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Pescadores profissionais e agricultores familiares têm até 4 de junho para solicitar indenização de R$ 95 mil

  • Foto do escritor: Salmom Lucas Monteiro  Costa
    Salmom Lucas Monteiro Costa
  • 2 de jun.
  • 2 min de leitura

Prazo, até o presente momento, é improrrogável


Pescadores profissionais e agricultores familiares atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão têm até o dia 4 de junho de 2025 para solicitar indenização por meio do Sistema Agro-Pesca, uma das modalidades previstas no Acordo de Repactuação do Rio Doce. A plataforma foi aberta em 5  de abril de 2025 pela Samarco e permanecerá disponível por apenas 60 dias, sem previsão de prorrogação até o presente momento. 


A indenização, no valor individual e em parcela única de R$ 95 mil, destina-se exclusivamente às pessoas que atendem aos critérios estabelecidos no acordo.  Mas, atenção: essa medida indenizatória não pode ser acumulada com outras, como o PID, o PIM-AFE ou o Novel. Confira os critérios:


Agricultores Familiares


  • Ter o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) com situação ativa até 6 de março de 2025;

  • Atuar em imóvel rural localizado a até 5 km da calha dos rios Gualaxo do Norte, Carmo e Doce em Minas Gerais; ou em áreas dentro do mesmo raio entre Baixo Guandu e a Foz do Rio Doce, no Espírito Santo, desde que estejam na mancha de inundação. 


Pescadores Profissionais


  • Ter o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ativo em 30 de setembro de 2024;

  • Residir em um dos 52 municípios listados no acordo, entre eles Mariana, Alpercata, Governador Valadares, Colatina, Linhares, Aracruz, entre outros atingidos pelo rompimento.


Além dos documentos que comprovem o cumprimento dos critérios, também serão exigidos comprovante de residência, documento de identidade e CPF. 


Entre os impedimentos estão:


  • Menores de 16 anos completos na data do rompimento (05/11/2015);

  • Quem já assinou termo de quitação integral, exceto exclusivamente por dano água;

  • Quem teve ação judicial sobre o rompimento com sentença transitada em julgado;

  • Quem teve requerimento no PIM, AFE ou NOVEL negado por fraude documental.


Como solicitar? 


O ingresso no Sistema Agro-Pesca deve ser feito obrigatoriamente por meio da Defensoria Pública, com atendimento gratuito, ou por meio de advogado. Os honorários advocatícios referentes à atuação jurídica no pedido de indenização serão pagos pela Samarco, não havendo qualquer desconto no valor de R$ 95 mil a ser recebido pelo requerente. No entanto, se houver contratação particular e negociação de valores adicionais, esses custos serão de responsabilidade exclusiva da pessoa requerente.


E se o pedido for negado?


Caso o requerimento pelo Sistema Agro - Pesca seja negado, a pessoa ainda poderá solicitar o ingresso ao Programa Indenizatório Definitivo (PID), no prazo de até 90 dias corridos após a negativa.


Consulta rápida


As pessoas atingidas podem consultar se estão aptas a ingressar no Sistema Agro - Pesca por meio de uma consulta rápida e online. Basta acessar a aba “Consulta ao Agro - Pesca” e verificar se o nome consta da lista de elegíveis. Estar na lista, no entanto, não garante automaticamente o recebimento, sendo necessário atender a todos os critérios de elegibilidade previstos no acordo.


Acompanhamento


O andamento dos requerimentos pode ser acompanhado pelo Portal do Usuário, mas todas as movimentações devem ser feitas exclusivamente por meio do defensor público ou advogado responsável.





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