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Samarco anuncia o fim do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE)

  • Foto do escritor: Fernando Gentil
    Fernando Gentil
  • 2 de mar.
  • 4 min de leitura

Último pagamento será realizado em março de 2026 e está previsto no Novo Acordo do Rio Doce


A Samarco anunciou que irá encerrar no mês de março de 2026 o pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE). O informe foi disponibilizado na última terça-feira (24). De acordo com a mineradora, o fim do programa tem a ver com as decisões do Novo Acordo do Rio Doce.


Na Cláusula 37 do Anexo 2, que trata das indenizações individuais, está escrito que: “O pagamento de AFE será efetuado pelo período correspondente à data do rompimento até março de 2026, totalizando o valor correspondente a 125 (cento e vinte e cinco) meses”.


Porém, a mesma Cláusula diz que “o Acordo estabelece as condições para a retomada do exercício das atividades produtivas e econômicas originais ou o exercício de novas atividades produtivas”, o que para muitos atingidos ainda não ocorreu.


Por isso, as pessoas atingidas apresentaram uma Nota com reivindicações sobre o acesso às medidas indenizatórias do Acordo de Repactuação durante a 3ª Reunião Ordinária do Conselho Federal do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba que ocorreu no dia 29 em Linhares. A atingida Lanla Maria, representando o Território 04 (Governador Valadares e Alpercata), fez a leitura da Nota que, em seu primeiro ponto, apresenta a demanda das pessoas atingidas pela “continuação do pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial para todos atingidos, uma vez que as condições do rio não voltaram ao normal, conforme o próprio TTAC prevê na cláusula 140, acordado entre as mineradoras, Instituições de Justiça e governamentais”.


Auxílio Financeiro Emergencial
A atingida Lanla Maria faz a leitura da Nota na reunião do CFPS. Foto: Wan Campos / CAT

A questão é que o Novo Acordo, também no Anexo 2, traz que tudo que foi decidido antes dele a respeito das indenizações deixa de valer com a homologação da repactuação. “O presente Anexo substitui os seguintes programas do TTAC: (i) Programa de Levantamento e Cadastro, previsto nas Cláusulas 19 a 30 do TTAC (“PG-01" ou “CADASTRO”); (ii) Programa de Ressarcimento e Indenização, previsto nas Cláusulas 31 a 38 do TTAC (“PG-02”), incluindo o Programa de Indenização Mediada (“PIM”); (iii) Programa de Auxílio Financeiro Emergencial, previsto nas 2 Cláusulas 137 a 140 do TTAC (“PG-21” ou “PAFE” ou “AFE”); e (iv) o Sistema Indenizatório Simplificado (“NOVEL”).”


Apesar disso, para as pessoas atingidas, é preciso levar em consideração as condições para o encerramento do Auxílio que não foram cumpridas pela reparação.


A própria empresa explica no comunicado que o “Novo Acordo do Rio Doce destina R$ 100 bilhões em obrigações de pagar, que são repasses da Samarco ao longo de 20 anos, para implantação de ações definitivas de reparação a serem executados pelo Poder Público, incluindo iniciativas voltadas à retomada econômica e ao fortalecimento de renda das pessoas atingidas pelo rompimento”. 


A afirmação da empresa prova a reivindicação das pessoas atingidas de que a retomada econômica das atividades produtivas ainda não se encerrou, já que as ações para isso irão ocorrer pelos próximos 20 anos. O que, para as pessoas atingidas, deveria garantir a manutenção do AFE também pelo mesmo período, até que tudo seja, devidamente, reparado.


Dentre as categorias econômicas elegíveis ao AFE, de acordo com a Fundação Renova, estão: pescador profissional artesanal; pescador para consumo e subsistência; trabalhador que exerce extração de areia e/ou pedra; produtor rural com renda ou faturamento “diretamente afetado pelo evento”; comerciantes atuantes na área atingida; trabalhador que “dependa da água do Rio Doce como meio de subsistência”. Com a assinatura do Novo Acordo, passaram a ter direito ao Programa de Transferência de Renda (PTR) somente pescadores com o Registro Geral da Pesca (RGP) e agricultores familiares com o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).


O que é o Auxílio Financeiro Emergencial?

O AFE é uma das indenizações criadas pelos acordos de reparação. Ele é um auxílio mensal pago às pessoas atingidas que tenham tido comprometimento de renda por impacto direto em razão de interrupção comprovada de suas atividades produtivas ou econômicas em decorrência do rompimento.


Para ter acesso ao auxílio é preciso cumprir alguns requisitos, como ter 16 anos completos na data do rompimento, ter solicitado o cadastro na Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, além de apresentar comprovante de residência de que mora em alguma das cidades atingidas.


O valor do AFE é de um salário-mínimo, acrescido de 20% por dependente, além do valor correspondente a uma cesta básica conforme estipulado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). Por ser um auxílio e não um benefício, o AFE precisa ser registrado nas declarações de Imposto de Renda.


De acordo com a Samarco, “desde 2015, foram destinados R$ 71,9 bilhões para as ações de reparação e compensação. Nesse valor estão R$ 34,7 bilhões pagos em indenizações e auxílios financeiros em 800,9 mil acordos”.


Plantão de Atendimento

A ATI Cáritas GV segue acompanhando os desdobramentos a respeito do Auxílio Financeiro Emergencial. Caso ainda fique alguma dúvida, você pode procurar a ATI Cáritas GV. O nosso plantão de atendimento ocorre de segunda a sexta das 08h às 17h. A Cáritas fica na rua Vereador Euzebinho Cabral, 319 - Centro. Você também pode acessar os nossos canais de atendimento no site.

4 comentários


neuzavalentim02
06 de mar.

Boa tarde eu fui inscrita pela Inglaterra e até agora não recebi nada ainda estou precisando muito para reforma da casa tenho 77anos de idade tem 5meses que perdi meu marido Jorge Roberto Duarte faleceu no dia dois de outubro deste ano passado e eu sou uma pessoa doente quase não ando, estava contando com este pagamento, moro em Governador Valadares Minas gerais Rua Professor Lucas de Souza da Silva 359Bairro Vale VERDE CEP 35059-670 meu nome é Neuza Valentim da Silva Duarte moro em Governador Valadares Minas gerais.


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gomesgenilson755
06 de mar.
Respondendo a

Eu não recebi nada ainda eu moro em Colatina espírito santo

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conceicaopedro712
02 de mar.

O guê eu não intendo e porque a minha carteira de pesca e de 2010 e eu nunca recebi o meu cartão emergencial AFE até hoje

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