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Confira os detalhes do Edital de projetos comunitários publicado pelo Governo Federal no valor de R$ 225 milhões

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    Fernando Gentil
  • há 17 horas
  • 11 min de leitura

Envio das propostas deve ser feita por formulário até o dia 22 de junho de 2026


O governo federal lançou o edital de projetos comunitários na última sexta-feira (22). O documento é composto pelo edital propriamente dito e mais 12 anexos com informações valiosas para quem for enviar propostas. Para acessar o edital completo, é só clicar neste link. Para se inscrever, é preciso fazer um cadastro no site da Fundação Banco do Brasil (FBB) e preencher o formulário.


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Assinatura do edital pelo ministro Guilherme Boulos. Foto: Júlia Militão | ATI Cáritas Itabira

A seguir, você vai conhecer e entender todas as informações essenciais para a inscrição do seu projeto no edital. Confira!


Edital de projetos comunitários

O edital de projetos comunitários é uma das entregas previstas no Anexo 6 do Novo Acordo do Rio Doce, que trata da participação social. Ele foi construído pelo governo federal em conjunto com as pessoas atingidas e movimentos sociais que representam a sociedade civil no Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba (CFPS).


O documento é dividido em:


  • Cronograma;

  • Disposições gerais;

  • Objeto e público-alvo;

  • Recursos financeiros;

  • Proponentes;

  • Impedimentos à participação;

  • Registro e envio das propostas;

  • Proposta;

  • Seleção das propostas;

  • Execução do projeto;

  • Disposições finais;

  • Anexos.


Ao todo são 12 páginas, sem contar os anexos. A seguir, você vai conferir os destaques de cada um dos capítulos do edital.


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Edital distribuirá R$ 225 milhões por toda a Bacia do Rio Doce. Foto: Júlia Militão | ATI Cáritas Itabira
Cronograma

O calendário disponibilizado pelo governo federal traz as seguintes datas:


Lançamento do Edital: 22/05/2026

Data Limite para Recebimento das Propostas: até 22/06/2026

Previsão para Divulgação do Resultado Parcial: 13/07/2026

Prazo para Recursos: 13/07/2026 a 16/07/2026

Publicação do Resultado Final: 31/07/2026

Previsão para Formalização: 07/08/2026


De acordo com a FBB, as alterações realizadas nas datas e/ou prazos do cronograma serão divulgadas na página do edital. Assim, é de responsabilidade das organizações acompanhar as atualizações pelo site.


Além disso, os prazos devem considerar o horário de Brasília (DF), até às 23h59 do dia em questão.


Disposições gerais

A introdução do edital traz as informações sobre a definição de quem irá escolher os projetos, o respeito às leis em vigor e dados de contato.


É essencial que a comunidade tenha guardado o e-mail para enviar dúvidas: riodoce@fbb.org.br. Ele vai funcionar até o dia 17 de junho de 2026. O título do e-mail precisa ser: EDITAL RIO DOCE 2026/011 - Dúvidas.


Outro ponto importante é que “As informações e comunicações do edital, inclusive resultados, serão divulgadas no SISTEMA e na página eletrônica www.fbb.org.br em Editais de Seleções Públicas. As entidades se comprometem a acompanhar tais informações”.


Objeto e público-alvo

O objetivo do edital é atender e fortalecer as comunidades atingidas dos 49 municípios, incluindo Governador Valadares e Alpercata, por meio do desenvolvimento socioeconômico dos territórios.


As propostas precisam contribuir para o fortalecimento das atividades produtivas, culturais e comunitárias e estarem dentro das linhas de ação e eixos temáticos definidos pelo edital. Além disso, alguns grupos possuem prioridades. São eles:


  • Indígenas, Comunidades Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais (IPCTs);

  • Mulheres;

  • Pessoas negras;

  • Jovens e/ou idosos;

  • Pessoas com Deficiência (PcD).


Recursos financeiros

O valor total disponibilizado a todos os projetos será de R$ 225 milhões. Esse valor vai ser dividido de duas formas:


  • Faixa 1: de R$ 50 mil até R$ 200 mil

  • Faixa 2: de R$ 200.000,01 até R$ 400 mil


As faixas estão relacionadas à complexidade do projeto e quantidade de pessoas atendidas.


Cada município tem o valor mínimo de R$1,5 milhão garantido pelo edital. Caso não tenha inscrições suficientes para gastar esse valor, ele será repassado para outros municípios. Porém, se as inscrições ultrapassarem os recursos, será feita uma seleção entre as propostas enviadas. Parte dos R$ 225 milhões já está reservada para IPCTs (R$ 11,25 milhões). 


Proponentes

Qualquer tipo de organização que não tenha fins lucrativos pode participar do edital. Porém, é necessário que essas associações ou cooperativas tenham um CNPJ ativo. Além disso, o estatuto/contrato social da organização precisa estar de acordo com o objetivo do edital que é o de fortalecer as comunidades atingidas por meio do desenvolvimento socioeconômico dos territórios.


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Inscrições são feitas em sistema da Fundação Banco do Brasil

Os coletivos que forem informais, ou seja, que não têm CNPJ, podem se inscrever por meio de um parceiro fiscal. Essa pessoa jurídica terá que se responsabilizar pelos recursos e pela prestação de contas.


Existem alguns critérios específicos para essa organização parceira, que não faz parte da comunidade que vai enviar a proposta: ele deve ter o CNPJ ativo por, no mínimo, 2 anos; precisar provar que atua ou já atuou junto às comunidades atingidas e tem que apresentar uma declaração ou ata que prove que as comunidades que vão usar esse CNPJ estão de acordo com a parceria. Esse documento precisa ser assinado.


Um detalhe importante é que entidades religiosas podem participar, mas desde que a proposta seja voltada ao objetivo do edital. Não pode ser para atividades religiosas.


Impedimentos à participação

Há uma lista de 15 tipos de organizações que não podem participar do edital. Alguns destaques são: a proibição de empresas, inclusive MEI; pessoas físicas; organizações que foram contratadas pela Samarco, Vale, BHP ou Fundação Renova e Assessorias Técnicas Independentes, exceto as que atuam com IPCTs.


Organizações que participaram de editais da Fundação Renovas ou das mineradoras podem participar. O que está proibido são apenas as contratadas, como as terceirizadas que atuaram no âmbito da reparação.


Registro e envio das propostas

As propostas de projetos devem seguir um dos cinco eixos definidos pelo edital:


  1. Economia Popular e Solidária: Apoio a iniciativas de geração de renda, empreendedorismo comunitário, arranjos solidários e fortalecimento econômico de atingidos.

  2. Reabilitação Territorial e dos Modos de Vida: Reconstrução de modos de vida, revitalização territorial, fortalecimento cultural e social das comunidades atingidas.

  3. Resiliência Comunitária e Transição Climática: Propostas voltadas à adaptação climática, redução de vulnerabilidades, práticas sustentáveis e resiliência ambiental.

  4. Autonomia dos Povos Indígenas, Comunidades Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais: Propostas para autonomia, fortalecimento sociocultural e proteção territorial.

  5. Igualdade e não-discriminação: Ações direcionadas à redução de desigualdades por raça, gênero, idade, território ou condição social. 


O CNPJ que for fazer a inscrição, seja da comunidade ou de parceiro fiscal, precisa apresentar alguns documentos importantes. São eles:


  • Certidões da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Certidão de Regularidade Fiscal de Pessoa Jurídica: https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cnpj) e da Controladoria Geral da União (CGU - https://certidoes.cgu.gov.br/), incluindo o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e o Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM);

  • Estatuto ou contrato social;

  • Ata de eleição da atual diretoria; e

  • Declaração de aval das comunidades.


Propostas de IPCTs precisam de alguns documentos e comprovações a mais, como constar na lista do Anexo 3 do Novo Acordo, certificado ou protocolo de certificação como povo tradicional (no caso dos quilombolas, da Fundação Palmares, e dos indígenas, da Funai).


Além disso, a FBB pode solicitar documentos adicionais. Caso isso seja necessário, ela irá informar por meio do próprio sistema de inscrição.


Pode ser que a organização tenha que enviar o documento original ou a cópia autenticada. Para isso, ela deve enviar ao endereço: Setor de Clubes Sul, Trecho 2, Lote 22, Edifício Tancredo Neves, CEP 70.200-002, Asa Sul – Brasília/DF, em até 5 dias úteis após a solicitação.


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Pessoas atingidas, representadas pelas conselheiras e conselheiros, ajudaram a definir os critérios do edital. Foto: Fernando Gentil

Os prazos definidos pelo edital são para o recebimento dos documentos e não para o envio deles. Por isso, é preciso ficar atento. Até a data final, dia 22 de junho, a organização pode alterar, editar ou até cancelar o envio da proposta pelo sistema.


Proposta

Apesar dos projetos serem entre R$ 50 mil e R$ 400 mil, cada CNPJ pode enviar até cinco propostas. Porém, o valor não pode ultrapassar R$ 1 milhão. 


O prazo para executar o projeto é de 12 a 18 meses. Pode ser que a FBB libere uma prorrogação, porém é preciso trabalhar com esse tempo já determinado.


Existe uma lista de despesas que não podem ser pagas com o dinheiro do projeto. São elas:


  • Gastos sem relação direta com o projeto;

  • Itens não previstos no cronograma físico-financeiro da proposta;

  • Compra de terrenos ou imóveis;

  • Pagamento de dívidas;

  • Tributos que não façam parte dos investimentos do projeto;

  • Multas, juros ou penalidades;

  • Despesas feitas antes ou depois da vigência do contrato;

  • Taxas de administração, gerência ou similar;

  • Indenizações (exceto rescisões trabalhistas da equipe do projeto);

  • Custos de manutenção da entidade e/ou dos beneficiários (aluguel, água, luz, telefone etc.), salvo quando forem necessários para o projeto;

  • Salários do quadro fixo da entidade (exceto equipe prevista na proposta);

  • Pagamentos a servidores públicos em função de seus cargos (exceto quando previsto em lei, como bolsas de estudo/pesquisa e diárias vinculadas);

  • Que envolvam trabalho escravo, infantil ou exploração sexual de menores; e

  • Com fins político-partidários ou eleitorais.


No formulário de inscrição, a organização terá que colocar os valores do orçamento. Esses valores precisam ser compatíveis com os preços praticados no mercado. Caso a organização contrate um prestador de serviço, precisa colocar todos os valores relacionados a essa contratação, como os encargos trabalhistas e de encerramento de contrato.


Existem algumas despesas que não podem ultrapassar o valor de 25% do projeto. São as voltadas para a gestão do projeto, como prestação de contas, contratação de contador ou assessoria jurídica, compra de materiais e equipamentos de escritório e custos gerais de administração, inclusive despesas de deslocamento.


Seleção das propostas

O processo para selecionar os projetos aprovados é dividido em cinco fases. A primeira é para analisar se a organização possui algum impedimento. A fase 2 vai analisar os critérios técnicos, ou seja, se a proposta se encaixa nos objetivos do edital. 


Já a terceira fase é a que vai classificar as propostas pelos critérios de priorização, entre eles o de ser coordenado por mulheres (50% dos projetos), por representantes de IPCTs (5% dos projetos) ou jovens (5% dos projetos).


Para comprovar essa coordenação, é preciso preencher uma declaração que está disponível no Anexo 9 do edital. Caso haja empate entre mais de uma proposta, será feita a escolha na seguinte ordem:


  1. Mulheres na coordenação;

  2. IPCTs na coordenação;

  3. Jovens na coordenação;

  4. Sorteio.


Caso alguma proposta não seja classificada por conta da falta de recursos, ela ficará em um cadastro de reserva.


A fase 4 é a dos recursos. Após o resultado parcial, as organizações podem enviar pelo próprio sistema um recurso questionando a nota que teve e a classificação. 


A última fase é a própria formalização do projeto com a assinatura do convênio de cooperação. A FBB vai conferir todos os documentos enviados e também solicitar a abertura de conta corrente exclusiva para o projeto no Banco do Brasil para o envio dos recursos. A assinatura só vai ocorrer após a abertura dessa conta. 


Execução do projeto

Após a liberação dos recursos, vai começar a contar o prazo de execução do projeto, de 12 a 18 meses. Algumas propostas vão precisar enviar documentos adicionais, como licença ambiental, autorização de uso de imóveis, documentos para obras ou reparos, plano de manejo, entre outros.


Disposições finais

Ao fim do edital, a FBB explica que o envio das propostas não garante que elas serão aprovadas. Além de afirmar que a organização é a responsável por enviar e fornecer todas as informações e documentos verdadeiros. Além disso, a associação ou cooperativa pode ser chamada a prestar esclarecimentos no prazo determinado pela Fundação.


Toda a documentação enviada pelas organizações ficará guardada nos arquivos da FBB por 10 anos após o término do contrato.


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Conselho é instância deliberativa para definir os recursos do Fundo de Participação Social. Foto: Alcides Miranda
Anexos do edital de projetos comunitários

Além do edital, a FBB também publicou 12 anexos que são essenciais para o envio das propostas. Confira o que tem em cada um deles!


Anexo 1


O Anexo 1 traz a lista das cidades atingidas que podem participar do edital, além da divisão entre epicentro, calha e litoral. Governador Valadares e Alpercata estão na lista e fazem parte da calha do rio Doce.


Anexo 2


O Anexo 2 traz a declaração das comunidades atingidas de que o CNPJ parceiro realmente foi escolhido por elas. Esse documento é obrigatório para aquelas comunidades que não possuem CNPJ próprio e precisam de um parceiro fiscal. 


A declaração precisa ser preenchida e assinada por todos os membros da comunidade que fazem parte do projeto, sendo, no mínimo, 10 pessoas.


Anexo 3


O Anexo 3 é um documento mais extenso que traz um modelo de proposta de projeto. Nele, é possível observar todos os pontos que estão no formulário de inscrição para a organização conhecer cada uma dessas exigências antes de preenchê-las oficialmente.


O documento também traz alguns exemplos de como a organização pode preencher determinadas perguntas do formulário, como a de objetivos, atividades, resultados e indicadores. 


Além disso, ele também traz uma lista com exemplos de propostas de projetos para cada um dos eixos disponibilizados pelo edital.


Outro ponto importante está na página 16 do Anexo: a Declaração de Inserção Territorial. Ela é obrigatória para o envio da proposta e deve ser preenchida e assinada pelo representante da organização.


Anexo 4


O Anexo 4 traz as regras presentes no Anexo 3 do Novo Acordo do Rio Doce para a participação de IPCTs no edital.


Anexo 5


O Anexo 5 traz um roteiro, um passo a passo, sobre como a organização vai se inscrever no sistema da FBB e fazer a inscrição da proposta de projeto.


Ele traz todos os documentos que a organização precisa reunir antes de fazer a inscrição, as informações para poder se cadastrar no sistema, fazer o login e cada uma das perguntas do formulário de inscrição.


O formulário está dividido em: Entidades e Propostas.


Em “Entidades”, a organização precisa preencher: dados da entidade, endereços, dados bancários (com indicação da agência do Banco do Brasil mais próxima), dados dos dirigentes, usuários (que podem acessar o sistema e alterar a proposta) e anexos (local para enviar os documentos exigidos em formato PDF ou imagem legível).


Em “Propostas”, é o momento de preencher as informações do projeto em si. É necessário clicar em “Nova Proposta” para abrir o formulário. Nele, vai haver todas as questões que envolvem o projeto: identificação da organização, características do projeto, público-alvo, dimensão temática, objetivos, metas e atividades, resumo das despesas, contextualização das ações e os anexos de documentos exigidos.


Há um botão em que vai ser possível ver um resumo da proposta com os pontos que ainda estão pendentes de serem preenchidos e, caso esteja tudo certo, o botão para envio.


A organização não precisa preencher o formulário todo de uma vez. Ela pode preencher uma parte, salvar e depois ir em “Abrir proposta” e continuar o preenchimento antes de enviar para a FBB.


Anexo 6


O Anexo 6 traz a explicação mais detalhada de como vão ocorrer cada uma das cinco fases para a seleção dos projetos.


Anexo 7


O Anexo 7 traz os critérios técnicos para pontuação dos projetos. São eles:


Adequação ao objeto do edital e coerência com o problema


A solução responde ao problema apresentado?


As metas apresentadas contribuem para atingimento dos objetivos específicos?


Os indicadores de resultado evidenciam às metas previstas?


As metas propostas possibilitam alcançar os resultados esperados?


Cada uma dessas respostas vale 2,5 pontos.


Metodologia e plano de trabalho


O prazo previsto para as atividades é suficiente para sua conclusão?


Houve participação da comunidade na construção do projeto?

A proposta menciona respeito à diversidade cultural (valores, tradições, identidades, costumes locais)?


A proposta menciona respeito aos direitos humanos (não discriminação, dignidade, participação, equidade)?


A proposta reconhece os modos de vida da comunidade? 


Cada uma dessas respostas vale 2 pontos.


Exequibilidade técnica e operacional e Capacidade técnica e experiência da equipe


A proposta menciona que a instituição proponente possui experiência no objeto do edital?

A proposta menciona a existência de parcerias já realizadas ou em realização no tema do objeto do edital?

A proposta menciona ações de capacitação relacionadas à gestão do projeto?


A proposta menciona participação da comunidade no monitoramento das ações do projeto?


Cada uma dessas respostas vale 5 pontos.


Orçamento, economicidade e compatibilidade de custos


Os itens de despesa solicitados estão aderentes às metas constantes da proposta?


Os valores dos itens de despesa estão compatíveis com preços de mercado?


Cada uma dessas respostas vale 5 pontos.


Monitoramento, indicadores e avaliação


Para cada indicador/meta, há meio(s) de verificação explícito(s)?


Os indicadores apresentados na proposta permitem medir o resultado ou efeito das metas propostas?


Os meios de verificação apresentados na proposta comprovam o indicador de cumprimento das metas?


A proposta apresenta indicadores que possibilitam avaliar os resultados esperados?


O projeto apresenta um plano de avaliação explícito ou procedimentos de monitoramento e avaliação?


Cada uma dessas respostas vale 1 ponto.


Anexo 8


O Anexo 8 traz os critérios de priorização. São eles:


  • Governança participativa: 5 pontos;

  • Caracterização do público prioritário (mulheres, pessoas negras, pessoas com deficiência, idosos, jovens ou IPCTs): 5 pontos;

  • Coordenação por mulheres, jovens ou IPCTs: 5 pontos;

  • Atuação prévia com comunidades atingidas: 5 pontos;

  • Coordenação inscrita no CadÚnico ou de zona rural: 10 pontos;

  • Projetos que incluem mais de uma comunidade: 5 pontos;

  • Localização geográfica (epicentro, calha ou litoral): 10 pontos.


Anexo 9


O Anexo 9 traz a declaração obrigatória para a coordenação que possua mulheres, jovens ou IPCTs receberem a pontuação diferenciada. Ela precisa ser preenchida e assinada pela coordenadora ou coordenador que pertence a algum desses grupos.


Anexo 10


O Anexo 10 traz a minuta, ou seja, o modelo do contrato de convênio que será assinado entre a Fundação Banco do Brasil e a organização selecionada pelo edital.


Anexo 11


O Anexo 11 traz a lista dos documentos e a ordem em que eles serão avaliados pela equipe da FBB. 


Anexo 12


O Anexo 12 traz a declaração obrigatória de ser enviada por todas as organizações para participarem do edital. São documentos em que o representante da organização afirma que não faz parte das vedações previstas no edital e que pode, sim, enviar a proposta de projeto.

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