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Justiça inglesa se aproxima de veredito sobre responsabilidade da BHP no rompimento da barragem de Fundão

  • Foto do escritor: Salmom Lucas Monteiro  Costa
    Salmom Lucas Monteiro Costa
  • 19 de mar.
  • 4 min de leitura

Fase 2 do processo, com cálculo de indenizações, só deve ocorrer em 2026 em caso de condenação da BHP


O processo que busca julgar a responsabilização da mineradora anglo-australiana BHP Billiton, uma das controladoras da Samarco, pelo rompimento da barragem de Fundão avançou na Corte Inglesa. Na última quinta-feira (13) foram encerradas as alegações finais da ação, última fase antes do julgamento. A decisão, que será proferida pela juíza Dra. Finola O’Farrell, deve ser divulgada até meados de 2025, de acordo com estimativa do escritório Pogust Goodhead, que representa as pessoas atingidas. 


Com o encerramento das alegações finais, o processo segue agora para a fase de sentença. Caso a BHP seja condenada, uma nova etapa será iniciada para calcular o valor das indenizações, com previsão de ocorrer no final de 2026. 


“O prazo previsto para a divulgação da decisão do julgamento atual é em meados deste ano. Após essa etapa, teremos a Fase 2, que é quando vamos calcular o valor dos danos e da compensação, caso a BHP seja considerada responsável. Essa fase está prevista para acontecer em outubro de 2026. É importante destacar que, mesmo antes do julgamento da Fase 2, nossa equipe de especialistas em direito brasileiro e internacional já está trabalhando há mais de um ano na quantificação dos danos para que estejamos prontos assim que tivermos um resultado da Fase 1”, explicou o escritório Pogust Goodhead em canal oficial.


No entanto, os representantes das vítimas na ação estão confiantes de que parte do valor poderá ser antecipado. “Dentro da lei inglesa, se há um julgamento a seu favor, é possível pedir para a Corte antecipar as indenizações. Existe a possibilidade de receber um percentual antes de chegar no fim do processo, algo em torno de 50% a 75% dos valores dos danos”, disse Tom Goodhead, diretor executivo do escritório, para o site do governo federal Agência Brasil. 


O ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, que atua no caso em cooperação com o escritório inglês, também expressou otimismo em relação ao desfecho do processo. “Tenho convicção de que a prova produzida sobre a responsabilidade da BHP é avassaladora. Ela será condenada e a indenização deve ser bastante superior à fixada no acordo do Brasil. Por isso, a empresa correu para tentar fazer o acordo no Brasil, para tentar esvaziar a ação na Inglaterra”, diz Cardozo para a Agência Brasil.


A ação judicial, que pleiteia cerca de R$ 260 bilhões em indenizações, busca reparar danos como perdas de propriedades, redução de renda, danos psicológicos, deslocamentos forçados e a falta de acesso a recursos básicos como água e energia elétrica. 


Entenda o julgamento


O julgamento começou no dia 21 de outubro de 2024 e seguiu o seguinte percurso, de acordo com o Pogust Goodhead:


  • 18/11 a 26/11: Sessão suspensa por motivos de saúde de especialista em Direito Ambiental apresentado pela ré BHP.

  • 02/12 a 19/12: Foram ouvidos especialistas em Direito Civil e Societário brasileiros.

  • 20/12/24 a 13/01/25: Recesso da corte inglesa.

  • 13/01 a 21/01: Foram ouvidos especialistas em Direito Ambiental brasileiros.

  • 22/01 a 28/01: Foram ouvidos especialistas em questões geotécnicas.

  • 29/01 a 19/02: Preparações dos argumentos finais das partes envolvidas no processo.

  • 20/02: As partes devem trocar as alegações finais.

  • 05/03 a 13/03: Apresentação das alegações finais.

  • Meados de 2025: Divulgação da sentença.


PID e ação na Inglaterra


No dia 26 de fevereiro a Samarco disponibilizou, antecipadamente, a plataforma digital de acesso ao Programa Indenizatório Definitivo (PID), que faz parte do Acordo de Repactuação do Rio Doce. A ferramenta permite que os interessados consultem a situação de seus CPFs ou CNPJs em relação ao ingresso no programa. 


O PID é um programa de adesão voluntária, com o objetivo de efetivar pagamento único de indenização individual ao público elegível, como solução definitiva, para a reparação dos danos morais e materiais decorrentes do rompimento. O valor da indenização fixado é de R$ 35 mil e deverá ser pago em parcela única, no prazo de 10 dias após a homologação judicial do aceite da proposta e assinatura do termo de acordo individual.


A antecipação da plataforma do PID, antes do prazo máximo previsto para abril, ocorre em um momento em que o julgamento na Corte Inglesa, movido por mais de 700 mil pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, avança para suas etapas decisivas.


As pessoas elegíveis ao PID têm até 26 de maio de 2025 para aderir ao programa. No entanto, ao aceitarem a indenização de R$ 35 mil, as pessoas atingidas dão quitação integral e definitiva, em caráter irretratável e irrevogável, quanto a todo e qualquer dano individual relativo ao rompimento, renunciando às ações judiciais em curso no Brasil ou na Corte Inglesa.


Ou seja, a possibilidade de indenização rápida e definitiva no Brasil pela antecipação da abertura da plataforma faz com que as pessoas tenham que escolher entre aderir ao PID, abrindo mão da ação inglesa ou aguardar o julgamento na Inglaterra com o risco de perder o prazo para adesão ao PID. Por isso, é fundamental que as pessoas atingidas avaliem com atenção e consciência qual é o melhor caminho a seguir.



2 Comments


Marilza Oliveira da Silva
Marilza Oliveira da Silva
Apr 14

Como fazo escrever na Inglaterra eu minha família éramos pescadores e fizemos o possesso em Colatina agora o advogado fala que não não tem direito sedo que viva da pesca em Colatina

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Evaldo De Paula Souza Silva
Evaldo De Paula Souza Silva
Mar 23

Só burro e idiota que vai aderir ao PID o ladrão do Lula roubou 80% do acordo feito, aí os acéfalos ficam com migalhas

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