Transferência do seguro-defeso para Ministério do Trabalho e Emprego trava recebimento de pescadores artesanais
- Fernando Gentil
- há 2 horas
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Medida Provisória foi publicada em novembro de 2025, mas recursos ainda não foram liberados, mesmo após a sanção da Lei Orçamentária Anual de 2026
Pescadores artesanais profissionais de todo o Brasil estão sem receber o seguro-defeso, principalmente após a publicação da Medida Provisória (MP) 1.323, de 4 de novembro de 2025, que alterou a administração do benefício do INSS para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Por conta da piracema, que ocorre normalmente entre os meses novembro e fevereiro, vários pescadores já deveriam estar recebendo o benefício desde o ano passado, mas ainda não ocorreu.
Isso porque os recursos da MP publicada estão dentro do orçamento de 2026, que foi recentemente sancionado pelo presidente da República. O que indica que os recursos logo devem ser liberados para o pagamento do benefício. Houve também problemas com o valor do orçamento de 2025 voltado para o seguro-defeso e com o repasse dos recursos feito anteriormente pelo INSS e agora pelo MTE. Tudo isso atrasou o pagamento do benefício.
Enquanto isso, os pescadores artesanais precisam se cadastrar no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (Android | IOS) ou pelo portal Emprega Brasil para os períodos de defeso iniciados a partir de 1º de novembro de 2025. Nesses mesmos canais, é possível acompanhar o andamento da habilitação, consultar os pagamentos e registrar os pedidos de revisão.
No caso dos pedidos de revisão, eles devem, no momento do envio, ter uma justificativa e os anexos com a documentação comprobatória.
Há um banner na página inicial do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para que os pescadores e pescadoras possam fazer o cadastro e solicitar o benefício.

Caso a pessoa tenha dificuldades em usar o aplicativo, pode procurar um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego. Em Governador Valadares, ele fica na rua Belo Horizonte, 707, no centro da cidade.
Os pedidos de defeso que ocorreram antes do dia 1º de novembro de 2025 seguem sob a responsabilidade do INSS.
Os requisitos para ter direito ao seguro-defeso
Uma das novidades trazidas pela MP é que agora é obrigatório que os beneficiários estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), realizado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) dos municípios.
Para se inscrever no CadÚnico, é preciso ir pessoalmente a um posto de atendimento. O responsável pela família deve levar um documento com foto como, por exemplo, a carteira de identidade. Além disso, ele precisa levar o CPF ou Título de Eleitor, comprovante de residência e os documentos de todas as pessoas da família que moram com ele. É importante levar os CPFs de todos.
Todas as pessoas da família que moram no mesmo local e dividem renda devem estar cadastradas.
Confira a seguir todos os requisitos para o seguro-defeso:
Notas fiscais de venda de pescado ou comprovantes de contribuição previdenciária;
Relatório periódico que comprove atividade mensal como pescador artesanal;
Registro biométrico e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
Acompanhamento do local da atividade de pesca por meio da coleta de dados georreferenciados;
Confirmação do endereço de residência e verificação de compatibilidade entre o município de residência e os territórios abrangidos pelo defeso.
A importância do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP)
Mais de 950 mil pescadores ainda não enviaram o REAP para o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) dentro do prazo determinado do dia 31 de dezembro de 2025. Sem ele, não é possível receber o seguro-defeso e ainda podem ocorrer outras sanções.
De acordo com o MPA, “os pescadores têm até o dia 5 de fevereiro para regularizarem a situação, enviando o documento devidamente preenchido. Quem não atender às exigências no prazo fixado, terá a Licença de Pescador ou Pescadora Profissional automaticamente suspensa a partir de 6 de fevereiro.”
Essa regra vale para os REAPs de 2021, 2022, 2023 e 2024. O de 2025 vai poder ser entregue até o dia 31 de dezembro de 2026, segundo o MPA.

O Ministério ainda afirma que “o REAP comprova que o trabalhador exerceu regularmente a pesca durante o ano. Nele constam informações mensais do volume pescado, as espécies e os locais de pesca. É importante que o preenchimento inclua os meses sem pesca, como no período de defeso. O envio do documento é requisito para a solicitação e manutenção do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), necessário para a obtenção da Licença de Pesca. Ou seja, aquele que não enviar o REAP, não poderá acessar benefícios como o Seguro-Defeso.”
Quem recebeu a advertência, pode recorrer em até 30 dias corridos e deve comprovar que fez o envio do REAP no prazo correto. Se for comprovado, o RGP será restabelecido de forma imediata. Caso a documentação não comprove o envio do relatório, a licença pode ficar suspensa por até um ano. O Ministério fez uma lista com os pescadores que ainda não enviaram o documento.
O MPA fez uma publicação nas redes sociais para tirar algumas dúvidas sobre o REAP que os pescadores podem ter, principalmente os que não enviaram os relatórios dos anos anteriores a 2025.
Caso o pescador ou pescadora tenha alguma dúvida sobre o seguro-defeso, também pode ligar para o Ministério do Trabalho e Emprego. O número de telefone é o 158 e o horário de atendimento é de segunda a sábado das 7h às 22h. O telefonema é gratuito de qualquer telefone fixo, porém chamadas por celular são cobradas.
Plantão na ATI
Caso o pescador ou pescadora tenha alguma dúvida, também pode procurar a equipe da ATI para solicitar apoio. Os plantões de atendimentos ocorrem na sede da Assessoria Técnica Independente, localizada na Rua Vereador Euzebinho Cabral, nª 319, Centro, próximo ao Mercado Municipal. O horário de funcionamento é das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.
