Conheça como funciona o trabalho realizado pelas conselheiras e conselheiros representantes da sociedade civil no Novo Acordo do Rio Doce
- Fernando Gentil

- há 11 horas
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Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba e Instância Mineira de Participação Social são colegiados que contam com a participação de pessoas atingidas
O Novo Acordo do Rio Doce traz regras para a participação social nos temas que envolvem a reparação às pessoas atingidas. Atualmente, existe um colegiado criado e detalhado pelo próprio Acordo e um outro implementado pelo Estado de Minas Gerais. Ambos estão previstos no Anexo 6, assim como o que está em fase de debate e construção no Estado do Espírito Santo.

O primeiro é o Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba (CFPS). O Acordo traz a seguinte redação: “As pessoas atingidas terão resguardado o direito à participação direta para acompanhamento da implementação dos compromissos assumidos pela UNIÃO FEDERAL neste ACORDO e para deliberar sobre critérios para destinação de recursos aportados em fundo específico”.
Já a Instância Mineira de Participação Social (IMPS) também está prevista no Anexo 6 e foi criada para trazer as demandas das pessoas atingidas do Estado de Minas Gerais, com o apoio das Instituições de Justiça.

O Estado do Espírito Santo está em fase de estruturação do Fórum Rio Doce de Participação Social, que será a versão capixaba do IMPS.
Neste texto, você vai saber como funciona cada um desses colegiados. Confira a seguir!
O que é o Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba?
O CFPS, como diz o próprio Anexo 6, é um “colegiado presidido pela Secretaria-Geral da Presidência da República, com regimento próprio, composto por membros da sociedade civil, que exercerão mandato de dois anos, e por representantes indicados pela administração pública federal, na proporção de 50% (cinquenta por cento) de representação da sociedade civil e 50% (cinquenta por cento) de representação governamental.”
O Conselho se reúne de forma ordinária e extraordinária para poder debater e deliberar a respeito dos recursos do Fundo de Participação Social. Os conselheiros que representam as pessoas atingidas e a sociedade civil participam como prestadores de serviço público, sem direito à remuneração.
O colegiado não é somente consultivo, para ouvir as pessoas atingidas. Elas também podem tomar decisões específicas a respeito dos critérios para o uso do recurso depositado no Fundo de Participação. É o que vem ocorrendo, por exemplo, nas decisões tomadas para o edital de projetos comunitários e para o chamamento público de projetos estruturantes.

As conselheiras e conselheiros que representam a sociedade civil e os membros do governo têm o mesmo peso de voto.
No total, são 36 conselheiros e conselheiras titulares, sendo 18 representantes da sociedade civil e 18 do governo federal. Entre os 18 da sociedade civil, estão 11 que representam as pessoas atingidas e seus territórios, um que representa os povos indígenas, um dos povos quilombolas, um de outros povos e comunidades tradicionais e quatro de movimentos sociais e sociedade civil.
Os suplentes têm direito à voz em todas as reuniões, mas só podem votar se o titular não estiver presente. Há ainda critérios de representação que foram seguidos: por gênero (no mínimo 50% de mulheres) e de raça/etnia (no mínimo 20% de pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais).
Além disso, o Conselho como um todo têm obrigações informativas, já que devem passar para as comunidades o que foi decidido nas reuniões.
O quórum das reuniões é de maioria absoluta dos seus membros, ou seja, no mínimo 18 pessoas presentes. Já as votações têm duas regras:
“I - maioria absoluta para a aprovação ou alteração do Regimento Interno, bem como para a aprovação dos critérios para destinação dos recursos aportados no Fundo de Participação Social;
II - maioria simples nas demais hipóteses.”
Um dos papéis dos conselheiros e conselheiras representantes da sociedade civil é o de garantir o controle social sobre os recursos do Anexo 6. Esse controle se dá pelo monitoramento, acompanhamento, avaliação e fiscalização das ações realizadas pelo governo federal.
As reuniões ordinárias devem ocorrer a cada dois meses, nas cidades atingidas, sendo que a cada dois encontros em Minas Gerais será realizado um no Espírito Santo. Em todas as reuniões deve ocorrer o Turno de Diálogo Aberto às pessoas atingidas e demais membros das comunidades e municípios.

O Território 4, atualmente, possui duas conselheiras que representam as pessoas atingidas: a titular Lanla Maria, que representa os territórios de Governador Valadares, Alpercata, Galileia e Tumiritinga, e a suplente Joelma Fernandes, representante do Fórum Permanente de Defesa do Rio Doce. O mandato é de dois anos, podendo ser reeleito uma única vez.
O regimento interno do CFPS traz as atribuições, vedações e deveres dos conselheiros e conselheiras.
Atribuições:
“I. propor à Coordenação Colegiada a inclusão de itens na pauta para serem debatidas nas reuniões ordinárias do Plenário por meio do envio ao correio eletrônico da Secretaria Executiva do Conselho no prazo de até 20 dias corridos de antecedência da reunião ordinária do Conselho;
II. opinar sobre os itens de pauta submetidas ao Plenário;
III. propor ao Plenário a instituição de Comissões Temáticas, bem como indicar nomes para as suas composições;
IV. propor ao Plenário a solicitação de informações a serem prestadas por pessoas físicas ou jurídicas, acerca de assuntos afetos à competência do Conselho;
V. solicitar à Secretaria Executiva as informações que julgar necessárias para o desempenho de suas funções, bem como informações pertinentes ao controle social e transparência das obrigações que estão a cargo da União Federal;
VI. exercer outras atribuições que lhes sejam designadas pelo Presidente ou pelo Plenário;
VII. levantar questões de ordem e solicitar ao Plenário inversões nos pontos de pauta.”
Vedações:
“I - receber quaisquer remunerações ou vantagem financeira/patrimonial devido a participação no conselho, excetuadas as remunerações percebidas por representantes da Administração Pública Federal em decorrência do exercício de seus cargos e funções públicas;
II - atuar no Conselho para promoção e resguardo de interesses individuais, não observando os princípios constitucionais da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal de 1988, e a centralidade do sofrimento e da experiência das pessoas atingidas, conforme art. 3º, §2º da Lei 14755/2023 (Política nacional de direitos das populações atingidas por barragens - PNAB);
III - atuação que seja contrária às disposições inscritas no Novo Acordo do Rio Doce e na legislação anticorrupção mencionada Cláusula 148, Parágrafo Único das Disposições Finais do referido Acordo;
IV - eleição a cargo eletivo sem observar os prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar nº 64 de 18 de maio de 1990.”
Deveres:
“I. participar do Plenário, da Coordenação Colegiada, de Comissões Temáticas, Comissões Técnicas e de Grupos de Trabalho para os quais forem designados(as);
II. representar o Conselho em atividades externas, quando designados(as) pela Presidência, em consonância com as deliberações do colegiado, devendo apresentar relatório escrito à Secretaria Executiva;
III. manter a Secretaria Executiva informada sobre as alterações dos seus dados pessoais;
IV. informar com regularidade as comissões territoriais sobre o que está sendo pautado e deliberado no Conselho Federal de Participação Social do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba podendo contar com a ajuda das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs);
V. tratar com urbanidade e respeito os demais colegas, autoridades e cidadãos com os quais mantenha contato no exercício da atividade.”
Como funciona a Instância Mineira de Participação Social?
A IMPS também tem a sua constituição definida no Anexo 6, mais precisamente no ítem IV da Cláusula 4, que diz: “A constituição de instâncias estaduais voltadas à participação social e controle efetivos, separadamente, sendo uma coordenada pelo ESTADO DE MINAS GERAIS e outra pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, destinadas ao acompanhamento das ações que ficarem sob responsabilidade de cada Estado”.

A Instância, diferentemente do CFPS, tem caráter consultivo e informativo, ou seja, os membros e membras não podem deliberar, sobre os assuntos relativos às obrigações do Estado de Minas Gerais e das Instituições de Justiça (IJs), entretanto, o Estado de Minas Gerais pode consultar as pessoas atingidas, tanto antes da implementação de suas ações, quanto após as ações serem implementadas no intuito de melhorias em prol das comunidades atingidas.
Por falar nisso, a IMPS foi instituída pela Portaria Conjunta nº 1, de 22/10/2025, assinada pelo governo de Minas Gerais e pelas IJs “com a finalidade de constituir espaços e mecanismos de participação e controle social, para fins de acompanhamento das obrigações e ações previstas no Acordo”.

Assim, os membros e membras que representam as pessoas atingidas enviam sugestões durante as reuniões, que podem ou não serem aceitas pelo governo e pelas IJs. Além disso, também podem solicitar informações sobre as atividades realizadas.
São 11 membros titulares de comunidades atingidas, três membros titulares que representam povos indígenas e de comunidades tradicionais e seis representantes do poder público estadual e das IJs, totalizando 20 membros. Os membros titulares do IMPS representando os territórios atingidas são dos 11 territórios mineiros delimitados no Acordo, considerando ainda que “em cumprimento ao parágrafo terceiro da Cláusula 4 do Anexo 6 – Participação Social do Acordo, a composição inicial dos representantes das comunidades atingidas, de que trata o inciso I, observará as indicações da articulação das Câmaras Regionais, composta por representantes previamente indicados pelas Comissões Locais Territoriais no Encontro da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte, conforme ofício a ser encaminhado pelo MPMG, DPMG e MPF à Secretaria-Executiva da IMPS/Doce.”

Além disso, a Instância conta com convidados permanentes, que são as auditorias externas independentes responsáveis pela avaliação das obrigações de fazer do Acordo de Reparação e a Defensoria Pública da União.
Outros atores poderão participar como convidados, a depender do tema da reunião. É o caso dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual e de entidades públicas ou privadas, especialistas e técnicos.
Assim como no CFPS, há suplentes para todos os membros titulares. No caso do Território 4 (Governador Valadares e Alpercata), o representante titular é Ageu José Pinto e o suplente é José Alves da Silva. Ambos têm direito à voz durante as reuniões e o titular poder de voto em determinadas decisões tomadas.
Os membros terão mandato de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois. As reuniões ordinárias ocorrem a cada dois meses, preferencialmente de forma presencial. As extraordinárias poderão ser convocadas mediante justificativa e aprovação por unanimidade dos membros e membras.
Outros espaços de participação social
Além do CFPS e do IMPS, há ainda, até então, outros dois espaços que contam com a representação de pessoas atingidas: o Comitê Orientador do Fundo Ambiental Rio Doce e o Conselho Técnico-Pedagógico Popular do projeto Educa Rio Doce.
O Comitê Orientador do Fundo Ambiental Rio Doce foi criado pela Portaria GM/MMA Nº 1.439, de 11 de julho de 2025. Ele tem a função de apoiar a proposição e a análise de projetos a serem financiados pelo Fundo Ambiental Rio Doce.
É o Comitê que indica as prioridades temáticas para a proposição de projetos a serem executados com recursos do Fundo, propõe critérios para a apresentação de projetos, aprova os editais de chamamento público e acompanha os resultados dos projetos executados.

A conselheira do CFPS, Joelma Fernandes representante do Fórum Permanente em Defesa da Bacia do Rio Doce, foi a eleita para representar a sociedade civil na vaga de Minas Gerais. Além dela, há ainda o José Pavuna, representando o Território 05, representantes da sociedade civil pelo Estado do Espírito Santo, diversas secretarias do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), de autarquias vinculadas ao MMA, de movimentos sociais e outras organizações.
Já o Conselho Técnico-Pedagógico Popular é a instância mais recente criada no âmbito do Novo Acordo. Ele existe para garantir que o projeto Educa Rio Doce permaneça conectado às realidades das comunidades.
O projeto visa a formação de agentes e vigilantes populares em saúde para atuarem nos municípios atingidos.
O Conselho é dividido entre o Bloco Popular e o Bloco Institucional. No Popular, são oito representantes das pessoas atingidas, sendo três de Minas Gerais, três do Espírito Santo e dois IPCTs; além de duas vagas para movimentos sociais e uma para o Conselho Nacional de Saúde. Já no Institucional, terão vagas do Ministério da Saúde, da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde (AgSUS), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) e outras possíveis representações.

Como representante das pessoas atingidas de Minas Gerais está a conselheira do CFPS, Lanla Maria, do Território 04. Além dela, também foi escolhido o conselheiro Miguelito Teixeira de Sousa e a conselheira Mirella Regina Lino de Sant’Ana.
Pelo Espírito Santo, os nomes foram: Regiane Soares Rosa, Michelini dos Santos Sobrinho e Varner de Santana Moura. E, para representar Indígenas e Povos e Comunidades Tradicionais (IPCTs): Daiane Cristina de Paula Estanislau e Jadilson Lino de Oliveira Gomes.
Ainda ficou com alguma dúvida a respeito do papel das representantes das pessoas atingidas no CFPS e na IMPS? Deixe o seu comentário com sua pergunta aqui embaixo!




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