Atenção Pescadores e Pescadoras de Governador Valadares e Alpercata: saiba mais sobre as alterações na concessão do Seguro Defeso e RGP
- Comunicação da ATI da Caritas Governador Valadares
- há 1 dia
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Atualizado: há 3 horas
Governo Federal publica Decreto que altera os requisitos para acesso ao Seguro-Desemprego no Período de Defeso
O Governo Federal publicou o Decreto n° 12.527, de 24 de junho de 2025 que altera requisitos sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal e para a inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) para concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira.
Dentre as principais novidades, o novo decreto prevê que para fins de inscrição e manutenção no RGP na categoria pescador e pescadora artesanal o interessado deverá possuir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Além disso, para ter direito ao benefício do seguro-desemprego, o pescador ou pescadora profissional artesanal também deverá possuir a Carteira de Identidade Nacional.
De acordo com Agência do Governo, portal de notícias dedicado à cobertura diária das ações do Governo Federal:
“a norma foi adotada pelo Governo Federal para garantir que o benefício chegue, de fato, a quem precisa, com maior transparência e combate a fraudes. No defeso, as atividades da pesca ficam suspensas. A medida é necessária para que as espécies possam se reproduzir e garantir a sobrevivência dos juvenis, garantindo o suprimento de peixes ao longo dos anos. O período é determinado todos os anos, para cada espécie, por meio de ato normativo, atualmente de competência conjunta dos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança Climática (MMA). Nesse tempo, os pescadores recebem o auxílio por não poderem exercer sua atividade.”
O governo estabelecerá cronograma para que pescadores e pescadoras artesanais e profissionais atualmente registrados no RGP consigam regularizar a exigência em relação à Carteira de Identidade Nacional (CIN), até 31 de dezembro de 2025.
No entanto, os pescadores e pescadoras que optarem por se antecipar podem buscar os órgãos de emissão para providenciar sua Carteira de Identidade Nacional.
Afinal, quem pode receber o Seguro-Defeso?
A Agência do Governo apresenta ainda que para ter direito ao seguro, o pescador não pode possuir nenhuma outra fonte de renda no momento em que fizer o pedido. Em outras palavras, é essencial que a licença de pescador esteja ativa e regular para acessar o benefício.
Além disso, o decreto traz os seguintes critérios:
Comprovação do exercício da atividade de pesca artesanal profissional;
Não receber nenhum benefício decorrente de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada (exceto pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferências de renda);
Não ter vínculo de emprego, trabalho ou outra fonte de renda além da atividade pesqueira;
Ter a Carteira de Identidade Nacional (CIN);
Residir no município abrangido ou limítrofe daquele que instituiu o período de defeso;
Ter o RGP homologado nas condições estabelecidas pelo decreto.
O que é a Carteira de Identidade Nacional?
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é um documento de identificação civil único, destinado a todos os brasileiros. Ela tem formato digital e impresso e vai substituir gradualmente o Registro Geral (RG), que era emitido pelos estados brasileiros. A carteira de identidade é uma das formas de identificação civil que define o indivíduo por seu caráter único para que possa acessar seus direitos como cidadão em todo o território nacional.
A 1ª via é gratuita. A taxa para perda ou extravio no período de validade do documento é de R$ 110,62.
Onde fazer a Carteira de Identidade Nacional?
No Território 04, a Unidade da UAI fica em Governador Valadares, na Av. Doutor Raimundo Monteiro Rezende, número 330, Lojas 01,02 e 03, Centro, próximo ao GV SHOPPING.
Horário de Funcionamento
De segunda a sexta, das 08:00 às 17:00 horas.
O que é necessário para fazer a nova CIN?
Agendar atendimento neste site (https://cidadao.mg.gov.br/#/login?codRecurso=AGENDAMENTOS079) ou aplicativo MGapp.
Comparecer na unidade com os documentos obrigatórios.
Receber a CIN pelos Correios ou retirar na unidade escolhida
Acessar CIN digital no aplicativo do Gov.br.
Quais documentos levar?
Documentos obrigatórios:
CPF (Se você já tem CPF, é preciso levar o número. Se ainda não tem CPF, não é necessário trazer. Ele será emitido na hora)
Certidão de nascimento ou casamento.
A fotografia é tirada na unidade no momento do atendimento. Caso a CIN seja para uma criança de colo, você deve levar uma foto 3x4.
Quanto tempo leva para o documento ficar pronto?
15 dias úteis, aproximadamente.
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