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Portal Único Rio Doce é lançado com informações sobre o Novo Acordo do Rio Doce

  • Foto do escritor: Fernando Gentil
    Fernando Gentil
  • há 1 dia
  • 5 min de leitura

Atualizado: há 17 horas

Site é uma das obrigações da repactuação e será o canal oficial de informações sobre as ações, programas e iniciativas previstas


O Portal Único Rio Doce está no ar. O site que foi desenvolvido pelo Governo do Estado do Espírito Santo é uma das entregas previstas no Anexo 21 do Novo Acordo do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 6 de novembro de 2024. Embora o Governo do Estado do Espírito Santo seja o responsável pelo site, o Portal deve abrigar as ações realizadas por todos os entes envolvidos no Acordo, incluindo o Governo Federal, Estaduais e Municipais, Instituições de Justiça e empresas. 


O Anexo 21 trata das ações relacionadas à Comunicação e Transparência, que prevê o Portal Único, denominado "Reparação Rio Doce", a Ouvidoria do Poder Público e a Comunicação Nacional e Internacional das obrigações das compromissárias (Vale S.A. e BHP Billiton Brasil Ltda.).


A plataforma foi disponibilizada no dia 23 dezembro de 2025, ainda com alguns limites de navegação. O Novo Acordo previa que o Portal deveria estar disponível ao público em até 12 meses da homologação judicial.


Portal Único da Reparação
Portal Único da Reparação ainda possui alguns limites de navegação

De acordo com o próprio site, o objetivo do Portal é o de ser o “canal oficial de informações sobre as ações, programas e iniciativas previstas no Novo Acordo do Rio Doce, que tem como pilares o atendimento aos atingidos, a recuperação ambiental e a retomada econômica das áreas impactadas pela tragédia de Mariana (MG).”


O que diz o Novo Acordo sobre o Portal Único?

O site deve trazer todos os projetos, iniciativas e ações que vierem a ser executadas pelo Novo Acordo. Além de também informar sobre os bens de grande porte adquiridos com recursos decorrentes dele.


O Portal também precisa abrigar, segundo o texto descrito no Anexo 21:


  1. Uma página introdutória, com informações a respeito do rompimento e contextualização sobre o processo de reparação já realizado, o conteúdo do Novo Acordo na íntegra e sumário das demais páginas do Portal Único;

  2. Uma página de acompanhamento de informações a respeito do status de realização das medidas de reparação ou compensação, com layout uniformizado, contendo breve explicação sobre cada anexo do Novo Acordo, indicando seus objetivos principais e o ente responsável por sua governança e execução, os quais terão atualização, no mínimo, semestral;

  3. Uma página de acompanhamento das obrigações de fazer das compromissárias (Vale S.A. e BHP Billiton Brasil Ltda.) e/ou Fundação Renova, a ser alimentada por cada ente responsável pela governança em cada caso, com dados simplificados e objetivos, para fins de prestação de contas e em caráter informativo, priorizando as informações constantes dos últimos relatórios de auditoria.

  4. Uma página de contato para que sejam tiradas dúvidas e para a emissão de eventuais manifestações, na qual será disponibilizada uma Ouvidoria para as ações a cargo do Poder Público e as informações de redirecionamento para Ouvidoria a cargo da Vale S.A. e BHP Billiton Brasil Ltda. e/ou Fundação Renova.

  5. Uma página dedicada às informações contidas no portal Ibama/CIF.


O objetivo é concentrar em um único site todas as informações relevantes sobre a reparação e ainda trazer uma Ouvidoria para receber as sugestões e reclamações das pessoas atingidas.


Os municípios e estados atingidos serão responsáveis por enviar as informações que serão apresentadas no site. Além disso, a Vale S.A. e BHP Billiton Brasil Ltda. e/ou Fundação Renova serão também obrigadas a repassar as informações sobre o andamento das ações de reparação, para prestação de contas, sem fins publicitários.


A respeito desse assunto, o promotor de justiça Leonardo Castro Maia, coordenador do Núcleo de Acompanhamento de Reparações por Desastres (Nucard-MPMG), disse na audiência pública realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em outubro do ano passado que o Portal “não é do Espírito Santo. Quando a gente fala que a responsabilidade é do Espírito Santo, o recurso foi para que ele fizesse isso, mas na verdade o portal é para todo o acordo”. O Acordo prevê o montante de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) para o custeio e manutenção do Portal Único “Reparação Rio Doce” e ações de comunicação e transparência previstas no Anexo. 


Como vai funcionar a Ouvidoria?

Uma das partes importantes do Portal Único é a Ouvidoria do Poder Público. Nela, as pessoas atingidas vão poder enviar questionamentos, reclamações, sugestões, elogios ou qualquer outro tipo de manifestação sobre as ações estabelecidas pelo Novo Acordo e que possa ser respondido pelos entes públicos.


Ouvidoria do Poder Público
A Ouvidoria do Poder Público será um local para receber os questionamentos das pessoas atingidas

De acordo com a própria plataforma, a Ouvidoria do Poder Público ainda está em fase final de implementação e será lançada em breve. Porém, não é informada a data exata de que ela estará disponível. Enquanto isso, as pessoas atingidas podem usar a Plataforma Fala.BR para enviar as suas manifestações aos entes públicos.


Caso a pessoa atingida queira mandar uma mensagem sobre demandas que são de responsabilidade da Samarco ou da Fundação Renova, é preciso enviar a manifestação diretamente na ouvidoria da empresa.


Como usar o novo Portal?

O site traz uma divisão em abas no menu superior com o Histórico, Acordo em Andamento, Informações Ibama/CIF, Ouvidoria Poder Público, Contato e Transparência.


Página inicial do Portal Único
Na página inicial do Portal é possível clicar em links que acessam diretamente partes importantes do site

Em Histórico, o usuário vai poder acessar as informações sobre o Novo Acordo Rio Doce, as principais ações previstas nele, todos os anexos e seus conteúdos, o Novo Acordo na íntegra, além de um texto com a linha do tempo sobre o rompimento da barragem.


Já em Acordo em Andamento, a plataforma disponibiliza uma página com as medidas de reparação e compensação e outra com as obrigações da Samarco.


As Informações Ibama/CIF trazem uma obrigação descrita no Novo Acordo de levar todos os principais documentos do Comitê Interfederativo para dentro do Portal Único.


As próximas abas são a da Ouvidoria do Poder Público, a de Contato (com telefones e e-mails) e a de Transparência, que mostra as obrigações a fazer dos estados e do Governo Federal.


De acordo com o Governo do Estado do Espírito Santo, o portal ainda está em fase inicial. Com o envio e participação dos outros entes, o site vai ter cada vez mais informações que irão auxiliar as pessoas atingidas a entenderem e participarem do processo de reparação. “A participação social é um pilar do acordo. O Portal Único do Rio Doce estará aberto para receber questionamentos e pedidos de informação a respeito das ações estabelecidas pelo Novo Acordo e dar direcionamento nas iniciativas do Poder Público”, afirmou o secretário de Estado de Recuperação do Rio Doce, Guerino Balestrassi, no release enviado pelo Governo do Espírito Santo à imprensa.


Para acessar o Portal Único Rio Doce, é só clicar neste link



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