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  • Justiça absolve empresas mineradoras no caso do rompimento da barragem de Fundão

    Reparação segue no campo civil e administrativo e não afeta Acordo da Repactuação assinado no dia 25 de outubro de 2024 No dia 14 de novembro de 2024, a Justiça Federal proferiu uma sentença absolvendo as empresas mineradoras Samarco, Vale e BHP, bem como as pessoas físicas que ocupavam cargos de diretoria, gerência e no conselho de administração da Samarco, acusadas no processo criminal referente ao rompimento da barragem de Fundão, ocorrido no dia 5 de novembro de 2015, em Mariana (MG) e que atingiu toda a Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba. A decisão foi proferida pela juíza federal substituta Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, após um longo e complexo processo judicial iniciado em 2016. A magistrada destacou, em sua análise, que a responsabilidade penal não pode ser aplicada em um cenário de incertezas técnicas e falta de comprovações objetivas.  As acusações do Ministério Público Federal O processo criminal, movido pelo Ministério Público Federal (MPF), dividiu as acusações em dois grupos principais:  Conjunto de Fatos 1 : Tratava dos crimes diretamente relacionados ao rompimento da barragem, incluindo 19 mortes, lesões corporais, crimes ambientais e desabamentos. A acusação apontava que as empresas Samarco, Vale, BHP e seus dirigentes haviam agido com negligência ao operar a barragem de Fundão, criando um cenário de riscos inaceitáveis para maximizar lucros.  Conjunto de Fatos 2 : Envolvia crimes contra a administração ambiental, como apresentação de uma Declaração de Estabilidade considerada falsa e a omissão em relatar o direcionamento de rejeitos da Usina Alegria da Vale para a barragem.  O MPF argumentava que os réus estavam cientes dos riscos iminentes e omitiram-se quando deveriam agir, contribuindo para a catástrofe.  Fundamentos da justiça para a absolvição A sentença, fundamentada em 191 páginas, concluiu que a operação da barragem seguia padrões de segurança exigidos na época e que não houve a criação ou agravamento de um risco proibido. A juíza analisou a responsabilidade dos réus sob a perspectiva do que se sabia antes do rompimento, rejeitando a ideia de que o desastre poderia ser previsto com base nos relatórios técnicos disponíveis.  “Naquele momento (e só aquele momento interessa para a persecução penal), a discussão girava em torno das medidas necessárias para manter a segurança da operação”, destacou a magistrada. Ela também observou que os documentos técnicos apresentados não apontavam um risco iminente de colapso e que as medidas corretivas sugeridas eram compatíveis com as práticas da época.  Um dos argumentos centrais foi o depoimento de Joaquim Pimenta de Ávila, projetista da barragem e consultor da Samarco. Apesar de ter recomendado um estudo para dimensionar uma berma estabilizadora, ele não indicou qualquer risco iminente para a integridade da estrutura.  Conclusão Com base nesses e outros argumentos, a juíza decidiu pela absolvição de todos os réus, afastando qualquer possibilidade de aplicação de penas criminais. No entanto, destacou que a responsabilização das empresas no campo do Direito Civil e Administrativo permanece em vigor.  Ou seja, embora a decisão absolva as empresas e seus executivos de responsabilidade criminal, não altera o Acordo da Repactuação, firmado em 25 de outubro de 2024,  entre o Governo Federal, governos estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo, Instituições de Justiça e as mineradoras, no valor de R$ 132 bilhões. "Espero, com profunda sinceridade, que todos os atingidos que sobreviveram a esta catástrofe sejam justa e efetivamente reparados, consciente de que mesmo a mais vultuosa das indenizações já pagas será incapaz de compensar o que lhes foi tomado", afirmou a juíza na sentença. Por Salmom Lucas, com colaboração da Equipe Jurídica da Assessoria Técnica Independente - Cáritas Diocesana de Governador Valadares

  • Atingidos (as) da Bacia do Rio Doce repudiam absolvição de Samarco, Vale e BHP no caso do rompimento de Fundão

    Em ofício ao MPF, lideranças denunciam sentimento de impunidade gerado pela decisão judicial e pedem atuação do MPF para solicitar revisão nos tribunais superiores Os membros da Articulação das Câmaras Regionais, eleitos pelas Comissões Locais Territoriais consolidadas da Bacia do Rio Doce protocolaram, no dia 19 de novembro de 2024, no Ministério Público Federal (MPF), um ofício de manifestação de repúdio à absolvição das empresas Samarco, Vale e BHP e seus representante no caso do rompimento da barragem de Fundão.  No último dia 14, a Justiça Federal proferiu  uma sentença absolvendo as mineradoras , bem como as pessoas físicas que ocupavam cargos de diretoria, gerência e no conselho de administração da Samarco, acusadas no processo criminal referente ao desastre socioambiental, ocorrido no dia 5 de novembro de 2015, em Mariana (MG) e que atingiu toda a Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba. A decisão foi proferida pela juíza federal substituta Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, após um longo e complexo processo judicial iniciado em 2016. A magistrada destacou, em sua análise, que a responsabilidade penal não pode ser aplicada em um cenário de incertezas técnicas e falta de comprovações objetivas.  No ofício, a Articulação das Câmaras Regionais afirma que tal entendimento da juíza ignora os fatos e o anseio  de milhares de pessoas atingidas, que reivindicam há anos por justiça e o reconhecimento da responsabilidade criminal dos responsáveis por uma das maiores tragédias socioambientais da história do país.  “Embora a magistrada tenha declarado solidariedade às vítimas, tal declaração não compensa a sensação de impunidade gerada pela absolvição. É inadmissível que, após anos de investigação, a justiça conclua que não há como individualizar condutas determinantes no rompimento da barragem. Essa decisão fere o direito à justiça das vítimas e reforça o sentimento de descrédito do Poder Judiciário Brasileiro”, destaca o documento.  As lideranças atingidas solicitam, ao final do ofício, que o MPF manifeste-se contrariamente à decisão de absolvição e adote medidas legais cabíveis  e recorra os tribunais para buscar  reverter esse entendimento . “A responsabilização criminal é essencial não apenas para honrar a memória das 19 vidas perdidas e das incontáveis comunidades atingidas, mas também para prevenir a repetição de tragédias como essa”, finaliza o documento.  Entenda O processo criminal, movido pelo MPF, dividiu as acusações em dois grupos principais:  Conjunto de Fatos 1 : Tratava dos crimes diretamente relacionados ao rompimento da barragem, incluindo 19 mortes, lesões corporais, crimes ambientais e desabamentos. A acusação apontava que as empresas Samarco, Vale, BHP e seus dirigentes haviam agido com negligência ao operar a barragem de Fundão, criando um cenário de riscos inaceitáveis para maximizar lucros.  Conjunto de Fatos 2 : Envolvia crimes contra a administração ambiental, como apresentação de uma Declaração de Estabilidade considerada falsa e a omissão em relatar o direcionamento de rejeitos da Usina Alegria da Vale para a barragem.  O MPF argumentava que os réus estavam cientes dos riscos iminentes e omitiram-se quando deveriam agir, contribuindo para a catástrofe. A sentença da Justiça Federal concluiu que a operação da barragem seguia padrões de segurança exigidos na época e que não houve a criação ou agravamento de um risco proibido. A juíza analisou a responsabilidade dos réus sob a perspectiva do que se sabia antes do rompimento, rejeitando a ideia de que o desastre poderia ser previsto com base nos relatórios técnicos disponíveis. Com base nesses e outros argumentos, a juíza decidiu pela absolvição de todos os réus, afastando qualquer possibilidade de aplicação de penas criminais. No entanto, destacou que a responsabilização das empresas no campo do Direito Civil e Administrativo permanece em vigor.  Ou seja, embora a decisão absolva as empresas e seus executivos de responsabilidade criminal, não altera o Acordo da Repactuação, firmado em 25 de outubro de 2024,  entre o Governo Federal, governos estaduais de Minas Gerais, Instituições de Justiça e as mineradoras, no valor de R$ 170 bilhões. Por Salmom Lucas, da Assessoria Técnica Independente - Cáritas Diocesana de Governador Valadares

  • Pessoas atingidas se reuniram em evento em memória dos 9 anos do rompimento da barragem de Fundão

    O evento marcou a abertura do 9º Seminário Integrado do Rio Doce, que ainda teve uma mesa redonda para falar sobre a repactuação com o Procurador da Advocacia Geral da União, Dr. Júnior Fidelis No dia 05 de novembro de 2024, o rompimento da barragem de Fundão, considerado o maior desastre socioambiental da história do Brasil com danos que ainda afetam a Bacia do Rio Doce e o litoral norte do Espírito Santo, completou nove anos. E para marcar a data, o Fórum Permanente em Defesa da Bacia do Rio Doce promoveu um evento em memória, que reuniu entidades, movimentos sociais, instituições de ensino e diversas pessoas atingidas integrantes das comissões locais.  O evento foi realizado na Praça Caparaó, conhecida como Praça do Colégio Lourdinas, localizada no bairro Ilha dos Araújos, e sinalizou a abertura do 9º Seminário Integrado da Bacia do Rio Doce, promovido anualmente desde 2015 pela UNIVALE (Universidade do Vale do Rio Doce) em parceria com a UFJF/GV (Universidade Federal de Juiz de Fora Campus Governador Valadares) e IFMG (Instituto Federal de Minas Gerais).  Dentro da programação do Seminário foi realizada ainda uma mesa redonda, na noite do dia 05/11, com o Procurador da Advocacia Geral da União, Dr. Júnior Divino Fidelis, que participou das negociações da Repactuação e trouxe informações sobre o novo acordo. A mesa redonda teve transmissão ao vivo no canal do Youtube da UNIVALE . Celebração Uma celebração conduzida pelo Bispo da Diocese de Governador Valadares, Dom Antônio Carlos Félix, abriu o evento na Ilha dos Araújos. “Este ato foi muito importante para nós não nos esquecermos do que aconteceu há nove anos atrás com o rompimento da barragem do Fundão”, lembrou o Bispo Dom Félix.  Após a celebração, sucederam-se duas apresentações culturais. A primeira foi a dança dos caboclinhos da Comunidade Quilombola de Águas Claras de Virgolândia. Na segunda apresentação, os alunos do Colégio Lourdinas fizeram uma representação simbólica do rio Doce e seu estado atual: poluído e cheio de rejeitos. Pessoas Atingidas Por fim, abriu-se para o momento de fala das pessoas atingidas, entidades e movimentos sociais. Marcio Geraldo, da Comissão Local da Ilha dos Araújos, apontou que o impacto do rompimento na vida dos moradores foi imenso. “Você via, por exemplo, a mudança do bioma no entorno, a mudança de comportamento das pessoas, de não querer vir no bairro, um dos mais contaminados, porque nosso bairro é cercado pela água”.  Já Fábio Fraga, também da Comissão Local da Ilha dos Araújos, destacou que a reparação do rio Doce é um ponto comum de convergência. “Ele é uma demanda comum para a vida, que é o que mais importa. E apesar da gente morar aqui em Governador Valadares, distante do processo de extração, a gente sofre as consequências e as consequências foram muito danosas”.  Rita Baldim, outra integrante da Comissão Local da Ilha dos Araújos, comentou sobre as enchentes, que a cada ano que passa fica mais difícil. "Hoje vem com uma lama gosmenta. É difícil de limpar as casas, difícil de limpar as ruas. As roupas, os vasilhames? Gente, isso tudo vai pro lixo. Então, quando eu escuto uma pessoa falar assim: mas a vida toda teve enchente! Então vem passar o que estamos passando, vem vivenciar o que a gente está vivenciando hoje".  Marinalva Alves, da Comissão Local do Turmalina, destacou a presença da ATI no território como uma vitória das pessoas atingidas, que hoje estão organizadas em 32 comissões locais. "Nós somos resistência. Nós sabemos que são nove anos nessa luta, e que não é individual, é uma luta coletiva".  Integrante da Comissão Local de Trabalhadores da Construção Civil, o atingido Antônio Carlos pontuou que a Repactuação não incluiu os trabalhadores da construção civil. "É preciso fazer uma análise desta areia. Porque se faz da água e não se faz da areia? A areia é a principal matéria prima das construções em Valadares. O setor sofre com a questão da areia. E eu estou sempre questionando isso, porque a areia pode estar contaminada com metais pesados".  José Maria Goulart, da Comissão Local do Penha e Vila União, destacou que a luta agora é pela aplicação dos recursos previstos na Repactuação. "Nós temos que fazer a luta, vigiar e fiscalizar esse dinheiro que vai cair na mão dos governantes". Diversas entidades compareceram ao evento, entre elas o MPA (Movimento dos Pequenos Agricultores), Via Campesina, MST (Movimento dos Sem Terra), STRGV (Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Governador Valadares), IMELE (Instituto Missionário Leigos), CEBs (Comunidades Eclesiais de Base), Pastoral da Criança, Pastoral da Ecologia Integral, CAT (Centro Agroecológico Tamanduá), CRESAFA (Cooperativa Regional da Economia Solidária da Agricultura Familiar Agroecológica), Comunidade Quilombola de Águas Claras de Virgolândia, Movimento da Boa Nova, Instituto Padre Nelito Dornelas, Comissão do Meio Ambiente da Província Eclesiástica de Mariana e o Dr. Adilson Domiciano, Presidente da OAB de Governador Valadares. Da Cáritas Diocesana de Governador Valadares estiveram presentes o presidente da entidade, Padre Marcos Alves, e o seu vice Padre Romero, como também o coordenador do projeto de Assessoria Técnica Independente, Wellington Azevedo e o coordenador institucional Xabier Galarza. A equipe da ATI esteve presente acompanhando os atingidos e atingidas da Comissão Local do Território IV.

  • Repactuação do Acordo de Mariana é assinada e prevê R$ 132 bilhões para reparação definitiva de danos

    Com medidas de compensação e recuperação previstas para os próximos 20 anos, o novo acordo prevê a retirada de rejeitos, programas de transferência de renda, indenizações e apoio a comunidades tradicionais Foi assinada na última sexta-feira (25), em solenidade realizada no Palácio do Planalto, a Repactuação do Acordo de Mariana, que prevê um valor total de R$ 132 bilhões e tem como objetivo a integral e definitiva reparação, restauração, recuperação, compensação e indenização em razão dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.  Dos R$ 132 bilhões, R$ 100 bilhões serão para medidas de compensação pagas em um prazo de 20 anos, com ações de retomada econômica, transferência de renda, programas direcionados às mulheres, fortalecimento do Sistema Único de Saúde, repasse direto aos municípios, saneamento, fortalecimento da atividade pesqueira, projetos para povos indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais, entre outras destinações de recursos.  Sob responsabilidade das empresas, R$ 32 bilhões serão destinados para a retirada de até 9 milhões de m³ de rejeito do reservatório UHE Risoleta Neves, recuperação de nascentes e floresta nativa na Bacia do Rio Doce, pagamento de R$ 13 mil pelo dano água e implantação do Sistema Indenizatório Final e Definitivo (PID) para alcançar os atingidos que não conseguiram comprovar documentalmente os danos sofridos, que contemplará pagamento de R$ 35 mil aos atingidos em geral e R$ 95 mil aos pescadores e agricultores.  R$ 38 bilhões é o valor que as empresas afirmam terem desembolsado na reparação socioambiental, por meio da Fundação Renova.  O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que o governo receberá R$ 18 bilhões nos próximos 18 meses, sendo que R$ 5 bilhões serão transferidos 30 dias após a homologação do acordo. Sobre os pagamento individual, Messias destacou que o compromisso das empresas, assinado com a repactuação, é de fazer um pagamento imediato em 150 dias a partir da homologação do acordo pelo Supremo Tribunal Federal (STF).  Segundo o presidente Lula, embora o novo pacto seja uma conquista significativa, o trabalho mais difícil começa agora, com a necessidade de projetos transparentes e eficientes que garantam o uso adequado dos recursos. “Não é o discurso que faz a obra acontecer, é a qualidade do projeto”, destacou.  O presidente alertou também para o longo processo de recuperação da Bacia do Rio Doce  e enfatizou que os recursos devem ser investidos de maneira responsável, a fim de garantir que o dinheiro, conquistado com a mobilização das pessoas atingidas, seja utilizado com seriedade. “Cada centavo que for utilizado, é tido como investimento para a gente recuperar a desgraça, que a irresponsabilidade de uma empresa causou. É isso que tem que ficar claro. Cada centavo que sair desse dinheiro, vai ser olhado pelo movimento que é responsável por conquistar esse dinheiro. E tem que ter projeto, para que a gente amanhã não seja acusado de irresponsável e que não soube utilizar corretamente o dinheiro”, afirmou o presidente. Articulação das Câmaras Regionais manifesta insatisfação com a repactuação A Articulação das Câmaras Regionais, representante das pessoas atingidas da Bacia do Rio Doce e no Litoral Norte Capixaba, manifestou oficialmente por meio do ofício 04/2024 datado no dia 24 de outubro de 2024, insatisfação com os termos do acordo de repactuação. Em ofício endereçado a autoridades federais, estaduais e do judiciário, os membros rejeitaram a assinatura do acordo nas condições atuais, registrando que suas demandas e pautas não foram devidamente incluídas. O ofício foi baseado na apresentação dos termos realizada no dia 18 de outubro em reunião convocada pelo governo federal, por meio da Secretaria-Geral da Presidência da República em Belo Horizonte (MG). Entre os principais pontos de discordância, estão o valor da indenização individual, considerado insuficiente, e a exigência de representação por advogados, que, segundo o ofício, favorece uma advocacia predatória. A Articulação também reivindica a revisão do cadastro de atingidos, a extensão do Programa de Transferência de Renda (PTR) a todas as categorias atingidas, a inclusão de ações para remoção dos rejeitos do Rio Doce e critica a falta de clareza sobre os recursos destinados à saúde pública, enfatizando a necessidade de suporte contínuo devido aos impactos físicos e psicológicos provocados pelo desastre. Por fim, expressaram oposição ao valor total do acordo, de R$ 170 bilhões, ao afirmar que a quantia favorece as mineradoras e não cobre integralmente os danos acumulados em quase uma década de rompimento. Por Salmom Lucas, da Assessoria Técnica Independente - Cáritas Diocesana de Governador Valadares

  • Indenizações individuais, extinção da Fundação Renova e do CIF: governo federal apresenta o estágio atual da Repactuação do Acordo de Mariana

    Reunião contou com a participação de pessoas atingidas, movimentos sociais e Assessorias Técnicas Independentes  Depois de quase 9 anos do rompimento da barragem de Fundão, uma nova fase do processo de reparação integral em razão dos danos provocados pelo desastre-crime teve início na última sexta-feira (18), com a apresentação inédita dos termos já definidos para a repactuação que vem sendo negociados há quase 2 anos sem a participação das pessoas atingidas. Em reunião convocada pelo governo federal, por meio da Secretaria-Geral da Presidência da República, pessoas atingidas, movimentos sociais e Assessorias Técnicas Independentes estiveram em Belo Horizonte (MG) para ouvir, opinar, questionar e cobrar sobre as tratativas dos termos apresentados.  O encontro, realizado em ambiente restrito e com a proibição do uso de celulares, foi conduzido pelos ministros Jorge Messias, advogado-geral da União, Márcio Costa Macedo, ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Junior Fidelis, adjunto do advogado-geral da União e Kelli Mafort, secretária executiva da Secretaria-Geral da Presidência. As autoridades explicaram que a reunião tinha como objetivo prestar contas às pessoas atingidas sobre o estágio atual do novo acordo de repactuação. Entre as propostas apresentadas, as que geraram mais questionamentos foi o pagamento de indenizações individuais por meio do do Sistema Indenizatório Final e Definitivo (PID), com valores que variam entre R$ 30 mil para atingidos em geral e R$ 95 mil para agricultores e pescadores, além da extinção da Fundação Renova e do atual modelo de governança, que serão explicadas ao longo da matéria. “Essa reunião, no meu entender, busca corrigir um dos principais problemas da repactuação, que é a ausência dos atingidos nas discussões. Essa é uma reivindicação de vocês que perpassou por todo esse período e não foi atendida. Vamos agora fazer um diálogo direto, franco, apresentar o que temos já construído. Receber de vocês suas impressões a partir desse nosso relato, para que possamos fazer as calibragens que serão necessárias e que ainda são possíveis no estágio atual das negociações”, explicou Junior Fidelis, que destacou ter havido esforços por parte do governo federal para garantir a participação dos atingidos, mas que o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) não atendeu aos pedidos.  Em seguida, Jorge Messias apresentou o estágio atual de ações já estabelecidas durante a negociação da repactuação, que, há 1 ano e 10 meses, envolve diálogos com o TRF-6 e representantes do poder público, como a AGU, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, além das empresas Vale e BHP. Messias explicou que o processo de repactuação não começou no atual governo, mas foi herdado da gestão anterior. Segundo o advogado-geral da União, o acordo original não atendia adequadamente as vítimas e negligenciava áreas críticas, como o meio ambiente, saúde e a retomada econômica da Bacia Rio Doce. Além disso, a Fundação Renova, responsável pela execução, descumpriu deliberações do Comitê Interfederativo (CIF), com falhas em suas responsabilidades, enquanto o judiciário foi lento em atender as demandas das comunidades atingidas. A nova proposta de repactuação envolve a conversão de parte das obrigações de fazer das empresas ligadas à recuperação socioambiental em pagamentos diretos aos estados e à União para garantir a reparação por meio de políticas públicas. De acordo com Jorge Messias, o processo contou com a participação de 13 ministérios e quatro autarquias, para garantir que as decisões fossem amplamente discutidas e voltadas para a promoção da justiça social, ambiental e econômica. Responsabilidades que continuam com as empresas Na negociação, ficou acordado que algumas obrigações continuarão sob responsabilidade das empresas mineradoras, sem transferência das mesmas para o poder público. As principais obrigações de fazer que permanecem são: Finalizar o reassentamento de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo;  Retirada de até 9 milhões de m³ de rejeito no reservatório UHE Risoleta Neves (licenciamento ambiental será feito pelo Ibama); Recuperação de 54 mil hectares de floresta nativa na Bacia do Rio Doce; Recuperação de 5 mil nascentes na Bacia do Rio Doce;  Realizar o Gerenciamento das Áreas Contaminadas (GAC); Implantação do Sistema Indenizatório Final e Definitivo (PID) para alcançar os atingidos que não conseguiram comprovar documentalmente os danos sofridos, o qual contemplará: Pagamento de R$ 30 mil aos atingidos em geral e R$ 95 mil aos pescadores e agricultores (Público estimado de 300 mil pessoas que terão direito a receber esses valores); 10 bilhões previstos para  a realização dos pagamentos, a serem operacionalizados pelas empresas; Pagamento de R$ 13 mil pelo dano água.  Junior Fidelis destacou que o tema das indenizações individuais  foi um dos mais discutidos durante as negociações O adjunto da AGU esclareceu que o novo acordo não encerra o direito às indenizações individuais, mas abre uma nova possibilidade de reparação para aqueles que não conseguiram comprovar os danos sofridos nos programas anteriores, como o PIM e o Novel, considerados insuficientes. Essa nova modalidade de indenização é chamada de "porta de reparação residual". A condição é que o atingido tenha buscado reparação nos processos anteriores, seja junto à Fundação Renova, seja por meio de uma ação judicial que não foi atendida por falta de comprovação de danos. Quem se enquadrar nessa situação terá direito a receber R$ 30 mil e, no caso de agricultores e pescadores, o valor será de R$ 95 mil. Fidelis ainda ressaltou que aqueles que possuem provas e já têm ações em andamento podem continuar com seus processos judiciais, pois a decisão de seguir com essas ações é individual.  Em relação à retirada de rejeitos do Rio Doce,  é uma das questões mais complexas e controversas em discussão, afirmou Junior Fidelis, ao explicar que existem especialistas que acreditam que a remoção dos rejeitos poderia causar mais danos do que deixá-los onde estão, especialmente na área de Candonga. Por outro lado, outro grupo de técnicos defende que, sem a retirada desses rejeitos, a descontaminação do rio não será possível. Como solução, as empresas envolvidas se comprometeram a remover até 9 milhões de metros cúbicos de rejeitos de Candonga, conforme indicado por um dos estudos realizados. No entanto, a quantidade exata a ser retirada e a execução desse trabalho dependerão do licenciamento ambiental, que será conduzido pelo Ibama. Esse processo levará em conta os impactos ambientais da retirada e a logística de depósito do material. Fidelis destacou que os atingidos poderão participar desse processo de licenciamento. Caso o Ibama conclua que a remoção dos rejeitos é inviável, os recursos que seriam destinados a essa operação serão revertidos para um fundo ambiental e para o fundo pró-pesca. Como o dinheiro será distribuído?  Segundo informações da apresentação feita pelo governo federal, o novo acordo de repactuação destina os recursos da seguinte forma: Diretamente aos atingidos : R$ 40,73 bilhões Recuperação ambiental : R$ 16,13 bilhões Projetos socioambientais (indiretamente aos atingidos e ao meio ambiente) : R$ 17,85 bilhões Investimentos em saneamento e rodovias : R$ 15,60 bilhões Repasse aos municípios, incluindo adesão e Ação Civil Pública de Mariana : R$ 7,62 bilhões Gastos institucionais, transparência e outros : R$ 2,06 bilhões Atingidos e recuperação econômica R$ 4 bilhões  para o Programa de Transferência de Renda (PTR), que fornecerá auxílio mensal a pescadores e agricultores atingidos por até quatro anos. O valor será de 1,5 salário mínimo (atualmente R$ 1.980) durante os primeiros três anos e de um salário mínimo no último ano. Os pagamentos serão feitos por meio do Cartão do Governo Federal, gerido pela Caixa Econômica. O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) serão os responsáveis pela execução do PTR. Além disso, serão destinados R$ 7,09 bilhões  para Programas de Retomada Econômica (PRE), divididos em três eixos: Eixo Fomento Produtivo : Com  R$ 2 bilhões , visa incentivar ações de reforço ao desenvolvimento social e econômico, por meio de ações dirigidas à promoção de negócios geradores de renda e empregos e à melhoria da qualidade de vida das populações atingidas, em especial aquelas em situações de vulnerabilidade social. A responsabilidade será do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Eixo Rural : Com R$ 3 bilhões , é focado em revitalizar, reestruturar e impulsionar as atividades produtivas e ambientalmente sustentáveis dos agricultores familiares, produtores rurais, assentados da reforma agrária, quilombolas, silvicultores, extrativistas, incluindo outros povos e comunidades tradicionais. Será conduzido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Eixo Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação : Um investimento de R$ 2,9 bilhões  será destinado à promoção de ações nessas áreas, sob a responsabilidade do Ministério de Minas e Energia (MME), Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e Ministério da Educação (MEC). No âmbito da recuperação econômica, o novo acordo prevê a criação de um Fundo Popular da Bacia   do Rio Doce , com  R$ 5,12 bilhões  destinados a projetos e programas de retomada econômica e produtiva, que serão definidos diretamente pelas comunidades atingidas, com base nas áreas que elas consideram prioritárias. O fundo será vinculado ao Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e gerido pela Secretaria-Geral da Presidência da República (SGPR). Além disso, o acordo inclui R$ 500 milhões  para ressarcir a União pelos gastos extraordinários com a Previdência Social. O montante cobre ações acidentárias e garante a manutenção da condição de segurado especial para pescadores que não puderam pescar desde o rompimento da barragem até dois anos após a homologação do acordo. Cerca de 20 mil beneficiários serão contemplados e a gestão ficará a cargo do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo Jorge Messias, "isso é muito importante, porque muitas pessoas, que são segurados especiais, enfrentaram disputas judiciais com o INSS para garantir esse reconhecimento, o que prejudicou muitas vidas. Agora, vamos reconhecer essa condição e as empresas irão indenizar em R$ 500 milhões". Junior Fidelis afirmou que a situação dos pescadores é um dos temas mais recorrentes da repactuação, apontado como uma grande injustiça: “Os pescadores, por não poderem exercer sua atividade, perderam o direito aos benefícios previdenciários, incluindo o status de segurado especial. Com o novo acordo, garantimos que a lista de pescadores de todos os municípios atingidos assegurará a manutenção dessa condição. Isso significa que os pescadores terão direito à aposentadoria, auxílio por incapacidade e auxílio-maternidade, com todos os benefícios previdenciários garantidos pelo INSS”.  O acordo também destina  R$ 380 milhões  para garantir a continuidade das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs)  por mais 30 meses após a assinatura da repactuação. A gestão desse recurso será responsabilidade da SGPR, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater). "Sei que alguns consideram o valor insuficiente, por isso já determinei ao Fidelis que busque aumentar esse montante para pelo menos R$ 500 milhões, de modo a melhorar o suporte técnico necessário”, explicou Jorge Messias.  Ainda sobre as ATIs, o deputado Rogério Correia, coordenador da Comissão Externa destinada a fiscalizar os rompimentos de barragens, em especial acompanhar a repactuação do acordo de Mariana e a reparação do crime de Brumadinho (CEXMABRU), aproveitou para enfatizar a importância das assessorias técnicas para as pessoas atingidas, ao lembrar que em Brumadinho houve falhas no cumprimento das medidas e que agora é preciso rediscutir e reorganizar os valores destinados às ATIs. "A ATI é fundamental para que os atingidos entendam o que será feito, esse é um ponto essencial", ressaltou. Fortalecimento do SUAS R$ 640 milhões  para fortalecer o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nos municípios da Bacia do Rio Doce. Os recursos serão geridos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em parceria com os municípios. Segundo Jorge Messias, muitos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e outras iniciativas de assistência social foram prejudicadas pelo rompimento. "Vamos reequipar essa rede de assistência, incluindo os CRAS e os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), para melhorar o atendimento à população da Bacia do Rio Doce", afirmou.  Mulheres atingidas R$ 1 bilhão  para o pagamento de auxílio financeiro às mulheres que sofreram discriminação de gênero durante o processo de reparação.  Durante a reunião, houve questionamentos sobre o uso desse recurso, se seria destinado a projetos ou ao pagamento de auxílio financeiro. A resposta de Jorge Messias foi que o montante será, de fato, destinado ao auxílio financeiro. "A ministra Aparecida Gonçalves (do Ministério das Mulheres), juntamente com o Ministério Público, a Defensoria Pública e o ministro Márcio Costa, irá concluir um projeto específico para alocar esse valor. Conseguimos o recurso, mas quem definirá como ele será aplicado são as mulheres da Bacia do Rio Doce", explicou.  A gestão do auxílio ficará sob a responsabilidade dos Ministérios Públicos, Defensorias e do Ministério das Mulheres. Indígenas, Povo e Comunidades Tradicionais R$ 8 bilhões  para a reparação das comunidades Indígenas, Povos e Comunidades Tradicionais (IPCTs) atingidos, a partir da adoção de um modelo de autogestão, acompanhado pela União. Esses recursos estarão disponíveis após a aceitação do modelo proposto, mediante consulta livre, prévia e informada com as comunidades. O acordo também prevê o reconhecimento adicional de IPCTs atingidos. Além disso, será estruturado um fundo para implementação de políticas públicas, destinado tanto às comunidades reconhecidas quanto àquelas ainda não oficialmente reconhecidas. A gestão desse processo ficará sob a responsabilidade do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Ministério da Igualdade Racial (MIR), Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Funai e Anater, com supervisão do Ministério Público Federal (MPF). Uma das atingidas questionou como as comunidades terão acesso a esses recursos, já que o governo federal não reconhece a autodeclaração e a organização territorial de algumas delas. Em resposta, Jorge Messias respondeu: "Nos últimos 9 anos, o que mais vimos foram barreiras e entraves, criados para que as populações não tivessem acesso aos seus direitos. O que fizemos foi simplificar e facilitar esse acesso. As empresas, por meio da Fundação Renova, muitas vezes criavam obstáculos para pagar menos. Nossa preocupação, ao negociar esses R$ 8 bilhões, é garantir que o dinheiro chegue a quem realmente precisa". Meio Ambiente R$ 8,13 bilhões  para o Fundo Ambiental da União, que será utilizado em projetos de recuperação e compensação ambiental coordenados pelo governo federal. A gestão desses recursos ficará a cargo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Ibama e ICMBio. Além disso,  R$ 6 bilhões serão destinados ao Fundo Ambiental dos Estados, com foco em projetos ambientais conduzidos pelos governos estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo. As empresas envolvidas continuarão responsáveis por algumas obrigações ambientais, mas os valores destinados ao Fundo Ambiental representam um investimento adicional para a execução de ações independentes. "Nós, como União, vamos operar esses recursos para realizar ações ambientais na região, enquanto as empresas também mantêm suas responsabilidades", explicou Jorge Messias.  Pesca Outra medida do novo acordo que é muito polêmica e foi duramente questionada pelas pessoas atingidas presentes na reunião foi a previsão da liberação gradual da pesca, atualmente suspensa por decisão judicial, à medida que forem elaborados planos de ordenamento da atividade pesqueira. Os planos devem ser desenvolvidos em até seis meses para a região do rio em Minas Gerais e em até 24 meses para a área costeira do Espírito Santo. Além disso, haverá investimentos em Programas de Transferência de Renda (PTR) e Programas de Retomada Econômica (PRE), com foco na atividade pesqueira e no apoio aos pescadores, que terá como responsáveis o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e estados. O acordo destina  R$ 2,5 bilhões  para o Plano de Reestruturação da Gestão da Pesca e Aquicultura (PROPESCA), que promoverá a modernização das cadeias produtivas da pesca e da aquicultura. A gestão será compartilhada entre o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e os estados.  "Esse programa será utilizado em Minas Gerais e no Espírito Santo para investir na cadeia produtiva da pesca, como a aquisição de barcos e equipamentos. Aqueles que desejarem também poderão desenvolver atividades auxiliares, como a produção de pescado e o desenvolvimento da aquicultura", explicou Jorge Messias. Diante de questionamentos das pessoas atingidas sobre a inviabilidade do programa, considerando a contaminação do Rio Doce, Junior Fidelis explicou: "Conforme já mencionamos, as empresas têm a obrigação de retirar 9 milhões de metros cúbicos de rejeitos. Essa é uma medida fundamental, segundo nossos técnicos ambientais, para auxiliar na recuperação do rio, que será complementada por outras ações, como a recuperação de 5 mil nascentes, o reflorestamento de 54 mil hectares de florestas nativas e a universalização do saneamento na bacia. Nosso objetivo é trabalhar para que o Rio Doce recupere suas condições mínimas de qualidade e, assim, possamos restabelecer a qualidade de vida das pessoas." Meio Ambiente: Atingidos e Recuperação Econômica R$ 17,85 bilhões  para Projetos Socioambientais dos Estados - natureza mista  - social, ambiental e de retomada econômica da Bacia do Rio Doce. Os Projetos deverão estar diretamente relacionados aos danos causados pelo rompimento da barragem e ter objetivos evidentes de recuperação da região. Até 20% dos recursos poderão ser aplicados fora da Bacia do Rio Doce.  Saúde R$ 12 bilhões  para investimentos na saúde coletiva da Bacia do Rio Doce. Desses, R$ 3,6 bilhões  serão voltados à melhoria da infraestrutura e aquisição de equipamentos, enquanto R$ 8,4 bilhões  serão alocados para a criação de um Fundo Perpétuo, cujos rendimentos serão usados para custeio adicional ao Sistema Único de Saúde (SUS) na região. A gestão dos recursos será compartilhada entre a União e os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, com repasse de verbas aos municípios atingidos. Durante a reunião, uma das atingidas questionou a falta de locais especializados no tratamento das vítimas pelo rompimento: "Onde iremos nos tratar? Não há nenhum lugar no Brasil que ofereça tratamento adequado para preservar nossas vidas. Onde buscaremos atendimento até que isso seja resolvido?".  Em resposta, o advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou que a ministra Nísia Trindade, do Ministério da Saúde, apresentou a demanda pela criação de um Centro de Referência na região. "Ela entende que o que aconteceu em Mariana deixou marcas na saúde coletiva das pessoas, com problemas que ainda podem aparecer. Não permitiremos a quitação de nenhuma responsabilidade no que se refere à saúde", afirmou Messias. Outro questionamento levantado foi sobre a quitação pelos danos da saúde. O adjunto do advogado-geral da União, Junior Fidelis, destacou que o novo acordo não extingue as responsabilidades das empresas em relação aos danos à saúde. "Não estamos concedendo quitação pelos danos à saúde. Estamos destinando R$ 12 bilhões para a saúde coletiva, mas, caso as medidas não sejam aceitas, retornaremos ao estágio anterior, no qual as empresas continuam com a obrigação de reparar esses danos", afirmou. Saneamento Investimento de R$ 11 bilhões em saneamento básico para os municípios da Bacia do Rio Doce. O objetivo é acelerar as metas de universalização do saneamento, com redução de tarifas na Bacia do Rio Doce.  A gestão dos recursos será compartilhada entre a União, por meio do Ministério das Cidades e da Casa Civil da Presidência da República, e os governos dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Fundo de Enchentes R$ 2 bilhões  para a criação de um fundo perpétuo de combate às enchentes. Os rendimentos desse fundo serão aplicados no enfrentamento das consequências das enchentes, com a gestão sob a responsabilidade dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Rodovias R$ 4,6 bilhões  para rodovias federais na bacia, sendo R$ 2,3 bilhões  para obras na BR-262 e R$ 2,3 bilhões na BR-356. A gestão desse recurso ficará a cargo do Ministério dos Transportes. Repasse aos municípios R$ 6,1 bilhões  serão repassados a 49 municípios da calha do Rio Doce, de acordo com um índice definido pelo Consórcio dos Municípios - CORIDOCE, mediante adesão voluntária de cada município. Também foram destinados R$ 1,52 bilhão para encerrar a Ação Civil Pública de Mariana. Fortalecimento institucional da Agência Nacional de Mineração (ANM)  Receberá um aporte de R$ 1 bilhão , que será utilizado para melhorar a capacidade de fiscalização de barragens. A gestão ficará sob responsabilidade do Ministério de Minas e Energia e da ANM. Fundação Renova e CIF irão continuar?  Foi anunciada na reunião que no novo acordo a Fundação Renova será extinta, assim como o Comitê Interfederativo (CIF) e todo o atual modelo de Governança e Participação Social vigente do TAC-GOV. Após a assinatura da Repactuação, haverá uma fase de transição das obrigações da Fundação Renova que estão em andamento. Segundo Júnior Fidelis, o anexo da transição possui mais de 40 páginas, que embora os detalhes ainda não tenham sido divulgados, a premissa é que as obras já iniciadas e as ações em curso sejam concluídas. Para as que ainda não começaram, o poder público assumirá a responsabilidade por meio das novas políticas públicas apresentadas. "Teremos um período de transição do atual modelo do CIF e da Fundação Renova para o novo modelo de reparação, com a execução sendo realizada pela União e pelos Estados. Com a extinção da Fundação Renova, o CIF e as Câmaras Técnicas também serão descontinuados", explicou Fidelis. Manifestação dos presentes A atingida Lanla Maria Soares de Almeida, de Governador Valadares (MG), escolhida em votação como titular de Minas Geral para compor o CIF, expressou sua frustração com o processo de repactuação e destacou a falta de participação das pessoas atingidas ao longo dos últimos 9 anos. “Esta reunião para nós é apenas informativa. Ao longo desses anos, os atingidos tentaram participar da construção das soluções, mas não houve escuta nem participação social. O governo enviou alguns representantes para visitar os territórios e prometeram voltar para uma devolutiva e mais diálogo, mas isso nunca aconteceu", disse. Lanla relatou o impacto devastador do desastre em sua vida e em sua família, especialmente na pesca, fonte de sustento de gerações. "Somos pescadores. Meu pai, que nunca teve outra profissão, hoje está adoecido e não pode mais exercer suas atividades. O impacto psicológico de quem perdeu tudo nunca será recuperado. Meus netos não terão a infância que eu e meus filhos tivemos no Rio Doce. O rio talvez não seja tão importante para quem está em Brasília, mas para nós era tudo, inclusive nossa fonte de renda", desabafou. Thiago Alves, integrante da Coordenação Nacional do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), também se manifestou, com críticas à falta de acesso integral à informação e a forma como o direito individual foi tratado. "Não há participação sem acesso total à informação e procedimentos claros. Discordamos da forma como foi calculada a indenização individual, que consideramos insuficiente. O valor deveria ser, no mínimo, a média do acordo do Novel, considerando ainda a matriz de danos da FGV e outras que já existem. Temos pontos da proposta que foi apresentada que são fruto da luta das pessoas atingidas nesses nove anos. Mas vemos alguns limites e isso mostra que a nossa luta não se encerra agora", afirmou, reiterando que a luta popular irá continuar. Joelma Fernandes, atingida do Território 4 (Governador Valadares e Alpercata), questionou a exclusão dos ilheiros e ilheiras no Eixo Rural, ao que Jorge Messias respondeu: “A senhora tem razão, vamos incluir, isso precisa ser corrigido". Valeriana Gomes, atingida de Naque (MG), manifestou sua frustração durante a reunião e criticou os valores propostos de indenização. “Há 9 anos, começamos a organizar nossa primeira comissão e estou profundamente decepcionada com a proposta dos R$ 30 mil. Eu tenho laudos, três funcionários e três filhos. Valeriana destacou que deseja ser indenizada com base nos laudos que comprovam os danos sofridos, não pelos R$ 30 mil informados. "Queremos que toda a bacia seja indenizada com base nos laudos, não por esse valor fixo. O governo prometeu muito a muitas pessoas, mas não está cumprindo", declarou. Ela também fez um apelo por uma indenização justa para as mulheres atingidas. Por Salmom Lucas, da Assessoria Técnica Independente - Cáritas Diocesana de Governador Valadares Siga a ATI - Cáritas GV no Instagram e fique por dentro de todas as informações sobre a repactuação e o processo de reparação integral. É só clicar AQUI .

  • Repactuação do Acordo de Mariana será assinado no dia 25 de outubro

    Assinatura irá ocorrer no Palácio do Planalto A assinatura da Repactuação do Acordo de Mariana será realizada no dia 25 de outubro de 2024, às 11h, no segundo andar do Palácio do Planalto, em Brasília (DF).  A informação foi confirmada pelo procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior, que publicou nas suas redes sociais o convite que recebeu para participar da solenidade. Na última sexta-feira (18), em reunião convocada pelo governo federal, por meio da Secretaria-Geral da Presidência, foi feita uma apresentação inédita dos termos já definidos para a repactuação que vem sendo negociados há quase dois anos, sem a participação das pessoas atingidas. Para participar do momento, realizado em ambiente restrito e com a proibição do uso de celulares, foram convidadas pessoas atingidas, movimentos sociais e as Assessorias Técnicas Independentes.  Para conferir o que foi divulgado sobre a repactuação, clique AQUI .

  • Julgamento na Corte Inglesa contra a BHP começou dia 21 de outubro: entenda o processo movido por mais de 700 mil vítimas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão

    Decisão do STF levantou debate sobre contratos de honorários O julgamento do caso de Mariana na Corte Inglesa contra a empresa BHP Billiton, movido pelas pessoas atingidas em razão dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, começou no dia 21 de outubro. As audiências terão uma duração de 12 semanas, com previsão de serem finalizadas em 2025.  A primeira etapa vai até 24 de outubro, com as declarações iniciais dos representantes dos autores e da BHP. Entre 28 de outubro e 14 de novembro, ocorrerá o interrogatório das testemunhas da BHP. De 18 de novembro a 19 de dezembro, serão ouvidos especialistas brasileiros em Direito Civil, Societário e Ambiental. Entre 20 de dezembro e 13 de janeiro, haverá o recesso da Corte Inglesa. Após o recesso, de 13 a 16 de janeiro, serão ouvidos especialistas em questões geotécnicas e de licenciamento. A partir de 17 de janeiro até 23 de fevereiro, ocorrerá a preparação dos argumentos finais das partes envolvidas. De 24 de fevereiro a 5 de março, haverá a apresentação das alegações finais, com a divulgação da sentença prevista para meados de 2025.  Decisão do STF  No dia 14 de outubro, às vésperas do início do julgamento, uma decisão liminar foi proferida pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), provocada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), que questionou a legalidade de contratos firmados por municípios brasileiros com escritórios de advocacia estrangeiros, responsáveis por processar as empresas mineradoras no exterior. O ponto principal da questão está nos chamados contratos “ad exitum” ou “taxa de sucesso”, nos quais os honorários dos advogados são vinculados ao êxito das ações judiciais. Esse tipo de acordo poderia resultar em remunerações elevadas para os escritórios, o que, segundo o ministro, coloca em risco o erário e pode prejudicar as vítimas, direcionando parte significativa das indenizações para os escritórios de advocacia. O ministro entendeu que, embora os municípios tenham direito de buscar reparação por meio de ações judiciais no exterior, os contratos contendo cláusulas de risco devem ser analisados com cautela, pois, de acordo com precedentes do Tribunal de Contas da União (TCU), tais contratos como esses não têm respaldo legal no Brasil. Diante disso, o ministro Flávio Dino decidiu que os municípios devem apresentar cópias dos contratos firmados com escritórios estrangeiros e estão proibidos de realizar pagamentos desses honorários sem que haja um exame prévio da legalidade por parte das instâncias soberanas do Brasil.  Entenda o Processo da Inglaterra Porque a ação é movida na Inglaterra? Quem são os mais de 700 mil autores que entraram na ação coletiva? Qual o valor da indenização que tem sido reivindicado? Quais as fundamentações da ação movida? É possível ainda entrar com ação na Inglaterra? Em qual contexto está inserido o Processo da Inglaterra no âmbito do processo reparatório/indenizatório?  Essas e outras questões foram levantadas pela Assessoria Técnica Independente - Cáritas Diocesana de Governador Valadares (ATI CDGV), para esclarecer todas as dúvidas das pessoas atingidas do Território 4 (Governador Valadares e Alpercata), pois trata-se de uma pauta recorrente da população atingida.  Porque a ação é movida na Inglaterra?  A ação na Corte Inglesa ocorre pelo fato da Samarco, responsável pela barragem de Fundão, ser controlada pela BHP Billiton em sociedade com a Vale. Nesse sentido houve um entendimento de que a BHP, por atuar como controladora da Samarco e por ser uma empresa transacional que negocia ações na Bolsa de Londres, poderia então responder perante a Justiça da Inglaterra.  A BHP tentou impedir abertura do processo, alegando que já havia uma ação na justiça brasileira em curso. Durante audiência pública da “Comissão Externa destinada a fiscalizar os rompimentos de barragens, em especial acompanhar a repactuação do acordo de Mariana e a reparação do crime de Brumadinho” (CEXMABRU), realizada na Câmara dos Deputados no dia 20 de setembro de 2023, Thomas Goodhead, sócio-administrador e CEO do Pogust Goodhead, escritório de advocacia responsável pela ação e que representa os autores, explicou que a argumentação da BHP foi inicialmente acatada pela corte britânica, mas em recurso a Justiça entendeu que a morosidade no julgamento no Brasil é uma razão justificável e assim, no dia 8 de julho de 2022, a Corte de Apelações foi favorável aos autores e decidiu que suas demandas podem ser julgadas na Inglaterra.  “O que as empresas disseram na Inglaterra? Que tudo estava bem no Brasil, que a Renova estava agindo de acordo, que o caso seria sem justificativa e um gasto de tempo. Foi exatamente no que eles insistiram e o juiz de primeira instância acolheu e acreditou nessa narrativa. Só que ele estava de alguma forma enganado, porque na verdade a realidade não estava sendo mostrada de forma correta. Recorremos, então, em janeiro de 2021, mas o recurso foi negado, isso porque o juiz também acreditou no que as empresas diziam, de que tudo caminhava bem no Brasil.  Portanto, em junho de 2021, entramos com um tipo de procedimento na Inglaterra, que só é autorizado em caso de grave injustiça. Em 2022, a Corte de Apelação da Inglaterra, liderada por juízes com maior senioridade dentro da Justiça Inglesa, viram o caso com melhores olhos e de como as vítimas não estavam recebendo uma reparação adequada no Brasil e, assim, reabriu o caso”, explicou Thomas Goodhead durante a audiência.  Inicialmente a ação foi proposta apenas contra a BHP, mas a Corte Inglesa permitiu a inclusão da Vale a partir de um processo movido pela própria BHP, que recorreu ao tribunal pedindo que a Vale contribua financeiramente com o pagamento das indenizações, no caso de uma eventual condenação. Quem entrou na ação coletiva na Corte Inglesa? A ação judicial na Inglaterra contra a BHP Billiton e a Vale foi protocolada no ano de 2018 e conta com a autoria de mais de 700 mil vítimas pelo rompimento da barragem de Fundão. O escritório de advocacia britânico, Pogust Goodhead, é o responsável pela ação e representa os reclamantes na Corte Inglesa.  “O propósito dessa ação conjunta é responsabilizar as empresas que têm faturado no Brasil dezenas de bilhões de dólares e cometeram um crime que gerou a morte de 19 pessoas e provocou diversos danos. O propósito, portanto, da ação, é garantir justiça para as vítimas no tribunal em Londres, onde é a casa das empresas”, destacou Thomas Goodhead durante audiência da CEXMABRU. Inicialmente, quando a ação foi ajuizada em 2018, foram 200 mil reclamantes, entre pescadores, indígenas, quilombolas, municípios, empresas, autarquias, entidades religiosas e pessoas atingidas de modo geral, que solicitaram US$ 6 bilhões em reparação. Entretanto, segundo o Relatório Temático - Mariana e Bacia do Rio Doce (CEXMABRU) de novembro de 2023, nos últimos cinco anos mais 500 mil pessoas ingressaram à ação coletiva, solicitando US$ 44 bilhões, além do ressarcimento dos prejuízos e correções pelo juros a partir da data do rompimento da barragem. Dos 700 mil reclamantes, há 10 mil pessoas das comunidades indígenas Krenak, Guarani, Tupiniquim e Pataxó, além de comunidades quilombolas. Entre empresas, autarquias e instituições religiosas, são 2.500 autores. De qual país é a fundamentação jurídica de referência do processo? A Justiça Inglesa permite que se proponha uma ação na Corte Britânica e que seja utilizada a fundamentação jurídica do país onde ocorreu o crime. Nesse sentido, as empresas BHP e Vale estão sendo julgadas na Inglaterra com base nas leis brasileiras. “A ação na Inglaterra, ao utilizar a legislação brasileira como parâmetro legal, reforça a compreensão de que temos uma legislação avançada e capaz de dar uma resposta para atingidos e atingidas”, apontou o  Relatório Temático - Mariana e Bacia do Rio Doce  (CEXMABRU). Quais as fundamentações da ação movida na Corte Inglesa? A ação movida está baseada em três fundamentações, que são:  As empresas serem responsabilizadas pela poluição da Bacia do Rio Doce, com base na Política Nacional do Meio Ambiente; As empresas serem responsabilizadas pelo colapso por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, com base no Código Civil Brasileiro; As empresas serem responsabilizadas pelo dano na qualidade de acionista controladora da Samarco, conforme a Lei das S.A. (Sociedades Anônimas). Qual o valor da indenização que tem sido reivindicada na Corte Inglesa? É importante destacar que o valor da ação da justiça britânica é uma estimativa apresentada pelo escritório Pogust Goodhead, mas que não necessariamente será o valor deliberado pela Corte Inglesa.  O valor total reivindicado é de R$ 230 bilhões, sendo:  Municípios: R$ 43 bilhões; Indivíduos: R$ 121 mil/pessoa em média (exceto indígenas e quilombolas). Segundo Thomas Goodhead, durante audiência pública da Comissão Externa destinada a fiscalizar os rompimentos de barragens, para calcular o valor, o primeiro passo consistiu em 610 mil pessoas atingidas responderem um questionário individual a respeito das perdas e danos que as vítimas sofreram pelo rompimento da barragem de Fundão.  Já os 46 municípios, por exemplo, disponibilizaram relatórios com evidências sobre suas perdas tributárias desde a data do rompimento, danos ambientais, danos à infraestrutura do município, custos relacionados ao sistema público de saúde e danos morais coletivos.  A quantificação dos valores contou ainda com o envolvimento de uma empresa internacional forense, além de professores e especialistas da Fundação Getúlio Vargas e da Universidade de São Paulo. O valor para reparar os danos sofridos pelas comunidades indígenas e quilombolas foi maior e calculado em milhões. Por essa razão não entrou no cálculo do valor médio por indivíduo. É possível ainda entrar com ação na Inglaterra?  O processo que conta com mais de 700 mil autores está fechado para o ingresso de novos reclamantes. Em qual contexto do processo reparatório/indenizatório está inserida a Ação da Inglaterra?   Após o rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015, foram disponibilizados à população atingida o programa de mitigação, chamado de Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) e duas formas de requerer a indenização, o Programa de Indenização Mediada (PIM) e o Sistema Indenizatório Simplificado (SIS/NOVEL). Cada um com regramentos próprios e tendo como porta de entrada a realização de um Cadastro pela Fundação Renova, também responsável pela execução dos programas. Mas, além dos programas, há outra forma de obter o direito às indenizações, que é por meio da justiça.  Abaixo, entenda os objetivos dos programas e quais as outras modalidades de acesso ao ressarcimento pelos danos.  O AFE foi destinado às pessoas atingidas que tiveram suas rendas comprometidas de alguma forma em razão do rompimento.  O PIM tem como objetivo ressarcir e indenizar pelos danos provocados pelo rompimento em função de danos morais, materiais e lucros cessantes. Já o SIS/NOVEL é direcionado à indenização de categorias hipossuficientes, ou seja, os trabalhadores informais que não possuem comprovação material dos danos. O sistema também indeniza Dano Água e categorias formais, como pescadores profissionais, proprietários de embarcações e empresas como hotéis, pousadas e restaurantes. Para isso, é utilizado uma Matriz de Danos por Categorias Profissionais com valores pré-fixados. E a outra forma da pessoa atingida ser indenizada é por meio de uma Ação Individual na Justiça Local, que pode ser ingressada por qualquer cidadão por meio de advogado ou Defensoria Pública. Após apresentação das perdas e/ou danos, estimativa do valor a ser indenizado e reunião de provas, as partes entram em um acordo ou uma decisão judicial irá determinar a indenização. Nesse sentido, pelos motivos explicados acima, o Processo da Inglaterra aparece como um outro caminho em busca do ressarcimento dos danos provocados pelo rompimento da barragem de Fundão. Por Salmom Lucas, da Assessoria Técnica Independente - Cáritas Diocesana de Governador Valadares

  • Novo acordo reparatório da Bacia do Rio Doce, inspirado em Brumadinho, será focado em danos ambientais e ressarcimento de prejuízos econômicos aos estados e à União, afirma procurador-geral de Justiça

    Procurador-geral de Justiça destaca cautela na repactuação do acordo de Mariana e prevê investimentos na Bacia do Rio Doce O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior, em entrevista concedida na última segunda-feira (15) no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), destacou a necessidade de cautela na repactuação do acordo de reparação às vítimas do rompimento da barragem de Fundão. Na oportunidade, ele anunciou ainda que o desembargador Ricardo Ribeiro, coordenador da Mesa de Repactuação, deverá marcar uma solenidade em breve para oficializar o novo acordo. As informações foram obtidas pela Assessoria Técnica Independente do Território 4 (Governador Valadares e Alpercata) junto ao MPMG. Segundo Jarbas Soares, embora o acordo seja extenso e tenha como foco principal as pessoas atingidas, a expectativa é “resolver esse problema de vez e cuidar da execução do acordo”. Ele enfatizou que o desastre, ocorrido no dia 5 de novembro de 2015, já se arrasta por muito tempo e que a repactuação visa não apenas uma reparação possível, mas também ao estímulo à recuperação econômica da Bacia do Rio Doce, por meio de investimentos, obras e empregos.  Além dos danos ambientais, que será o grande mote do novo acordo, a repactuação contemplará o ressarcimento de perdas econômicas sofridas pelos estados de Minas Gerais, Espírito Santos e a União, explicou o procurador-geral. Esses prejuízos serão ressarcidos e os recursos investidos pelos estados e a União nos moldes do acordo de Brumadinho, que também visa à reparação integral dos danos e será um modelo a ser seguido.  “A Bacia do Rio Doce terá investimentos virtuosos, inclusive com saneamento praticamente total na bacia, recursos para a saúde, para indígenas, quilombolas, municípios, Minas Gerais, Espírito Santos e União”, destacou. Após a celebração do acordo, o próximo passo será da execução, que o procurador-geral classificou como algo complexo e difícil. “Estamos vivendo isso em Brumadinho, mas a experiência de Brumadinho vai nos ajudar em Mariana, tenho certeza. Agora, com a parceria com o governo federal e suas equipes, temos que trabalhar juntos para que o acordo seja executado”, explicou.  Jarbas Soares ponderou ainda que é preciso ter cautela com esse novo acordo, pois, embora a repactuação possa não atender completamente às expectativas de todos e todas, se não for devidamente conduzida, poderá resultar em consequências negativas. “Nós temos que ter um certo cuidado com esse acordo, porque se ele não é o que todo mundo queria, se a gente não cuidar dele vai ser ruim mesmo. Então estamos trabalhando para que o acordo assinado passe para a execução e vejo o interesse das empresas também de cumprir todas as suas obrigações e mudar essa realidade que estamos há quase 9 anos”, finalizou.  O coordenador da Comissão Externa destinada a fiscalizar os rompimentos de barragens, em especial acompanhar a repactuação do acordo de Mariana e a reparação do crime de Brumadinho (CEXMABRU), deputado federal Rogério Correia, em entrevista à Rádio Itatiaia divulgada no dia 15 de outubro, cita R$ 100 bilhões e três pontos que não podem ficar fora do novo acordo, que são ligados a saúde, indenizações individuais e retirada de rejeito do rio. “Não pode fazer parte desses R$ 100 bilhões, no entender da nossa Comissão Externa, a saúde futura, ou seja, se as pessoas ficam doentes, elas têm que ser ressarcidas pela empresa, porque ela foi a culpada pelo crime cometido. A mesma coisa são os direitos individuais, as pessoas não podem perder o direito que tem de ir à justiça e ganhar indenização. E por fim, tem que ser preservado também e não pode ser incluído nos R$ 100 bilhões, aquilo que a empresa é obrigada a fazer, que é retirar o rejeito do fundo e das margens do rio”, ponderou.  Entenda o Acordo de Brumadinho De acordo com as falas do procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, fica evidente que a experiência adquirida com a execução do acordo de Brumadinho servirá de referência para guiar a implementação do novo acordo no caso Rio Doce. Nesse sentido, é importante refletir sobre o Acordo de Brumadinho. O Acordo Judicial para Reparação Integral Relativa ao Rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA na Mina Córrego do Feijão foi assinado, no dia 04 de fevereiro de 2021, pelo Estado de Minas Gerais, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Ministério Público Federal e a empresa Vale S/A.  O acordo teve como objetivo definir as obrigações de fazer e de pagar da Vale, visando à reparação integral dos danos, impactos negativos e prejuízos causados em decorrência do rompimento. Para isso, o acordo foi dividido em capítulos, com a discriminação dos valores financeiros correspondentes a cada Anexo, que trata-se de um grupo de medidas de reparação. Os Anexos são:  Anexo I - Programa de Reparação Socioeconômica; Anexo II - Programa de Reparação Socioambiental; Anexo III - Programa de Mobilidade; Anexo IV - Programa de Fortalecimento do Serviço Público. O acordo conta com uma quantia na ordem de R$ 37.689.767.329,00  (trinta e sete bilhões, seiscentos e oitenta e nove milhões, setecentos e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e nove reais), sendo que o valor do teto (máximo que seria investido, custeado despendido pela Vale no cumprimento das obrigações da reparação socioeconômica e compensação dos danos socioambientais) não inclui: indenizações referentes aos direitos individuais; restauração e recuperação socioambiental integral; execução de demandas emergenciais, exceto pagamento emergencial, entre outras reparações.  Há questões específicas do acordo que também são importantes destacar, tais como:  As medidas implementadas pela Vale são acompanhadas por Auditorias Externas  Independentes (“Ambiental” e “Socioambiental”); Foram fixados prazos e marcos intermediários e finais de entrega dos programas e projetos; A Vale continuou realizando o pagamento do auxílio emergencial, nos mesmos moldes de quando da assinatura do acordo, ininterruptamente por mais de três meses; A homologação judicial do acordo acarretou a suspensão ou extinção, total ou parcial, dos pedidos indicados no Anexo VII (Pedidos Extintos ou Suspensos nas Ações Civis Públicas), com efeitos diferenciados nas ações judiciais em curso; A secretaria executiva para articular as ações dos compromitentes no Acordo está sendo exercida pelo Governo Estadual, por meio da coordenação do Comitê Gestor Pró-Brumadinho. O Acordo de Brumadinho pode ser uma referência para o Caso Rio Doce?  Segundo análise realizada pela Comissão Externa sobre Fiscalização dos Rompimentos de Barragens e Repactuação, divulgada por meio do Relatório Temático - Mariana e Bacia do Rio Doce de novembro de 2023, apesar de reconhecer alguns avanços no processo de reparação ocorrido em Brumadinho quando se compara com o modelo de reparação empregado em Mariana, aponta que, ainda assim, o Acordo de Brumadinho não é modelo a ser empregado no Caso Rio Doce. “Muitas críticas presentes no acordo de Brumadinho, também estão presentes no acordo de Mariana. Nos dois casos, igualmente, as populações atingidas estão apartadas do processo, das definições e da governança dos recursos da reparação, cabendo a elas, tão somente, receber a quantia na forma acordada por empresas, justiça e governo”, justifica o relatório. Saiba mais sobre o Acordo de Brumadinho clicando AQUI .  Atingidos não participam das negociações da repactuação As negociações da repactuação presididas e conduzidas pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), segue uma cláusula de confidencialidade, regida pelo Código de Processo Civil (Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015). Até o presente momento, não houve participação de pessoas atingidas na Mesa de Repactuação. Recentemente, no dia 27 de setembro, lideranças atingidas entregaram em mãos a autoridades do governo federal em Brasília, como a ministra de Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, um ofício com as reivindicações e demandas dos territórios, como a garantia da participação das pessoas atingidas nas negociações da repactuação do novo acordo de reparação integral.  O manifesto lista seis pontos de pauta, que tratam sobre:  Participação das pessoas atingidas na mesa de repactuação, para que sejam incluídas na mesa de negociações e tenham suas vozes garantidas nas tratativas; Consulta e escuta ativa das comunidades atingidas, para garantir que suas necessidades sejam consideradas e priorizadas no processo de repactuação; Controle social dos recursos do acordo de repactuação, destinados à União, Estados e Municípios, para que seja assegurada a correta aplicação e transparência dos recursos; Legitimação das Comissões Locais, para que as comissões já consolidadas e atuantes sejam legitimadas no âmbito da governança prevista na repactuação; Financiamento da participação, que na repactuação seja garantido também o orçamento para a participação das comissões consolidadas no novo sistema que for apresentado; Limpeza completa do Rio Doce, demanda urgente, pois trata-se de uma das principais fontes de sustento e vida da região.  O documento foi assinado pelos membros da Articulação das Câmaras Regionais dos territórios de Barra Longa, Rio Doce, Santa Cruz e Chopotó e dos Territórios 01 a 10 e 13 a 16. A Articulação das Câmaras Regionais faz parte do Sistema de Governança e Participação Social previsto no Termo de Ajustamento de Conduta relativo à Governança (TAC-GOV). Saiba mais sobre o manifesto clicando AQUI . Por Salmom Lucas, da Assessoria Técnica Independente - Cáritas Diocesana de Governador Valadares

  • 'Eu sou uma pessoa atingida?' ATI promove roda de conversa em escola sobre os danos provocados pelo rompimento da barragem de Fundão

    Roda de conversa contou com a participação de cerca de 70 pessoas entre estudantes e professores em escola de rede pública estadual de ensino “Eu sou uma pessoa atingida?” foi o tema da roda de conversa promovida pela Assessoria Técnica Independente - Cáritas Diocesana de Governador Valadares (ATI CDGV) para os estudantes, professores e gestores da Escola Estadual Abílio Rodrigues Patto, localizada no bairro Esperança, na noite do dia 02 de outubro. Também estiveram presentes professores da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF/GV) e da Universidade Vale do Rio Doce (Univale). Cerca de 70 pessoas participaram da roda de conversa, que teve uma dinâmica lúdica e interativa. A programação incluiu uma contextualização histórica sobre o rompimento da barragem ocorrido em 05 de novembro de 2015, a identificação das populações atingidas, a descrição dos danos causados, a apresentação do trabalho da ATI, além da exibição do documentário ‘O olhar dos atingidos - o desastre que ainda não acabou’. Além dos temas abordados, houve uma dinâmica participativa em que os participantes, agrupados por cores, discutiram os danos sofridos devido ao rompimento da barragem de Fundão. Guiados por técnicos da ATI, que registraram as discussões, os grupos compartilharam seus relatos em uma roda maior. Os danos foram simbolizados por papéis amassados e jogados em bacias de água, representando o acúmulo e a amplificação dos prejuízos na vida e no meio ambiente das pessoas atingidas. Um dos primeiros a falar na roda maior foi o professor Reinaldo, da Univale, que relatou sobre o impacto na água e sua lembrança de pássaros sobrevoando o rio sem poder beber e a grande quantidade de peixes mortos após a chegada do rejeito em Governador Valadares. Em seguida, estudantes como Maria compartilharam seus relatos. Maria disse ter perdido o emprego na época do rompimento e sofrido danos na coluna devido ao esforço de carregar água de bicicleta: ‘Me senti humilhada’, relatou. A estudante Geovana, que também integra a Comissão Local das Juventudes, aproveitou para convidar os jovens presentes a participarem da comissão e compartilhou sua história: “Na época eu era criança, nas favelas não havia água. Precisava atravessar cinco bairros para buscar, e isso era muito humilhante. Vi cenas de pessoas tendo que lutar por água e, às vezes, até mesmo furtar dos caminhões”, contou emocionada. Patrícia Teles Duarte , professora de geografia escola, relatou os múltiplos danos sofridos, destacando as coceiras na pele e a queda de cabelo que, segundo ela, foram causados pelo excesso de produtos químicos usados para tentar limpar a água captada do rio. De acordo com Jéssica Sobral, assessora técnica em pedagogia da ATI CDGV, a roda de conversa foi criada para oferecer um espaço de reflexão e autoreconhecimento, onde os participantes pudessem se perguntar: ‘Eu sou uma pessoa atingida?’. “A partir do momento que a demanda nos foi apresentada, propomos uma abordagem metodológica para que cada um compreenda que os danos do rompimento vão além das perdas materiais, atingindo toda a comunidade em diversas dimensões. Ao compartilhar suas experiências e ouvir as dos outros, todos se conectam e se fortalecem, percebendo que juntos podem lutar pelos seus direitos e participar ativamente do processo de reparação”, afirmou. Ronaldo da Silva e Castro, diretor da escola, agradeceu a parceria entre a instituição de ensino e a Cáritas, que proporciona um espaço para a troca de conhecimentos e para tirar dúvidas das pessoas sobre o rompimento.  Recital de poesias Na programação, quatro pessoas ligadas à escola apresentaram, em formato de jogral, a história do rompimento por meio de poesias. Também foi narrado um conto sobre o desastre, enfatizando os danos sofridos por uma família de pescadores. Em seguida, a professora Fabiana declamou outra poesia, explicando que as gravuras, textos e poesias representavam a percepção dos alunos sobre o rompimento. Mais oficinas A demanda partiu da professora Karla Rocha, da Escola Estadual Abílio Rodrigues Patto, que tomou conhecimento do trabalho da ATI com as pessoas atingidas e procurou a instituição para propor uma ação educativa de sensibilização dos alunos quanto ao autoreconhecimento como pessoas atingidas. “A parceria deu muito certo, e a professora Karla propôs que houvesse outros espaços coletivos acompanhados pela Assessoria Técnica Independente, com temas relacionados aos danos, o processo de reparação e o trabalho da Assessoria Técnica neste contexto. Estamos dialogando agora, institucionalmente, sobre como promover mais rodas de conversa, em consonância com o Plano de Trabalho da ATI”, concluiu Jéssica Sobral.  Confira a galaria abaixo com fotos da roda de conversa:

  • Informativo sobre a Repactuação

    As Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) foram convidadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República para participarem de uma reunião para tratar sobre a “Repactuação de Mariana”, que será no próximo dia 18 de outubro de 2024 (sexta-feira), às 14h, no Auditório do IBAMA, em Belo Horizonte (Av. do Contorno, 8121 - Lourdes, Belo Horizonte/MG). Entre os movimentos sociais e ATIs convidados estão: Associação de Desenvolvimento Agrícola Interestadual - ADAI Brasil Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social - AEDAS  Associação dos Pescadores e Extrativistas e Remanescentes de Quilombo de Degredo - ASPERQD Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais Cáritas Diocesana de Governador Valadares Cáritas Diocesana de Itabira  Centro Agroecológico Tamanduá – CAT Central Única dos Trabalhadores de Minas Gerais - CUT MG Confederação dos Trabalhadores de Comunidades Rurais Quilombolas - CONAQ Diocese de Colatina Federação das associações de pescadores do Espírito Santo Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais - FETAEMG Movimento de Pescadores Artesanais - MPP Movimento dos Pequenos Agricultores - MPA Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST Movimento pela Soberania Popular na Mineração - MAM Centro Rosa Fortini Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colatina e Marilândia SINDIMETAI do Espírito Santo Além das ATIs e movimentos sociais, também foram convidadas as pessoas atingidas membros titulares e suplentes do Comitê Interfederativo (CIF), Advocacia Geral da União e demais autoridades envolvidas no processo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão. Reconhecendo ainda a importância de garantir a participação mais de pessoas atingidas, para que sejam ouvidas, as ATIs enviaram um ofício conjunto à Secretaria-Geral da Presidência da República solicitando a participação dos membros titulares da Articulação das Câmaras Regionais, que fazem parte do Sistema de Governança e Participação Social relativo ao Termo de Ajustamento de Conduta relativo à Governança (TAC-GOV).

  • Conheça a Matriz de Documentos para o Sistema PIM/AFE da Fundação Renova

    Confira as especificações da documentação exigida pelo Programa de Indenização Mediada e Auxílio Financeiro Emergencial O Programa de Indenização Mediada (PIM) e o Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) da Fundação Renova possuem critérios de acesso que incluem a apresentação de alguns documentos. Essa documentação, que deve ser apresentada pela pessoa atingida no Sistema PIM/AFE (SPA), abrange desde comprovantes da presença no território à época do rompimento, até documentos que comprovam a atividade profissional. A pedido da Comissão Local do Território 4, a Cáritas Diocesana de Governador Valadares apresenta abaixo os documentos exigidos, de acordo com cada caso: 01 - Identificação - Pessoa Física 02 - Comprovante Bancário 03 - Comprovante de Residência 04 - Identificação - Pessoa Jurídica 05 - Pesca Profissional Continental ou Estuarina - Proprietário de Embarcação 06 - Pesca Profissional Continental ou Estuarina - Tripulante de Embarcação 07 - Pesca Profissional Continental - Desembarcado 08 - Pesca Profissional Estuarina - Desembarcado 09 - Profissional da Cadeia da Pesca 10 - Comerciantes de Petrecho de Pesca e Revenda de Pescado 11 - Agropecuária Comercial 12 - Extração Mineral Formal (Garimpo) ou Extração Mineral de Areia e Cascalho 13 - Cadeia Produtiva dos Areais - Mergulhadores, Operadores de Draga ou de Máquina 14 - Comercialização de Extração Mineral - Ouro ou Areia e Argila 15 - Setor de Turismo - Empresários e Comerciantes, Artesãos ou Lavadeiras de Rio 16- Setor de Turismo - Pousadas, Hotéis, Bares e Restaurantes 17 - Transporte Fluvial - Balseiros ou Boteiros 18 - Comércio Impacto Físico Também é possível baixar o informativo completo clicando aqui .  Esse material foi elaborado pela Equipe jurídica e de reparação com o apoio da Equipe de comunicação da ATI - Cáritas Diocesana de Governador Valadares.

  • Instituições de Justiça solicitam providências sobre problemas no Programa de Cadastro (PG 01) realizado pela Fundação Renova

    Assessorias Técnicas Independentes elaboram Nota Técnica Conjunta Nº 001/2024 para subsidiar as Instituições de Justiça na atuação no processo judicial sobre os problemas do PG 01 - Levantamento e Cadastro dos Impactados da Fundação Renova No dia 15 de julho as Instituições de Justiça (IJs), em atuação conjunta dos Ministérios Públicos Federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo, e das Defensorias Públicas da União, de Minas Gerais e do Espírito Santo, apresentaram uma petição à 4ª Vara Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Belo Horizonte do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) expondo os principais problemas e recomendações referentes ao Programa 01 (PG01) – Levantamento e Cadastro dos Impactados. A petição integra o Eixo Prioritário Nº. 07, que trata de Cadastros e Indenizações, e é fundamentada em pareceres, relatórios e deliberações, incluindo a Nota Técnica Conjunta Nº 001/2024, elaborada pelas Assessorias Técnicas Independentes do caso rio Doce a partir da escuta das pessoas atingidas, com participação da ATI – Cáritas Diocesana de Governador Valadares.  Na manifestação, as Instituições de Justiça apresentam ao juízo a necessidade de “um amplo, integral e definitivo processo revisional do PG01, diante de tantas falhas gravíssimas ocorridas no decorrer desses quase 09 anos”. Problemas no Programa de Cadastro Previsto na Cláusula 19 do TTAC, o cadastramento das pessoas atingidas teve duas fases. A “Fase 1” do cadastro ocorreu entre agosto de 2016 e dezembro de 2017. Já a “Fase 2”, com mudança de metodologia, iniciou-se em janeiro de 2018 e encerrou-se em 31 de dezembro de 2021.  Segundo a petição, ambas as fases apresentaram falhas que comprometem o acesso ao PIM, AFE e NOVEL.  “Fundado em balizas metodológicas equivocadas e estabelecidas de forma unilateral, o que era para ser um momento crucial no levantamento de informações das pessoas atingidas, virou um sistema burocrático e tortuoso (formado por inúmeras fases e questionários), tendencioso (porque de antemão excluía inúmeras categorias) e artificial (criando o titular do cadastro e os seus dependentes), gerando graves lacunas informacionais, que acabam por comprometer o acesso aos demais programas previstos no TTAC”. Entre os problemas listados, destacam-se: Prévio filtro de elegibilidade com critérios questionáveis e elaborados de forma unilateral pela Fundação Renova; Redução do escopo dos danos com narrativa pré-estabelecida dentro da lógica do impacto direto e indireto; Falta de dinamicidade nas perguntas, sem espaço para escuta ativa das pessoas atingidas; Excesso de automatismo na segunda fase que não incrementou o reconhecimento de direitos, apesar de aumentar a lista de danos; Centralidade da participação dos homens no cadastro; Não reconhecimento de pluriatividade e trabalho informal; Diminuição do acesso aos direitos das pessoas dependentes economicamente das referências familiares; Ênfase aos danos ao patrimônio, invisibilidade dos danos morais e imateriais; Ausência de direito à defesa e ao contraditório;  Indução na ideia de quitação total dos danos; Ausência de busca ativa pela Fundação Renova; Dificuldades para comprovação por ausência de documentos; Ausência das Assessorias Técnicas em campo para atuar junto às pessoas atingidas no processo de cadastramento; Descumprimento da obrigação de rever, alterar e atualizar os cadastros, prevista na Cláusula 28 do TTAC; Fechamento de cadastros por falta de contato telefônico em comunidades com dificuldade de acesso à telefonia. Providências Solicitadas Na conclusão do documento, as Instituições de Justiça requerem: Que a Fundação Renova cumpra o determinado pela cláusula 28 do TTAC, promovendo permanente atualização, revisão e correção dos cadastros e o andamento das solicitações de cadastro pendentes, a partir de requerimentos individualizados já apresentados e/ou a serem apresentados pelas pessoas atingidas, de modo que seja possibilitada a inclusão ou retificação de toda e qualquer informação que seja necessária para fundamentar a sua elegibilidade e permitir o seu acesso ao Auxílio Financeiro Emergencial/AFE, Programa de Indenização Mediada/PIM e NOVEL; No que diz respeito aos trabalhos da perícia judicial, as instituições de justiça não se opõem à continuidade do trabalho e ao uso das sugestões metodológicas apresentadas, inclusive para fins de acompanhamento do cumprimento dos pedidos ora formulados; Que a Fundação Renova apresente em juízo todas as manifestações formalizadas na Ouvidoria e promova a atualização, revisão e correção do cadastro de todas as pessoas atingidas. Além disso, as instituições de justiça requerem que a Fundação Renova demonstre o devido cumprimento dos prazos estipulados, apresentando a relação de pessoas atingidas que solicitaram revisões, atualizações e correções, com a especificação dos prazos e procedimentos aplicados e a fundamentação técnica para o indeferimento do pleito de atualização, revisão ou correção, quando ocorrido; Que a Fundação Renova permita a todas as pessoas atingidas cadastradas na Fase 01 o acesso imediato ao AFE, PIM e NOVEL, devendo todas as informações pendentes serem devidamente saneadas para o correto enquadramento na categoria pleiteada pelas pessoas atingidas; Que a Fundação Renova realize o pagamento integral, inclusive retroativo e devidamente atualizado, de todas as verbas devidas e não recebidas pelas pessoas atingidas; Que a Fundação Renova disponibilize em todos os municípios atingidos atendidos pelo PG - 01, PIM, AFE e NOVEL os canais de atendimento adequados para acesso direto da população atingida, bem como postos de atendimento presenciais e atendimentos itinerantes (CIA MÓVEL) habituais e constantes, assegurando o direito de atendimento presencial; Que a Fundação Renova proceda com novo contato e localização de todas as pessoas atingidas que tiveram o seu cadastro indeferido pela ausência de contato telefônico, especialmente, mas não se limitando às áreas identificadas como sem sinal/sinal deficiente por outras formas de comunicação, dentre as quais contato por WhatsApp, e-mail, correspondência a endereço residencial, centros móveis de atendimento, ou outros que se considere pertinentes à finalidade de garantir às comunidades atingidas o acesso aos meios de declaração/retificação dos cadastros socioeconômicos; Que a Fundação Renova seja obrigada a realizar busca ativa em todos os municípios atingidos atendidos pelo PG01, PIM, AFE e NOVEL para localizar as pessoas atingidas, com destaque para aqueles em localidades distantes e situação de vulnerabilidade, e a cadastrar os que ainda não foram indenizados (PIM e NOVEL), que não receberam AFE ou possuem reclamações e solicitações pendentes de resolução; Caso este juízo entenda que a revisão e a atualização do PG01 é inviável pela magnitude dos problemas, requer que que a Fundação Renova seja proibida de usar as informações - ou a ausência de informações - do cadastro, ou qualquer filtro de elegibilidade prévia, para impedir o acesso das pessoas atingidas à reparação individual, bem como sejam obrigadas a oportunizar às pessoas atingidas, a partir da sua autodeclaração, a demonstração dos seus danos, conforme as matrizes específicas referentes ao PIM e ao AFE; Que a Fundação Renova seja compelida a analisar os danos múltiplos declarados pelas pessoas atingidas, conforme matrizes documentais estabelecidas; Sejam acolhidos os posicionamentos da União (CIF), de modo que sejam priorizadas as solicitações referentes a situações de vulnerabilidade, conforme TTAC e TAC.Gov , o que deverá ser observado no novo fluxo revisional (cláusula 21, § 4º, do TTAC), conforme previsto, por exemplo, na Deliberação CIF n.º 769/2024; e que estabelecido o modelo final de revisão do PG01, seja garantido às pessoas atingidas que refaçam os seus pleitos de acessos aos programas do TTAC, após as correções necessárias; Seja fixado prazo específico para cumprimento das obrigações acima elencadas e arbitramento, desde já, de multa diária pelo descumprimento, no valor mínimo não inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

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