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BNDES firma acordo com Banco do Brasil para controle do dinheiro do Fundo Rio Doce

  • Foto do escritor: Fernando Gentil
    Fernando Gentil
  • há 7 dias
  • 5 min de leitura

O sistema BB Gestão Ágil será utilizado na movimentação das contas correntes


O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) assinou um acordo com o Banco do Brasil para controlar e movimentar as contas correntes destinadas aos recursos do Fundo Rio Doce. O anúncio da parceria foi feito no dia 12 de janeiro de 2026.


O BB Gestão Ágil, de acordo com o BNDES, “permite a disponibilização pública dos extratos bancários em portal na internet, garantindo maior transparência e agilidade no acompanhamento financeiro, respeitando a legislação de proteção de dados”. 


O sistema também libera que usuários façam consultas públicas pela plataforma online. “Com a adoção do BB Gestão Ágil, qualquer cidadão terá acesso aos extratos bancários das entidades executoras que recebem recursos do Fundo Rio Doce. Será possível acompanhar o destino final da utilização dos recursos em tempo real”, explica a líder e diretora do BNDES, responsável pela gestão do Fundo Rio Doce, Maria Fernanda Coelho, em release enviado pelo banco à imprensa.


Sobre o Fundo Rio Doce

O Fundo Rio Doce é o responsável por receber os recursos destinados aos projetos, ações e medidas compensatórias coletivas de natureza socioeconômica e socioambiental. Os valores depositados no Fundo são pagos pela Samarco - e suas acionistas Vale e BHP Billiton - e geridos pela União.


O Fundo foi instituído pelo BNDES e regulamentado por decreto do presidente da República. De acordo com o banco, “o Fundo Rio Doce foi desenhado para trazer soluções definitivas e superar as dificuldades enfrentadas no modelo de reparação anterior”.


A Samarco, Vale e BHP se comprometeram a repassar o valor de R$ 100 bilhões para a reparação em parcelas ao longo de 20 anos. Desse valor, R$ 49,1 bilhões são de ações que ficaram sob a responsabilidade da União e que, de acordo com o BNDES, serão integralmente aportados ao Fundo Rio Doce.


De acordo com o Decreto 12.412/2025, os recursos do Fundo destinam-se a:


I - estudos, consultas, projetos, ações e medidas para povos indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais, na forma do disposto no Anexo 3 do Novo Acordo, e ações de supervisão das medidas reparatórias direcionadas a tais grupos;


II - programas de transferência de renda para agricultores familiares e pescadores profissionais artesanais, na forma do disposto no Anexo 4;


III - programas de incentivo à educação, à ciência, tecnologia e inovação, à produção e de retomada econômica, na forma do disposto no Anexo 5;


IV - ações, projetos e medidas do Fundo de Participação Social, a criação, a gestão e a operacionalização do Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce, e a contratação e a gestão de assessorias e de assistências técnicas independentes, na forma do disposto no Anexo 6;


V - ações, projetos e medidas de fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social, na forma do disposto no Anexo 7;


VI - ações, projetos e medidas de fortalecimento do Sistema Único de Saúde, na forma do disposto no Anexo 8;


VII - ações relacionadas ao ordenamento e ao fortalecimento da pesca na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, em sua foz e na região costeira e marinha, na forma do disposto no Anexo 10;


VIII - investimentos em infraestrutura de mobilidade no Estado do Espírito Santo, na forma do disposto no Anexo 13;


IX - reforço das atividades do Poder Executivo federal na prevenção e na mitigação de riscos na mineração, na forma do disposto no Anexo 14;


X - ações, projetos e medidas socioambientais, na forma do disposto no Anexo 17, e supervisão das ações reparatórias ambientais que nele constam; e


XI - ressarcimento à Previdência Social, na forma do disposto no Anexo 20.


Já o Novo Acordo Rio Doce descreve algumas limitações. Os bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo Rio Doce, bem como seus frutos e rendimentos, não se comunicam com o patrimônio da instituição financeira federal, observadas, quanto a tais bens e direitos e algumas restrições.


O Comitê Gestor do Fundo Rio Doce

O Fundo Rio Doce foi criado e é administrado, gerido e representado judicial e extrajudicialmente pelo BNDES, que repassará ou executará direta ou indiretamente os recursos, de acordo com o decreto da Presidência da República e também com as resoluções do Comitê Gestor.


O Comitê Rio Doce é responsável pelos recursos do Fundo e é coordenado pelo Ministério da Casa Civil e tem também como membros a Secretaria de Relações Institucionais e a Secretaria-Geral da Presidência da República. Além disso, o Comitê possui subcomitês temáticos que podem ter participação de outros ministérios.


Os recursos são liberados apenas após a aprovação do Comitê Gestor. O BNDES participa das reuniões, mas não tem direito a voto.


O recurso já utilizado e as competências do BNDES

De acordo com o BNDES, parte do recurso do Fundo Rio Doce já está em uso. “Desde o início das operações do Fundo Rio Doce, em junho de 2025, foram aprovados mais de R$ 6,7 bilhões para projetos que estão sob responsabilidade de diferentes ministérios. Mais de R$1,7 bilhão já foi liberado para execução de ações de reparação. O último repasse, no valor de R$ 157,5 milhões, ocorreu no mês passado e foi destinado ao custeio do Programa de Transferência de Renda (PTR), que garante recursos mensais aos agricultores e pescadores atingidos pelo rompimento da barragem. É a terceira liberação para a iniciativa, somando um total de R$ 679,15 milhões.”


Além disso, os recursos já foram repassados para políticas de saúde e assistência social, para uma consulta a garimpeiros e faiscadores da região do Alto rio Doce (Mariana, Acaiaca, Barra Longa, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Ponte Nova) e para atividades das assessorias técnicas independentes.


A parceria com o Banco do Brasil

De acordo com o banco, “a utilização obrigatória do BB Gestão Ágil pelas entidades executoras para movimentação e prestação de contas dos recursos do Fundo Rio Doce foi uma determinação do Comitê Gestor. O acordo firmado entre BNDES e Banco do Brasil não envolve transferência ou aporte de recursos entre as partes, mas estabelece responsabilidades para garantir a efetividade do controle”.


Além disso, “as operações de repasse financeiro envolvendo os ministérios responsáveis por cada projeto deverão incluir a obrigação contratual de utilização do BB Gestão Ágil”.


A aplicação do dinheiro do Fundo por todas as entidades executoras de projetos aprovados só pode ocorrer por contas específicas criadas no Banco do Brasil. É também o BB, por meio do seu sistema, que será responsável pela disponibilização pública dos extratos e pelo suporte técnico. Ele deverá manter as informações guardadas por até 10 anos.


Para o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, o acordo com o Banco do Brasil é uma forma de dar transparência e eficiência ao uso dos recursos do Fundo. “Além de favorecer o acompanhamento do público geral, a solução facilita o trabalho de auditoria pelos órgãos de controle e viabiliza consultas e análises mais sistematizadas pelas entidades da sociedade civil e instituições de pesquisa interessadas na reparação da bacia do Rio Doce, em Minas e no Espírito Santo”, disse o presidente no release enviado à imprensa.


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