Edital para projeto de Florestas Produtivas e Barraginhas está aberto para organizações da sociedade civil se inscreverem
- Fernando Gentil
- há 18 horas
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Inscrição vai até o dia 30 de julho de 2026 e deve ser feita pelo site da Anater
O edital para o projeto de Florestas Produtivas e Barraginhas, que faz parte das entregas do Anexo 5 (Programa de Retomada Econômica) do Acordo do Rio Doce, está aberto até o dia 30 de julho de 2026. As inscrições se iniciaram no início do mês e são voltadas para organizações da sociedade civil. Quem quiser participar, deve se inscrever pelo site da Anater.
O Programa de Retomada Econômica voltado para a zona rural é uma série de iniciativas descritas no Acordo para desenvolver territórios atingidos. Alguns desses projetos já estão com recursos disponíveis e em andamento, agora é a vez do edital voltado para as florestas produtivas e barraginhas.

De acordo com a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), “o projeto Florestas Produtivas com Barraginhas é uma iniciativa estratégica que visa promover a recuperação produtiva, a segurança hídrica e a sustentabilidade econômica na Bacia do Rio Doce”.
Ele atua em três frentes:
Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater): Assistência e apoio técnico junto às Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPAs);
Florestas Produtivas: Implantação de Sistemas Agroflorestais e Silvipastoris, gerando novas fontes de rendimento de baixo carbono para os agricultores(as) familiares;
Sistema Barraginhas: Construção de pequenas barragens de captação de água da chuvas, que auxiliam no combate à erosão e ajudam a recarregar o lençol freático.
A meta é beneficiar mais de 4650 famílias de 30 municípios atingidos com a construção de 4200 barraginhas e implantação de 1600 florestas produtivas. No Território 4, apenas Governador Valadares está dentro dos municípios descritos no edital.
A ideia é que o projeto tenha duração de 60 meses com investimentos de cerca de R$ 98 milhões. “O objetivo é que as famílias impulsionem e diversifiquem a produção e assim gerem mais renda, apoio técnico, mais segurança hídrica e acesso a novos mercados”, explicou a Anater em publicação no seu site oficial.
A seleção do edital é voltada para as entidades que vão executar o projeto e não para as que serão beneficiadas por ele. Assim, organizações da sociedade civil (direito privado, sem fins lucrativos) que tenham expertise no assunto podem se candidatar.
Já o público-alvo; formado por agricultoras e agricultores familiares, povos indígenas, assentados da reforma agrária e comunidades tradicionais; vão receber o projeto por meio da ação dessas entidades executoras.
O edital prioriza as famílias que estão em um raio de até 6 quilômetros de distância das margens do Rio Doce e adota critérios obrigatórios de inclusão social, determinando que as propostas contemplem, no mínimo, 50% de participação de mulheres e 20% de jovens rurais.
O público beneficiário precisa apresentar alguns documentos que podem ser o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), na Relação de Beneficiários (RB). Quem recebe o PTR deverá ser considerado na definição das pessoas a serem atendidas pelo projeto de forma combinada com outros critérios.
Na falta do CAF, as famílias beneficiárias devem apresentar declaração da comunidade na qual estão inseridos ou documento similar, quando se tratar de povos e comunidades tradicionais.
Propostas de arranjos colaborativos
A Anater traz no próprio edital que fomenta a participação de arranjos colaborativos na submissão dos projetos. Isso quer dizer que a agência prefere que as propostas sejam enviadas em conjunto por mais de uma organização da sociedade civil.
Esse incentivo ocorre “desde que a proposta demonstre complementaridade técnica, operacional, metodológica e/ou territorial necessária à adequada execução do objeto”.
Para se ter um arranjo colaborativo, não é necessário criar uma nova pessoa jurídica, basta que as duas ou mais organizações façam a inscrição juntas no sistema da Anater. Ao enviar a proposta, uma das organizações assinará como entidade proponente responsável e as outras serão apoiadoras do projeto.
Essa entidade proponente responsável tem algumas responsabilidades definidas pelo edital. São elas:
I. representar o arranjo colaborativo perante a Anater;
II. apresentar a proposta e a documentação exigida;
III. celebrar instrumento congênere da Anater
IV. coordenar a execução das atividades;
V. consolidar informações, relatórios e evidências;
VI. receber e gerir os recursos financeiros;
VII. apresentar as prestações de contas;
VIII. responder pelo cumprimento das obrigações assumidas perante a Anater.
As entidades que quiserem se candidatar como um arranjo colaborativo, terão que assinar o termo presente no Anexo 06 do edital.
Na inscrição na plataforma, a entidade proponente deverá incluir os dados das demais organizações que fazem parte do arranjo. A capacidade técnica exigida pode ser demonstrada de forma conjunta, ou seja, uma determinada organização pode ter expertise em um tema, enquanto a outra prova que possui capacidade em outro assunto.
“É vedada a utilização de experiência técnica exclusivamente para fins de pontuação ou habilitação sem a correspondente participação operacional da instituição na execução do objeto”.
Outra informação destacada pelo edital é que uma mesma organização pode participar de mais de uma proposta enviada como parte de um arranjo colaborativo. Porém, não pode a mesma organização ser entidade proponente responsável mais de uma vez. “A Entidade Proponente Responsável responderá perante a Anater pela execução integral do objeto, pela adequada aplicação dos recursos recebidos, pela entrega das metas e resultados estabelecidos e pela apresentação das prestações de contas”.
A Anater permite a inclusão, substituição ou exclusão de organizações presentes no arranjo enviado, porém isso vai depender da autorização prévia e expressa da agência e só pode ocorrer nas seguintes situações:
I. decorrer de fato superveniente devidamente justificado;
II. não comprometer a capacidade técnica considerada na seleção;
III. não alterar substancialmente a proposta aprovada;
IV. não resultar em prejuízo à execução do objeto.
Sobre contratação de terceiros, o edital permite apenas “para execução de atividades instrumentais, acessórias ou complementares, desde que previstas na Proposta Completa
aprovada”.
Informações orçamentárias
O edital traz a divisão do valor total do projeto em seis lotes por diferentes partes da Bacia do Rio Doce.
O Anexo 01 (Orientações Gerais) do edital traz “os parâmetros orçamentários para as metas e os valores globais por lote. A proposta financeira deverá observar planilha padrão, contendo custos de pessoal, deslocamentos, implantação de florestas produtivas, barraginhas, capacitação, monitoramento, comunicação, despesas administrativas e custos indiretos, vedada a alteração de metas, quantitativos mínimos ou tetos financeiros. A Entidade Proponente Responsável deverá apresentar a metodologia e sua própria memória de cálculo para a execução do projeto. Em caso de arranjos colaborativos, as outras entidades devem estar incluídas. É fundamental que a Entidade Proponente Responsável se atenha à descrição das metas obrigatórias, e aos respectivos valores máximos
presentes no documento”.
Fases do processo seletivo
A seleção se inicia pela submissão da proposta pela entidade proponente na plataforma da Anater. A organização precisa enviar todos os documentos listados no Anexo 03 (Lista de Documentos e Critérios para 1ª Fase – Habilitação) e no Anexo 04 (Lista de Documentos e Critérios para 2ª Fase – Julgamento Técnico).
Após o fim do prazo de inscrições, será instituída pela Anater uma Comissão de Seleção que vai analisar as propostas enviadas.
Na análise dos documentos enviados, “a Comissão de Seleção poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação”.
“Os resultados das análises das candidatas deverão ser formalizados em atas e relatórios técnicos, acompanhados das tabelas de pontuação e ranqueamento, e encaminhados à Comissão de Seleção para consolidação, divulgação dos resultados e demais providências cabíveis”.
A seleção será composta por duas fases. A primeira é a Habilitação, em que a Comissão vai analisar os documentos enviados. Caso esteja em discordância com o edital, a organização será eliminada.
Já a segunda fase é a do Julgamento Técnico, em que será avaliada se a entidade proponente e as demais que fazem parte do arranjo colaborativo têm a capacidade de conduzir o projeto. Assim, se definirá a classificação das aprovadas.
Após isso, seguirá para o resultado parcial do processo seletivo que será publicado pela Comissão de Seleção.
Sobre os recursos, eles podem ocorrer nas duas fases da seleção em até dois dias úteis após a publicação do resultado de cada uma delas. A Comissão de Seleção terá três dias úteis para enviar as respostas.
Resultado final
As entidades que ficarem em primeiro lugar em cada lote terão que enviar os documentos exigidos, de acordo com o Anexo 07 (Termo de Convocação), para seguir com a contratação. “A celebração do Instrumento Congênere está condicionada à comprovação de que todos os documentos exigidos se encontram em conformidade com as normas previstas neste Edital”.
Junto com a assinatura do Instrumento Congênere, as entidades selecionadas terão que enviar algumas declarações:
“I. Declaração do representante legal da entidade de que não presta serviços em propriedades rurais desmatadas ilegalmente;
II. Declaração do representante legal da entidade de que não presta serviços para empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, segundo o Cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4, de 11 de maio de 2016);
III. Declaração do representante legal da entidade de que não emprega crianças e adolescentes em desacordo com a legislação trabalhista vigente no país, bem como violem as regras previstas no Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008;
IV. Declaração do representante legal da entidade de que não pratica atos que importem em discriminação de raça, etnia, gênero, orientação sexual, idade, condição social ou deficiência, nem qualquer forma de assédio moral ou sexual, violência contra a mulher, o idoso ou pessoa com deficiência; V. Declaração do representante legal da entidade de que não pratica e não praticará atos que caracterizem crimes ambientais, exploração ilegal de recursos naturais, tráfico de animais silvestres ou utilização de insumos oriundos de desmatamento ilegal;
VI. Declaração de que cumpre integralmente as leis, regulamentos e políticas anticorrupção, bem como as determinações e regras emanadas de órgãos nacionais ou estrangeiros que visem prevenir e reprimir práticas de corrupção, atos lesivos à administração pública, lavagem de dinheiro, terrorismo, financiamento ao terrorismo ou qualquer outro ilícito econômico.”
A entidade só pode começar o projeto após a assinatura do Termo e o cumprimento de outras obrigações descritas pela Anater no edital, como reuniões de alinhamento e atividades preparatórias.
A liberação dos recursos será feita em parcelas, a depender da apresentação de documentos exigidos pela Anater à entidade executora.
Além do edital, a organização deve se atentar aos oito anexos que fazem parte da seleção. Todos esses documentos estão disponíveis no site da Anater.
