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MPF e MPMG compartilham esclarecimentos da Samarco sobre acesso às indenizações no Acordo de Repactuação

  • Foto do escritor: Salmom Lucas Monteiro  Costa
    Salmom Lucas Monteiro Costa
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

Ofícios detalham critérios para acesso ao Agro-Pesca e ao PID, incluindo possibilidade de pedido de indenização por mulheres e dependentes


O Ministério Público Federal (MPF) e o Núcleo de Acompanhamento de Reparações por Desastres (NUCARD) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), encaminharam às Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) ofícios com esclarecimentos prestados pela Samarco, sobre critérios de acesso a diferentes plataformas indenizatórias previstas no acordo de Repactuação do Rio Doce. As respostas foram em atendimento a questionamentos feitos pela Defensoria Pública do Espírito Santos (DPES) e pelo NUCARD. 


Sistema Agro- Pesca: critérios separados por categoria


A Samarco reafirma que, somente agricultores familiares e pescadores profissionais incluídos em lista fornecida pela União, poderão acessar a plataforma Agro-Pesca e receber a indenização individual de R$ 95 mil. 


Para os agricultores familiares do Território 04, os critérios são: 


  • Ter o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) com situação ativa até 6 de março de 2025;

  • Atuar em imóvel rural localizado a até 5 km da calha dos rios Gualaxo do Norte, Carmo e Doce em Minas Gerais; ou em áreas dentro do mesmo raio entre Baixo Guandu e a Foz do Rio Doce, no Espírito Santo, desde que estejam na mancha de inundação. 

  • Ter solicitado cadastro à Fundação Renova até 31/12/2021.


Para pescadores profissionais, os critérios são:


  • Apresentar Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) com situação ativa em 30/09/2024;

  • Residir em um dos municípios atingidos listados no acordo, como Governador Valadares, Alpercata, entre outros;

  • Ter solicitado cadastro à Fundação Renova até 31/12/2021.


A empresa esclarece ainda que o tipo de dano declarado (geral ou “dano água”) não é critério de exclusão. Ou seja, mesmo quem não teve dano reconhecido anteriormente pode acessar a indenização, desde que cumpra os critérios do Anexo 2 do Acordo. 


Contudo, não são elegíveis: 


  • Pessoas com sentença judicial definitiva sobre indenização;

  • Quem teve cadastro fraudulento em sistemas como PIM, AFE ou NOVEL da Fundação Renova;

  • Quem já assinou termo de quitação, exceto exclusivamente por “dano água”;

  • Quem já recebeu indenização por outros programas (PIM, NOVEL, PID), evitando assim duplicidade.


PID: Mulheres e dependentes podem pedir indenização própria


Em resposta ao NUCARD, a Samarco apresenta os procedimentos específicos para mulheres e demais pessoas cadastradas como dependentes no sistema da Fundação Renova que desejam solicitar indenizações de forma independente do titular do cadastro. Para isso, será necessário:


  • Ter CPF registrado nos sistemas da Samarco ou da Renova;

  • Ser representado por advogado ou defensor público;

  • Apresentar documentos que comprovem o vínculo familiar com o titular do cadastro;

  • Cumprir os requisitos de elegibilidade específicos de cada plataforma.


A Samarco esclarece no documento que os procedimentos estão disponíveis no Portal do Advogado, que incluem manuais com passo a passo e orientações visuais. Também afirma que os canais oficiais da empresa permanecem abertos para tirar dúvidas. 


Atenção mulheres!


O recurso de 1 bilhão de reais destinado ao Programa das Mulheres, sob responsabilidade das Instituições de Justiça, ainda está em debate e não possui critérios objetivos definidos para acesso.


Contudo, o pleito das mulheres atingidas é pela ampliação do acesso ao Programa, o que pode aumentar significativamente o número de beneficiárias e reduzir o valor individual.


Importante destacar que:

  • O PID não possui limite de beneficiárias, e os pagamentos são de responsabilidade exclusiva da Samarco.

  • Já o recurso do Programa das Mulheres é limitado, com valor fixo (R$ 1 bilhão).


E os prazos?


Alguns prazos já estão próximos do fim ou já expiraram: 


  • O prazo final para ingresso no PIM-AFE era de 05/04/2025;

  • O prazo para o PID vai até 25/05/2025, ainda em vigor;

  • O prazo para a indenização Agro-Pesca vai até 04/06/2025, ainda em vigor.


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