Cadastro é exclusivo para quem não conseguiu entrar no Processo da Inglaterra, que segue em curso
O escritório de advocacia Pogust Goodhead, responsável pela ação na Corte da Inglaterra que representa mais de 700 mil pessoas atingidas no processo contra a BHP Billiton, anunciou recentemente abertura de cadastro para uma possível nova ação judicial internacional, exclusiva para as pessoas físicas ou jurídicas que não conseguiram se cadastrar na ação da Inglaterra que segue em curso e com julgamento agendado.
Agora, o escritório de advocacia foi contratado por uma fundação sem fins lucrativos, chamada Stichting Ações do Rio Doce, para prestar apoio na nova ação contra as empresas mineradoras responsáveis pelo rompimento da barragem de Fundão e montou uma frente de trabalho para que as pessoas atingidas possam declarar todo os danos sofridos.
“Essa nova ação que está sendo movida contra a Vale e a Samarco é para indivíduos que não conseguiram entrar na Ação Inglesa contra a BHP, por conta dos prazos terem expirado. Então, se a pessoa atingida não entrou na ação contra a BHP, poderá entrar nesta nova ação contra as empresas”, explicou Thomas Goodhead em vídeo que circula nas redes sociais. De acordo com o escritório, o prazo para se cadastrar é até o dia 1º de março de 2024.
A Cáritas Diocesanas de Itabira e Cáritas Diocesana de Governador Valadares, Assessorias Técnicas Independentes dos Territórios 01, 02 e 04 (respectivamente) prepararam respostas para algumas dúvidas mais frequentes apresentadas pela população atingida sobre a possível nova ação desenvolvida pela Fundação Ações do Rio Doce:
1. Com o preenchimento do formulário no site da Fundação Ações do Rio Doce estarei automaticamente integrando uma ação judicial e/ou acordo?
Em linhas gerais, a Ações do Rio Doce tem, como pretensão, ajuizar uma ação coletiva na União Europeia, contra as empresas mineradoras Vale e Samarco, com o objetivo de representar o interesse das vítimas pelo rompimento da barragem de Fundão, de modo a obter indenização para as pessoas que ingressaram na ação.
O primeiro passo para manifestar o interesse de ingressar na ação será por meio da realização de um cadastro, a partir de um questionário com perguntas detalhadas, em que as pessoas atingidas terão que apresentar uma declaração que conste explicações de como sofreu o dano/perdas com o rompimento da barragem de Fundão.
Entretanto, não é possível afirmar, se de fato a ação judicial será movida, tampouco se será firmado um acordo com as empresas. As informações apresentadas pela Fundação Ações do Rio Doce não trazem maiores detalhes sobre as iniciativas que se propõe adotar. Além disso, não estão evidentes quais os critérios que foram estabelecidos para a identificação e definição dos danos.
E, caso seja movida, o cadastro e as informações prestadas serão ainda avaliadas pela Ações do Rio Doce para aprovação da participação e, consequentemente, integrar à ação coletiva ao assinar um contrato com a entidade.
2. Quais cuidados preciso ter na disponibilização dos meus dados no site da Fundação Ações do Rio Doce?
Lembramos que é importante ter cuidado em relação a organizações e entidades que procuram as pessoas atingidas com a intenção de representar seus interesses e oferecendo possibilidades de futuras indenizações.
Além disso, é fundamental alertar todas as pessoas atingidas que optarem por esse caminho dos riscos e perigos ao compartilhar os seus dados pessoais e informações relevantes sobre os danos sofridos.
É importante que todas as pessoas atingidas, ao assinarem qualquer documento, solicitem uma cópia (procuração, contrato, formulário).
3. A iniciativa da Fundação Ações do Rio Doce é a mesma coisa que Ação da Inglaterra?
A Fundação Ações do Rio Doce é uma organização orientada juridicamente pelo mesmo escritório de advocacia que move a ação judicial na Inglaterra, o Pogust Goodhead. De todo modo, as duas iniciativas não são exatamente iguais, inclusive, um dos critérios apresentados para participar dessa nova iniciativa é não estar representado na ação judicial movida pela Pogust Goodhead na Inglaterra.
É importante destacar que, a partir do momento que a pessoa atingida assinar o contrato com a entidade, estará concedendo um mandato exclusivo a Ações do Rio Doce para que a represente na ação coletiva. Ou seja, significa que a pessoa atingida não poderá buscar indenização por iniciativa própria, perante aos réus, em decorrência dos danos ou perdas causados pelo rompimento da barragem de Fundão. Por essa mesma razão do mandato exclusivo, a pessoa atingida não poderá ser parte das duas ações do processo da Inglaterra e da nova ação que está sendo proposta na Holanda.
4. Esta nova ação foi determinada pelas vias judiciais já em curso?
Não. Trata-se de uma iniciativa independente das partes envolvidas no processo de reparação das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão e não guarda qualquer relação com as ações judiciais atualmente em curso.
Para maiores informações, é só clicar no link: https://acoesdoriodoce.com .
ASSESSORIA TÉCNICA É DIREITO! ASSESSORIA TÉCNICA É FERRAMENTA!
As Cáritas Diocesanas de Itabira e Governador Valadares, Assessorias Técnicas Independentes dos Territórios 01, 02 e 04, estão à disposição das pessoas atingidas para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o processo reparatório:
Confira os endereços dos escritórios dessas ATIs:
Cáritas Diocesana de Governador Valadares: Rua Vereador Euzebinho Cabral, nº 319, bairro Centro - Governador Valadares (MG).
Cáritas Diocesana de Itabira: Rua Trinta e Sete, nº 11, bairro Vila dos Técnicos - Timóteo (MG)
Bases de apoio da Cáritas Diocesana de Itabira:
Sem Peixe: Rua José Vicente Souza, nº 130 B, centro.
São José do Goiabal: Rua Ismar de Oliveira Barros, nº 88, Centro
Pingo D’Água: Rua Pedro Barroso, nº 173, bairro Perobas
Revés do Belém: Rua Castanheira, nº 50, Revés do Belém (Distrito de Bom Jesus do Galho)
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