio de um link direto para consulta do público geral.


A empresa reforçou que a confirmação da aptidão do CPF ou CNPJ na consulta, isoladamente, não garante a elegibilidade ou o pagamento de indenizações. Para dar continuidade ao processo, é necessário formalizar o requerimento por meio de um advogado ou da Defensoria Pública.


PID e ação na Inglaterra


A antecipação da plataforma do PID para fevereiro, antes do prazo máximo previsto para abril, ocorre em um momento em que o julgamento na Corte Inglesa, movido por mais de 700 mil pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, avança para suas etapas decisivas. 


A próxima etapa na Corte Inglesa consiste na fase das alegações finais (5 a 13 de março de 2025), com a sentença prevista para meados de 2025. As vítimas buscam reparações que podem chegar a R$ 230 bilhões. 


Os(as) atingidos(as) elegíveis ao PID têm até 26 de maio de 2025 para aderir ao programa. No entanto, ao aceitarem a indenização de R$ 35 mil, as pessoas atingidas que estejam com ação na Corte Inglesa deverão desistir do processo e dar quitação total aos danos.


Ou seja, a possibilidade de indenização rápida e definitiva no Brasil pela antecipação da abertura da plataforma faz com que as pessoas tenham que escolher entre aderir ao PID, abrindo mão da ação inglesa ou aguardar o julgamento na Inglaterra com o risco de perder o prazo para adesão ao PID. Por isso, é fundamental que as pessoas atingidas avaliem com atenção e consciência qual é o melhor caminho a seguir.


PRAZO PARA INGRESSAR NO PID


O prazo para ingresso é de 90 dias a contar da disponibilização da plataforma, ou seja, as pessoas atingidas interessadas em aderir ao PID tem o prazo de 26/02/2025 a 26/05/2025 (data fornecida pela Samarco).


Pessoas com requerimento pendente no PIM ou no NOVEL terão o prazo de improrrogável de 90 (noventa) dias para ingressar no PID a contar da disponibilização da resposta negativa pela FUNDAÇÃO RENOVA e/ou Samarco.


QUEM TEM DIREITO AO PID


Os critérios de elegibilidade expressos no acordo são:


  • Pessoa atingida (natural ou jurídica); 

  • Residir nos municípios atingidos e reconhecidos no acordo, entre eles Alpercata e Governador Valadares;

  • Pessoas que tenham ingressado no NOVEL até 29 de setembro de 2023, e tiveram o requerimento finalizado com negativa ou sem realização de acordo;

  • Atingidos(as) que tenham solicitado cadastro na Fundação Renova até  31 de dezembro de 2021 e não tenham celebrado acordo no PIM ou no NOVEL;

  • Pessoas que tenham ingressado com ação judicial, no Brasil ou no exterior, até 26 de outubro 2021, exceto aquelas que tratam somente sobre o dano água;

  • Pessoas que receberam negativa no PIM, AFE, NOVEL e cumpram os requisitos acima.


Também poderão acessar o PID:


  • Pessoas que assinaram Termo de Quitação em favor da Fundação Renova e/ou Samarco exclusivamente em relação a Dano Água e que cumpram os demais requisitos.

  • Pessoas inicialmente cadastradas na Fundação Renova como dependentes, desde que possuam os demais critérios de elegibilidade e seu cadastro possua informações mínimas, como nome e CPF.


NÃO TEM DIREITO AO PID:


O Acordo de Repactuação define que não são elegíveis ao PID:


  • Quem era menor de 16 (dezesseis) anos completos na data do rompimento da barragem de Fundão.

  • Quem assinou termo de quitação em favor da Renova e/ou Samarco, exceto se for exclusivamente em relação ao dano água;

  • Pessoas que tiveram o mérito da ação judicial encerrada por sentença judicial transitada em julgado;

  • Quem teve requerimentos no PIM, AFE ou NOVEL identificados como fraude documental.


PESSOAS COM REQUERIMENTOS PENDENTES NO PIM OU NOVEL:


Pessoas que tiverem requerimentos pendentes no PIM ou no NOVEL, poderão aguardar a respectiva resposta e, caso seja negativa, terão o prazo de 90 (noventa) dias a partir do indeferimento do requerimento para ingressar no PID; OU Poderão desistir do requerimento pendente e ingressar no PID.


COMO ACESSAR?


A adesão ao PID deve ser realizada através da plataforma digital da Samarco, por meio de advogado ou pela defensoria pública, através do “Portal do Advogado”

A conferência prévia de aptidão ao PID, pode ser realizada por qualquer pessoa através da “Página de consulta ao PID”, no site da Samarco. A consulta NÃO exige senha, basta digitar o número do CPF ou CNPJ no campo constante no link:



Caso o CPF/CNPJ não esteja na lista preliminar de aptos ao PID, mas a pessoa consiga comprovar sua aptidão, poderá fazer a solicitação de verificação por meio de advogado.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


Para pessoas físicas, a Repactuação exige documento de identidade, com indicação do CPF e comprovante de residência em qualquer data de emissão.


Para pessoas jurídicas:


Microempreendedor Individual (MEI): Cartão de CNPJ ou Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) e Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI).


Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Cartão de CNPJ ou Certidão da Junta Comercial ou do Cartório do Registro Civil de Pessoa Jurídica, atualizada, em que conste expressamente o tipo empresarial; Declaração de enquadramento arquivada na Junta Comercial ou no Cartório do Registro Civil de Pessoa Jurídica; e  Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DFIS), caso optante do Simples, ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF), caso não optante do Simples.


COMO ACOMPANHAR SUA SOLICITAÇÃO:


As pessoas atingidas poderão acompanhar o status do requerimento através do “Portal do Usuário”, disponível em:


3 Comments


Anderson Da silva
Anderson Da silva
Mar 06

Como possa fazer ???


Aínda tempo ainda pra se cadastrar ?????

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Anderson Da silva
Anderson Da silva
Mar 06

Quero cadastrar também da ação inglesa mais não tô conseguindo acessar

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mariaaparecidateixeira35
Mar 03

Eu fiz um cadastro no site da Samarco mais tem que passar por um advogado.como faço pra ver pq consta que já tô ingressado no pid mais não passei por nenhum advogado .só no site

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