top of page

Confira os detalhes da Chamada Pública de Projetos Estruturantes

  • Foto do escritor: Fernando Gentil
    Fernando Gentil
  • há 4 dias
  • 7 min de leitura

Propostas podem ser de R$ 5 a 23 milhões e poderão ser enviadas até o dia 30 de dezembro de 2026


A Chamada Pública de Projetos Estruturantes do Fundo de Participação Social do Novo Acordo do Rio Doce também foi lançada na sexta-feira, dia 22 de maio de 2026. Ela é diferente do edital de projetos comunitários, já que traz uma possibilidade maior de tempo para inscrição, valores maiores e outra forma de governança dos recursos.


projetos
Chamada Pública ficará aberta até o fim do ano. Foto: Fernando Gentil

A seguir, você vai conhecer e entender todas as informações essenciais sobre a Chamada Pública. Confira!


Chamada Pública de Projetos Estruturantes

A Chamada Pública de Projetos Estruturantes é uma das entregas previstas no Anexo 6 do Novo Acordo do Rio Doce, que trata da participação social. Ela foi construída pelo governo federal em conjunto com o BNDES e as pessoas atingidas e movimentos sociais que representam a sociedade civil no Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba (CFPS).


Diferentemente do edital de projetos comunitários que é gerido pela Fundação Banco do Brasil, a chamada é de responsabilidade do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As propostas devem ser enviadas pelo Portal do Cliente.


O documento é dividido em:


  • Objetivos do apoio;

  • Entidades executoras;

  • Orientações para apresentação da proposta;

  • Ata Comunitária;

  • Escopo de Trabalho das Entidades Executoras;

  • Valores;

  • Prazos;

  • Dotação Orçamentária;

  • Detalhamento das Ações Apoiáveis;

  • Itens Financiáveis;

  • Coordenação dos Projetos nas Organizações Apoiadas;

  • Período de Recebimento das Propostas.


Ao todo são 10 páginas. A seguir, você vai conferir os destaques de cada um dos capítulos da chamada.


Objetivos do apoio

O objetivo da Chamada é de receber propostas de entidades executoras de projetos estruturantes que atuam em dois eixos específicos: o fortalecimento institucional das organizações sociais e estruturação dos empreendimentos coletivos e cadeias produtivas na Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba.


Sobre o fortalecimento institucional, o documento traz que ele visa o aprimoramento dos sistemas, processos, práticas de planejamento, gestão financeira e governança de associações comunitárias. 


Assim como no edital de projetos comunitários, essas organizações que serão apoiadas pela entidade executora devem atuar nas frentes de economia popular e solidária, reabilitação territorial e dos modos de vida, resiliência comunitária e transição climática, autonomia dos Povos e Comunidades Indígenas, Quilombolas e Tradicionais (IPCTs) e/ou igualdade e não-discriminação.


Já o segundo eixo é voltado para a cadeia produtiva das organizações e tem o objetivo de fortalecê-las desde a produção até a comercialização ou prestação de serviços, além de promover o desenvolvimento e integração e estimular a organização coletiva por meio de cooperativas, associações ou demais formas.


O foco é atuar com organizações que tenham como base a agricultura familiar, o turismo, pesca e aquicultura, artesanato e outras atividades econômicas.


Entidades executoras

Quem vai enviar a proposta para o BNDES serão as entidades executoras. Elas são organizações maiores, mais bem estruturadas, que vão utilizar dessa experiência para poder apoiar as associações e/ou cooperativas. Para isso, precisam seguir uma série de regras:


  • Estar legalmente constituída como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos há, pelo menos, dois anos (nas que forem atuar somente no eixo de fortalecimento comunitário) ou cinco anos (nas que vão atuar no eixo das cadeias produtivas ou em ambos);

  • Possuir experiência relevante na execução de projetos relacionados ao(s) eixo(s) contemplado(s) na proposta, devendo demonstrar capacidade técnica, administrativa e financeira compatível com a execução das ações propostas, mediante comprovação de experiência prévia em projetos similares em escopo, abrangência e porte;

  • Demonstrar capacidade de: (i) planejamento e gestão das ações, (ii) mobilização e capacitação junto ao público-alvo, (iii) prospecção, análise e execução de projetos, (iv) prestação de contas, (v) monitoramento dos resultados dos projetos e (vi) divulgação do apoio concedido; 

  • Demonstrar experiência de, pelo menos, 2 (dois) anos na realização de projetos na temática dos direitos das pessoas atingidas e/ou em desenvolvimento territorial;

  • Ter sede nos estados de Minas Gerais ou Espírito Santo.


A proposta pode ser enviada por mais de uma entidade, porém uma delas deverá ser a líder do projeto e responsável por responder ao BNDES.


Algumas organizações não podem participar, como é o caso das Assessorias Técnicas Independentes (exceto as de IPCTs) e de entidades que tenham sido contratadas pela Fundação Renova, Samarco, Vale ou BHP. Esta última regra vale para as contratadas, prestadoras de serviços, não se aplica a quem participou de editais realizados pelas mineradoras ou pela fundação.


Orientações para apresentação da proposta

A proposta deverá ser enviada pelo Portal do Cliente do BNDES. A entidade gestora precisa ter, no mínimo, cinco organizações apoiadas em cada eixo que enviar a proposta. Junto com a ata de aprovação da organização apoiada, deve ser enviado também um levantamento preliminar do que será investido nela. Além disso, uma mesma organização não pode ser cadastrada pela entidade gestora nos dois eixos.


Ao longo da execução do projeto, a entidade executora poderá incorporar outras organizações para serem apoiadas, desde que o BNDES permita. Além disso, as organizações e entidades podem participar tanto da chamada quanto do edital de projetos comunitários, desde que não envie a mesma proposta para ambos.


Ata Comunitária

A declaração das organizações apoiadas é obrigatória para o envio da proposta. É um documento semelhante ao que está no edital de projetos comunitários. Essa ata vai comprovar que a organização está de acordo com o fato de ser apoiada pela entidade executora.


Além de ter, no mínimo, cinco organizações apoiadas, a entidade executora deve garantir um número de assinaturas dos membros e membras dessas organizações.


  • Até 200 pessoas diretamente atendidas pelo projeto: 10 assinaturas;

  • Entre 201 e 300 pessoas: 20 assinaturas;

  • Entre 301 e 400 pessoas: 30 assinaturas;

  • Entre 401 e 500 pessoas: 40 assinaturas;

  • A partir de 501 pessoas: 50 assinaturas.


No caso de IPCTs, o aval comunitário poderá ser realizado por meio de documento de protocolo de consulta aprovado ou outra forma reconhecida a partir da auto-organização da comunidade, conforme parâmetros da Convenção OIT 169.


Escopo de Trabalho das Entidades Executoras

Ao ser escolhida, a entidade firmará um instrumento jurídico com o BNDES e deve realizar algumas atividades obrigatórias:


  • Diálogo com as organizações apoiadas, auxiliando-as na construção dos projetos e no levantamento das necessidades de investimento;

  • Gestão dos recursos financeiros necessários para a execução dos projetos;

  • Acompanhamento e monitoramento dos projetos, incluindo: (i) realização de visitas; (ii) análise da documentação comprobatória da execução físico-financeira; (iii) elaboração de relatórios de acompanhamento e prestação de contas; e (v) o monitoramento dos resultados dos projetos com base em indicadores previamente definidos para reporte ao BNDES. 


Valores

O Eixo I - Fortalecimento de Organizações Sociais terá o valor entre R$ 5 e 10 milhões para cada entidade executora, sendo que cada organização apoiada pode receber dois tipos de valores: até R$ 500 mil para ações de capacitação, mentoria e pagamento de bolsas e até R$ 500 mil para atividades finalísticas;


Já o Eixo II - Estruturação de Empreendimentos Produtivos e de Serviços Urbanos e Rurais, terá valores entre R$ 10 e 20 milhões para a entidade executora, tendo como limite o valor de R$ 1,5 milhão por organização apoiada.


Caso a proposta seja para os dois eixos, a entidade executora poderá receber recursos de até R$ 23 milhões, mas precisa seguir os limites já estabelecidos para as organizações apoiadas em cada eixo.


Prazos

As propostas podem ser enviadas durante todo o ano, até dia 30 de dezembro de 2026, e terão o prazo de 36 meses para execução dos projetos, que pode ser aumentado a partir de verificação do BNDES.


Dotação Orçamentária

O valor total da chamada é de R$ 225 milhões. IPCTs terão reservados, no mínimo, o valor de R$ 11,25 milhões, assim como projetos oriundos do epicentro, calha (como Governador Valadares e Alpercata) ou litoral norte capixaba.


Detalhamento das Ações Apoiáveis

Para os projetos vinculados ao Eixo I: capacitação voltada para fortalecimento da organização; atividades de planejamento e mentoria; apoio técnico e financeiro para formalização jurídica; aprimoramento da gestão; pagamento de bolsas de capacitação para representantes das organizações com limite de R$ 12 mil por pessoa; além do apoio financeiro às atividades finalísticas. O recurso do projeto não pode ser usado para pagar dívidas das organizações.


As organizações apoiadas do Eixo I devem seguir também algumas regras: ter histórico de atuação em alguma das frentes destacadas na chamada e, preferencialmente, nos territórios atingidos; além de ter sede em algum dos 49 municípios atingidos ou, no caso das informais, que a liderança tenha residência.


No caso das organizações informais, elas precisam se formalizar no projeto para poder participar da chamada.


Já os projetos vinculados ao Eixo II têm as seguintes ações apoiáveis: implantação e aprimoramento de processos produtivos; implantação, reforma ou ampliação de infraestruturas; fortalecimento e estruturação dos empreendimentos, cooperativas, associações e/ou prestadores de serviços; tecnologias e inovações; apoio a cadeia produtiva do turismo, lazer, cultura e esporte; diversificação de canais de comercialização; estudos de viabilidade de negócios; e outros investimentos relevantes.


As organizações apoiadas do Eixo II devem estar constituídas como associação ou cooperativa, ter sede em algum dos 49 municípios atingidos e ter, preferencialmente, histórico de atuação nos territórios atingidos.


Itens Financiáveis

O recurso não pode ser usado pela entidade executora para pagar as próprias despesas, a não ser que sejam para a realização do projeto. Além disso, os valores constantes no orçamento da proposta precisam estar de acordo com os praticados no mercado.


O dinheiro do projeto não pode ser usado, por exemplo, para compra de terreno, pagamento de dívida, despesa com desapropriação e custeio.


Coordenação dos Projetos nas Organizações Apoiadas

Haverá um critério de priorização das propostas escolhidas com base nas organizações apoiadas que tenham em sua coordenação, no mínimo, 50% de mulheres e/ou 5% jovens (entre 18 e 29 anos).


Período de Recebimento das Propostas

Como já foi dito, as propostas podem ser enviadas até o dia 30 de dezembro de 2026. Porém, caso o dinheiro acabe até lá, não terá mais como participar da Chamada. Por isso, o ideal é que as entidades executoras já se organizem para enviar as propostas o mais rápido possível.


Ao fazer o cadastro no Portal do Cliente do BNDES, a entidade vai ter acesso a alguns documentos importantes, como:


  • Roteiro de apresentação de projetos: informações da proposta e documentos obrigatórios;

  • Declaração de situação do proponente: em que a entidade executora deverá assinar, provando que não faz parte das vedações impostas pelo BNDES;

  • Declaração da Instituição Parceira: caso a proposta seja enviada por mais de uma entidade executora;

  • Ata / Declaração de Anuência das Organizações Apoiadas: que deverá ser devidamente preenchida e assinada


Caso tenha dúvidas, a entidade proponente poderá enviar e-mails para o endereço: riodoceparticipativo@bndes.gov.br.

bottom of page