top of page

MDA lança aplicativo para acompanhamento do PTR Rural na Bacia do Rio Doce

  • Foto do escritor: Alcides Aredes  Miranda
    Alcides Aredes Miranda
  • 14 de nov. de 2025
  • 4 min de leitura

Através do aplicativo, agricultoras e agricultores familiares podem solicitar a inclusão no PTR Rural, consultar parcelas e histórico de pagamentos, entrar com recurso e acompanhar o status das solicitações


O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), em parceria com a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (ANATER), lançou o aplicativo PTR Rural, uma nova ferramenta digital que facilita o acesso de agricultoras e agricultores familiares ao Programa de Transferência de Renda Rural (PTR Rural), previsto no Anexo 4 do novo Acordo de Reparação do Rio Doce.


O PTR Rural é um programa de caráter assistencial que tem como objetivo apoiar a retomada das atividades produtivas e o restabelecimento dos modos de vida de famílias agricultoras atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em 2015. A iniciativa garante repasse mensal durante 48 meses, sendo pagos 1,5 salário-mínimo durante 36 meses, além de 1 salário-mínimo durante os 12 meses finais, beneficiando diretamente famílias dos 49 municípios da bacia do Rio Doce, em Minas Gerais e no Espírito Santo. A Caixa Econômica Federal foi escolhida como a instituição financeira para realizar os pagamentos diretamente às pessoas atingidas.


Como usar o App PTR-Rural?

Com o novo aplicativo PTR Rural, os beneficiários poderão consultar se estão incluídos no programa, solicitar inclusão, registrar recursos ou contestações e acompanhar o pagamento das parcelas. O acesso é feito de forma simples e segura no site https://ptr.rural.mda.gov.br/ por meio da conta gov.br, exigindo nível de segurança Prata ou Ouro.


Após o login através do gov.br, o usuário tem acesso às principais funcionalidades:


  • Solicitar inclusão no PTR Rural;

  • Verificar o status de análise ou recurso;

  • Contestar resultados;

  • Consultar parcelas e histórico de pagamentos.



Para realizar uma solicitação ou contestação, seja para não aprovados ou para novos solicitantes, é necessário anexar uma foto da propriedade localizada na área de abrangência do programa e o extrato do CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar), disponível no site caf.mda.gov.br/consulta-publica/ufpa. Após o envio da foto e do extrato, será solicitado ao usuário a assinatura de um Termo de Responsabilidade.


Atenção!

Prestar informação falsa ao governo é crime no Brasil, podendo ser enquadrado em diversos artigos do Código Penal, dependendo da situação. Ao assinar o Termo de Responsabilidade você está declarando que todas as informações prestadas são verdadeiras. A Anater informou que caso seja necessário, sua equipe irá a campo para verificar as informações declaradas. O(a) atingido(a) que declarar falsamente ser agricultor(a) familiar para receber o PTR-RURAL indevidamente será notificado e deverá realizar a devolução dos valores recebidos. As denúncias sobre irregularidades no CAF/DAP e localização da propriedade produtiva podem ser feitas no Fala.Br



Segundo o MDA, a ferramenta foi desenvolvida para garantir mais agilidade, transparência e autonomia às famílias agricultoras que integram o processo de reparação da Bacia do Rio Doce.



Manual de Uso

Foi publicado ainda no site do MDA um "Manual do Usuário" com orientações sobre Acesso e Login e apresentação de todas as funcionalidades. Para acessar basta clicar aqui


Quem pode receber o PTR-Rural?

Podem participar do PTR Rural os agricultores e agricultoras familiares (Lei nº 11.326/2006), inclusive ilheiros, que atendam aos seguintes critérios:

  • Possuam CAF ativo (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) ou DAP válida (Declaração de Aptidão ao Pronaf), emitidos até 6 de março de 2025;

  • Tenham completado 16 anos até 30 de setembro de 2024;

  • Desenvolvam produção familiar em área localizada até 5 km do centro dos rios Gualaxo do Norte, Carmo e Doce, a partir do Distrito de Farias em Linhares (ES) até a foz do Rio Doce, dentro da mancha de inundação;

  • Não pertençam a povos e comunidades tradicionais listados no Anexo 3 do Novo Acordo do Rio Doce e que estejam recebendo AFE/ASE previsto no mesmo Anexo.

É vedado pelo Novo Acordo o acúmulo do PTR Rural com o PTR Pesca. Todas as pessoas integrantes da unidade familiar que cumprirem os critérios poderão receber o benefício.


Balanço do PTR-Rural

No “Boletim do Programa de Transferência de Renda Rural - Anexo 4 do novo Acordo do Rio Doce” de novembro de 2025, divulgado no site do MDA, é informado que o programa já possui 13.673 agricultores(as) familiares habilitados. Desse número, 379 foram incluídos através de recursos solicitados entre agosto e novembro de 2025, sendo 130 recursos aceitos de agricultores(as) de Governador Valadares e 2 recursos aceitos de Alpercata. 


Em relação ao Território 01 (Rio Casca e Adjacências), entre agosto e novembro foram aceitos 29 recursos de São José do Goiabal e 1 de Sem-Peixe. Já em relação ao Território 02 (Parque Estadual do Rio Doce e sua Zona de Amortecimento), entre agosto e novembro foram aceitos 1 recurso em Bom Jesus do Galho, até a data desta publicação. 


No total, já foram repassados pelo programa R$ 157,3 milhões em 40 municípios. Veja abaixo o total de agricultores(as) que estão recebendo o PTR Rural nos Territórios 01, 02 e 04.     

Território 01 (Rio Casca e Adjacências)


São José do Goiabal 

238 agricultores(as)

Rio Casca

41 agricultores(as)

São Domingos do Prata

99 agricultores(as)

São Pedro dos Ferros 

5 agricultores(as)

Sem-Peixe

352 agricultores(as)

Território 02 (Parque Estadual do Rio Doce e sua Zona de Amortecimento)


Timóteo

4 agricultores(as)

Bom Jesus do Galho (Revés do Belém)

47 agricultores(as)

Pingo d'Água 

68 agricultores(as)

Córrego Novo 

35 agricultores(as)

Caratinga (Cordeiro de Minas)

47 agricultores(as)

Território 04 (Governador Valadares e Alpercata)


Governador Valadares

403 agricultores(as)

Alpercata

152 agricultores(as)



Comentários


bottom of page