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Programa Indenizatório Definitivo (PID) é reaberto até o dia 14 de setembro

  • Foto do escritor: Alcides Aredes  Miranda
    Alcides Aredes Miranda
  • há 6 horas
  • 3 min de leitura

Por solicitação das Instituições de Justiça, indenização no valor de R$ 35 mil reais tem novo prazo para adesão das pessoas atingidas


Atenção Pessoas Atingidas do Território 4, o Programa Indenizatório Definitivo (PID) foi reaberto nesta sexta-feira (01/09/2025) e o prazo para novos requerimentos vai até o dia 14 de setembro de 2025. 


A reabertura do PID, indenização no valor de R$ 35 mil, ocorreu por solicitação da Instituições de Justiça - Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Ministério Público do Estado do Espírito Santo, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo. 


Os critérios para adesão ao programa continuam os mesmos, inclusive no que tange o Termo de Quitação: ao aceitarem a indenização de R$ 35 mil, as pessoas atingidas que estejam com ação na Corte Inglesa deverão desistir do processo e dar quitação total aos danos.


Desde sua criação, o programa recebeu cerca de 295 mil requerimentos, com taxa de validação superior a 90%, e até o momento, enviou mais de 150 mil pagamentos para execução, num total de R$ 5,57 bilhões.


QUEM TEM DIREITO AO PID


Os critérios de elegibilidade expressos no acordo são:


  • Pessoa atingida (natural ou jurídica); 

  • Residir nos municípios atingidos e reconhecidos no acordo, entre eles Alpercata e Governador Valadares;

  • Pessoas que tenham ingressado no NOVEL até 29 de setembro de 2023, e tiveram o requerimento finalizado com negativa ou sem realização de acordo;

  • Atingidos(as) que tenham solicitado cadastro na Fundação Renova até  31 de dezembro de 2021 e não tenham celebrado acordo no PIM ou no NOVEL;

  • Pessoas que tenham ingressado com ação judicial, no Brasil ou no exterior, até 26 de outubro 2021, exceto aquelas que tratam somente sobre o dano água;

  • Pessoas que receberam negativa no PIM, AFE, NOVEL e cumpram os requisitos acima.


Também poderão acessar o PID:


  • Pessoas que assinaram Termo de Quitação em favor da Fundação Renova e/ou Samarco exclusivamente em relação a Dano Água e que cumpram os demais requisitos.

  • Pessoas inicialmente cadastradas na Fundação Renova como dependentes, desde que possuam os demais critérios de elegibilidade e seu cadastro possua informações mínimas, como nome e CPF.


NÃO TEM DIREITO AO PID:


O Acordo de Repactuação define que não são elegíveis ao PID:


  • Quem era menor de 16 (dezesseis) anos completos na data do rompimento da barragem de Fundão.

  • Quem assinou termo de quitação em favor da Renova e/ou Samarco, exceto se for exclusivamente em relação ao dano água;

  • Pessoas que tiveram o mérito da ação judicial encerrada por sentença judicial transitada em julgado;

  • Quem teve requerimentos no PIM, AFE ou NOVEL identificados como fraude documental.


COMO ACESSAR?


A adesão ao PID deve ser realizada através da plataforma digital da Samarco, por meio de advogado ou pela defensoria pública, através do “Portal do Advogado”. 


A conferência prévia de aptidão ao PID, pode ser realizada por qualquer pessoa através da “Página de consulta ao PID”, no site da Samarco. A consulta NÃO exige senha, basta digitar o número do CPF ou CNPJ no campo constante no link:



Caso o CPF/CNPJ não esteja na lista preliminar de aptos ao PID, mas a pessoa consiga comprovar sua aptidão, poderá fazer a solicitação de verificação por meio de advogado.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


Para pessoas físicas, a Repactuação exige documento de identidade, com indicação do CPF e comprovante de residência em qualquer data de emissão.


Para pessoas jurídicas:


Microempreendedor Individual (MEI): Cartão de CNPJ ou Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) e Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI).


Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Cartão de CNPJ ou Certidão da Junta Comercial ou do Cartório do Registro Civil de Pessoa Jurídica, atualizada, em que conste expressamente o tipo empresarial; Declaração de enquadramento arquivada na Junta Comercial ou no Cartório do Registro Civil de Pessoa Jurídica; e  Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DFIS), caso optante do Simples, ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF), caso não optante do Simples.


COMO ACOMPANHAR SUA SOLICITAÇÃO:


As pessoas atingidas poderão acompanhar o status do requerimento através do “Portal do Usuário”, disponível em:



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