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Governo Federal institui Conselho de Participação Social para acompanhar reparação na Bacia do Rio Doce

  • Foto do escritor: Salmom Lucas Monteiro  Costa
    Salmom Lucas Monteiro Costa
  • há 13 minutos
  • 4 min de leitura

Conselho, previsto no Acordo de Repactuação do Rio Doce, terá composição igualmente dividida entre sociedade civil e governo federal, com reuniões a cada dois meses em cidades atingidas


Na última segunda-feira (19), foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria SG/PR nº 195, de 16 de maio de 2025, que institui oficialmente o Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba. A medida atende ao que está previsto no Anexo 6 - Participação Social do Acordo de Repactuação do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024.


Com caráter consultivo, informativo e deliberativo, o colegiado terá como principais atribuições o monitoramento das ações da União Federal, a comunicação com a sociedade civil e a definição dos critérios de uso dos recursos do Fundo de Participação Social. 


A composição do conselho será paritária, ou seja, terá 18 representantes da sociedade civil e 18 representantes de órgãos do governo federal. Entre os ministérios confirmados estão Meio Ambiente, Educação, Igualdade Racial, Direitos Humanos, Povos Indígenas, Saúde, entre outros, além da Casa Civil, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da própria SG/PR, que presidirá o colegiado. 


O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania foi incluído a partir das demandas da sociedade civil, mesmo sem estar originalmente previsto no acordo, por sua atuação transversal na promoção de direitos de grupos vulnerabilizados. 


Além disso, a Portaria detalha que a representação da sociedade civil será composta por: 


  • 11 representantes dos territórios atingidos da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba que são divididos em: 1 - Mariana (MG); 2 -  Barra Longa (MG); 3 - Santa Cruz do Escalvado/MG, Rio Doce e Chopotó (MG); 4 - Rio Casca e Adjacências (MG); Parque Estadual do Rio Doce (MG); 5 -  Vale do Aço (MG); 6 - Governador Valadares, Ilha Brava e Baguari (MG); Tumiritinga e Galiléia (MG); 7 - Conselheiro Pena (MG); Resplendor e Itueta (MG); 8 - Aimorés (MG); Baixo Guandu (ES); 9 - Colatina e Marilândia (ES); 10 - Aracruz, Serra e Fundão (ES); Macrorregião Litoral Norte Capixaba (ES); 11 - Linhares (ES); Regência (ES); Povoação (ES).


Nesse sentido, para alcançar a soma dos 18 representantes da sociedade civil, também irão compor o quadro: 


  • 1 representante dos povos indígenas;

  • 1 representante de comunidades quilombolas; 

  • 1 representante de povos e comunidades tradicionais;

  • 4 representantes de movimentos sociais ou organizações com atuação reconhecida na Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba. 


Os representantes deverão ser escolhidos por meio de edital público a ser conduzido pela SG/PR, com apoio das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs). A Portaria ainda estabelece critérios de representatividade a serem observados, tais como: ao menos 50% dos membros da sociedade civil devem ser mulheres e, no mínimo, 20% autodeclaradas pretas, pardas, indígenas, quilombolas ou integrantes de povos e comunidades tradicionais. 


Como as reuniões irão funcionar? 


As reuniões ocorrerão de forma presencial a cada dois meses, com alternância entre os estados atingidos: para cada reunião no Espírito Santo, ocorrerão duas em Minas Gerais. As sessões devem incluir ao mesmo um turno de diálogo aberto com a população local. A participação virtual dos membros será permitida em caráter excepcional. 


Cada membro do conselho terá direito a voz e voto, além de contar com um suplente. No caso dos representantes da sociedade civil, os suplentes também terão acesso pleno às informações e poderão participar das reuniões, mesmo sem estarem no exercício da titularidade. 


O funcionamento do Conselho será financiado com recursos previstos no Acordo de Repactuação e regulamentado pelo Decreto nº 12.412/2025. A Secretaria-Geral da Presidência da República exercerá a função de Secretaria-Executiva do colegiado. 


A Portaria também permite que o Conselho crie subcolegiados temáticos, com número limitado de membros e duração definida, para subsidiar tecnicamente as deliberações. 


Além dos membros com direito a voto, a norma prevê convidados permanentes com direito a voz, como o Ministério Público Federal e estaduais, as Defensorias Públicas da União, de Minas Gerais e do Espírito Santo. Também poderão ser convidados representantes dos governos estaduais, do fórum dos prefeitos dos municípios atingidos, do Comitê da Bacia do Rio Doce e das ATIs. 


Pessoas atingidas cobraram número maior de membros


No dia 12 de março, representantes da Articulação das Câmaras Regionais das pessoas atingidas se reuniram com a Secretaria-Geral da Presidência da República para cobrar maior representatividade no Conselho. As lideranças destacaram a necessidade de que a composição reflita diretamente os territórios atingidos e reivindicaram a inclusão dos 75 membros legitimados no Encontro da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba, realizado em agosto de 2024. Na ocasião, os representantes da SG/PR indicaram que o número é considerado inviável, tanto operacional quanto financeiramente, mas reforçaram que a proposta seria analisada. 


A portaria final assegurou a participação dos quatro representantes atingidos que foram eleitos no Encontro da Bacia para o plenário do Comitê Interfederativo (CIF), além de contemplar as comissões de atingidos consolidadas pelas Instituições de Justiça e extintas pelo Acordo de Repactuação do caso Rio Doce. 





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