Samarco divulga que Informe de Rendimentos para declaração do Imposto de Renda está disponível no Portal do Usuário
- Fernando Gentil
- há 8 horas
- 4 min de leitura
Documento é imprescindível e traz os valores das indenizações recebidas no ano de 2025
A Samarco divulgou nas suas redes sociais que o Informe de Rendimentos e a Declaração de Pagamentos para o Imposto de Renda (IR) 2026 estão disponíveis no Portal do Usuário.
Esses documentos são imprescindíveis para quem precisa declarar o imposto de renda, já que detalham os valores recebidos de indenizações durante todo o ano de 2025.
O Informe de Rendimentos traz os dados dos valores que são tributáveis, ou seja, que tiveram desconto do IR quando foram depositados nas contas das pessoas atingidas. É importante fazer a declaração, pois, a depender do quanto foi pago de imposto, a pessoa pode ter direito a receber uma restituição por parte da Receita Federal.
Já a Declaração de Pagamentos mostra os dados de indenizações que não são tributáveis, mas que são obrigatórias de serem inseridas na declaração de Imposto de Renda de quem já declara.
De acordo com a mineradora, ambos os documentos foram enviados por e-mail às pessoas atingidas que receberam indenizações no ano passado. Além disso, é possível acessá-los diretamente pelo site: portaldousuario.samarco.com.
Ao fazer a declaração, é preciso conferir os valores e tomar cuidado para não enviar informações erradas à Receita Federal.
Quem recebeu o PID ou o AFE precisa declarar o Imposto de Renda?
De acordo com a Samarco, quem recebeu o PID e não declara o IR por outros recebimentos, não precisa enviar a declaração. Porém, é preciso ficar atento se os valores totais que recebeu durante o ano de 2025 exigem ou não o envio da declaração.
Já para quem recebeu o AFE, a mineradora informou que existem dois informes disponíveis: um em nome da Samarco e outro em nome da Fundação Renova.
O AFE é um rendimento tributável, ou seja, ele precisa ser declarado, até porque a pessoa pode ter direito à restituição de parte do valor já cobrado de imposto.
Mas, atenção: as restituições do Imposto de Renda analisam toda a declaração e não apenas um ou outro rendimento de forma individual. Ou seja, pessoas que receberam a mesma indenização podem ter restituições diferentes ou até não ter nenhuma restituição prevista.
A empresa afirmou que, quem tiver dificuldade em acessar os documentos, pode entrar em contato pelo telefone: 0800 033 8485.
As normas de restituição do Imposto de Renda
O direito à restituição total ou parcial de tributos pagos indevidamente tem previsão legal no Código Tributário Nacional (CTN), na Lei 9.250/1995, que trata especificamente sobre o imposto de renda da pessoa física, e em outros regulamentos.
Para calcular o valor do imposto devido, a Receita Federal leva em consideração a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos durante aquele ano. Em seguida, são verificadas as despesas dedutíveis, geralmente relacionadas à saúde (pagamento efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, exames laboratoriais, etc); à educação (gastos com instrução do contribuinte e de seus dependentes, compreendendo creches, ensino fundamental, médio, superior e especializações); gastos por dependentes; contribuições previdenciárias; valores pagos a título de pensão alimentícia, entre outros.
Rendimentos tributáveis são os valores que uma pessoa recebeu durante o ano e que a Receita Federal cobra imposto sobre eles.
As despesas dedutíveis são alguns gastos específicos (saúde, educação, dependentes, etc) que as pessoas tiveram durante o mesmo ano e que fazem a Receita diminuir o valor do imposto. São essas despesas dedutíveis que, normalmente, dão direito à restituição de parte do IR.
O valor do imposto será a diferença entre o que foi recebido e as despesas dedutíveis. Após o cálculo, se o valor do imposto já recolhido ao longo do ano for superior ao devido, o contribuinte terá direito à restituição, que é a devolução ao cidadão de parte desse imposto que já foi pago por ele.
Porém, se o valor recolhido for inferior ao imposto devido, o contribuinte deverá pagar à Receita Federal o que faltar.
Assim, a declaração de imposto de renda e os respectivos valores a pagar ou a restituir são individuais, devendo observar a realidade concreta de cada pessoa.
Regras do IR 2026
A declaração de Imposto de Renda precisa ser enviada até o dia 29 de maio de 2026.
Em novembro de 2025, foi sancionada a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para quem ganha até R$ 5 mil por mês e estabelece descontos para rendas de até R$ 7.350 mensais.
Entretanto, essa regra, embora já esteja em vigor, irá afetar diretamente as declarações do imposto de renda que serão apresentadas em 2027. Ou seja, ela não vale para este ano.
Declarar o Imposto de Renda é um exercício de cidadania e que pode gerar uma restituição ao contribuinte. Por isso, mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Por exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte (salário, pensão, aposentadoria), pode enviar a declaração para obter a restituição.
Quanto antes a pessoa declarar, mais rápido ela recebe a restituição. Caso a pessoa, que é obrigada a declarar, não declare, pode cair na malha fina e entrar em débito com a Receita Federal. Na dúvida, a contratação de um profissional de contabilidade pode auxiliar nesse processo e evitar problemas futuros.
