Regularização fundiária é tema de audiências públicas em Governador Valadares e Alpercata
- Fernando Gentil

- há 1 dia
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Posseiros rurais poderão participar de projetos para regularizar as terras em que vivem e trabalham
Posseiros de Governador Valadares e Alpercata poderão acessar projetos de regularização fundiária para a área rural. Esse foi o tema trazido nas audiências públicas que ocorreram nas duas cidades.
Em Gov. Valadares, a reunião ocorreu no dia 15 de junho de 2026 e foi chamada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Já em Alpercata, o encontro foi no dia 16 de junho de 2026 e foi conduzido pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa).
Audiência Pública do MDA em Governador Valadares
O MDA e a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) realizaram uma audiência pública na Câmara Municipal de Governador Valadares para tratar dos projetos vinculados ao Anexo 5 (Programa de Retomada Econômica) do Novo Acordo do Rio Doce.

Foi feita uma apresentação inicial dos projetos que estão em andamento e depois a reunião focou na regularização fundiária.
A Anater e o MDA explicaram que já se iniciou o processo de mapeamento e georreferenciamento de áreas rurais que não estão regulares, sendo esta a primeira etapa. Após isso, inicia-se a segunda fase que é a da regularização propriamente dita.
Os posseiros não precisam se cadastrar para participar do projeto. O MDA e a Anater farão uma busca ativa e direta de terras rurais das cidades atingidas por meio de cadastros já existentes, como o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
De acordo com o governo federal, a prioridade de regularização é dos Povos e Comunidades Tradicionais e também de agricultores familiares.
O projeto será voltado para todos os 49 municípios atingidos, terá duração até 2036 e tem a meta de regularizar 40 mil imóveis, além de atender 20 mil famílias pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Pessoas atingidas questionaram a respeito dos critérios que serão utilizados para definir as áreas rurais que serão atendidas. O governo respondeu que serão aceitas propriedades de tamanho inferior a dois hectares e que o critério de 5 km da calha do rio não afetará esse projeto, ou seja, áreas que estejam fora desse limite poderão participar.
Audiência Pública da Seapa em Alpercata
O projeto de regularização fundiária do Anexo 5 também valerá para o município de Alpercata, porém, na audiência pública realizada no dia 16, o governo de Minas tratou sobre um projeto estadual sobre o tema.
O projeto estadual é voltado para terras devolutas (terras públicas sem destinação pelo Poder Público) e faz parte de uma política pública do Estado de Minas Gerais.

O representante da Seapa iniciou com a afirmação de que a Secretaria só consegue regularizar terras de até 100 hectares, porém é possível que as que tenham entre 100 e 250 hectares façam o cadastro no projeto e depois outro órgão pode seguir com a regularização.
São duas formas de se fazer o cadastro: concessão gratuita ou alienação preferencial.
A concessão gratuita é voltada para posseiros que:
Tenham uma terra de até 50 hectares;
Possuam, incluindo cônjuge ou companheiro, apenas uma única propriedade rural;
Residam na propriedade;
Sejam produtores(as) (agricultura, pecuária ou ambos);
Possuam a posse pacífica e mansa por, no mínimo, 5 anos ininterruptos.
Já a alienação por preferência é para aqueles que possuem terras entre 50 e 100 hectares. Essas pessoas poderão participar do projeto, porém terão que arcar com os custos.
Na alienação também é necessário provar que a terra é produtiva. Isso significa que pelo menos 30% dela seja usada para agricultura ou 50% para pecuária ou, então, 40% para ambas as atividades.
Além dessas regras específicas, há ainda outras gerais que valem tanto para a concessão gratuita quanto para a alienação por preferência.
A primeira delas é que a regularização é apenas para terras que nunca tiveram registro em cartório, chamadas de devolutas. Essas terras não podem ser de uso do município, estado ou da União e também não podem pertencer à União.
Elas precisam estar ocupadas pelos posseiros, que são os que têm a posse, mas não a propriedade, ou por concessionários que deixaram de cumprir obrigações e cláusulas de concessão.
Um ponto destacado pela Seapa é que é essencial que a terra esteja com sua delimitação correta e pacificada com os vizinhos. Isso significa que não pode haver qualquer tipo de litígio (ação judicial ou extrajudicial) a respeito de quem é o verdadeiro proprietário dela.
Inclusive, uma das etapas obrigatórias é a de assinatura dos vizinhos concordando que aquela área determinada é daquele posseiro.
Além disso, a terra não pode estar em áreas de preservação, como parques, comunidades indígenas, quilombolas e demais Povos e Comunidades Tradicionais.
Algumas pessoas são vedadas de participar do projeto, como é o caso de servidores públicos vinculados a políticas rurais. Caso o servidor seja de outra área, como da saúde, por exemplo, pode solicitar um documento do órgão em que trabalha para afirmar que ele não tem relação com políticas rurais.
É necessária a apresentação de documentos pessoais e de posse para participar do projeto.
Documentos pessoais:
Documento de identidade;
CPF;
Certidão de casamento com identidade e CPF do cônjuge;
Certidão de casamento com averbação de divório, se for o caso;
Certidão de nascimento (para pessoas solteiras);
Escritura pública ou contrato particular de união estável com identidade e CPF do(a) companheiro(a);
Certidão de casamento e de óbito, no caso de viúvo(a); e
Comprovante de endereço.
Documentos de posse (precisa apresentar dois documentos no mínimo):
Cadastro Ambiental Rural (CAR);
Declaração de Posse expedida pelo sindicato rural ou prefeitura;
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (o mais antigo e o mais recente);
Recibos ou notas fiscais de materiais utilizados na terra (a propriedade rural precisa ter o nome idêntico do solicitado no cadastro);
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
Cadastro Nacional de Agricultura Familiar (CAF);
Cartão de Produtor Rural (inscrição estadual);
Conta de luz ou água com endereço do imóvel rural;
Escritura, recibo ou contrato particular de compra e venda;
Escritura ou contrato particular de doação.
Quem quiser participar precisa levar os documentos e fazer o cadastro na Emater até o dia 10 de julho de 2026. Em Governador Valadares, a Emater fica na rua Israel Pinheiro, 2018, centro da cidade.
Após o cadastro, a Emater vai publicar em edital de medição para contratar as empresas que farão o georreferenciamento da área. Com esse documento, será feito um edital de visita para analisar a propriedade, incluindo a anuência dos vizinhos sobre os limites da área.
Com os documentos preenchidos, a Seapa e a Emater vão fazer uma análise técnica e jurídica deles para depois prosseguir com a emissão do título. Caso a pessoa não preencha os requisitos necessários, o título será negado e as informações publicadas no site da Seapa.
Caso esteja tudo certo e a terra for titulada pelo governo estadual, o posseiro precisa registrar o título em cartório no prazo de um ano da data da entrega do título. Caso contrário, terá custos a mais para fazer isso.
De acordo com o representante da Seapa, quem regulariza as terras têm várias vantagens como o acesso facilitado a créditos rurais, programas de fomento e até para a venda da propriedade de forma segura.




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