A PNAB define os direitos das pessoas atingidas, atribui responsabilidade aos causadores de desastres e determina programas de programação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (15/12), a lei que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). A sanção da nova lei é considerada uma grande conquista das populações atingidas por barragens, resultado de décadas de luta de comunidades atingidas de todo o país.
A PNAB reconhece as populações atingidas por empreendimentos de produção industrial e mineral, como barragens e hidrelétricas. Também assegura direitos para comunidades atingidas, incluindo compensações individuais e coletivas, além de garantir a participação social nas discussões envolvendo os empreendimentos. Em relação às empresas, o marco regulatório visa promover práticas “socialmente sustentáveis” nos empreendimentos com barragens, definindo o custeio de programas de reparação para populações que vivem nos territórios atingidos.
A lei, no entanto, passou por alguns vetos. O principal deles excluiu do texto final a reatroatividade da norma, ou seja, não será aplicável a desastres e rompimentos de barragens já ocorridos, como Mariana e Brumadinho, que contam com acordos e repactuações próprias.
Segundo o coordenador do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Francisco Kelvim, em entrevista ao jornal Brasil de Fato, o foco agora é na regulamentação da lei, que demandará esforços de diversos órgãos. "Não adianta a PNAB estar assegurada na lei. Agora ela tem que ter as condições necessárias para que a reparação integral das populações atingidas aconteça na prática", comentou Francisco.
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