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Governo Federal cria canal na Plataforma Fala.BR para receber manifestações sobre o Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce

  • Foto do escritor: Alcides Aredes  Miranda
    Alcides Aredes Miranda
  • 6 de ago.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 7 de ago.

Ferramenta funcionará como instrumento de escuta e direito à manifestação até que sejam implementados o Portal Único e a Ouvidoria previstos na repactuação, que devem ser disponibilizados até novembro de 2025


O Governo Federal lançou um canal específico na plataforma Fala.BR para receber manifestações das pessoas atingidas sobre o Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce. A nova funcionalidade do Fala.BR permite o envio de manifestações de ouvidoria, como denúncias, reclamações, sugestões, elogios e solicitações de providências e informações. 


A iniciativa busca utilizar um instrumento já disponível para receber as manifestações,  enquanto as ações previstas no Anexo 21 - Comunicação e Transparência, como o Portal Único “Reparação do Rio Doce” e a Ouvidoria do Poder Público, são instituídas. A implementação do Portal Único e da Ouvidoria oficial é de responsabilidade do Estado do Espírito Santo e o prazo é de até 12 meses após a homologação judicial do acordo, que ocorreu no dia 06 de novembro de 2024 (Saiba mais sobre o Anexo 21 no final do texto).   


Como registrar uma manifestação

Lançada em 2019 pela Controladoria‑Geral da União (CGU), a Plataforma Fala.BR é o sistema oficial do Poder Executivo Federal que reúne, em um único site, os serviços de ouvidoria e acesso à informação pública. Atualmente, o Fala.BR já integra mais de 310 órgãos do Poder Executivo Federal e cerca de duas mil outras instâncias federativas, entre estados, municípios e serviços sociais autônomos. 


A inclusão na plataforma de um assunto específico vinculado à repactuação foi anunciada como parte integrante dos esforços do Governo Federal para garantir o direito à escuta qualificada e à participação ativa dos(as) atingidos(as) no processo de reparação. Segundo a Secretaria de Comunicação Social do governo, será possível organizar melhor as manifestações recebidas e encaminhá-las com mais agilidade às áreas competentes, otimizando o atendimento e as respostas à população.


Para fazer uma manifestação, acesse:


  • Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/web/home);

  • Clique em "Ouvidoria";

  • Escolha o tipo de manifestação: denúncia, reclamação, solicitação, sugestão ou elogio;

  • Faça o seu login pelo gov.br;  

  • Selecione o assunto relacionado ao “Acordo do Rio Doce”;

  • Preencha as informações e envie;

  • Você receberá um número de protocolo para acompanhar o andamento da solicitação.


Acesse a Plataforma Fala.BR para fazer manifestações sobre o Acordo de Reparação
Acesse a Plataforma Fala.BR para fazer manifestações sobre o Acordo de Reparação

Anexo 21 - Comunicação e Transparência

O documento da repactuação prevê, no Anexo 21, a criação de um Portal Único e de uma Ouvidoria do Poder Público, ambos sob responsabilidade do Estado do Espírito Santo, e a manutenção das obrigações da Samarco e/ou Fundação Renova de realizar comunicação nacional e internacional. Estão previstos R$ 78 milhões para a implementação e manutenção dessas medidas de comunicação, transparência e controle social.


O Portal Único “Reparação Rio Doce” será gerido operacional e financeiramente pelo Estado do Espírito Santo e deverá conter: 


  • Página introdutória, sobre o rompimento e contextualização sobre o processo de reparação, inclusive com o conteúdo do documento Acordo da Bacia do Rio Doce; 

  • Página de acompanhamento com informações referentes ao status de realização das medidas reparatórias municipais, estaduais e federais, com atualização mínima semestral;

  • Página de acompanhamento das obrigações de fazer da Samarco e/ou Fundação Renova, que terá como fonte os relatórios da auditoria; 

  • Página de contato para dúvidas e eventuais manifestações, com a disponibilização de uma Ouvidoria do Poder Público e uma Ouvidoria da Samarco e/ou Fundação Renova;

  • O portal deverá estar disponível em um prazo de até 12 meses após a homologação do acordo;

  • O portal deverá ser mantido durante todo o período de execução do acordo (20 anos) e por mais 12 meses após o seu término.


Já a Ouvidoria do Poder Público, será um canal direto e definitivo para que a população envie reclamações, dúvidas, elogios, pedidos de informação e outras manifestações sobre as ações de responsabilidade do poder público. A Ouvidoria deverá:


  • Fazer triagem das manifestações e encaminhá-las ao ente público responsável pela resposta;

  • Encaminhar o cidadão para o canal adequado, caso receba manifestações que envolvam as obrigações de fazer da Samarco e/ou Fundação Renova; 

  • Ser implementada e gerenciada pelo Estado do Espírito Santo, que poderá contratar empresas especializada para esse fim;

  • A Ouvidoria deverá ser disponibilizada em até 12 meses após a homologação do acordo e mantida por todo período de execução das ações previstas. 


Em relação à comunicação nacional e internacional das obrigações de fazer da Samarco e/ou Fundação Renova, a empresa deve manter as equipes de relacionamento e diálogo social para interações com as comunidades atingidas. Alem disso, foi criado o portal www.reparacaobaciariodoce.com/, reunindo:


  • Informações sobre seus Canais de Relacionamento como a Central 0800 (0800 031 2303) e a Central Inclusiva 0800 (0800 704 1979), o Centro de Informação e Atendimento (CIA), que no Território 4 fica localizado na Rua Treze de Maio, nº. 971 - Bairro São Paulo, Governador Valadares, e o Fale Conosco (https://www.reparacaobaciariodoce.com/fale-conosco/#manifestacao);

  • A Ouvidoria Social da Samarco, que pode ser acessada pelo telefone 0800 721 0717, pelo WhatsApp (31) 98440-3156, pelo e-mail ouvidoriasocial@samarco.com e pela plataforma online www.ouvidoriasocialsamarco.com.br;

  • A produção de conteúdos sobre o processo de reparação nos canais e veículos institucionais vigentes, com caráter meramente informativo e não-publicitário, para a prestação de contas das ações realizadas.

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