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Governo Federal cria Fundo Rio Doce para gerir recursos do Acordo de Repactuação

  • Foto do escritor: Salmom Lucas Monteiro  Costa
    Salmom Lucas Monteiro Costa
  • 24 de mar.
  • 3 min de leitura

Decreto regula gestão do orçamento que estará sob gestão da União


O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (18) o Decreto nº 12.412, que estabelece as diretrizes para a governança dos recursos financeiros do Acordo de Repactuação do Rio Doce, destinados à reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão. A repactuação prevê um total de R$ 132 bilhões, dos quais R$ 100 bilhões serão repassados à União e aos entes federados. 


O decreto estabelece a governança dos recursos sob gestão do Poder Executivo - na ordem de R$ 49 bilhões, de acordo com estimativa inicial do governo federal - e cria o Fundo Rio Doce, que será gerido e representado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).


O Fundo Rio Doce será constituído por recursos privados, provenientes das empresas responsáveis pelo desastre - Samarco, Vale e BHP Billiton - e terá um patrimônio separado, ou seja, independente do patrimônio do BNDES ou da União. Os recursos serão aplicados em projetos e programas voltados para a recuperação ambiental, o desenvolvimento socioeconômico e a justiça social nos territórios atingidos. 


O documento detalha as áreas prioritárias para a aplicação dos recursos do Fundo Rio Doce,  que incluem: 


  • Povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais: Apoio a estudos, consultas, projetos e medidas específicas para esses grupos, além de supervisão das ações reparatórias direcionadas a eles.

  • Agricultores familiares e pescadores artesanais: Programas de transferência de renda e incentivo à produção. 

  • Educação, ciência, tecnologia e inovação: Fomento a projetos educacionais e de retomada econômica.

  • Participação social: Criação e gestão do Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce, além de contratação de Assessorias Técnicas Independentes;

  • Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Sistema Único de Saúde (SUS): Fortalecimento das políticas públicas de saúde e assistência social.

  • Infraestrutura e mobilidade: Investimento em infraestrutura no Espírito Santo, especialmente em mobilidade.

  • Prevenção de riscos na mineração: Reforço das atividades do Poder Executivo na mitigação de riscos associados à mineração.

  • Recuperação ambiental: Ações socioambientais e supervisão das medidas reparatórias ambientais.

  • Ressarcimento à Previsão Social: Reparação de danos causados ao sistema previdenciário. 


Os recursos deverão ser geridos de forma transparente, com a criação de um Portal Único que disponibilizará informações detalhadas sobre os projetos, valores investidos e estágios de execução. Além disso, os ministérios responsáveis pelas áreas beneficiadas deverão apresentar relatórios semestrais ao Comitê do Rio Doce, que supervisionará a aplicação dos recursos. 


Governança 


A governança do Fundo Rio Doce será coordenada pela Casa Civil da Presidência da República, com a participação de diversos ministérios, como Meio Ambiente e Mudança do Clima, Saúde, Desenvolvimento Agrário, Igualdade Racial, Povos Indígenas, entre outros. 


O decreto instituiu o Comitê do Rio Doce, composto por representantes da Casa Civil, da Secretaria de Relações Institucionais e da Secretaria-Geral da Presidência, que terá a função de supervisionar as ações e garantir a correta aplicação dos recursos. 


Além disso, o Comitê Financeiro do Fundo Rio Doce será responsável por acompanhar o desempenho financeiro do fundo, examinar prestações de contas e relatórios de auditoria, bem como aprovar o regimento interno. O BNDES, como gestor do fundo, terá a atribuição de repassar os recursos às instituições executoras, preparar prestações de contas e adotar mecanismos de transparência. 


Controle social do Fundo Rio Doce


O decreto não apresenta mecanismos diretos de participação e controle social do Fundo Rio Doce, mas estabelece que o controle social das ações de implementação do acordo, que forem de responsabilidade da União, se dará por meio do Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce, de acordo com o que prevê o Anexo 6 - Participação Social do Acordo de Repactuação. 


Para acessar o Decreto na íntegra, clique aqui



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