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Edital Restaura Rio Doce é lançado para projetos de restauração ecológica e produtiva

  • Foto do escritor: Fernando Gentil
    Fernando Gentil
  • há 11 minutos
  • 5 min de leitura

Recursos são provenientes do fundo ambiental do acordo de repactuação


O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) lançaram o Edital Restaura Rio Doce. A chamada pública vai ficar aberta entre os dias 2 de julho e 31 de agosto de 2026 e tem o objetivo de selecionar projetos de restauração ecológica e produtiva da Bacia do Rio Doce. As inscrições são feitas pelo Portal do Cliente do BNDES.


restaura rio doce
Projeto visa recuperar áreas degradadas da Bacia do Rio Doce. Foto: Alcides Miranda

Os recursos são provenientes do Fundo Ambiental Rio Doce e serão divididos para cinco regiões:


  • Região 1 – Bacia do Rio Piranga e Bacia do Rio Piracicaba (Minas Gerais);

  • Região 2 – Bacia do Rio Santo Antônio e Bacia do Rio Suaçuí (Minas Gerais);

  • Região 3 – Bacia do Rio Caratinga e Bacia do Rio Manhuaçu (Minas Gerais);

  • Região 4 – Bacia do Rio Guandu, Bacia do Rio Santa Maria do Doce e Bacia do Pontões e Lagoas do Rio Doce (Espírito Santo); e

  • Região 5 – Assentamentos da reforma agrária nos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo localizadas nas regiões descritas acima.


Governador Valadares faz parte da Região 2 e Alpercata da Região 3. Os assentamentos Barro Azul, Oziel Alves Pereira e Joaquim Nicolau da Silva, todos de Governador Valadares, também serão beneficiados. Nesta lista, é possível ver todos os municípios participantes.


Informações sobre o edital

O edital é voltado para comunidades rurais atingidas, porém quem fará a inscrição no edital são organizações da sociedade civil que serão responsáveis por gerir o projeto. Além dessas organizações de direito privado sem fins lucrativos, também será possível que autarquias enviem propostas, como é o caso de universidades públicas.


Essas organizações que vão enviar as propostas são chamadas pelo edital de “parceiros aglutinadores” e atuarão, caso sejam selecionadas, como entidades executoras dos projetos.


De acordo com o BNDES, “serão priorizadas instituições locais, com histórico de atuação na área de abrangência da presente iniciativa e/ou que possuam familiaridade com o território atingido e com a sua população”.


As organizações que forem se inscrever precisam comprovar que têm, pelo menos, cinco anos de experiência em gestão e/ou execução de projetos de restauração ecológica e produtiva; capacidade técnica, administrativa e financeira compatível; regularidade jurídica e fiscal; além da disponibilidade de equipe técnica multidisciplinar com profissionais qualificados em áreas como biologia, engenharia florestal, agronomia, geoprocessamento, gestão ambiental e ciências sociais aplicadas.


Ao ser selecionada, a entidade executora abrirá uma chamada pública para selecionar os projetos das comunidades atingidas que serão atendidos.


Cada região receberá R$ 123.750.000,00 (cento e vinte e três milhões e setecentos e cinquenta mil reais). O prazo para execução das ações é de sete anos, mas deve seguir o cronograma:


  • ano 1: mobilização territorial, diagnósticos, estruturação da governança, pactuação das metas e publicação dos editais para a seleção dos projetos de restauração;

  • anos 2 a 4: implantação das ações de restauração ecológica e produtiva e de práticas mecânicas e demais ações de conservação de solo e água;

  • anos 5 a 7: manutenção, manejo adaptativo e monitoramento das áreas restauradas.


As propostas precisam também seguir algumas ações estruturantes:


  • fortalecimento da cadeia produtiva da restauração (sementes, mudas, serviços e implementadores locais);

  • fomento a negócios sustentáveis e bioeconomia;

  • geração de dados, pesquisa e monitoramento ambiental;

  • fortalecimento da governança territorial; e

  • engajamento, mobilização social e educação ambiental.


Algumas diretrizes também são obrigatórias de serem seguidas pelas entidades que enviarão as propostas:


  • Gestão integrada de paisagem: as ações deverão ser planejadas em escala de paisagem, considerando conectividade ecológica, áreas produtivas e recursos hídricos, de modo a integrar restauração ecológica e produtiva, conservação de solo e água e desenvolvimento territorial sustentável, assegurando coerência espacial e benefícios duradouros para o território.

  • Medidas e ações compensatórias estabelecidas nos Anexos 16 e 17 do Acordo do Rio Doce: as ações deverão ser planejadas e executadas em sinergia com as diretrizes dos Anexos 16 – Plano de Recuperação Ambiental e 17 – Ações Ambientais da União Federal do Acordo Judicial.

  • Fortalecimento da economia local: No mínimo 50%, nos dois primeiros anos dos projetos de restauração, e 70%, nos anos subsequentes, das mudas, sementes, insumos e serviços deverão ser adquiridos na própria Bacia do Rio Doce.

  • Monitoramento geoespacial unificado, participativo e baseado em evidências: o monitoramento das ações deverá ser contínuo, integrado à execução e orientado à geração de evidências, transparência e gestão adaptativa, e deverá adotar metodologias geoespaciais, ambientais e socioeconômicas compatíveis com as diretrizes técnicas do MMA e alinhadas ao Sistema Nacional de Monitoramento Geoespacial e Reporte de Áreas em Processo de Recuperação da Vegetação Nativa (SINAVEG).

  • Fomento à pesquisa: é desejável que os projetos engajem e apoiem universidades, centros e instituições de pesquisa, fomentando pesquisas voltadas para o aprimoramento e a mensuração de impacto de todas as ações previstas no Edital.

  • Equidade e inclusão: as ações deverão assegurar participação efetiva de agricultores familiares, mulheres, jovens e comunidades locais, garantindo equidade na seleção dos projetos apoiados, na contratação de serviços, nas capacitações e nos processos de governança.

  • Consentimento livre, prévio, informado e de boa-fé dos IPCTs: caso o projeto envolva povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, os povos e comunidades envolvidos devem ser identificados, devendo também ser comprovado o consentimento livre, prévio, informado e de boa-fé desses povos e comunidades ou de suas instituições representativas, se houver.

  • Coerência com políticas públicas: as ações deverão estar alinhadas às políticas públicas vigentes, bem como às normas estaduais e instrumentos de regularização ambiental, assegurando a coerência da presente iniciativa com metas nacionais e regionais.


A meta é restaurar 10 mil hectares das regiões 1 a 4 e 2500 hectares da região 5. A organização selecionada poderá executar as ações de restauração, para isso precisa indicar na proposta se fará isso ou se vai abrir chamadas públicas para contratar outras organizações que farão esse trabalho. 


De acordo com o edital, os projetos terão que seguir os seguintes critérios para a escolha das áreas que serão atendidas:


  • Nível de degradação da área: deverão ser priorizadas as áreas que apresentem solos empobrecidos, recursos hídricos comprometidos e perda de biodiversidade, buscando a recuperação de funções ecossistêmicas essenciais.

  • Compatibilidade com as ações em desenvolvimento na região: os projetos deverão ser planejados e executados de forma a complementar e potencializar as iniciativas já em andamento na Bacia do Rio Doce, evitando sobreposições e promovendo sinergia entre as diferentes frentes de atuação.

  • Conectividade das ações: sempre que possível, serão priorizadas as propostas que considerem a conexão dos projetos a fragmentos de vegetação nativa remanescentes ou a outros projetos de restauração, propiciando formação de corredores ecológicos para promover o fluxo genético da fauna e flora na Bacia. 

  • Melhoria da estrutura do solo na Bacia: deverão ser priorizadas as propostas que apresentem estratégias que promovam a ciclagem de nutrientes, a melhoria da qualidade do solo, recuperando serviços ecossistêmicos e promovendo a regulação hídrica.

  • Estratégias de mitigação de riscos: deverão ser priorizados os projetos que apresentem estratégias de manejo de espécies invasoras, controle de pragas e outras espécies que podem comprometer a recuperação, além de prevenção de incêndios alinhadas à Política de Manejo Integrado do Fogo.


“Todas as áreas em que os projetos serão executados devem ser georreferenciadas e apresentar, quando da contratação dos projetos de restauração, a comprovação de anuência dos proprietários ou gestores da terra para a realização das ações previstas”.


Todo o recurso deve ser usado inteiramente em itens para o projeto, não podendo ser utilizado para pagamento de pessoal que não faz parte do projeto, dívidas e outros. As propostas terão fases eliminatórias e classificatórias, incluindo uma apresentação oral da proposta para os classificados na fase final do processo de seleção. “A liberação de recursos para os projetos contratados será feita conforme o cronograma de desembolso pactuado e mediante o cumprimento das condições estabelecidas nos contratos celebrados entre o BNDES e os proponentes vencedores e somente ocorrerá em conformidade com o saldo de recursos disponível do Fundo Ambiental Rio Doce”.


Os resultados estão previstos para serem divulgados em outubro de 2026. Além do edital, o documento também possui três anexos essenciais para quem for enviar as propostas. Em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações, a entidade pode entrar em contato pelo e-mail restaurariodoce@bndes.gov.br.

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