Anater lança Edital Quintais Produtivos para Mulheres Atingidas da Bacia do Rio Doce

Inscrições voltadas para organizações da sociedade civil começam no dia 27 de outubro e vão até 19 de novembro

A Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) publicou na sexta-feira, dia 16 de outubro de 2026, o Edital Quintais Produtivos para Mulheres Atingidas da Bacia do Rio Doce. As inscrições estarão abertas a partir do dia 27 de outubro de 2026 e fecham no dia 19 de novembro de 2026. Organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, podem se inscrever.
O projeto é mais uma das entregas do Programa de Retomada Econômica (Anexo 5) para o eixo rural. “Nos quintais produtivos, as mulheres exercem papel central na produção de alimentos, conservação de sementes e mudas, criação de pequenos animais, manejo de plantas medicinais, manutenção da biodiversidade, abastecimento familiar, trocas comunitárias e comercialização de excedentes. A perda ou desestruturação desses espaços repercute diretamente sobre a soberania e a segurança alimentar e nutricional, a renda monetária e não monetária, a autonomia econômica e o trabalho de cuidado das mulheres e de suas famílias”, escreve a agência no edital.
Entre as entregas previstas estão a “estruturação física dos quintais, tecnologias de acesso à água, assistência técnica e social, formação continuada, intercâmbio de saberes, organização socioeconômica, monitoramento e integração com políticas públicas”.
Informações do edital de quintais produtivos
Assim como o edital Coopera Rio + Doce, o de quintais produtivos divide os municípios atingidos em nove lotes, incluindo um voltado especificamente para assentamentos da reforma agrária. Governador Valadares e Alpercata estão no lote 6, que tem o valor de cerca de R$ 9 milhões. As organizações que se candidatarem como entidades executoras no lote 6 terão que apresentar, pelo menos, 320 propostas de projetos de quintais produtivos feitos por mulheres. Ao todo serão 2000 quintais.
Além disso, a entidade proponente deve constituir, estruturar e acompanhar Unidades Territoriais de Referência (UTRs). No caso do lote 6 são, pelo menos, seis UTRs que devem ser feitas.
A beneficiária final, de acordo com o edital, é “mulher atingida, residente, produtora ou integrante de núcleo familiar localizado em área rural ou periurbana de município abrangido pelo respectivo lote, que se enquadre nos critérios de elegibilidade e priorização estabelecidos no Projeto, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social, insegurança alimentar e nutricional, agricultoras familiares, camponesas, ribeirinhas, extrativistas, pescadoras, aquicultoras, assentadas ou beneficiárias do crédito fundiário, e que seja destinatária das ações de estruturação de quintais, assistência técnica, formação, capacitação e acompanhamento previstas no Projeto”
Sobre a entidade proponente/executora, deve possuir “objeto social compatível e comprovar experiência institucional em assistência técnica e extensão rural, agricultura familiar, agroecologia, segurança alimentar e nutricional, desenvolvimento rural ou territorial, organização produtiva, economia solidária, tecnologias sociais ou áreas diretamente relacionadas ao objeto, devendo o Julgamento Técnico valorizar de forma específica e diferenciada a experiência comprovada com mulheres rurais, agricultoras familiares, povos e comunidades tradicionais e ações de autonomia econômica das mulheres”.
O edital também permite que sejam feitos arranjos territoriais colaborativos, em que a entidade proponente adicione à proposta organizações territoriais parceiras que tenham contato e trabalho direto com as mulheres elegíveis como beneficiárias. Porém, “a participação da Organização Territorial Parceira no Arranjo Colaborativo não lhe confere a condição de beneficiária final do Projeto, que permanece atribuída às mulheres selecionadas segundo os critérios deste Edital, nem implica que todas as beneficiárias devam ser associadas, cooperadas ou formalmente vinculadas à organização”.
O prazo para execução do projeto é de 24 meses. A contratação está prevista para janeiro de 2027. A avaliação das propostas será dividida em três fases. Primeiro haverá a habilitação, em que serão analisados os documentos enviados. Depois, será o momento de avaliar a capacidade técnica e experiência institucional da entidade proponente. Após isso, ocorrerá o julgamento técnico das propostas para classificar as entidades aprovadas e reprovadas.
Para acessar o edital completo, é só entrar no site da Anater!




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