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- Mulheres Atingidas: pelo direito à participação na reparação integral da Bacia do Rio Doce
Seminário que debate sobre o direito à participação das mulheres atingidas na reparação integral na Bacia do Rio Doce está marcado para acontecer no dia 31 de março e envolverá mulheres atingidas de 11 territórios em todo estado de Minas Gerais No dia 31 de março, segunda-feira, em Timóteo/MG, acontecerá o Seminário “Mulheres Atingidas: pelo direito à participação na reparação integral da Bacia do Rio Doce”. A atividade tem como objetivo fortalecer o debate sobre o direito das mulheres atingidas de participarem ativamente da execução da reparação integral na Bacia do Rio Doce, bem como dialogar sobre a invisibilidade sofrida por elas em seus modos de vida em razão dos danos sofridos pelo rompimento da barragem de Fundão nesses quase 10 anos. Idealizado pelas Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) que atuam junto às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão na Bacia do Rio Doce, Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas), Cáritas Diocesana de Governador Valadares, Cáritas Diocesana de Itabira, Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais, Centro Agroecológico Tamanduá (CAT) e Centro Alternativo de Formação Popular Rosa Fortini, o seminário contará, também, com a presença das Instituições de Justiça por meio das promotoras Dra. Shirley Machado de Oliveira, Coordenadora Adjuntado Núcleo de Acompanhamento de Reparações por Desastres (NUCARD); Dra. Mariana Cristina Pereira Melo, da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Doce (COERDOCE); Dra. Samira Trindade, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Apoio Comunitário, Inclusão e Mobilização Sociais (CAO-Cimos), do Dr. Bráulio Santos Rabelo de Araújo, Defensor Público Estadual, e da Gabriela Cristina Ramalho, Assessora Jurídica do Ministério Público Federal, entre outros representantes. Contexto de lutas e violações de direitos das mulheres atingidas na Bacia do Rio Doce Desde o rompimento da barragem de Fundão, as mulheres atingidas da Bacia do Rio Doce passam por um processo de reparação marcado pela invisibilidade, negligência e pelo aumento das desigualdades de gênero. As consequências do rompimento foram e seguem devastadoras, atingindo diretamente as condições de vida, trabalho e saúde das mulheres. A destruição do meio ambiente segue comprometendo atividades tradicionais como a pesca, a agricultura familiar e o comércio informal, atividades que garantem a autonomia financeira de muitas mulheres. No entanto, a lógica patriarcal adotada pelos programas de reparação resultou na marginalização dessas atingidas, intensificando sua vulnerabilidade socioeconômica. O rompimento atingiu as mulheres de forma singular. Além das perdas materiais e ambientais, as atingidas vivenciaram outras violações de direitos que desencadearam um processo de empobrecimento e dependência financeira, uma vez que muitas foram registradas nos cadastros para acesso a programas de reparação como "dependentes" de maridos ou parentes homens. A falta de acesso direto aos programas indenizatórios dificultou a recuperação econômica e social na vida de milhares de atingidas. Além disso, problemas de saúde mental e física se agravaram, impulsionados pela sobrecarga do trabalho doméstico, pelo aumento da insegurança alimentar e pela exposição contínua à água contaminada do Rio Doce. Relatos indicam sintomas como ansiedade, depressão e problemas dermatológicos, que se tornaram recorrentes entre as mulheres. Agora, após quase uma década de lutas, mobilizações e embates judiciais, o Acordo de Repactuação, assinado em 25 de outubro de 2024 e homologado no mês seguinte, trouxe um avanço significativo para as mulheres atingidas: a criação do Programa para Mulheres, com um fundo de R$ 1 bilhão destinado exclusivamente à reparação e promoção dos direitos. Esse recurso será administrado pelas Instituições de Justiça e deverá ser direcionado para iniciativas que garantam autonomia financeira, suporte psicológico e acesso a políticas públicas voltadas para as atingidas. Assim, o Seminário “Mulheres Atingidas: pelo direito à participação na reparação integral da Bacia do Rio Doce” possibilitará, também, um momento de escuta sobre os anseios e desafios observados pelas mulheres atingidas sobre a necessidade de uma construção coletiva das ações e critérios para acesso ao Programa para Mulheres que foi estabelecidos no Acordo de Repactuação assinado em 25 de outubro de 2024 e homologado dia 06 de novembro do mesmo ano. Sugestão de Pauta Tema: Seminário “Mulheres Atingidas: pelo direito à participação na reparação integral da Bacia do Rio Doce” Data: 31 de março de 2025 (segunda-feira) Local: SESI Timóteo/MG Público: Mulheres atingidas de 11 territórios da Bacia do Rio Doce, Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) e representantes das Instituições de Justiça O evento visa fortalecer o debate sobre a participação das mulheres atingidas nos processos de reparação e na execução do Programa para Mulheres , estabelecido no Acordo de Repactuação. Além disso, será um espaço de escuta para que as atingidas contribuam na construção coletiva das ações e critérios do programa, garantindo uma reparação mais justa e inclusiva. Destaques: 🔹Impactos do rompimento da barragem de Fundão sobre as mulheres atingidas 🔹A invisibilidade e a marginalização nos programas de reparação 🔹O Programa para Mulheres e os desafios na sua implementação 🔹Participação das Instituições de Justiça e Assessorias Técnicas Independentes no debate Contatos para mais informações 📞 Andressa Zumpano (CAT) – (33) 99827-0965 | andressa.zumpano@catgv.org 📞 Tainara Torres (ATI Cáritas Diocesana de Itabira) – (31) 97173-2843 | tainara.torres@caritasitabira.org.br 📞 Glenda Uchôa (Aedas) – (31) 97116-4899 | glendauchoa@aedasmg.org
- ATIs prestadas pela Cáritas Diocesana de Itabira e Cáritas Diocesana de Governador Valadares lançam cartilha sobre Repactuação do Acordo de Mariana (MG)
Material orienta as pessoas atingidas sobre o novo acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão As Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) prestadas pela Cáritas Diocesana de Itabira e pela Cáritas Diocesana de Governador Valadares lançaram uma cartilha informativa intitulada “O que você precisa saber sobre a Repactuação”. O material aborda alguns dos principais pontos do novo pacto de reparação do Caso Rio Doce, firmado em 25 de outubro de 2024 e homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 06 de novembro. O objetivo é esclarecer as dúvidas frequentes das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015, sobre os novos programas de indenização e medidas de compensação. A cartilha fornece detalhes sobre temas cruciais, como as novas disposições sobre indenizações individuais e o Programa de Transferência de Renda (PTR), além de abordar o Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) e orientações para contratação de advogados. Esta é a primeira de uma série de cartilhas sobre o acordo da repactuação que as ATIs irão elaborar. Cartilha orienta pessoas atingidas sobre Repactuação do Acordo de Mariana Principais pontos da Cartilha O que é a Repactuação assinada no dia 25 de outubro e o que ela traz de diferente em relação aos acordos anteriores? O que ficou acordado em relação às indenizações individuais das pessoas atingidas? E quem não poderá acessar o PID (Programa Indenizatório Definitivo)? Após assinatura do novo acordo, como fica o Novel e o PIM? Haverá abertura de novos cadastros? Quem terá direito a ele e como acessá-lo? O que ficou determinado sobre o Auxílio Financeiro Emergencial? Ele vai acabar? O que é importante saber sobre a necessidade de contratação de advogados para acesso à indenização? É possível que a pessoa atingida substitua o advogado que a está representando? As pessoas atingidas têm direito a solicitar dos advogados uma cópia dos documentos que assinam? Disponibilidade e acesso ao material A cartilha foi disponibilizada com o objetivo de apoiar as pessoas atingidas na compreensão do acordo e, assim, poderem optar com mais segurança sobre a adesão às propostas apresentadas, sobretudo as que dizem respeito à indenização. A recomendação é que todos os (as) atingidos (as) busquem orientação junto às Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) para esclarecer dúvidas e que participem das reuniões e atividades informativas organizadas junto às Comissões de Atingidos nas comunidades. A sede da Assessoria Técnica Independente da Cáritas Diocesana de Governador Valadares está localizada na Rua Vereador Euzebinho Cabral, nº 319, Centro, Governador Valadares. Funciona de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
- Governo Federal cria Fundo Rio Doce para gerir recursos do Acordo de Repactuação
Decreto regula gestão do orçamento que estará sob gestão da União O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (18) o Decreto nº 12.412, que estabelece as diretrizes para a governança dos recursos financeiros do Acordo de Repactuação do Rio Doce, destinados à reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão. A repactuação prevê um total de R$ 132 bilhões, dos quais R$ 100 bilhões serão repassados à União e aos entes federados. O decreto estabelece a governança dos recursos sob gestão do Poder Executivo - na ordem de R$ 49 bilhões, de acordo com estimativa inicial do governo federal - e cria o Fundo Rio Doce, que será gerido e representado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O Fundo Rio Doce será constituído por recursos privados, provenientes das empresas responsáveis pelo desastre - Samarco, Vale e BHP Billiton - e terá um patrimônio separado, ou seja, independente do patrimônio do BNDES ou da União. Os recursos serão aplicados em projetos e programas voltados para a recuperação ambiental, o desenvolvimento socioeconômico e a justiça social nos territórios atingidos. O documento detalha as áreas prioritárias para a aplicação dos recursos do Fundo Rio Doce, que incluem: Povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais: Apoio a estudos, consultas, projetos e medidas específicas para esses grupos, além de supervisão das ações reparatórias direcionadas a eles. Agricultores familiares e pescadores artesanais: Programas de transferência de renda e incentivo à produção. Educação, ciência, tecnologia e inovação: Fomento a projetos educacionais e de retomada econômica. Participação social: Criação e gestão do Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce, além de contratação de Assessorias Técnicas Independentes; Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Sistema Único de Saúde (SUS): Fortalecimento das políticas públicas de saúde e assistência social. Infraestrutura e mobilidade: Investimento em infraestrutura no Espírito Santo, especialmente em mobilidade. Prevenção de riscos na mineração: Reforço das atividades do Poder Executivo na mitigação de riscos associados à mineração. Recuperação ambiental: Ações socioambientais e supervisão das medidas reparatórias ambientais. Ressarcimento à Previsão Social: Reparação de danos causados ao sistema previdenciário. Os recursos deverão ser geridos de forma transparente, com a criação de um Portal Único que disponibilizará informações detalhadas sobre os projetos, valores investidos e estágios de execução. Além disso, os ministérios responsáveis pelas áreas beneficiadas deverão apresentar relatórios semestrais ao Comitê do Rio Doce, que supervisionará a aplicação dos recursos. Governança A governança do Fundo Rio Doce será coordenada pela Casa Civil da Presidência da República, com a participação de diversos ministérios, como Meio Ambiente e Mudança do Clima, Saúde, Desenvolvimento Agrário, Igualdade Racial, Povos Indígenas, entre outros. O decreto instituiu o Comitê do Rio Doce, composto por representantes da Casa Civil, da Secretaria de Relações Institucionais e da Secretaria-Geral da Presidência, que terá a função de supervisionar as ações e garantir a correta aplicação dos recursos. Além disso, o Comitê Financeiro do Fundo Rio Doce será responsável por acompanhar o desempenho financeiro do fundo, examinar prestações de contas e relatórios de auditoria, bem como aprovar o regimento interno. O BNDES, como gestor do fundo, terá a atribuição de repassar os recursos às instituições executoras, preparar prestações de contas e adotar mecanismos de transparência. Controle social do Fundo Rio Doce O decreto não apresenta mecanismos diretos de participação e controle social do Fundo Rio Doce, mas estabelece que o controle social das ações de implementação do acordo, que forem de responsabilidade da União, se dará por meio do Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce, de acordo com o que prevê o Anexo 6 - Participação Social do Acordo de Repactuação. Para acessar o Decreto na íntegra, clique aqui .
- TRF-6 realiza primeira audiência para monitorar execução do Acordo de Repactuação do Rio Doce
Após homologação pelo STF, Justiça Federal de Minas Gerais assume papel central no acompanhamento do acordo, com relatórios semestrais e mediação de eventuais conflitos Foi realizada na última quarta-feira (19), no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), a primeira audiência fechada para tratar sobre a execução do Acordo de Repactuação do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 6 de novembro de 2024. O acordo, que tem 1.352 páginas,12 capítulos, 155 cláusulas e 23 anexos, foi celebrado entre a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santos, o Ministério Público Federal (MPF), as Defensorias Públicas, a Samarco e suas controladoras, Vale e BHP Billiton. Um grupo de pessoas atingidas e o Movimento dos Atingidos por Barragens estiveram presentes e acompanharam a audiência. Diante do tamanho e complexidade da repactuação, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, decidiu delegar o monitoramento da execução do acordo ao TRF-6, sediado em Minas Gerais. De acordo com a Petição (PET) 13.157, a Justiça Federal possui competência para processar ações coletivas relacionadas ao desastre e conta com experiência prévia no processo, além de uma estrutura administrativa adequada para o acompanhamento do cumprimento das medidas previstas no acordo. “Nós vamos acompanhar a execução do acordo, eu mesmo vou me empenhar nisso. Para acompanhar como as tratativas vão acontecer na fase de execução e espero que tudo corra bem, o texto é muito bem formulado, muito bem fundamentado, então eu acredito que não teremos muitos atritos ou dissensos no decorrer da execução. Caso tenha algum atrito, vai ser submetido aqui ao TRF-6, na vara federal que hoje está carregada da execução, ou mesmo em alguma conciliação, e vai ser resolvido aqui no âmbito TRF-6”, explicou o desembargador federal Ricardo Machado Rabelo, que coordenou a Mesa de Repactuação do Caso Rio Doce, em notícia publicada em canal oficial do TRF-6. Monitoramento e relatórios semestrais O monitoramento da repactuação ficará a cargo da Coordenadoria Regional de Demandas Estruturais e de Cooperação Judiciária, órgão já existente no TRF-6. A Coordenadoria terá a responsabilidade de encaminhar relatórios semestrais ao STF, detalhando o andamento das ações e o cumprimento das obrigações assumidas pelas partes. Além disso, caberá ao órgão decidir sobre questões ordinárias e empregar técnicas de negociação, conciliação e mediação para resolver eventuais controvérsias que surjam durante a execução do acordo. Apesar da delegação, o STF manterá sua jurisdição como órgão supervisor do acordo. Caso surjam conflitos de maior complexidade que não possam ser resolvidas no âmbito do TRF-6, o tema será submetido à Presidência do STF para decisão final. Atuação do TRF-6 na condução da construção do Acordo de Repactuação A criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em agosto de 2022, deu início a uma nova fase das negociações sobre o Acordo de Repactuação. Os processos ativos relacionados ao desastre foram redistribuídos ao TRF-6, que passou a centralizar as discussões. Anteriormente, as tratativas sobre a repactuação eram conduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O desembargador federal Ricardo Machado Rabelo foi designado como relator do Projeto Conciliatório de Repactuação, oficializado pelo Ato nº 1, de 17 de março de 2023. Em 15 de maio de 2023, o TRF-6 abriu oficialmente a Mesa de Repactuação, coordenada pelo desembargador Rabelo. Desde então, foram realizados 70 dias de encontros presenciais em Brasília, Belo Horizonte e Vitória, além de 60 dias de reuniões virtuais. Audiência realizada no TRF-6 para tratar sobre o Acordo de Repactuação. (Imagem: ATI Rosa Fortini)
- TJMG realiza segunda etapa de mutirão para acordos nos processos de indenização do “Dano Água” pelo rompimento da barragem de Fundão
Mutirão de audiências busca acordos rápidos e indenizações de R$ 13.018,00 para pessoas atingidas que entraram com ação judicial pelo “Dano Água” Entre os dias 17 e 21 de março, Governador Valadares recebe a segunda etapa do mutirão de audiências organizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca local. O evento, que acontece na antiga Escola Técnica da Univale (ETEIT), no bairro de Lourdes, tem como objetivo viabilizar acordos relacionados ao chamado “Dano Água”, decorrente do rompimento da barragem de Fundão nos processos judiciais em andamento. O valor fixado no Acordo de Repactuação do Rio Doce, para as indenizações, é de R$ 13.018,00 por pessoa, referente aos prejuízos causados pelo desabastecimento de água na região. A primeira semana do mutirão, realizada entre 25 e 27 de fevereiro, foi marcado por grande número acordos celebrados e pela presença de autores do Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na primeira etapa, foram realizadas 224 audiências, com a homologação de 205 acordos no valor total de R$ 13.018,00 cada. O presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Junior, destacou a importância da iniciativa: “Quem faz o acordo, sai da audiência sabendo quanto e quando vai receber. Esse é o primeiro de muitos mutirões que o Tribunal de Justiça ainda vai realizar no Estado, pois nosso objetivo é resolver esta questão o quanto antes”. Funcionamento do mutirão O mutirão é direcionado às pessoas atingidas de Governador Valadares que ingressaram com ações judiciais relacionadas ao “Dano Água”. Os interessados devem ficar atentos às intimações da justiça e procurar seus advogados para obter informações sobre o processo. As audiências são conduzidas de forma ágil, em busca de garantir que os acordos sejam firmados de maneira transparente e eficiente. Serviço Local: Antiga Escola Técnica da Univale (ETEIT) – Rua Lincoln Byrro, 281, Lourdes, Governador Valadares/MG Datas: 17 e 21 de março de 2025 Informações: @cejusc_gv (Instagram) ou pelo site do TJMG.
- Justiça inglesa se aproxima de veredito sobre responsabilidade da BHP no rompimento da barragem de Fundão
Fase 2 do processo, com cálculo de indenizações, só deve ocorrer em 2026 em caso de condenação da BHP O processo que busca julgar a responsabilização da mineradora anglo-australiana BHP Billiton, uma das controladoras da Samarco, pelo rompimento da barragem de Fundão avançou na Corte Inglesa. Na última quinta-feira (13) foram encerradas as alegações finais da ação, última fase antes do julgamento. A decisão, que será proferida pela juíza Dra. Finola O’Farrell, deve ser divulgada até meados de 2025, de acordo com estimativa do escritório Pogust Goodhead, que representa as pessoas atingidas. Com o encerramento das alegações finais, o processo segue agora para a fase de sentença. Caso a BHP seja condenada, uma nova etapa será iniciada para calcular o valor das indenizações, com previsão de ocorrer no final de 2026. “O prazo previsto para a divulgação da decisão do julgamento atual é em meados deste ano. Após essa etapa, teremos a Fase 2, que é quando vamos calcular o valor dos danos e da compensação, caso a BHP seja considerada responsável. Essa fase está prevista para acontecer em outubro de 2026. É importante destacar que, mesmo antes do julgamento da Fase 2, nossa equipe de especialistas em direito brasileiro e internacional já está trabalhando há mais de um ano na quantificação dos danos para que estejamos prontos assim que tivermos um resultado da Fase 1”, explicou o escritório Pogust Goodhead em canal oficial. No entanto, os representantes das vítimas na ação estão confiantes de que parte do valor poderá ser antecipado. “Dentro da lei inglesa, se há um julgamento a seu favor, é possível pedir para a Corte antecipar as indenizações. Existe a possibilidade de receber um percentual antes de chegar no fim do processo, algo em torno de 50% a 75% dos valores dos danos”, disse Tom Goodhead, diretor executivo do escritório, para o site do governo federal Agência Brasil. O ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, que atua no caso em cooperação com o escritório inglês, também expressou otimismo em relação ao desfecho do processo. “Tenho convicção de que a prova produzida sobre a responsabilidade da BHP é avassaladora. Ela será condenada e a indenização deve ser bastante superior à fixada no acordo do Brasil. Por isso, a empresa correu para tentar fazer o acordo no Brasil, para tentar esvaziar a ação na Inglaterra”, diz Cardozo para a Agência Brasil. A ação judicial, que pleiteia cerca de R$ 260 bilhões em indenizações, busca reparar danos como perdas de propriedades, redução de renda, danos psicológicos, deslocamentos forçados e a falta de acesso a recursos básicos como água e energia elétrica. Entenda o julgamento O julgamento começou no dia 21 de outubro de 2024 e seguiu o seguinte percurso, de acordo com o Pogust Goodhead: 18/11 a 26/11: Sessão suspensa por motivos de saúde de especialista em Direito Ambiental apresentado pela ré BHP. 02/12 a 19/12: Foram ouvidos especialistas em Direito Civil e Societário brasileiros. 20/12/24 a 13/01/25: Recesso da corte inglesa. 13/01 a 21/01: Foram ouvidos especialistas em Direito Ambiental brasileiros. 22/01 a 28/01: Foram ouvidos especialistas em questões geotécnicas. 29/01 a 19/02: Preparações dos argumentos finais das partes envolvidas no processo. 20/02: As partes devem trocar as alegações finais. 05/03 a 13/03: Apresentação das alegações finais. Meados de 2025: Divulgação da sentença. PID e ação na Inglaterra No dia 26 de fevereiro a Samarco disponibilizou, antecipadamente, a plataforma digital de acesso ao Programa Indenizatório Definitivo (PID), que faz parte do Acordo de Repactuação do Rio Doce. A ferramenta permite que os interessados consultem a situação de seus CPFs ou CNPJs em relação ao ingresso no programa. O PID é um programa de adesão voluntária, com o objetivo de efetivar pagamento único de indenização individual ao público elegível, como solução definitiva, para a reparação dos danos morais e materiais decorrentes do rompimento. O valor da indenização fixado é de R$ 35 mil e deverá ser pago em parcela única, no prazo de 10 dias após a homologação judicial do aceite da proposta e assinatura do termo de acordo individual. A antecipação da plataforma do PID, antes do prazo máximo previsto para abril, ocorre em um momento em que o julgamento na Corte Inglesa, movido por mais de 700 mil pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, avança para suas etapas decisivas. As pessoas elegíveis ao PID têm até 26 de maio de 2025 para aderir ao programa. No entanto, ao aceitarem a indenização de R$ 35 mil, as pessoas atingidas dão quitação integral e definitiva, em caráter irretratável e irrevogável, quanto a todo e qualquer dano individual relativo ao rompimento, renunciando às ações judiciais em curso no Brasil ou na Corte Inglesa. Ou seja, a possibilidade de indenização rápida e definitiva no Brasil pela antecipação da abertura da plataforma faz com que as pessoas tenham que escolher entre aderir ao PID, abrindo mão da ação inglesa ou aguardar o julgamento na Inglaterra com o risco de perder o prazo para adesão ao PID . Por isso, é fundamental que as pessoas atingidas avaliem com atenção e consciência qual é o melhor caminho a seguir.
- Governo Federal realiza Caravana Interministerial na Bacia do Rio Doce para esclarecer ações do Acordo de Repactuação à população atingida
Atingidos e atingidas de Governador Valadares e Alpercata receberão caravana no dia 27 de março O Governo Federal, por meio da Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR), irá realizar a Caravana Rio Doce em Governador Valadares e outras cidades atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão. O evento, que ocorrerá entre os dias 24 e 28 de março, tem como principal objetivo esclarecer à população atingida as ações e compromissos assumidos pelo executivo federal no âmbito do Acordo de Repactuação do Rio Doce. Para os atingidos de Governador Valadares e Alpercata, a reunião está marcada para o dia 27 de março, às 18h, na sede da Assessoria Técnica Independente - Cáritas Diocesana de Governador Valadares (ATI CDGV), localizada na Rua Vereador Euzebinho Cabral, nº 319, Centro. A Caravana está estruturada em 20 reuniões, distribuídas entre 11 encontros com a população geral, 3 em territórios indígenas, 4 em comunidades quilombolas e 2 com outros grupos tradicionais. A previsão é que cada reunião tenha duração de 3h30, dividida em três momentos: 1h para apresentação dos compromissos da União, 1h para perguntas e respostas e 1h30 para retornos e encaminhamentos. Convite para a reunião do dia 27/03/2025 na sede da ATI. O evento será interministerial e contará com a participação de representantes de 14 órgãos e entidades governamentais, que incluem ministérios como o do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Educação, Saúde, Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Advocacia-Geral da União, entre outros. A mobilização das pessoas atingidas para participar da Caravana tem sido realizada com o apoio das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) e das Comissões Locais de Atingidos. De acordo com representantes da SG/PR - em reunião realizada no dia 11 de fevereiro com as ATIs, pessoas atingidas e movimentos sociais para apresentar a proposta do evento -, a Caravana tem como meta ainda ampliar o diálogo com as comunidades atingidas, esclarecer dúvidas e garantir transparência sobre as ações do governo federal. Articulação das Câmaras Regionais cobra reunião antes do encontro A Articulação das Câmaras Regionais, que representa os territórios atingidos, enviou um ofício à SG/PR, no dia 12 de março, solicitando uma reunião prévia com os representantes do governo federal antes da realização da Caravana. O documento destaca que algumas demandas das pessoas atingidas, como a composição do Conselho Federal de Participação Social e a realização de encontros presenciais em todos os territórios atingidos, ainda não foram respondidas pelo governo. A Articulação ressalta que o alinhamento prévio é fundamental para garantir que a Caravana Rio Doce atenda às expectativas da população atingida. “Em reunião realizada no dia 03 de fevereiro de 2025 em Belo Horizonte, o Governo Federal se comprometeu a analisar a proposta de composição do Conselho Federal de Participação Social pleiteada pela população atingida, mas até o momento não houve uma devolutiva sobre o assunto. Além disso, por meio do Ofício 09/2025, a Articulação das Câmaras Regionais encaminhou solicitação para que a Caravana Territorial do Governo Federal promova encontros presenciais em todos os territórios atingidos pelo rompimento. Até o presente momento, o Governo Federal também não formalizou devolutiva sobre esta solicitação”, destaca o ofício. Repactuação O Acordo de Repactuação Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal em novembro de 2024, prevê um valor total de R$ 170 bilhões e tem como objetivo a integral e definitiva reparação, restauração, recuperação, compensação e indenização em razão dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão. Dos R$ 170 bilhões, as empresas irão repassar R$ 100 bilhões para o Governo Federal e estadual. Com os recursos que serão repassados em parcelas no prazo de 20 anos, o Governo Federal vai coordenar e implementar, em linhas gerais: 1. Programa de Transferência de Renda para agricultores e pescadores; 2. Políticas para saúde da região; 3. Programas para recuperação Econômica da região, com eixos de fomento produtivo, de fomento às cadeias agropecuárias e florestais e de educação, ciência, tecnologia e informação; 4. Fundo popular para projetos da sociedade e movimentos sociais; 5. Assessorias Técnicas Independentes – ATIs 6. Projetos e ações ambientais a serem coordenadas pela União 7. Fortalecimento da Assistência Social 8. Coordenação de Programas de Saneamento Básico; 9. Melhorias na BR 262 em parceria com o governo do ES 10. Projetos para o desenvolvimento da pesca; 11. Reforço às atividades de fiscalização da mineração; 12. Fortalecimento da previdência social.
- Prefeituras de Governador Valadares e Alpercata rejeitam acordo de repactuação com empresas mineradoras
Para Governador Valadares, o valor proposto na repactuação é considerado insuficiente pelo município para reparar os danos na cidade causados pelo rompimento da barragem de Fundão e decide manter ação na Justiça Inglesa A Prefeitura Municipal de Governador Valadares anunciou, no último dia 07 de março, que não aderiu ao Acordo de Repactuação do Rio Doce proposto pelas empresas mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton. De acordo com o comunicado, a proposta foi considerada insuficiente para cobrir os danos sofridos pelo município em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015. Embora a Prefeitura Municipal de Alpercata não tenha se manifestado oficialmente em seus canais, o município já havia expressado sua posição em ofício enviado pelas prefeituras da Bacia do Rio Doce, rejeitando o acordo. Além disso, no site da Samarco, Alpercata consta como não aderente ao Acordo de Repactuação. A repactuação prevê o pagamento aos 49 municípios atingidos pelo desastre no valor de R$ 6,1 bilhões, ao longo de 20 anos. Desse total, R$ 272 milhões seriam destinados a Governador Valadares, com a última parcela do pagamento prevista para 2043, “quase 30 anos após o desastre”, destacou a prefeitura em nota. De acordo com o executivo municipal de Governador Valadares, o valor é incompatível com os prejuízos sofridos pela cidade e a sua população ao longo de quase uma década. Outro ponto ressaltado é que a prefeitura não participou das negociações do novo acordo: “Governador Valadares sequer teve a oportunidade de participar das negociações, sendo apenas informado da proposta e pressionado a decidir o futuro da cidade em um prazo reduzido de 120 dias”. Em contrapartida, na ação movida contra a BHP Billiton na Corte Inglesa, Governador Valadares e outros municípios atingidos reivindicam valores significativamente maiores. O município pleiteia mais de R$ 7 bilhões, com pagamento integral em caso de vitória. O julgamento da Inglaterra está na fase de alegações finais, com a sentença prevista para meados de 2025. A decisão de não aderir das prefeituras não irá interferir nas indenizações das pessoas atingidas, uma vez que a obrigação de pagar as indenizações individuais é exclusiva das empresas Samarco, Vale e BHP, no valor total de R$ 32 bilhões. Esse compromisso está previsto no Acordo de Reparação do Rio Doce e é independente da adesão ou não dos municípios ao Acordo. Portanto, as indenizações destinadas às pessoas atingidas seguirão sendo processadas e pagas conforme estabelecido, sem qualquer impacto causado pela decisão das prefeituras. Alinhamento com outras prefeituras A decisão da Prefeitura Municipal de Governador Valadares segue o mesmo posicionamento de outras 22 prefeituras da Bacia do Rio Doce, que já haviam rejeitado o acordo de repactuação em ofício assinado no dia 18 de fevereiro. O documento, liderado pelo Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce (CORIDOCE), criticou as condições do novo acordo, sem a participação efetiva dos municípios atingidos na sua elaboração. Os prefeitos consideraram “absurdo, irreal e inviável” o prazo de 20 anos para o repasse dos recursos, que, somado aos mais de nove anos já decorridos desde o desastre, totalizaria 29 anos para o ressarcimento completo dos danos. Além disso, os valores seriam pagos em parcelas anuais crescentes, o que, segundo os municípios, não atende às necessidades urgentes de reparação. O ofício também ressaltou que as negociações ocorreram de forma semelhante ao Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), celebrado em 2016, que não cumpriu suas promessas e resultou em atrasos e ineficiência na execução dos programas de reparação. Por isso, para a assinatura do Termo de Adesão e Compromisso, as prefeituras exigem a revisão das cláusulas relacionadas aos valores e aos períodos de repasse dos recursos. Representantes dos municípios atingidos seguram ofício. (Foto: Alex de Jesus/Site O Tempo) Leia a nota da Prefeitura de Valadares na íntegra: A Prefeitura de Governador Valadares informa que não aderiu ao acordo de repactuação proposto pelas mineradoras Samarco, Vale e BHP, homologado pelo Supremo Tribunal Federal em novembro de 2024. Após minuciosa análise, concluiu-se que a proposta não contempla os danos sofridos pelo Município. Além disso, o acordo exige que Governador Valadares renuncie a qualquer ação judicial, atual ou futura, no Brasil e no exterior, abrindo mão de indenizações justas. O acordo proposto prevê o pagamento de R$ 6,1 bilhões a 49 municípios ao longo de 20 anos, dos quais R$ 272 milhões seriam destinados a Valadares, sem correção monetária. A proposta traz ainda que o último pagamento ocorreria em 2043, quase 30 anos após o desastre. Por outro lado, na ação movida contra a BHP na Justiça da Inglaterra, Valadares, juntamente com outros municípios atingidos, reivindicam valores muito superiores aos ofertados pelas mineradoras na repactuação. O valor atualizado pleiteado por Governador Valadares na justiça inglesa ultrapassa R$ 7 bilhões, com pedido de pagamento integral em caso de vitória. É claro que o acordo de repactuação não leva em conta todos os danos e prejuízos sofridos nos últimos dez anos pelo Município e seus moradores. Além disso, Governador Valadares sequer teve a oportunidade de participar das negociações, sendo apenas informado da proposta e pressionado a decidir o futuro da cidade em um prazo reduzido de 120 dias. Diante disso, reafirmamos nosso compromisso com uma reparação justa e que proporcione mais qualidade de vida ao povo valadarense. A Prefeitura de Governador Valadares seguirá como autora na ação na Justiça inglesa para garantir os direitos da nossa população. Municípios que aderiram ao Acordo De acordo com nota divulgada pela Samarco em seu portal, autoridades municipais de 26 prefeituras (53% dos elegíveis) em Minas Gerais e no Espírito Santo aderiram ao Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce até 6 de março, prazo limite estipulado. Em Minas Gerais, aderiram os municípios: Córrego Novo, Iapu, Santana do Paraíso, Marliéria, Sobrália, Ponte Nova, Bugre, Caratinga, Pingo D'Água, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Rio Casca, Dionísio, São Pedro dos Ferros, Raul Soares, Barra Longa, Ipatinga, Timóteo, Sem Peixe e Fernandes Tourinho. No Espírito Santo, aderiram: Anchieta, Conceição da Barra, Fundão, São Mateus, Serra e Linhares. O que diz a repactuação sobre o repasse aos municípios O Acordo de Repactuação, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024, incluiu o Anexo 15 - Iniciativas Municipais, que estabelece a distribuição de recursos financeiros, no valor de R$ 6,1 bilhões, destinados aos municípios atingidos que aderirem ao acordo, mediante assinatura de um Termo de Adesão e Compromisso. O montante deve ser utilizado para a execução de projetos em diversas áreas, que incluem gestão ambiental, saneamento, infraestrutura, mobilidade urbana, educação, saúde e fortalecimento dos serviços públicos locais. Uma das condições para que os municípios recebam os recursos é a desistência de ações judiciais ajuizadas no exterior relacionadas ao desastre. Caso não haja adesão dentro do prazo de 120 dias após a homologação judicial do acordo (que venceu no dia 6 de março de 2025), os valores previstos para esses municípios serão excluídos do cronograma de desembolso financeiro. No Território 4 da Bacia do Rio Doce, o valor previsto para Governador Valadares é de R$ 272.548.711,55, enquanto para Alpercata, R$ 39.000.000,00. A Prefeitura de Alpercata também decidiu não assinar o Acordo de Repactuação do Rio Doce. Antes da repactuação, as obrigações de fazer, como esgotamento sanitário e abastecimento de água, eram executadas pela Fundação Renova. Com a nova estrutura, essas ações passam a ser responsabilidade dos municípios aderentes, que terão autonomia para definir e implementar projetos de recuperação local.
- Mulheres atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão: entre violações e a luta por direitos
Quase 10 anos após o rompimento, atingidas seguem na busca por uma reparação justa e integral pelos danos sofridos O Dia Internacional da Mulher é a oportunidade de refletir sobre as lutas e desafios enfrentados pelas mulheres atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão. O rompimento não só provocou danos ambientais, sociais e econômicos graves na Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba, mas também intensificou desigualdades de gêneros profundas e históricas. Quase uma década depois, após anos de invisibilidade e dificuldades no acesso às indenizações e demais medidas de reparação, o Acordo de Repactuação do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal de Federal (STF) em novembro de 2024, trouxe a criação do Programa para Mulheres. Com um orçamento de R$ 1 bilhão, o programa tem como objetivo garantir medidas de reparação específicas para as mulheres atingidas. As Instituições de Justiça (IJs) serão responsáveis pela governança destes recursos. Haverá, porém, a contratação de um ente para fazer a gestão e a operacionalização do programa. Entretanto, o documento da repactuação não traz maiores detalhes sobre a forma como as medidas serão implementadas. A criação do programa no novo acordo surge como uma ação reparatória, tardia - mas em tempo -, para as graves violações, sejam físicas e simbólicas, sofridas pelas mulheres. Desde a data do rompimento, ocorrido em novembro de 2015, diversos estudos evidenciaram como os danos sofridos pelas mulheres foram particulamentes devastadores, como revelou o relatório “O Rompimento da Barragem de Fundão na Perspectiva das Mulheres Atingidas: uma análise de gênero”, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em agosto de 2022. A invisibilidade das mulheres atingidas Estudo da FGV sobre as mulheres atingidas. Clique na imagem para acessar na íntegra. O estudo da FGV, baseado em rodas de conversa realizad as com 73 mulheres em 19 municípios atingidos, apontou que as mulheres foram particularmente prejudicadas no processo de reparação. Muitas perderam suas fontes de renda devido à interrupção das atividades econômicas locais, mas continuaram sobrecarregadas com o trabalho doméstico e o cuidado com familiares. Outro problema identificado foi o modelo de cadastramento adotado pela Fundação Renova, que frequentemente classificava as mulheres como “dependentes” de seus maridos. Com isso, muitas ficaram excluídas dos processos indenizatórios e de auxílios financeiros, tornando ainda mais difícil a reconstrução de suas vidas. O estudo da FGV também evidenciou o aumento da violência contra as mulheres após o desastre. Fatores como desemprego, a incerteza sobre o futuro e o aumento do consumo de álcool e drogas nas comunidades atingidas contribuíram para o agravamento dos conflitos familiares. Muitas mulheres relataram agressões físicas e psicológicas, além do abandono por parte de seus parceiros. Na saúde, casos de depressão, ansiedade e outros transtornos mentais cresceram significativamente, agravados pela incerteza sobre o futuro e a falta de perspectiva. Instituições de Justiça pediram indenização estimada em R$ 10 bilhões para as mulheres atingidas Diante dessas violações, as IJs - Ministérios Públicos Federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo, além das Defensorias Públicas da União e dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo - ingressaram com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Fundação Renova e as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton. A ação, protocolada em junho de 2024, buscou responsabilizar as empresas pelos danos causados às mulheres e garantir reparações mais justas. A ACP requereu que as empresas pagassem indenizações mínimas de R$ 135.552,00 por danos materiais a cada mulher atingida, além de R$ 36 mil por danos morais. Também solicitou um montante de R$ 3,6 bilhões em indenizações por danos morais coletivos. No total, a ACP foi estimada em R$ 10 bilhões. A ação argumentou que a reparação conduzida pela Fundação Renova violou os direitos humanos das mulheres atingidas, com falhas como: Invisibilidade dos Ofícios : Muitas mulheres tiveram suas atividades econômicas e sociais ignoradas durante os processos de cadastramento e compensação. Dependência e Cadastro : As mulheres foram frequentemente registradas como dependentes em cadastros familiares, o que agravou suas vulnerabilidades. Violência de Gênero : O aumento da violência doméstica e de gênero no contexto pós-desastre é um dos aspectos críticos abordados. Danos à Saúde : O tratamento discriminatório e a sobrecarga de atividades resultaram em danos significativos à saúde física e mental das mulheres. A fundamentação da ACP baseou-se em diversos documentos, entre os quais a Nota Técnica nº 02/2024, elaborada pela Assessoria Técnica Independente - Cáritas Diocesana de Governador Valadares (ATI CDGV). Mas, com a homologação do Acordo de Repactuação do Rio Doce pelo STF, todos os processos judiciais e administrativos anteriores do Caso Rio Doce foram extintos, incluindo a ACP Violência de Gênero. Nota Técnica e ações da ATI voltadas para as mulheres A Nota Técnica (NT), enviada às IJs em maio de 2024 e que contribuiu na fundamentação da Ação Civil Pública, analisou os danos sofridos e fez recomendações para a reparação integral. O documento foi elaborado a partir de informações coletadas do Registro Familiar aplicado no Território 4 (Governador Valadares e Alpercata) pela ATI CDGV, relatório “O Rompimento da Barragem de Fundão na Perspectiva das Mulheres Atingidas: Uma Análise de Gênero” da FGV e relatos das mulheres nos espaços participativos promovidos pela ATI CDGV. A NT chama a atenção para o fato de que os prejuízos vivenciados pelas mulheres no âmbito do rompimento não foram reparados e novos danos sucederam em decorrência de um modelo reparatório que reproduz perspectivas machistas e patriarcais da sociedade. Nesse sentido, o documento faz uma série de recomendações de medidas reparatórias de danos sofridos pelas mulheres, tais como acesso à informação, escuta especializada, reconhecimento de suas atividades produtivas (com atenção para a cadeia de pesca, agricultura familiar, comércio e prestação de serviço), atenção à saúde física e mental, acesso aos programas de indenização, revisão de cadastro, entre outras medidas. Além da Nota Técnica, a ATI CDGV promoveu rodas de conversa voltadas para ouvir as mulheres atingidas e registrar suas demandas. Os espaços participativos, chamados de “Encontro com as Mulheres Atingidas”, fomentaram um ambiente seguro e acolhedor para que as mulheres pudessem compartilhar suas experiências, refletir sobre suas vivências e fortalecer sua participação no processo de reparação. Mais recentemente, em janeiro de 2025, a ATI realizou também a formação “Promoção da Memória e Cultura das Mulheres Atingidas pelo Rompimento da Barragem de Fundão”, que reuniu atingidas com o objetivo de promover o reconhecimento e a valorização das memórias e vivências das mulheres no Território 4, com destaque para a importância de sua cultura e histórias. Além disso, a formação buscou discutir formas de preservar e transmitir essa memória e cultura para as gerações presentes e futuras. Uma das rodas de conversa promovida pela ATI CDGV, com as mulheres atingidas. (Fotos: ATI CDGV) O passado, o presente e o futuro na visão das mulheres atingidas Apesar da repactuação e do recurso de R$ 1 bilhão exclusivo para as mulheres, a busca por direitos das atingidas continua. A efetiva implementação do Programa para Mulheres e demais ações previstas no novo acordo, dependerá do compromisso de todos os atores envolvidos para garantir que elas sejam devidamente reparadas e possam reconstruir suas vidas com dignidade e justiça. É nesse sentido que convergiram as falas das atingidas ouvidas pela Assessoria Técnica Independente - Cáritas Diocesana de Governador Valadares. Atingida Josilma Vaz Vieira. (Foto: ATI CDGV) Josilma Vaz Vieira , trabalhadora da cadeia da pesca, falou sobre os sonhos que ainda alimenta e as violações enfrentadas, como as dificuldades de ser mulher em um ambiente dominado por homens. “Eu sou pescadora. Muitas vezes que eu ia dar opinião em alguma reunião, tudo que eu falava, por ser mulher, ouvia de homens que era bobagem, que eu não entendo de nada, que lugar de mulher é na beira do fogão. Eu já sofri muito com isso”, relatou. Josilma conta que, mesmo em reuniões com a Samarco e a Fundação Renova, as mulheres eram tratadas como inferiores. “Eles davam mais prioridade aos homens do que as mulheres, tanto que até no recebimento dos recursos recebemos menos do que os homens, sendo a mesma categoria de profissionais”. Diante dessas adversidades, Josilma buscou se fortalecer. “Eu procurava entender as coisas para saber explicar, interagir com eles e mostrar que como mulher, eu tenho os meus direitos e sei resolver as coisas”. Ao falar sobre seus sonhos, Josilma compartilha o misto de esperança e saudade da vida que tinha antes do rompimento. “Meu sonho é ter minha vida de volta, ter minha casa, ter minhas atividades pesqueiras, vender minhas agriculturas, ter minhas coisinhas. Com essa repactuação, tenho que buscar os meus direitos. Não sei nem por onde começar, mas meu sonho vai além da reconstrução material, é estudar mais, aprender mais, defender mais os direitos das mulheres, ter mais força, ser mais apoiada e respeitada como mulher”, concluiu. Aparecida Pereira. (Foto: Alcides Miranda) Aparecida Pereira , outra atingida, refletiu sobre a forma como o processo reparatório foi conduzido para as mulheres até o presente momento e destacou que as atingidas não foram devidamente reconhecidas. “Nesses anos todos, não houve reparação de fato para as mulheres atingidas. São vários relatos, em que percebemos que as mulheres sofreram e ainda sofrem muito”. Sobre a repactuação, destacou a necessidade de que os projetos voltados para as mulheres sejam menos burocráticos, mais acessíveis e garantam que as próprias atingidas sejam protagonistas nesse processo. “É importante, extremamente importante, que esses projetos atendam de fato as mulheres e que consigam ser menos burocráticos. É essencial que os recursos cheguem até as mulheres, porque, se no processo reparatório isso não aconteceu, agora esperamos que aconteça para a promoção, autonomia e fortalecimento das mulheres, reconhecendo toda a sua trajetória de resistência ao longo desses anos. Para as mulheres, tudo é mais difícil, mas a gente continua lutando para que nossos danos sejam reparados de forma justa e integral”. Atingida Lanla Maria. (Foto: Salmom Lucas) A atingida Lanla Maria espera que agora, com a repactuação e o orçamento destinado exclusivamente às mulheres, a justiça seja feita. “Que esse dinheiro destinado para as mulheres seja usado de forma justa na reparação das atingidas que não foram ressarcidas pelas suas perdas. Nesse Dia Internacional da Mulher, que a mulher atingida possa olhar com esperança para o futuro. É isso que a gente espera, um futuro melhor, onde as mulheres tenham direito, voz e não sejam mais violadas como foram até hoje no processo reparatório”, refletiu. Atingida Tânia Stork. (Foto: Salmom Lucas) “O sentimento foi muita raiva, muita indignação”, afirmou a atingida Tânia Storck ao relembrar o rompimento e os danos provocados. “Precisamos que a justiça seja feita, que os culpados sejam responsabilizados, para que possamos ter o sentimento de que a justiça está sendo feita e que nossas vidas vão ser retomadas”. Tânia reforçou ainda a necessidade de ações práticas para restaurar a vida das mulheres. “Nós, enquanto mulheres, precisamos ter a segurança de ter saúde de novo, dentro das nossas casas, no nosso trabalho. Tudo isso precisa ser restaurado para nós. Mas, até agora, o que vemos é muita fala e pouca ação. Nós precisamos realmente de ação, de resolução dos problemas” Atingida Joelma Fernandes. (Foto: Salmom Lucas) Joelma Fernandes , agricultora e ilheira, compartilhou suas expectativas em relação ao processo de repactuação, mas também denunciou as impunidades e desigualdades que persistem após quase uma década do desastre. “No âmbito domiciliar, as mulheres tiveram que ficar no cadastro dos maridos ou dos pais, sem autonomia. Em um país que tanto fala da mulher, os nossos direitos ficam só dentro do caderno, não saem do papel”, afirmou. Joelma vê a repactuação como uma nova oportunidade, mas não esconde sua desconfiança. “Com essa repactuação, não é diferente. No meu ponto de vista, a gente sofreu impunidade, principalmente as mulheres. Agora, com esse um bilhão que está para vir, temos esperança. Somos brasileiras e a esperança é a última que morre”. Ela espera que, desta vez, os recursos sejam de fato direcionados às mulheres. “A gente espera que as Instituições de Justiça acertem, que redistribua esse um bilhão para as mulheres atingidas e que possamos ser contempladas. Depois de nove anos e quatro meses de impunidades, uma reparação justa é o mínimo que se pode fazer, embora, uma reparação justa, de tudo, nunca vai existir, porque não teremos o Rio Doce de volta. Mas almejamos que esse um bilhão, separado especialmente para as mulheres após muita luta, seja bem aplicado.” Por fim, Joelma reforça que a luta das mulheres não para e cobrou transparência no processo. “Na luta, a gente sempre vai estar. Por ser mulher, todo dia é um recomeço. Mas isso não faz a gente parar. Eles [Poder Público] poderiam aproveitar que estamos no mês da mulher e explicar como pretendem aplicar esse um bilhão. Tem muitas questões a serem respondidas e ficamos sem respostas. Mas lutar, a gente sempre vai estar na luta, todos os dias”, concluiu.
- Samarco antecipa disponibilização da plataforma do Programa Indenizatório Definitivo (PID)
Plataforma é disponibilizada em meio a avanço do julgamento da Inglaterra Nesta quarta-feira (26) a Samarco disponibilizou a plataforma digital de acesso ao Programa Indenizatório Definitivo (PID). A ferramenta, que estava prevista para ser lançada até abril, permite que os interessados consultem a situação de seus CPFs ou CNPJs em relação ao ingresso no programa. A iniciativa faz parte das ações estabelecidas no Acordo de Repactuação do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 6 de novembro de 2024. O PID é um programa de adesão voluntária, com o objetivo de efetivar pagamento único de indenização individual ao público elegível, como solução definitiva, para a reparação dos danos morais e materiais decorrentes do rompimento da barragem de Fundão. O valor da indenização fixado é de R$ 35 mil e deverá ser pago em parcela única, no prazo de 10 dias após a homologação judicial do aceite da proposta e assinatura do termo de acordo individual. O Acordo de Repactuação determinou o prazo de até 150 dias, contados a partir da homologação judicial, para o início do PID. A Samarco, em comunicado oficial em seu site, destacou que a plataforma já está acessível tanto no Portal do Advogado quanto por meio de um link direto para consulta do público geral. A empresa reforçou que a confirmação da aptidão do CPF ou CNPJ na consulta, isoladamente, não garante a elegibilidade ou o pagamento de indenizações. Para dar continuidade ao processo, é necessário formalizar o requerimento por meio de um advogado ou da Defensoria Pública. PID e ação na Inglaterra A antecipação da plataforma do PID para fevereiro, antes do prazo máximo previsto para abril, ocorre em um momento em que o julgamento na Corte Inglesa, movido por mais de 700 mil pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, avança para suas etapas decisivas. A próxima etapa na Corte Inglesa consiste na fase das alegações finais (5 a 13 de março de 2025), com a sentença prevista para meados de 2025. As vítimas buscam reparações que podem chegar a R$ 230 bilhões. Os(as) atingidos(as) elegíveis ao PID têm até 26 de maio de 2025 para aderir ao programa. No entanto, ao aceitarem a indenização de R$ 35 mil, as pessoas atingidas que estejam com ação na Corte Inglesa deverão desistir do processo e dar quitação total aos danos. Ou seja, a possibilidade de indenização rápida e definitiva no Brasil pela antecipação da abertura da plataforma faz com que as pessoas tenham que escolher entre aderir ao PID, abrindo mão da ação inglesa ou aguardar o julgamento na Inglaterra com o risco de perder o prazo para adesão ao PID. Por isso, é fundamental que as pessoas atingidas avaliem com atenção e consciência qual é o melhor caminho a seguir. PRAZO PARA INGRESSAR NO PID O prazo para ingresso é de 90 dias a contar da disponibilização da plataforma, ou seja, as pessoas atingidas interessadas em aderir ao PID tem o prazo de 26/02/2025 a 26/05/2025 (data fornecida pela Samarco). Pessoas com requerimento pendente no PIM ou no NOVEL terão o prazo de improrrogável de 90 (noventa) dias para ingressar no PID a contar da disponibilização da resposta negativa pela FUNDAÇÃO RENOVA e/ou Samarco. QUEM TEM DIREITO AO PID Os critérios de elegibilidade expressos no acordo são: Pessoa atingida (natural ou jurídica); Residir nos municípios atingidos e reconhecidos no acordo, entre eles Alpercata e Governador Valadares; Pessoas que tenham ingressado no NOVEL até 29 de setembro de 2023, e tiveram o requerimento finalizado com negativa ou sem realização de acordo; Atingidos(as) que tenham solicitado cadastro na Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021 e não tenham celebrado acordo no PIM ou no NOVEL; Pessoas que tenham ingressado com ação judicial, no Brasil ou no exterior, até 26 de outubro 2021, exceto aquelas que tratam somente sobre o dano água; Pessoas que receberam negativa no PIM, AFE, NOVEL e cumpram os requisitos acima. Também poderão acessar o PID: Pessoas que assinaram Termo de Quitação em favor da Fundação Renova e/ou Samarco exclusivamente em relação a Dano Água e que cumpram os demais requisitos. Pessoas inicialmente cadastradas na Fundação Renova como dependentes, desde que possuam os demais critérios de elegibilidade e seu cadastro possua informações mínimas, como nome e CPF. NÃO TEM DIREITO AO PID: O Acordo de Repactuação define que não são elegíveis ao PID: Quem era menor de 16 (dezesseis) anos completos na data do rompimento da barragem de Fundão. Quem assinou termo de quitação em favor da Renova e/ou Samarco, exceto se for exclusivamente em relação ao dano água; Pessoas que tiveram o mérito da ação judicial encerrada por sentença judicial transitada em julgado; Quem teve requerimentos no PIM, AFE ou NOVEL identificados como fraude documental. PESSOAS COM REQUERIMENTOS PENDENTES NO PIM OU NOVEL: Pessoas que tiverem requerimentos pendentes no PIM ou no NOVEL, poderão aguardar a respectiva resposta e, caso seja negativa, terão o prazo de 90 (noventa) dias a partir do indeferimento do requerimento para ingressar no PID; OU Poderão desistir do requerimento pendente e ingressar no PID. COMO ACESSAR? A adesão ao PID deve ser realizada através da plataforma digital da Samarco, por meio de advogado ou pela defensoria pública, através do “ Portal do Advogado” . A conferência prévia de aptidão ao PID, pode ser realizada por qualquer pessoa através da “ Página de consulta ao PID ”, no site da Samarco. A consulta NÃO exige senha, basta digitar o número do CPF ou CNPJ no campo constante no link: https://portaldousuario.reparacaobaciariodoce.com/consulta-de-condicao-para-ingresso-do-pid/ Caso o CPF/CNPJ não esteja na lista preliminar de aptos ao PID, mas a pessoa consiga comprovar sua aptidão, poderá fazer a solicitação de verificação por meio de advogado. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Para pessoas físicas, a Repactuação exige documento de identidade, com indicação do CPF e comprovante de residência em qualquer data de emissão. Para pessoas jurídicas: Microempreendedor Individual (MEI): Cartão de CNPJ ou Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) e Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI). Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Cartão de CNPJ ou Certidão da Junta Comercial ou do Cartório do Registro Civil de Pessoa Jurídica, atualizada, em que conste expressamente o tipo empresarial; Declaração de enquadramento arquivada na Junta Comercial ou no Cartório do Registro Civil de Pessoa Jurídica; e Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DFIS), caso optante do Simples, ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF), caso não optante do Simples. COMO ACOMPANHAR SUA SOLICITAÇÃO: As pessoas atingidas poderão acompanhar o status do requerimento através do “ Portal do Usuário” , disponível em: https://portaldousuario.reparacaobaciariodoce.com/Padrao/modulo-portal-do-usuario/
- TJMG promove mutirão para acordos em ações relacionadas ao “Dano Água” em Governador Valadares
Pessoas atingidas que ingressaram com ação judicial até 26 de outubro de 2021 poderão aderir à indenização prevista na repactuação O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Governador Valadares, deu início nesta terça-feira, 25 de fevereiro, a um mutirão para a realização de acordos em ações judiciais que tratam do chamado “Dano Água”. O evento tem como objetivo finalizar processos relacionados às indenizações decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, que atingiu o abastecimento de água em diversos municípios da região. O desastre socioambiental e tecnológico deixou milhares de pessoas sem acesso à água potável, gerando uma série de ações judiciais por danos morais e materiais. Em novembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o Acordo de Repactuação do Rio Doce, que estabeleceu o valor de R$ 13.018,00 como indenização em relação ao desabastecimento de água para as pessoas atingidas dos municípios de Governador Valadares, Naque, Belo Oriente, Periquito, Alpercata, Tumiritinga, Galileia, Resplendor, Itueta e Aimorés. A proposta de acordo é destinada aos autores de ações judiciais protocoladas até 26 de outubro de 2021 e que não receberam indenizações por outros meios. Na Comarca de Governador Valadares, estima-se que cerca de 35 mil ações relacionadas ao “Dano Água” estejam em andamento. Para agilizar a resolução desses acordos, o TJMG organizou o mutirão, que ocorre na sede da antiga Escola Técnica da Univale (ETEIT), localizada na Rua Lincoln Byrro, 281, no bairro de Lourdes. O espaço foi preparado para facilitar a autocomposição entre as partes, com a presença de representantes da Samarco. De acordo com o TJMG, o objetivo é que o mutirão se torne uma iniciativa permanente. No entanto, as primeiras audiências já foram agendadas para os períodos de 25 a 27 de fevereiro e 10 a 14 de março. Por meio de sua página no Instagram (@cejusc_gv), o Cejusc de Governador Valadares informou que, apenas nos dias 25, 26 e 27 de fevereiro, serão realizadas 368 audiências. O agendamento das audiências no mutirão é feito pelo TJMG, destinado apenas às pessoas que possuem ação judicial em curso, não havendo atendimento sob demanda. As pessoas atingidas que ingressaram com ações judiciais relacionadas ao “Dano Água” devem ficar atentas às intimações da Justiça e procurar seus advogados para acompanhar o andamento do processo. A participação nas audiências é a forma de acesso ao direito à indenização estabelecida pelo acordo homologado pelo STF, sendo de adesão facultativa pela pessoa atingida. Serviço Local: Antiga Escola Técnica da Univale (ETEIT) – Rua Lincoln Byrro, 281, Lourdes, Governador Valadares/MG Datas: 25 a 27 de fevereiro e 10 a 14 de março de 2025 Informações: @cejusc_gv (Instagram) ou pelo site do TJMG.
- Articulação das Câmaras Regionais solicita prorrogação do prazo para emissão do CAF e mutirões nos municípios atingidos do Rio Doce
O ofício enviado ao governo federal solicita prorrogação por mais 90 dias após o dia 6 de março, data final estabelecida no Acordo, e aponta os desafios enfrentados pela população atingida durante a emissão do CAF No dia 17 de fevereiro de 2025, a Articulação das Câmaras Regionais dos territórios de Barra Longa, Rio Doce, Santa Cruz e Chopotó e dos territórios 01 a 10, 13 a 16 e Litoral Norte Capixaba, em conjunto com a Comissão de Atingidos pela Barragem de Fundão (CABF) de Mariana, encaminhou um ofício às autoridades federais, solicitando a prorrogação do prazo por mais 90 dias para a emissão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), instrumento essencial para o acesso a direitos de reparação das famílias atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão. O prazo atual para a apresentação do CAF ativo termina em 6 de março de 2025, mas as condições enfrentadas pelos municípios e órgãos responsáveis pela emissão do documento tornam difícil cumprir essa exigência dentro do tempo estipulado. O ofício foi endereçado ao Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; ao Advogado-Geral da União, Jorge Messias; ao Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Luiz Paulo Teixeira; ao Secretário de Agricultura Familiar e Agroecologia, Vanderley Zíger; ao Diretor Presidente da EMATER-MG, Otávio Martins Maia; e ao Diretor Geral do Incaper, Antonio Elias Souza da Silva. O pedido traz como principal demanda a extensão do prazo para a emissão do CAF e a realização de mutirões para facilitar o processo de cadastramento nas comunidades atingidas, possibilitando que os(as) os(as) agricultores(as) familiares acessem os programas de reparação previstos no Acordo de Repactuação. A principal justificativa apresentada pela Articulação das Câmaras Regionais é a sobrecarga das instituições responsáveis pela emissão do CAF, que não conseguiram atender à crescente demanda dentro do prazo original destacado pelo ANEXO 2, Cláusula 59, inciso I, alínea “a”, do Acordo de Repactuação. A partir de fevereiro de 2025, as procuras aumentaram significativamente, sendo que algumas instituições já estão agendando atendimentos com prazos mínimos de 15 dias, devido à alta demanda. Além disso, o processo de adesão ao CAF foi iniciado logo após a homologação do Acordo de Repactuação, momento em que muitas pessoas atingidas ainda estavam se apropriando dos termos e anexos do Acordo. O período de festas de fim de ano e recessos nas instituições emissoras agravaram ainda mais a situação. Também foram mencionadas as dificuldades impostas pela implementação do novo sistema CAF 3.0, que ainda está em fase de atualização e treinamento de agentes emissores. O ofício solicita prorrogação do prazo para emissão do CAF por mais 90 dias após o dia 6 de março (Foto: Equipe ATI CDGV) Impactos para os atingidos e necessidades de ajustes na emissão do documento O ofício destaca que a realidade das pessoas atingidas deve ser levada em consideração para garantir que a reparação integral seja, de fato, cumprida. Segundo a Articulação das Câmaras Regionais, muitas famílias agricultoras ainda não conseguiram restabelecer sua produção e encontram dificuldades para comprovar que pelo menos 50% de sua renda provém da atividade agrícola, um dos critérios exigidos para a emissão do CAF. Isso ocorre, principalmente, devido às condições ambientais adversas impostas pelo rompimento da barragem de Fundão, que atingiu diretamente suas terras e comprometeu sua capacidade produtiva. “Muitas pessoas atingidas que tinham como principal fonte de renda a produção agrícola ainda se encontram desamparadas e sem condições de recuperar e reestruturar seus modos de vida. […] Embora continuem produzindo, o fazem em escala reduzida, o que não pode ser motivo para sua descaracterização como agricultores(as) familiares”, argumenta o documento. Além disso, a Articulação alerta para um problema recorrente enfrentado no cadastramento dos(as) atingidos(as), que relatam não haver orientação precisa ou conhecimento para os(as) emissores(as) do CAF sobre como registrar corretamente os valores recebidos através do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) ou de outras indenizações no sistema. Em muitos casos, esses valores têm sido inseridos, de forma equivocada, como renda fora da propriedade, quando, na verdade, deveriam ser registrados como benefícios. Essa falha no procedimento de emissão tem gerado um retrabalho para os(as) agricultores(as) e para os(as) próprios(as) emissores(as), que, ao perceberem o erro, precisam refazer os cadastros. Para aqueles casos em que os valores forem inseridos incorretamente, há risco de comprometer o acesso a políticas públicas como o Bolsa Família. Diante desse cenário, a Articulação reforça que a prorrogação do prazo é indispensável para que os(as) os(as) agricultores(as) familiares possam se cadastrar sem prejuízo. Além disso, solicita que aqueles(as) que possuíam a DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) ativa na época do rompimento sejam considerados para fins de acesso à indenização e ao Programa de Transferência de Renda (PTR-Rural), mesmo que, atualmente, não consigam cumprir todos os requisitos exigidos para a emissão do novo cadastro. Prorrogação do prazo e realização de mutirões Para evitar que os(as) agricultores(as) familiares sejam prejudicados(as), a Articulação das Câmaras Regionais solicita que o prazo para emissão do CAF seja prorrogado por pelo menos 90 dias, a partir do dia 6 de março de 2025. Essa medida, segundo o documento, garantiria que os(as) os(as) atingidos(as) tenham tempo hábil para cumprir os requisitos estabelecidos no Acordo de Repactuação. Se aprovado, o novo prazo para encerramento da emissão do documento passará a ser até o dia 5 de junho deste ano. Além da prorrogação, o ofício solicita que sejam organizados mutirões nos municípios atingidos, com a participação das instituições responsáveis pelo cadastramento. “Solicitamos, ainda, e visando garantir que todos(as) os(as) agricultores(as) familiares possam cumprir a exigência de cadastramento no prazo ampliado, a realização de mutirões para emissão dos CAF’s em todos os municípios atingidos”, enfatiza o pedido. A Articulação argumenta que a prorrogação e os mutirões são medidas urgentes para evitar que os(as) atingidos(as) sejam excluídos do processo reparatório devido a entraves burocráticos e dificuldades estruturais: “Todos os fatores narrados supra demonstram que o prazo originalmente fixado na repactuação pode comprometer a efetiva participação dos(as) atingidos(as), em flagrante descompasso com os objetivos do acordo de assegurar o pleno direito à reparação integral”, conclui o documento. Relembre o que é o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) O CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) é um instrumento de identificação e qualificação das pessoas, propriedades e empreendimentos da Agricultura Familiar; nele são cadastradas todas as pessoas e as rendas daqueles que compartilham trabalho, renda e/ou moradia, independente do laço de sangue. É importante lembrar que não há limite de renda para se cadastrar ou para ser agricultor(a) familiar. Porém, é estabelecido que pelo menos 50% da renda bruta deve vir das atividades na propriedade. Para se inscrever no CAF, é importante procurar uma entidade credenciada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) da sua cidade, elas podem ser: instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural, como Emater, Sindicatos de Trabalhadores Rurais ou que representam a agricultura familiar, bem como prefeituras ou órgãos públicos federais, estaduais e de ATER. Confira a lista de documentos necessários e os endereços das entidades emissoras do CAF na sua região. Para as pessoas atingidas que não possuem comprovantes formais de renda, como notas fiscais ou declaração de Imposto de Renda (IRRF), o MDA disponibilizou um modelo de Autodeclaração de renda da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA). Para quem não tem a propriedade, mas ocupa a área há pelo menos 12 meses ininterruptos e produzem para sustento próprio e/ou da família e para geração de renda, o MDA disponibiliza o modelo de Autodeclaração de ocupação de terra. Para aqueles(as) que atendem os critérios de acesso ao CAF e ocupam a terra com o consentimento de algum proprietário, podem utilizar o modelo de Declaração de Consentimento para Ocupação de Terra. Clique aqui para conferir todos os modelos de documentos












