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  • PID: Prazo para solicitação do Programa de Indenização Definitiva é prorrogado até o dia 04 de julho após pressão das pessoas atingidas

    A prorrogação foi divulgada um dia após o encerramento do prazo inicialmente estabelecido no Acordo de Repactuação A Samarco divulgou, na manhã de hoje (27), a prorrogação do prazo para solicitação do Programa de Indenização Definitiva (PID) . O novo prazo informado para as solicitações é o dia 04 de julho de 2025  que, de acordo com a Samarco, será definitivo e improrrogável .  Prorrogação atende reivindicações das pessoas atingidas Apesar da Samarco afirmar que a decisão é autônoma e não altera os termos do Acordo, a prorrogação atende a uma demanda legítima das pessoas atingidas, que relataram problemas como: Instabilidade no portal da mineradora; Demora na emissão de senhas de acesso; Erros cadastrais originados na base da Fundação Renova; Contagem de prazo em dias corridos, incluindo finais de semana e feriados.  Em ofício enviado no dia 14 de maio, representantes da Articulação das Câmaras Regionais da Bacia do Rio Doce e do Litoral Norte Capixaba e da Comissão de Atingidos pela Barragem de Fundão (CABF), em Mariana, pediram a prorrogação dos prazos do PID, do Agro-Pesca e do AFE (Auxílio Financeiro Emergencial), com a solicitação de que a contagem obedecesse aos prazos processuais civis (em dias úteis) para as Instituições de Justiça que, em reunião realizada com a Samarco, apresentou as demandas. Assim, a prorrogação do PID é fruto da organização dos(as) atingidos(as), membros da Articulação das Câmaras Regionais, composta por representantes de 18 territórios atingidos, que acionaram as Instituições de Justiça para que solicitassem  à Samarco  a prorrogação do prazo do programa, visto que muitas pessoas ainda não tinham conseguido acessá-lo. Hoje, a Samarco divulgou no seu site a prorrogação do prazo para acesso ao programa, o que representa uma vitória das pessoas atingidas organizadas! Saiba mais  O PID é uma das novas modalidades de acesso à indenização previstas no Acordo de Repactuação, que oferece o pagamento único de 35 mil reais às pessoas atingidas que não foram indenizadas por meio dos programas anteriores (PIM, AFE ou NOVEL). Para acessá-lo, é necessário ter representação legal de advogado(a) ou da Defensoria Pública, além de atender os seguintes critérios:  Ter idade superior a 16 anos na data do rompimento  (05/11/2015); Ter solicitado cadastro na Fundação Renova  (em liquidação) até 31/12/2021; ou possuir ação judicial no Brasil ou no exterior  ajuizada até 26/10/2021; ou ter ingressado no sistema Novel  até 29/09/2023 (respeitadas as hipóteses que consideraram a data de 30/04/2020); Apresentar comprovante de residência  (emitido em qualquer data, nas localidades listadas no Acordo), documento de identificação com CPF  (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública . Para saber se você está apto a solicitar o PID, basta ter em mãos o seu CPF e consultar diretamente no site da Samarco que está disponível em:  https://portaldousuario.reparacaobaciariodoce.com/consulta-de-condicao-para-ingresso-do-pid/  ou ligue para a central de Relacionamento da Reparação, também disponibilizada pela Samarco: 0800 031 2303. Entenda!  De acordo com informações divulgadas pela Samarco, o pagamento da indenização é realizado em até 10 dias após a homologação do acordo individual. A adesão ao PID exige a assinatura de um Termo de Quitação, relacionado à reparação e quitação pelos danos sofridos em razão do rompimento.

  • Encerramento do prazo para adesão ao PID é nesta segunda-feira, 26 de maio

    Programa garante indenização de R$ 35 mil para pessoas atingidos que atendam aos critérios Termina na próxima segunda-feira, 26 de maio de 2025, o prazo para adesão ao PID (Programa Indenizatório Definitivo). O programa, que realiza o pagamento do valor fixo de R$ 35 mil como indenização individual em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, foi instituído pelo Acordo de Repactuação da Bacia do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024.  A plataforma de adesão foi disponibilizada pela Samarco no dia 26 de fevereiro de 2025, com prazo improrrogável de 90 dias para o envio dos pedidos. Portanto, as pessoas atingidas que desejam acessar o programa devem se atentar ao prazo. A solicitação deve ser feita exclusivamente por advogado(a) ou defensor(a) público(a), por meio do Portal do Advogado.  Pedido de prorrogação  Apesar do encerramento iminente do prazo, representantes da Articulação das Câmaras Regionais da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba, junto à Comissão de Atingidos pela Barragem de Fundão (CABF) de Mariana, encaminharam ofício às Instituições de Justiça e à Samarco no dia 14 de maio, com a solicitação da prorrogação dos prazos do PID, do Agro-Pesca (indenização para pescadores e agricultores) e do pagamento antecipado do AFE (Auxílio Financeiro Emergencial).  Entre os principais problemas apontados estão falhas no portal da Samarco, demora na emissão de senhas de acesso, erros cadastrais oriundos da Fundação Renova e a contagem de prazo em dias corridos, que muitas vezes coincide com finais de semana ou feriados, o que dificulta o acesso das comunidades atingidas. A Articulação reivindica que, por se tratar de um acordo judicial, a contagem siga a legislação processual civil, que prevê prazos em dias úteis.  Entretanto, até o presente momento da publicação da matéria, não houve resposta aos pedidos e o prazo oficial de encerramento continua sendo o dia 26 de maio de 2025 . Quem pode acessar o PID?  Para ter direito ao PID, é necessário atender aos seguintes critérios:  Residir em municípios atingidos e reconhecido no acordo (como Alpercata e Governador Valadares);  Ter mais de 16 anos na data do rompimento (05/11/2015); Estar cadastrado(a) na Fundação Renova até 31/12/2021 (como titular ou dependente), OU   ter ação judicial em curso no Brasil ou no exterior até 26/10/2021, OU  ter ingressado no sistema NOVEL até 29/09/2023 com pedido negado ou sem acordo realizado.  É importante lembrar que pessoas com requerimento pendentes no PIM ou no NOVEL terão um prazo próprio de 90 dias para ingressar no PID a partir da resposta negativa, mesmo que ela seja posterior ao dia 26/05/2025. Também poderão aderir ao PID pessoas que assinaram quitação exclusiva sobre o “dano água”, desde que cumpra os demais critérios.  Confira a sua condição Para saber se você tem direito ao PID, acesso o portal e consulte sua condição utilizando CPF ou CNPJ no link: https://portaldousuario.reparacaobaciariodoce.com/consulta-de-condicao-para-ingresso-do-pid/ E atenção! A indenização será paga em parcela única, no valor de R$ 35 mil, no prazo de até 10 dias após a homologação da proposta.

  • Governo Federal institui Conselho de Participação Social para acompanhar reparação na Bacia do Rio Doce

    Conselho, previsto no Acordo de Repactuação do Rio Doce, terá composição igualmente dividida entre sociedade civil e governo federal, com reuniões a cada dois meses em cidades atingidas Na última segunda-feira (19), foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria SG/PR nº 195, de 16 de maio de 2025, que institui oficialmente o Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba. A medida atende ao que está previsto no Anexo 6 - Participação Social do Acordo de Repactuação do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024. Com caráter consultivo, informativo e deliberativo, o colegiado terá como principais atribuições o monitoramento das ações da União Federal, a comunicação com a sociedade civil e a definição dos critérios de uso dos recursos do Fundo de Participação Social.  A composição do conselho será paritária, ou seja, terá 18 representantes da sociedade civil e 18 representantes de órgãos do governo federal. Entre os ministérios confirmados estão Meio Ambiente, Educação, Igualdade Racial, Direitos Humanos, Povos Indígenas, Saúde, entre outros, além da Casa Civil, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da própria SG/PR, que presidirá o colegiado.  O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania foi incluído a partir das demandas da sociedade civil, mesmo sem estar originalmente previsto no acordo, por sua atuação transversal na promoção de direitos de grupos vulnerabilizados.  Além disso, a Portaria detalha que a representação da sociedade civil será composta por:  11 representantes dos territórios atingidos da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba que são divididos em: 1 - Mariana (MG); 2 -  Barra Longa (MG); 3 - Santa Cruz do Escalvado/MG, Rio Doce e Chopotó (MG); 4 - Rio Casca e Adjacências (MG); Parque Estadual do Rio Doce (MG); 5 -  Vale do Aço (MG); 6 - Governador Valadares, Ilha Brava e Baguari (MG); Tumiritinga e Galiléia (MG); 7 - Conselheiro Pena (MG); Resplendor e Itueta (MG); 8 - Aimorés (MG); Baixo Guandu (ES); 9 - Colatina e Marilândia (ES); 10 - Aracruz, Serra e Fundão (ES); Macrorregião Litoral Norte Capixaba (ES); 11 - Linhares (ES); Regência (ES); Povoação (ES). Nesse sentido, para alcançar a soma dos 18 representantes da sociedade civil, também irão compor o quadro:  1 representante dos povos indígenas; 1 representante de comunidades quilombolas;  1 representante de povos e comunidades tradicionais; 4 representantes de movimentos sociais ou organizações com atuação reconhecida na Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba.  Os representantes deverão ser escolhidos por meio de edital público a ser conduzido pela SG/PR, com apoio das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs). A Portaria ainda estabelece critérios de representatividade a serem observados, tais como: ao menos 50% dos membros da sociedade civil devem ser mulheres e, no mínimo, 20% autodeclaradas pretas, pardas, indígenas, quilombolas ou integrantes de povos e comunidades tradicionais.  Como as reuniões irão funcionar?  As reuniões ocorrerão de forma presencial a cada dois meses, com alternância entre os estados atingidos: para cada reunião no Espírito Santo, ocorrerão duas em Minas Gerais. As sessões devem incluir ao mesmo um turno de diálogo aberto com a população local. A participação virtual dos membros será permitida em caráter excepcional.  Cada membro do conselho terá direito a voz e voto, além de contar com um suplente. No caso dos representantes da sociedade civil, os suplentes também terão acesso pleno às informações e poderão participar das reuniões, mesmo sem estarem no exercício da titularidade.  O funcionamento do Conselho será financiado com recursos previstos no Acordo de Repactuação e regulamentado pelo Decreto nº 12.412/2025. A Secretaria-Geral da Presidência da República exercerá a função de Secretaria-Executiva do colegiado.  A Portaria também permite que o Conselho crie subcolegiados temáticos, com número limitado de membros e duração definida, para subsidiar tecnicamente as deliberações.  Além dos membros com direito a voto, a norma prevê convidados permanentes com direito a voz, como o Ministério Público Federal e estaduais, as Defensorias Públicas da União, de Minas Gerais e do Espírito Santo. Também poderão ser convidados representantes dos governos estaduais, do fórum dos prefeitos dos municípios atingidos, do Comitê da Bacia do Rio Doce e das ATIs.  Pessoas atingidas cobraram número maior de membros No dia 12 de março,  representantes da Articulação das Câmaras Regionais das pessoas atingidas se reuniram com a Secretaria-Geral da Presidência da República  para cobrar maior representatividade no Conselho. As lideranças destacaram a necessidade de que a composição reflita diretamente os territórios atingidos e reivindicaram a inclusão dos 75 membros legitimados no Encontro da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba, realizado em agosto de 2024. Na ocasião, os representantes da SG/PR indicaram que o número é considerado inviável, tanto operacional quanto financeiramente, mas reforçaram que a proposta seria analisada.  A portaria final assegurou a participação dos quatro representantes atingidos que foram eleitos no Encontro da Bacia para o plenário do Comitê Interfederativo (CIF), além de contemplar as comissões de atingidos consolidadas pelas Instituições de Justiça e extintas pelo Acordo de Repactuação do caso Rio Doce.  A Portaria completa pode ser acessada por meio do link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sg/pr-n-195-de-16-de-maio-de-2025-630094597

  • Formação sobre Comunicação e Memória Coletiva resgata histórias do Rio Doce e reflexões sobre o rompimento da barragem de Fundão

    Confira o vídeo e o mapa construídos a partir das memórias compartilhadas pelos atingidos e atingidas de Governador Valadares e Alpercata Com o objetivo de preservar a identidade comunitária, conectar memórias e reforçar a importância da reparação integral, a Assessoria Técnica Independente - Cáritas Diocesana de Governador Valadares realizou a Formação “Comunicação e Memória Coletiva”, voltada para os atingidos e atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão.    Por meio de metodologias participativas, a formação promoveu um espaço de diálogo onde os participantes compartilharam relatos, construíram um mapa coletivo e discutiram formas de registrar e comunicar suas memórias para as futuras gerações.   Um fio que conecta memórias e histórias A primeira parte do encontro, intitulada "Tecendo a Memória", buscou resgatar lembranças afetivas dos participantes sobre o Rio Doce e seus territórios. Com cartões coloridos e um rolo de barbante, os presentes compartilharam experiências e construíram uma rede simbólica de memórias.   Histórias de lazer, pesca, banhos no rio e encontros familiares deram o tom da atividade. "Aos domingos, nós íamos lá no pontilhão, assim a cinco quilômetros para baixo de Valadares, com varas e anzóis, pescando, eu lembro que eu só conseguia pegar lambari, mas meus filhos pegavam mais peixes, meu marido também, e de tarde a gente comia moqueca", relembrou Creuza Maria Magri, atingida do bairro São Pedro. Para José Carlos Portugal, morador do bairro Santa Rita, o rio era sinônimo de diversão. "Nós moramos lá na beirada do rio, e nós banhávamos muito no rio Doce, e ficávamos sempre em frente a uma lanchonete que tinha. E nós hoje perdemos essa oportunidade."   A roda de lembranças demonstrou como o rompimento da barragem alterou profundamente a relação da comunidade com o rio. Antes um espaço de convivência e sustento, o Rio Doce se tornou um símbolo de perda e luta por justiça. "As igrejas evangélicas faziam batismo no rio Doce, e isso hoje não é mais possível, devido ao que aconteceu", lamentou Paulo Roberto Machado, atingido da cidade de Alpercata.   Ao final da dinâmica, a rede de barbante formada no centro do grupo simbolizava a conexão entre as histórias e a importância de manter viva a memória coletiva do território.   Construção do Mapa Coletivo: geografia das lembranças e impactos Na segunda etapa da formação, os participantes utilizaram o Google Maps para registrar os locais mencionados durante a dinâmica anterior. A atividade permitiu visualizar as transformações do território e discutir como os espaços antes essenciais para a vida comunitária foram afetados pelo rompimento.   Locais como a prainha do bairro Santa Rita, os areais de Governador Valadares, as travessias de balsa para a Ilha dos Araújos e uma nascente na região do Ibituruna foram marcados no mapa, acompanhados de relatos sobre seu passado e presente.  Identidade Cultural e Comunitária Atingidos e Atingidas que participaram da formação discutiram formas de registrar e comunicar suas memórias para as futuras gerações (Foto: Alcides Miranda) A formação foi encerrada com a reafirmação do papel da memória na busca por justiça e reparação integral, para garantir que as injustiças do passado não se repitam. "A memória não é apenas recordação, mas a continuidade da identidade cultural e comunitária", destacou Daphinne Nogueira, assessora técnica da Cáritas.   Enquanto a luta por reparação continua, os atingidos seguem tecendo suas histórias, fortalecendo os laços comunitários e reivindicando o direito à lembrança e à justiça.

  • Governador Valadares recebe ação itinerante para orientar pessoas atingidas sobre indenização de R$ 35 mil do PID

    Banca Tira-Dúvidas do PID realizada pela mineradora Samarco estará em três locais da cidade entre os dias 13 e 24 de maio; prazo para o requerimento termina em 26 de maio de 2025  Com o prazo final próximo de encerrar para adesão ao Programa Indenizatório Definitivo (PID), Governador Valadares começou a receber desde o dia 13 de maio uma ação itinerante com atendimento gratuito para tirar dúvidas das pessoas atingidas. A iniciativa busca orientar quem pode estar apto a acessar a indenização de R$ 35 mil, prevista no Acordo de Repactuação da Bacia do Rio Doce. O prazo para requerimento vai até 26 de maio.  A chamada “Banca Tira-Dúvidas do PID” funcionará das 10h às 16h em três pontos estratégicos da cidade: Mercado Municipal (Centro), Paróquia Sant’Ana (Bairro Altinópolis) e Golden House (Bairro Santa Rita). Os atendimento serão realizados nos dias 13, 14, 15, 20, 21, 22, 23 e 24 de maio.  A ação é promovida pela mineradora Samarco S.A e tem como objetivo fazer com que as informações sobre o PID cheguem de forma evidente e acessível à população atingida. “A presença em campo com equipes capacitadas é fundamental para garantir que informações corretas chegam às pessoas que venham a ser elegíveis ao programa. O PID representa uma oportunidade definitiva de reparação", afirmou Jener Pontes, gerente-geral de Indenização da Samarco. A Assessoria Técnica Independente prestada pela Cáritas Diocesana de Governador Valadares orienta que as pessoas interessadas busquem atendimento durante os dias da banca para esclarecer dúvidas, verificar sua elegibilidade e entender os documentos necessários para dar entrada no processo.  Banca Tira-Dúvidas do PID em Governador Valadares Locais:   – Mercado Municipal – Rua Israel Pinheiro, 3384 (Centro) – Paróquia Sant’Ana – Av. Padre Leonardo Senne, 227 (Altinópolis) – Golden House – Av. Washington Luís, 2441 (Santa Rita) Datas: 13, 14, 15, 20, 21, 22, 23 e 24 de maio Horário: das 10h às 16h Banca Tira-Dúvidas do PID em frente ao Mercado Municipal. (Foto: Salmom Lucas) Sobre o PID O PID é um programa de adesão voluntária, com o objetivo de efetivar pagamento único de indenização individual ao público elegível, como solução definitiva, para a reparação dos danos morais e materiais decorrentes do rompimento da barragem de Fundão. O valor da indenização, fixado em R$ 35 mil, deverá ser pago em parcela única, no prazo de 10 dias após a homologação judicial do aceite da proposta e assinatura do termo de acordo individual. Para saber mais informações sobre quem tem direito ao PID, quem não se enquadra nos critério de elegibilidade ao PID, como acessar, documentos necessários, entre outras informações, é só clicar no link: https://www.caritasgv.org/post/samarco-antecipa-disponibilização-da-plataforma-do-programa-indenizatório-definitivo-pid

  • MPF e MPMG compartilham esclarecimentos da Samarco sobre acesso às indenizações no Acordo de Repactuação

    Ofícios detalham critérios para acesso ao Agro-Pesca e ao PID, incluindo possibilidade de pedido de indenização por mulheres e dependentes O Ministério Público Federal (MPF) e o Núcleo de Acompanhamento de Reparações por Desastres (NUCARD) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), encaminharam às Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) ofícios com esclarecimentos prestados pela Samarco, sobre critérios de acesso a diferentes plataformas indenizatórias previstas no acordo de Repactuação do Rio Doce. As respostas foram em atendimento a questionamentos feitos pela Defensoria Pública do Espírito Santos (DPES) e pelo NUCARD.  Sistema Agro- Pesca: critérios separados por categoria A Samarco reafirma que, somente agricultores familiares e pescadores profissionais incluídos em lista fornecida pela União, poderão acessar a plataforma Agro-Pesca e receber a indenização individual de R$ 95 mil.  Para os agricultores familiares do Território 04, os critérios são:  Ter o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) com situação ativa até 6 de março de 2025; Atuar em imóvel rural localizado a até 5 km da calha dos rios Gualaxo do Norte, Carmo e Doce em Minas Gerais; ou em áreas dentro do mesmo raio entre Baixo Guandu e a Foz do Rio Doce, no Espírito Santo, desde que estejam na mancha de inundação.  Ter solicitado cadastro à Fundação Renova até 31/12/2021. Para pescadores profissionais, os critérios são: Apresentar Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) com situação ativa em 30/09/2024; Residir em um dos municípios atingidos listados no acordo, como Governador Valadares, Alpercata, entre outros; Ter solicitado cadastro à Fundação Renova até 31/12/2021. A empresa esclarece ainda que o tipo de dano declarado (geral ou “dano água”) não é critério de exclusão. Ou seja, mesmo quem não teve dano reconhecido anteriormente pode acessar a indenização, desde que cumpra os critérios do Anexo 2 do Acordo.  Contudo, não são elegíveis:  Pessoas com sentença judicial definitiva sobre indenização; Quem teve cadastro fraudulento em sistemas como PIM, AFE ou NOVEL da Fundação Renova ; Quem já assinou termo de quitação, exceto exclusivamente por “dano água”; Quem já recebeu indenização por outros programas (PIM, NOVEL, PID), evitando assim duplicidade. PID: Mulheres e dependentes podem pedir indenização própria Em resposta ao NUCARD, a Samarco apresenta os procedimentos específicos para mulheres e demais pessoas cadastradas como dependentes no sistema da Fundação Renova que desejam solicitar indenizações de forma independente do titular do cadastro. Para isso, será necessário: Ter CPF registrado nos sistemas da Samarco ou da Renova; Ser representado por advogado ou defensor público; Apresentar documentos que comprovem o vínculo familiar com o titular do cadastro; Cumprir os requisitos de elegibilidade específicos de cada plataforma. A Samarco esclarece no documento que os procedimentos estão disponíveis no Portal do Advogado , que incluem manuais com passo a passo e orientações visuais. Também afirma que os canais oficiais da empresa permanecem abertos para tirar dúvidas.  Atenção mulheres! O recurso de 1 bilhão de reais destinado ao Programa das Mulheres, sob responsabilidade das Instituições de Justiça, ainda está em debate e não possui critérios objetivos definidos para acesso. Contudo, o pleito das mulheres atingidas é pela ampliação do acesso ao Programa, o que pode aumentar significativamente o número de beneficiárias e reduzir o valor individual. Importante destacar que: O PID não possui limite de beneficiárias, e os pagamentos são de responsabilidade exclusiva da Samarco. Já o recurso do Programa das Mulheres é limitado, com valor fixo (R$ 1 bilhão). E os prazos? Alguns prazos já estão próximos do fim ou já expiraram:  O prazo final para ingresso no PIM-AFE era de 05/04/2025; O prazo para o PID vai até 25/05/2025, ainda em vigor; O prazo para a indenização Agro-Pesca vai até 04/06/2025, ainda em vigor.

  • Mulheres de Moçambique e da Bacia do Rio Doce se encontram em Governador Valadares para debater mineração e mudanças climáticas

    Roda de conversa ocorre na sede da Assessoria Técnica Independente - Cáritas Diocesana de Governador Valadares Entre os dias 25 de abril e 5 de maio de 2025, Governador Valadares (MG) é sede de um importante encontro internacional promovido pelo Movimento de Mulheres Camponesas (MMC). Com o tema “Mulher, mineração e mudanças climáticas”, o encontro reúne mulheres camponesas, mulheres atingidas, agroecológicas e feministas do Brasil e de Moçambique para a troca de experiências e fortalecimento das lutas contra os danos socioambientais causados pela mineração.  Roda de conversa entre mulheres de Moçambique e Bacia do Rio Doce. (Foto: Salmom Lucas) A programação teve início na última sexta-feira (25), com uma palestra realizada na sede da Assessoria Técnica Independente Cáritas Diocesana de Governador Valadares ministrada pelo professor titular da Universidade Vale do Rio Doce (Univale), Haruf Salmen Espindola, que abordou os prejuízos provocados pelo rompimento da barragem de Fundão na Bacia do Rio Doce, ao longo de quase uma década. Em seguida, foi realizada uma roda de conversa entre mulheres atingidas do Brasil, assessoradas pela ATI e de Moçambique, com o objetivo de compartilhar vivências de resistência, estratégias de enfrentamento e alternativas produtivas sustentáveis em contextos atingidos pela mineração.  A delegação de moçambicanas, que representam organizações camponesas e feministas, apresentaram suas experiências de lidar com os efeitos de grandes projetos extrativistas em seu país, para somar no diálogo com as mulheres do MMC e as atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão. Durante a abertura do evento, Xabier Galarza, coordenador institucional da ATI CDGV, que apoia o evento, ressaltou a importância da iniciativa e do apoio ao intercâmbio para a construção de pontes de solidariedade. “É um momento de muita alegria para nós, como ATI Cáritas, poder estar colaborando e apoiando essa atividade tão importante, que é esse intercâmbio entre mulheres camponesas do Brasil e de Moçambique. A gente sabe o quanto a mineração tem atingido os territórios, tanto no Brasil como em Moçambique, e quanto é importante fortalecer esses laços de solidariedade, de resistência e de luta”, afirmou.  A roda de conversa foi marcada por relatos de mulheres brasileiras e moçambicanas que compartilharam experiências de resistência diante das consequências da mineração e das mudanças climáticas. “A mineração não destrói só a terra. Ela destrói a água, destrói o ar, destrói a vida das mulheres, das crianças, das famílias. Nós, mulheres, estamos aqui para dizer que nosso território é vida e nós vamos continuar lutando”, afirmou uma das atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão.  O intercâmbio também foi celebrado pelas participantes como um espaço de fortalecimento coletivo. “Quando a gente escuta as companheiras de Moçambique, a gente vê que a nossa luta é uma só. Mesmo tão longe, os problemas são parecidos. E é junto, trocando experiência, que a gente se fortalece para seguir em frente”, destacou uma representante do MMC.  Além de denunciar os danos causados pela mineração, as mulheres aproveitaram a ocasião para reforçar a importância de construir alternativas sustentáveis. “A mineração quer tirar da gente a terra e a dignidade, mas nós estamos mostrando que tem outro caminho: a agroecologia, o trabalho coletivo, a produção sem veneno, feita pelas mãos das mulheres”, disse uma das integrantes da delegação”.  O evento continua em Governador Valadares (MG)  e vai até o dia 5 de maio.

  • Mutirão de atendimento individual da Defensoria Pública de Minas Gerais possibilita acesso ao PID em Governador Valadares e Alpercata

    Iniciativa busca ampliar o atendimento às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) tem promovido uma série de mutirões de atendimento jurídico gratuito para apoiar as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão no ingresso ao Programa Indenizatório Definitivo (PID), indenização prevista no Acordo de Repactuação do Rio Doce.  Desde o lançamento da plataforma de acesso ao PID, a unidade da DPMG em Governador Valadares tem prestado atendimento jurídico gratuito às pessoas atingidas que desejam aderir ao PID, desde que preencham os critérios estabelecidos pelo programa. O atendimento é feito presencialmente, mediante apresentação de documento com foto e comprovante de endereço. O serviço é fundamental para garantir o acesso à plataforma digital do PID, disponível somente por meio de advogado(a) ou defensor(a) público(a). Os atendimentos ocorrem na sede da Defensoria Pública, localizada na Rua Marechal Floriano Peixoto, 694 - Centro, das 8h às 18h.  Mutirão em Alpercata Em Alpercata haverá um Mutirão de Atendimento no dia 30 de abril, das 9h às 16h, na esquina da Rua Agenor de Andrade com a Rua Antônio Sales, no Centro. O mutirão faz parte de uma série de ações itinerantes que vêm sendo promovidas pela Defensoria Pública em diversos municípios da Bacia do Rio Doce, para garantir que mais pessoas atingidas possam solicitar sua indenização antes do encerramento da plataforma, marcado para o dia 26 de maio de 2025.  Para garantir o tempo necessário de processamento dos pedidos, o DPMG aceitará solicitações de ingresso ao PID apenas até o dia 22 de maio de 2025.  Além de Governador Valadares e Alpercata, os atendimento itinerantes da DPMG também estão previstos para as cidades de Periquito, Barra Longa, Santa Cruz do Escalvado, Bom Jesus do Galho, entre outras.  As pessoas interessadas também podem acessar o formulário de solicitação de atendimento, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=6mvcSEMTkUONFu4x_mzqNOheajCBClFLiYXy_UPM331UMTY3Nk1CQ0NOSTBPTVc1M0xJSEEwVjFTUS4u&origin=QRCode&route=shorturl   O atendimento é gratuito e tem o objetivo de esclarecer dúvidas, orientar juridicamente e possibilitar o ingresso ao PID, de maneira segura e com respaldo legal.

  • Samarco lança plataforma para antecipar pagamento do AFE

    Pessoas atingidas podem pedir antecipação do pagamento do AFE; veja como funciona As pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão que recebem o Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) agora têm a opção de antecipar os valores restantes do benefício. Desde a última segunda-feira, 21 de abril, é possível solicitar a antecipação dos valores por meio de uma plataforma on-line lançada pela Samarco. A medida é voltada para quem já recebe o AFE mensalmente e deseja receber os pagamentos em três parcelas fixas, com o pagamento da primeira parcela prevista para até julho de 2025. O valor total considera o período de novembro de 2015 a março de 2026, com o desconto dos meses já pagos. Após essa data, os pagamentos mensais do AFE serão encerrados.  Como fazer o pedido?  A solicitação deve ser feita até 16 de maio de 2025 e é necessário estar representado por um advogado(a) ou pela Defensoria Pública (gratuita). O acesso à plataforma é realizado pelo Portal do Advogado .  A Samarco será responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios, limitado a 5% do valor da indenização, com teto de R$ 10 mil. Honorários negociados à parte com o advogado(a) não serão pagos pela empresa.  Imposto de Renda Um ponto de atenção importante é a incidência do Imposto de Renda. Como o pagamento será feito de forma concentrada, o recurso recebido entra como rendimento tributável e pode ter desconto direto na fonte, dependendo do valor total. As alíquotas seguem as regras da Receita Federal e variam de 7,5% a 27,5%. E se a pessoa atingida não quiser antecipar? Quem preferir continuar recebendo o valor mês a mês não precisa fazer nenhuma solicitação e manterá o benefício até o encerramento em março de 2026. Atenção aos prazos  “A reparação é um direito de todas as pessoas atingidas, mas cada modalidade tem regras e prazos específicos. Por isso, é importante buscar orientações junto ao advogado que representa a pessoa atingida antes de tomar decisões. A ATI  também está à disposição para tirar dúvidas e ajudar no entendimento dos critérios”, reforçou Wellington Oliveira, coordenador geral da ATI CDGV.  A sede da ATI - Cáritas Diocesana de Governador Valadares fica localizada na Rua Euzebinho Cabral, nº 319, Centro, com atendimento de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

  • Réus apresentam contrarrazões e pedem manutenção da absolvição no processo criminal do rompimento da barragem de Fundão

    Empresas e dirigentes afirmam que desastre foi imprevisível e negam responsabilidade criminal. O julgamento do recurso do MPF será feito pelo TRF-6 Na mais recente atualização do processo criminal relacionado ao rompimento da barragem de Fundão, os réus - empresas mineradoras Vale, Samarco e BHP Billiton, além de executivos e consultores técnicos - apresentaram suas contrarrazões ao recurso de apelação do Ministério Público Federal (MPF). As manifestações foram entregues ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) e reforçam o pedido de manutenção da sentença que absolveu todos os acusados em primeira instância.   A sentença , proferida em 14 de novembro de 2024 pela juíza federal Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, concluiu pela inexistência de responsabilidade criminal das mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton, bem como de seus diretores, engenheiros e consultores. Segundo a magistrada, as provas não demonstraram que houve omissões dolosas ou negligência capazes de justificar a responsabilização penal.  No entanto, o MPF recorreu da decisão , apresentando, em dezembro de 2024, as Razões do Recurso de Apelação, nas quais defende que há elementos suficientes para condenar criminalmente os réus. O órgão acusa os envolvidos de agirem com irresponsabilidade organizada, priorizando a produção em detrimento da segurança da estrutura, além de sustentar que foram “fartamente comprovados todos os requisitos objetivos e  subjetivos necessários à responsabilização penal”.   Agora, com a apresentação das contrarrazões, o caso segue para julgamento em segunda instância, que decidirá se mantém ou revê a decisão absolutória. Inicialmente distribuído ao desembargador federal Edilson Vitorelli, o processo foi encaminhado ao gabinete do desembargador Pedro Felipe Santos para avaliação de prevenção, já que este atuou anteriormente em recursos relacionados ao mesmo caso. Alegações das defesas   As manifestações das defesas convergem ao afirmarem que o rompimento da barragem de Fundão teria sido um acidente imprevisível, sem indícios técnicos anteriores de colapso e que os réus atuaram conforme as práticas reconhecidas pela engenharia à época.  A Samarco  afirmou que o desastre foi uma “fatalidade técnica”, sem elementos que caracterizem crime. Rebateu o recurso do MPF por repetir argumentos já enfrentados na sentença e destacou ações de mitigação e reparação adotadas desde 2015.  A mineradora australiana BHP Billiton  alegou que não operava a barragem e não tinha influência direta sobre decisões técnicas. Criticou o que chamou de tentativa de responsabilização sem prova de conduta concreta e apontou a prescrição de parte dos crimes ambientais.  A Vale  seguiu linha semelhante, ao afirmar que sua participação se limitava ao envio de rejeitos com conhecimento da Samarco e que não era responsável pela gestão da barragem. Argumentou que não houve omissão de documentos técnicos. Germano Lopes, Daviély Silva e Wagner Alves, engenheiros e técnicos da Samarco , defenderam que agiram com base no conhecimento técnico da época e que nenhum laudo apontava risco iminente de ruptura.  Ricardo Vescovi e Kleber Terra,  ex-diretores da Samarco , afirmaram que confiavam nos especialistas técnicos e não tinham envolvimento direto com a operação da barragem.  Já a consultoria externa  Samuel Loures e VOGBR, responsável por atestar a estabilidade da barragem em 2015, argumentou que baseou sua avaliação nos dados fornecidos pela Samarco e que não havia informações que indicassem risco.  Próximas etapas do processo Com a apresentação das contrarrazões, o processo aguarda julgamento pelo TRF-6. A decisão de segunda instância poderá manter a absolvição ou condenar os réus pelas acusações levantadas.  O que diz a população atingida?  A Articulação das Câmaras Regionais, que reúne lideranças atingidas pelo desastre, já se manifestou contra a absolvição. Em ofício enviado ao MPF no dia 19 de novembro de 2024, declarou que a decisão judicial “gera sensação de impunidade” e reforçou a importância da responsabilização criminal para garantir o princípio da não repetição.

  • Futuro e participação: Mulheres dos territórios atingidos de Minas Gerais realizam seminário para dialogar sobre o Programa para Mulheres previsto no Acordo de Repactuação

    Com a presença de representantes de 11 territórios atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão e das Instituições de Justiça de Minas Gerais, cerca de 200 mulheres dialogaram sobre a destinação do recurso de R$ 1 bilhão previsto no acordo, além da ampliação da participação social Na tarde da segunda-feira, 31 de março , cerca de 200 mulheres atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, representantes de 11 territórios de Minas Gerais, reuniram-se em Timóteo-MG para discutir o futuro do processo reparatório após o Acordo de Repactuação e o Programa para Mulheres, que está sob responsabilidade das Instituições de Justiça. O encontro foi promovido pelas Assessorias Técnicas Independentes que atuam junto às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão na Bacia do Rio Doce em Minas Gerais: Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas), Cáritas Diocesana de Governador Valadares, Cáritas Diocesana de Itabira, Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais, Centro Agroecológico Tamanduá (CAT) e Centro Alternativo de Formação Popular Rosa Fortini.  Também participaram do encontro, representantes das Instituições de Justiça por meio das promotoras Dra. Shirley Machado de Oliveira, Coordenadora Adjunta do Núcleo de Acompanhamento de Reparações por Desastres (NUCARD); Dra. Mariana Cristina Pereira Melo, da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Doce (COERDOCE); Dra. Samira Trindade, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Apoio Comunitário, Inclusão e Mobilização Sociais (CAO-Cimos), do Dr. Bráulio Santos Rabelo de Araújo, Defensor Público Estadual, e da Gabriela Cristina Ramalho, Assessora Jurídica do Ministério Público Federal. A força da voz das mulheres atingidas O encontro iniciou com falas de representantes de cada território, que destacaram as principais violações de direitos que marcaram a trajetória das mulheres atingidas nos últimos nove anos. As demandas levantadas incluíram a necessidade de critérios claros para a destinação do recurso, maior participação nos processos decisórios e a inclusão de mulheres que ficaram de fora do cadastro de atingidos. “Nós queremos construir como será o direito das mulheres. Cada território quer sentar e decidir como será o melhor para sua comunidade. Nós do Quilombo de Gesteira não vamos aceitar esse processo de exclusão. Nós [Quilombo de Gesteira] queremos estar no anexo 3 e os demais direitos que terá para os outros povos também. Queremos construir os direitos” Simone Silva (Quilombo de Gesteira - Território Barra Longa)  “ Ocorreram diversas separações, mulheres que não conseguem participar dos projetos das casas, o que gera conflitos familiares. Mulheres ameaçadas de morte por maridos… Isso ocorre não apenas em Bento Rodrigues, Paracatu de Baixo, ou Ponte do Gama… não sei se isso é pelo homem se achar superior. Mas a Samarco, Vale e BHP, contribuem para que isso ocorra” Mônica (Território de Mariana) “Vocês já decidiram critérios de como essa quantia será repartida por toda a Bacia? Antes de tudo, precisamos saber do critério, para que, em cima disso, vermos se queremos auxílio financeiro ou algo mais. São muitas mulheres que ficaram de fora.” Maria da Penha (Território Rio Doce/Santa Cruz do Escalvado e Comunidade de Chopotó) “Não fomos incluídas da maneira certa no cadastro integrado. Esse fato impediu e segue impedindo que a gente consiga receber alguma indenização. Meu marido já recebeu, estou no cadastro com ele e não tive direito a receber nenhum centavo. ”Conceição de Pádua (São Domingos do Prata) - Território 01 “Pedimos, também, a criação de espaços representativos e de decisão, como a formação de um grupo de trabalho  com as mulheres atingidas de todos os Territórios, acompanhadas de nossas Assessorias Técnicas, que garantam participação direta das mulheres atingidas da Bacia do Rio Doce.” Sandra Gonçalves (Revés do Belém) - Território 02 “Será que vai existir essa integralidade? Como vai ser esse direito de participação? Não estamos mais aguentando vir em reunião, isso não é participação. Participação é quando nós falamos, nós sabemos fazer movimento.” Maria Madalena (Quilombo Ilha Funda) - Território 03 “Espero sinceridade, que esse dinheiro do fundo das mulheres, seja direcionado para as mulheres. Que as Instituições de Justiça cobrem da Samarco transparência.” Joelma (Governador Valadares) - Território 04 “Pedimos a proteção de nascentes e apoio à retomada econômica das mulheres” Marilúcia Gonçalves (Galiléia) - Território 05 “Quais direitos nós temos sendo mulher de pescador que acordava cedo pra colocar rede? Nós vendíamos peixe pra ter nossa renda, a gente não vende mais peixe, mas também não tem renda”. Rita de Cássia (Conselheiro Pena) - Território 06 “O trabalho doméstico das mulheres não é visível; as mulheres cuidam das famílias que ficaram doentes também, mas as mulheres não recebem nenhum tipo de cuidado; as mulheres empreendedoras, agricultoras estão desamparadas; a justiça falhou novamente com o PID, pois o direito das mulheres a acessar essas medidas não está sendo considerado.”Marília Vieira (Itueta) - Território 07 “Sabemos que esse dinheiro não vai acabar com as nossas dores e as nossas tristezas. As crianças foram nascidas e criadas nos nossos territórios, as crianças também tem que ser reconhecidas como atingidas.” Nilsa Abreu (Aimorés) - Território 08 Respostas das Instituições de Justiça e encaminhamentos Durante o Seminário, as Instituições de Justiça apresentaram respostas aos questionamentos levantados pelas mulheres e destacaram que a gestão do fundo seguirá critérios técnicos e participativos. Segundo Gabriela Cristina Ramalho, "o fundo foi criado para ser gerido pelas Instituições de Justiça, e estamos preparando um termo de referência para contratação da empresa responsável pela administração do recurso. Esse processo de escuta das atingidas é essencial para garantir que as decisões sejam justas e representem as reais necessidades das mulheres da Bacia" . As promotoras ressaltaram ainda a importância de criar espaços de participação das mulheres atingidas na tomada de decisões. Também foi reforçada a necessidade de assegurar que o recurso seja utilizado para a promoção da autonomia econômica das atingidas, por meio de ações específicas para este grupo. Entre os compromissos assumidos pelas IJs, destacam-se: O recurso de R$ 1 bilhão será gerido pelas Instituições de Justiça (IJs), e os critérios de destinação ainda precisam ser construídos de forma participativa. Está em elaboração um Termo de Referência para contratação de uma entidade gestora, e as IJs já realizaram duas reuniões sobre o tema. A gestão do recurso deve garantir que os benefícios sejam distribuídos de maneira igualitária em toda a Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba; As IJs reafirmam o compromisso de construir o Programa para Mulheres de maneira transparente e participativa. O MPMG se comprometeu a levar em consideração as demandas das mulheres atingidas na elaboração dos critérios de distribuição dos recursos. Haverá continuidade no diálogo com as atingidas para garantir que haja escuta qualificada durante a implementação do programa; As IJs reconhecem que houve discriminação de gênero na formulação do acordo e destacam a necessidade de medidas corretivas, o objetivo é evitar que a reparação gere novas injustiças e assegurar que mulheres invisibilizadas no cadastro sejam contempladas. As IJs têm realizado reuniões semanais com as empresas para discutir ajustes na reparação, incluindo revisão de cadastros. Histórico e contexto Desde o rompimento da barragem de Fundão, em 2015, as mulheres atingidas da Bacia do Rio Doce enfrentam um processo de reparação marcado por desigualdades de gênero e pela falta de reconhecimento de seus direitos. As atividades que garantiam autonomia financeira, como a pesca, a agricultura e o comércio informal, foram duramente impactadas, aprofundando sua vulnerabilidade socioeconômica. Além disso, a lógica patriarcal adotada nos programas de indenização as classificou como dependentes de maridos ou parentes homens, dificultando seu acesso direto aos programas e indenizações. Esse cenário agravou problemas de saúde física e mental, como ansiedade, depressão e insegurança alimentar. A implementação dos programas de reparação pela Fundação Renova reforçou a exclusão das mulheres. O modelo de cadastramento priorizou apenas um membro por família, geralmente um homem, restringindo o acesso das atingidas aos auxílios financeiros. Além disso, a falta de atualização do cadastro impediu que mudanças familiares, como falecimentos ou divórcios, fossem consideradas, amplificando o contexto de injustiças. Mesmo nos novos programas indenizatórios pós-repactuação, as mulheres continuam enfrentando barreiras burocráticas e informacionais que dificultam sua plena reparação. O Acordo de Repactuação, assinado em 25 de outubro de 2024, prevê a criação do Programa para Mulheres, com um fundo de R$ 1 bilhão destinado exclusivamente à reparação e promoção dos direitos das atingidas. O recurso será de responsabilidade das Instituições de Justiça, que poderá contratar entidade gestora, e deverá financiar ações que garantam autonomia financeira, desenvolvimento social e acesso a direitos fundamentais. Manifesto das Mulheres Atingidas Ao final do encontro, as mulheres elaboraram um manifesto que reforça suas demandas e reafirma a necessidade de uma reparação integral e justa. O documento destaca a urgência de critérios claros e participativos para a destinação do recurso, o reconhecimento do trabalho invisibilizado das mulheres atingidas e a garantia de que o Programa para Mulheres realmente beneficie esse grupo. Entre as principais denúncias e exigências pontuadas no Manifesto, estão o pedido para o reconhecimento de todos os danos sofridos pelas mulheres, que em sua maioria foram consideradas invisíveis durante o processo de reparação. Confira:   “O que relatamos aqui é o que denunciamos há nove anos e o que já foi tecnicamente diagnosticado pelos experts e pelas Assessorias Técnicas Independentes neste tempo que estão em campo. Os danos vão além do material e do financeiro. Sofremos danos morais, que geram sentimentos de desvalorização pessoal e conflitos em nossas relações sociais, aumentando nossa vulnerabilidade no ambiente doméstico.  Não fomos ouvidas em nenhum momento desse processo. Não houve medida de reparação pensada por nós e para nós, mulheres atingidas. Apenas em agosto de 2024, às vésperas de completar 9 anos do Rompimento da Barragem,  houve o reconhecimento judicial através da propositura de Ação Civil Pública referente aos danos às mulheres: fomos vítimas de um modelo patriarcal de cadastro; fomos discriminadas no processo de reparação; fomos violentadas em todos esses anos do processo de Reparação Integral!” O seminário representa um marco como primeiro espaço de discussão ampliada entre as mulheres atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão em Minas Gerais e as Instituições de Justiça. As mulheres do Rio Doce seguem na luta pelo reconhecimento integral de todas as violações de direitos sofridas ao longo dos anos. Além disso, projetam grande expectativa na implementação dos programas e recursos destinados a elas no Acordo de Repactuação. Seminário Mulheres Atingidas aconteceu no dia 31 de março de 2025 e contou com a participação de mulheres atingidas de 11 territórios de Minas Gerais. Fotos: Júlia Militão, Tainara Torres e Wan Campos

  • Aberta a plataforma de acesso ao Sistema Agro-Pesca para indenização de R$ 95 mil para agricultores familiares e pescadores profissionais atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão

    Prazo para ingressar com pedido e apresentar documentação necessária vai até 4 de junho Desde o dia 5 de abril de 2025, agricultores familiares e pescadores profissionais atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão podem acessar a plataforma “Sistema Agro-Pesca” para requerer indenização individual no valor de R$ 95 mil. A medida cumpre o que foi estabelecido no Acordo de Repactuação do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 6 de novembro de 2024. Conforme o cronograma pactuado, a Samarco tinha até 150 dias após a homologação judicial para disponibilizar a plataforma digital. Agora, com o sistema em funcionamento, as pessoas interessadas têm o prazo improrrogável de 60 dias - ou seja, até 4 de junho de 2025 - para ingressar com o pedido e apresentar a documentação necessária.  Quem tem direito?  A indenização está voltada para agricultores familiares e pescadores profissionais que fizeram o cadastro na Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021 e que estejam incluídos em listas de elegibilidade repassadas pela União à Samarco. Os critérios específicos são diferentes para cada categoria:  Agricultores Familiares Ter o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) com situação ativa até 6 de março de 2025; Atuar em imóvel rural localizado a até 5 km da calha dos rios Gualaxo do Norte, Carmo e Doce em Minas Gerais; ou em áreas dentro do mesmo raio entre Baixo Guandu e a Foz do Rio Doce, no Espírito Santo, desde que estejam na mancha de inundação.  Pescadores Profissionais Ter o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ativo em 30 de setembro de 2024; Residir em um dos 52 municípios listados no acordo, entre eles Mariana, Governador Valadares, Colatina, Linhares, Aracruz, entre outros atingidos pelo rompimento. Além dos documentos que comprovem o cumprimento dos critérios, também serão exigidos comprovante de residência, documento de identidade e CPF.  Como solicitar? O processo deve ser feito com o apoio de um(a) advogado(a) ou da Defensoria Pública. Uma vez verificada a documentação e confirmada a presença do nome da pessoa na lista de elegíveis emitida pela União, o pedido será encaminhado ao Judiciário. Após a homologação do acordo, o pagamento da indenização deverá ser realizado em até 10 dias úteis, por meio de depósito de titularidade do requerente. Para receber o valor, a pessoa atingida deverá assinar um termo de quitação integral, definitiva e irrevogável em favor da Samarco, da Fundação Renova e acionistas, renunciando a qualquer outra ação judicial, no Brasil ou no exterior, relacionada aos danos quitados.   Quem não tem direito?  Não poderão acessar a indenização:  Menores de 16 anos completos na data do rompimento (05/11/2015) Quem já assinou termo de quitação integral, exceto exclusivamente por dano água; Quem teve ação judicial sobre o rompimento com sentença transitada em julgado; Quem teve requerimento no PIM, AFE ou NOVEL negado por fraude documental.  Situação pendentes  Pessoas com pedidos ainda pendentes no PIM ou NOVEL que tiveram seus requerimentos negados poderão solicitar a indenização do Sistema Agro-Pesca, desde que façam isso em até 60 dias após a negativa formal da Samarco.  Importante destacar que a indenização de R$ 95 mil não é cumulativa com pagamentos feitos pelos programas PIM, AFE, NOVEL ou PID.  Honorários Conforme o Acordo de Repactuação, a Samarco deverá pagar honorários advocatícios no valor de 5% sobre o montante da indenização. No entanto, esse valor não substitui eventuais acordos adicionais firmados entre a pessoa atingida e o advogado(a).  Consulta As pessoas atingidas podem consultar sua situação em relação ao Programa Indenizatório Definitivo (PID) ou ao Sistema Agro-Pesca pelo link: Consulta de Condição para Ingresso ao PID e ao Sistema Agro-Pesca | SAMARCO A consulta é apenas informativa. E, é importante destacar novamente: o ingresso no processo deve ser formalizado por meio de advogado(a) ou da Defensoria Pública.

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