top of page

Fundo Rio Doce e BNDES: Como funciona o repasse dos recursos

  • Foto do escritor: Comunicação da ATI da Caritas  Governador Valadares
    Comunicação da ATI da Caritas Governador Valadares
  • há 12 horas
  • 5 min de leitura

Dez anos depois do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), uma nova estrutura financeira busca apoiar a gestão da reparação integral dos danos: o Fundo Rio Doce.


O Fundo Rio Doce é um instrumento financeiro privado, criado para gerir parte dos recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, assinado em outubro de 2024 e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024. Ele foi regulamentado pelo Decreto Federal nº 12.412/2025 e tem como objetivo financiar ações de reparação socioambiental e socioeconômica nas regiões afetadas pelo desastre, com foco na justiça social e no desenvolvimento sustentável.


O acordo judicial prevê um total de R$ 132 bilhões para medidas de reparação. Desse montante, R$ 49 bilhões serão destinados ao Fundo Rio Doce, que será gerido e representado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao longo de 20 anos. Os recursos são provenientes das mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton Brasil, responsáveis pelo desastre, e serão aportados gradualmente, além dos rendimentos das aplicações financeiras do próprio fundo.


A gestão dos recursos do Fundo Rio Doce é feita pelo BNDES, que atua como administrador e executor dos recursos. Como administrador, suas responsabilidades incluem:


  • transferir recursos à União Federal e/ou às instituições executoras por ela indicadas;

  • elaborar relatórios administrativos e de prestação de contas

  • assegurar transparência por meio de um portal público que forneça informações sobre projetos e despesas;


Além disso, o BNDS poderá ainda:


  • formalizar os instrumentos jurídicos necessários para a execução das ações realizadas direta ou indiretamente com recursos do Fundo Rio Doce, 

  • definir critérios de aplicação de recursos e seleção de beneficiários em parceria com Ministérios responsáveis, 

  • acompanhar a destinação e execução dos recursos

  • apresentar ao Comitê do Rio Doce as prestações de contas relacionadas ao Plano Anual de Aplicação de Recursos.


A governança é garantida pelo Comitê do Rio Doce, coordenado pela Casa Civil e integrado pela Secretaria de Relações Institucionais e pela Secretaria Geral da Presidência. A ele estarão associados subcomitês temáticos, que incluirão a participação de ministérios como Meio Ambiente e Mudança do Clima, Saúde, Igualdade Racial, Minas e Energia, Povos Indígenas, Pesca e Aquicultura, Desenvolvimento Agrário, Agricultura, entre outros, conforme estipulado nos anexos do acordo. Esse comitê aprova o Plano Anual de Uso dos Recursos e autoriza as transferências. Existem também um Comitê Financeiro e subcomitês especializados em temas como saúde, pesca, mobilidade, mineração e participação social.


Os recursos do Fundo Rio Doce serão utilizados de acordo com os anexos do Acordo Judicial, priorizando: iniciativas e projetos voltados a povos indígenas, comunidades quilombolas, pescadores, agricultores familiares e comunidades tradicionais; programas de fomento à educação, ciência, tecnologia, inovação e produção; ações para fortalecer os sistemas únicos de Saúde (SUS) e Assistência Social (SUAS); infraestrutura e desenvolvimento; entre outros. Além disso, serão desenvolvidas atividades de prevenção e redução de riscos na mineração; medidas socioambientais e de transparência e participação social, com a criação do Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce.



BNDES atua como intermediário 


Nas situações em que o BNDES atua como repassador de recursos do Fundo, são observados os seguintes procedimentos:



ree

Planejamento e aprovação: tudo começa com a elaboração do Plano Anual do Fundo, que define quais ações, projetos ou medidas serão executados e por quais órgãos. Esse plano é aprovado pelo Comitê do Rio Doce.


ree

Autorização para repasse: com o plano aprovado, o Comitê autoriza a liberação dos recursos. Essa autorização é formalizada por instrumentos jurídicos entre os ministérios e o BNDES.



ree

Ordem de pagamento: O ministério responsável pela ação emite uma ordem de pagamento ao BNDES, indicando o valor, a entidade executora e a origem dos recursos conforme o Acordo Judicial.


ree

Transferência dos recursos: o BNDES faz o repasse diretamente à entidade que vai executar o projeto ou ao próprio ministério, conforme definido na ordem.



ree

Gestão e transparência: além de repassar recursos, o BNDES pode executar projetos, gerir aplicações financeiras do Fundo e firmar contratos com instituições executoras. Ele também publica relatórios periódicos e presta contas ao Comitê, garantindo transparência.




BNDES na função de executor (direto ou indireto)


O BNDES poderá executar diretamente ou indiretamente os projetos e ações financiados pelo Fundo Rio Doce, sempre em conformidade com suas normas internas e as diretrizes do Comitê.


 Entre os procedimentos a serem adotados neste caso estão:


  • Definir critérios para aplicação de recursos e seleção de beneficiários, em parceria com os Ministérios responsáveis.

  • Analisar e aprovar projetos que atendam às finalidades do Fundo.

  • Formalizar contratos com instituições executoras, prevendo devolução de recursos em caso de irregularidades.

  • Acompanhar e fiscalizar a execução dos recursos, garantindo que sejam aplicados corretamente.

  • Elaborar relatórios de execução financeira, incluindo auditorias, para assegurar transparência.

  • O processo de execução envolve a submissão de projetos pelos Ministérios ao Subcomitê Temático, que avalia e consolida as propostas em um Plano Temático.

  • Este, por sua vez, é submetido ao Comitê do Rio Doce, que aprova o Plano Anual de aplicação dos recursos.

  • Após a aprovação, o BNDES pode iniciar a execução dos projetos, seja diretamente ou por meio de parcerias com outras entidades.


O Estatuto também prevê que o BNDES informe ao Comitê do Rio Doce sobre todas as liberações de recursos realizadas, detalhando os projetos, os valores transferidos e o cumprimento das obrigações pelas entidades executoras.


Com essa estrutura, o BNDES assume um papel estratégico na reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, garantindo que os recursos sejam aplicados de forma transparente e eficiente, em benefício das comunidades atingidas e do meio ambiente. 



Quanto o BNDES (Fundo Rio Doce) já recebeu de recursos?


Até o momento, o BNDES recebeu dois repasses destinados ao Fundo Rio Doce. O primeiro ingresso ocorreu em 06/12/2024, no valor de R$ 1,9 bilhão. O segundo foi creditado em 04/06/2025, no montante de R$ 3,8 bilhões. Ambos já estão na conta do Fundo.


O terceiro repasse está programado para 30/04/2026, e as parcelas seguintes serão transferidas anualmente na mesma data.



E quais valores já foram desembolsados até o momento?


De acordo com o Portal BNDES, o total de desembolso até o dia 10/11/2025 era de R$ 1.628.682.668,02


ree


Transparência


A seção Fundo Rio Doce – Transparência reúne os principais documentos e informações que permitem acompanhar, de forma pública, a gestão dos recursos destinados às ações de reparação. Nela, estão disponíveis:


  • Informes periódicos, que apresentam as entradas e saídas de recursos do Fundo.

  • Balancetes mensais, que detalham a situação financeira do Fundo mês a mês.

  • Relatórios anuais de administração, demonstrações financeiras e prestação de contas, que passarão a ser publicados a partir do fechamento do exercício de 2025.

  • Documentos do Comitê do Rio Doce, instância responsável por acompanhar e orientar a aplicação dos recursos.



Como as comissões locais, as pessoas atingidas e a sociedade civil poderão acompanhar a execução do novo Acordo?


As comissões locais e as pessoas atingidas poderão acompanhar a execução das ações do Acordo por meio de diversos mecanismos criados especialmente para garantir informação, diálogo e controle social. O novo Acordo estabelece uma série de medidas de comunicação, transparência e participação social que permitem que qualquer cidadão acompanhe seu andamento e cobre resultados.


Entre essas medidas, destacam-se:


  • Portal Único de Transparência: Um portal público reunirá todas as informações sobre o Acordo – ações previstas, execução financeira, cronogramas, documentos, relatórios e dados atualizados. Esse espaço permitirá que pessoas atingidas, comissões e qualquer cidadão acompanhe, em tempo real, o andamento das iniciativas;

  • Conselho Federal de Participação Social: O Conselho, composto por representantes da sociedade civil e do Poder Público, terá papel central no acompanhamento do pacto, recebendo demandas, monitorando a execução das ações e garantindo que a participação social esteja presente em todas as etapas;

  • Instâncias estaduais de participação e controle social: Minas Gerais e Espírito Santo, conforme prevê o Acordo, devem criar instâncias próprias de acompanhamento, compostas por sociedade civil e Poder Público, para monitorar as ações sob responsabilidade dos estados.

  • Fundo de Participação Social: Será criado um fundo específico que permitirá a deliberação direta das comunidades, vinculado ao Conselho Federal de Participação Social. Com isso, as pessoas atingidas terão poder real de decisão sobre parte dos recursos destinados às ações sociais.


Outras informações podem ser encontradas no Portal BNDES – Governança


Comentários


bottom of page