top of page

Regularização fundiária é tema de audiências públicas em Governador Valadares e Alpercata

  • Foto do escritor: Fernando Gentil
    Fernando Gentil
  • há 1 dia
  • 5 min de leitura

Posseiros rurais poderão participar de projetos para regularizar as terras em que vivem e trabalham


Posseiros de Governador Valadares e Alpercata poderão acessar projetos de regularização fundiária para a área rural. Esse foi o tema trazido nas audiências públicas que ocorreram nas duas cidades. 


Em Gov. Valadares, a reunião ocorreu no dia 15 de junho de 2026 e foi chamada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Já em Alpercata, o encontro foi no dia 16 de junho de 2026 e foi conduzido pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa).


Audiência Pública do MDA em Governador Valadares


O MDA e a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) realizaram uma audiência pública na Câmara Municipal de Governador Valadares para tratar dos projetos vinculados ao Anexo 5 (Programa de Retomada Econômica) do Novo Acordo do Rio Doce.


regularização fundiária
Audiência Pública em Governador Valadares. Foto: ATI Cáritas GV

Foi feita uma apresentação inicial dos projetos que estão em andamento e depois a reunião focou na regularização fundiária.


A Anater e o MDA explicaram que já se iniciou o processo de mapeamento e georreferenciamento de áreas rurais que não estão regulares, sendo esta a primeira etapa. Após isso, inicia-se a segunda fase que é a da regularização propriamente dita.


Os posseiros não precisam se cadastrar para participar do projeto. O MDA e a Anater farão uma busca ativa e direta de terras rurais das cidades atingidas por meio de cadastros já existentes, como o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).


De acordo com o governo federal, a prioridade de regularização é dos Povos e Comunidades Tradicionais e também de agricultores familiares.


O projeto será voltado para todos os 49 municípios atingidos, terá duração até 2036 e tem a meta de regularizar 40 mil imóveis, além de atender 20 mil famílias pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).


Pessoas atingidas questionaram a respeito dos critérios que serão utilizados para definir as áreas rurais que serão atendidas. O governo respondeu que serão aceitas propriedades de tamanho inferior a dois hectares e que o critério de 5 km da calha do rio não afetará esse projeto, ou seja, áreas que estejam fora desse limite poderão participar.


Audiência Pública da Seapa em Alpercata


O projeto de regularização fundiária do Anexo 5 também valerá para o município de Alpercata, porém, na audiência pública realizada no dia 16, o governo de Minas tratou sobre um projeto estadual sobre o tema.


O projeto estadual é voltado para terras devolutas (terras públicas sem destinação pelo Poder Público) e faz parte de uma política pública do Estado de Minas Gerais.


regularização fundiária
Audiência Pública em Alpercata. Foto: Fernando Gentil

O representante da Seapa iniciou com a afirmação de que a Secretaria só consegue regularizar terras de até 100 hectares, porém é possível que as que tenham entre 100 e 250 hectares façam o cadastro no projeto e depois outro órgão pode seguir com a regularização.


São duas formas de se fazer o cadastro: concessão gratuita ou alienação preferencial.


A concessão gratuita é voltada para posseiros que:


  • Tenham uma terra de até 50 hectares;

  • Possuam, incluindo cônjuge ou companheiro, apenas uma única propriedade rural;

  • Residam na propriedade;

  • Sejam produtores(as) (agricultura, pecuária ou ambos);

  • Possuam a posse pacífica e mansa por, no mínimo, 5 anos ininterruptos.


Já a alienação por preferência é para aqueles que possuem terras entre 50 e 100 hectares. Essas pessoas poderão participar do projeto, porém terão que arcar com os custos.


Na alienação também é necessário provar que a terra é produtiva. Isso significa que pelo menos 30% dela seja usada para agricultura ou 50% para pecuária ou, então, 40% para ambas as atividades.


Além dessas regras específicas, há ainda outras gerais que valem tanto para a concessão gratuita quanto para a alienação por preferência.


A primeira delas é que a regularização é apenas para terras que nunca tiveram registro em cartório, chamadas de devolutas. Essas terras não podem ser de uso do município, estado ou da União e também não podem pertencer à União.


Elas precisam estar ocupadas pelos posseiros, que são os que têm a posse, mas não a propriedade, ou por concessionários que deixaram de cumprir obrigações e cláusulas de concessão. 


Um ponto destacado pela Seapa é que é essencial que a terra esteja com sua delimitação correta e pacificada com os vizinhos. Isso significa que não pode haver qualquer tipo de litígio (ação judicial ou extrajudicial) a respeito de quem é o verdadeiro proprietário dela.


Inclusive, uma das etapas obrigatórias é a de assinatura dos vizinhos concordando que aquela área determinada é daquele posseiro.


Além disso, a terra não pode estar em áreas de preservação, como parques, comunidades indígenas, quilombolas e demais Povos e Comunidades Tradicionais.


Algumas pessoas são vedadas de participar do projeto, como é o caso de servidores públicos vinculados a políticas rurais. Caso o servidor seja de outra área, como da saúde, por exemplo, pode solicitar um documento do órgão em que trabalha para afirmar que ele não tem relação com políticas rurais.


É necessária a apresentação de documentos pessoais e de posse para participar do projeto.


Documentos pessoais:


  • Documento de identidade;

  • CPF;

  • Certidão de casamento com identidade e CPF do cônjuge;

  • Certidão de casamento com averbação de divório, se for o caso;

  • Certidão de nascimento (para pessoas solteiras);

  • Escritura pública ou contrato particular de união estável com identidade e CPF do(a) companheiro(a);

  • Certidão de casamento e de óbito, no caso de viúvo(a); e

  • Comprovante de endereço.


Documentos de posse (precisa apresentar dois documentos no mínimo):


  • Cadastro Ambiental Rural (CAR);

  • Declaração de Posse expedida pelo sindicato rural ou prefeitura;

  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (o mais antigo e o mais recente);

  • Recibos ou notas fiscais de materiais utilizados na terra (a propriedade rural precisa ter o nome idêntico do solicitado no cadastro);

  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);

  • Cadastro Nacional de Agricultura Familiar (CAF);

  • Cartão de Produtor Rural (inscrição estadual);

  • Conta de luz ou água com endereço do imóvel rural;

  • Escritura, recibo ou contrato particular de compra e venda;

  • Escritura ou contrato particular de doação.


Quem quiser participar precisa levar os documentos e fazer o cadastro na Emater até o dia 10 de julho de 2026. Em Governador Valadares, a Emater fica na rua Israel Pinheiro, 2018, centro da cidade.


Após o cadastro, a Emater vai publicar em edital de medição para contratar as empresas que farão o georreferenciamento da área. Com esse documento, será feito um edital de visita para analisar a propriedade, incluindo a anuência dos vizinhos sobre os limites da área.


Com os documentos preenchidos, a Seapa e a Emater vão fazer uma análise técnica e jurídica deles para depois prosseguir com a emissão do título. Caso a pessoa não preencha os requisitos necessários, o título será negado e as informações publicadas no site da Seapa.


Caso esteja tudo certo e a terra for titulada pelo governo estadual, o posseiro precisa registrar o título em cartório no prazo de um ano da data da entrega do título. Caso contrário, terá custos a mais para fazer isso.


De acordo com o representante da Seapa, quem regulariza as terras têm várias vantagens como o acesso facilitado a créditos rurais, programas de fomento e até para a venda da propriedade de forma segura.


Comentários


bottom of page