PID será reaberto por solicitação das Instituições de Justiça
- Fernando Gentil
- há 2 dias
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Samarco anunciou que o novo prazo se inicia no dia 18 de maio e vai até 1ª de julho de 2026
O Programa de Indenização Definitiva (PID) será reaberto pela Samarco. O prazo para solicitar a indenização começa no dia 18 de maio e termina em 1º de julho de 2026. A reabertura é uma solicitação das Instituições de Justiça (IJs).
O programa será reaberto tanto para quem ainda não solicitou quanto para quem teve o requerimento encerrado em razão da apresentação de procuração inválida. Também será permitido que pessoas que recusaram o PID, ou que perderam o prazo de aceite, de correção de documento de identidade e comprovante de endereço participem.
O valor da indenização segue o mesmo: R$ 35 mil. Para poder acessar, é preciso ser representado pela Defensoria Pública ou por um advogado. Inclusive, somente o defensor ou advogado que pode solicitar o PID na plataforma da mineradora. O pagamento é realizado em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual.
A Samarco ainda informou que “não há desconto de Imposto de Renda no PID, exceto nos casos de pessoas jurídicas encerradas ou de requerentes falecidos com inventário extrajudicial, em que o valor da indenização não esteja previsto na partilha”.
O site para a pessoa consultar se tem direito ao PID segue no ar, porém a Samarco informou que não é possível mais solicitar a verificação de CPF. Os critérios para participar do programa seguem os mesmos:
Até 29 de setembro de 2023, tenham ingressado no Novel, respeitadas as hipóteses que consideram a data de 30 de abril de 2020 fixada em decisão judicial e tenham tido seu requerimento finalizado sem celebração de acordo ou negado;
Até 31 de dezembro de 2021, tenham solicitado cadastro nos canais oficiais da extinta Fundação Renova e não tenham celebrado acordo no PIM ou no Novel;
Até 26 de outubro 2021, tenham proposto ação judicial, no Brasil ou no exterior, contra a extinta Fundação Renova e/ou a Samarco, e/ou as acionistas Vale e BHP e/ou as partes relacionadas, pleiteando indenização por danos decorrentes do rompimento, exceto aquelas que tratam exclusivamente sobre o Dano Água;
Maiores de 16 anos na data do rompimento (05/11/2015);
Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com data de abertura anterior a 05 de novembro de 2015;
Pessoas residentes e/ou domiciliadas nos seguintes territórios: Minas Gerais: Aimorés, Alpercata, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Galiléia, Governador Valadares, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itueta, Mariana, Marliéria, Naque, Ouro Preto (Apenas distrito de Antônio Pereira), Periquito, Pingo D’Água, Ponte Nova (Apenas distrito de Chopotó), Raul Soares, Resplendor, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem Peixe, Sobrália, Timóteo, Tumiritinga.Espírito Santo: Aracruz, Anchieta, Baixo Guandu, Conceição da Barra, Colatina, Fundão, Linhares, Marilândia, São Mateus, Serra, Sooretama;
As pessoas que assinaram Termo de Quitação em favor da extinta Fundação Renova, da Samarco e/ou de suas acionistas e/ou das partes relacionadas exclusivamente em relação a Dano Água e que cumpram os demais requisitos.
ATENÇÃO: as pessoas que receberem o PID assinarão um Termo de Quitação, em que renunciam a qualquer outro tipo de indenização, inclusive as pleiteadas em ações judiciais, como é o caso da Inglaterra.
Caso tenha ficado alguma dúvida, a pessoa atingida pode buscar os canais de comunicação da Samarco. O telefone é o 0800 033 8485 e o e-mail é o relacionamento@samarco.com
