TRF6 divulga II Relatório Semestral de Monitoramento do Novo Acordo do Rio Doce
- Fernando Gentil

- há 2 dias
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Documento analisa as ações que foram realizadas entre maio e outubro de 2025
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) publicou o II Relatório Semestral de Monitoramento do Novo Acordo da Bacia do Rio Doce. O documento, divulgado no último dia 31 de março (terça-feira), traz as informações das atividades realizadas entre os meses de maio e outubro de 2025.
O início do relatório traz que o Supremo Tribunal Federal (STF), quando homologou o Acordo Rio Doce, em novembro de 2024, estabeleceu que o monitoramento da execução fica sob responsabilidade da Coordenadoria Regional de Demandas Estruturais e Cooperação Judiciária (CODES), vinculada ao TRF6.

De acordo com o TRF6, “a proposta do documento é comunicar, de forma objetiva, ao Supremo Tribunal Federal, à sociedade em geral e, especialmente, à população atingida, o status das obrigações previstas para serem cumpridas no período monitorado. Nesse escopo, o relatório contempla os avanços obtidos, os desafios enfrentados e as medidas corretivas adotadas pelos compromitentes no intuito de se cumprir as obrigações previstas e imprimir efetividade ao Acordo”.
O registro traz a análise das obrigações do governo federal, dos governos estaduais (Minas Gerais e Espírito Santo), das Instituições de Justiça (IJs) e da Samarco.
Como os relatórios são elaborados?
O TRF6 realiza audiências e reuniões institucionais para a elaboração do relatório. Esses encontros são “o principal espaço institucional de supervisão judicial, coordenação interinstitucional e escuta qualificada dos diversos atores envolvidos na execução do Acordo de Repactuação. Além disso, possuem como finalidades precípuas: (i) avaliar o cumprimento das obrigações de fazer e de pagar; (ii) deliberar sobre dificuldades de execução; (iii) compatibilizar critérios de validação e transparência; promover a escuta institucional com base em informações técnicas dos relatórios encaminhados pelas partes”.
A última, por exemplo, foi realizada no dia 8 de abril de 2026 (quarta-feira) e tratou dos temas que poderão estar escritos nos próximos relatórios. O encontro contou com a participação de algumas pessoas atingidas e a apresentação de repasses por parte dos entes públicos: União, governo de Minas Gerais, do Espírito Santo e municípios.
Para o II Relatório Semestral, foram realizadas a terceira, a quarta e a quinta audiência de monitoramento. Uma no dia 21 de maio de 2025, outra no dia 24 de setembro de 2025 e a última no dia 3 de dezembro de 2025. “O conjunto dessas audiências evidencia a progressiva maturação do modelo de governança judicial do acordo, com crescente densidade técnica, fortalecimento da participação social, padronização dos mecanismos de prestação de contas e atuação jurisdicional orientada à estabilização institucional e à efetividade da política de reparação”, explica o Tribunal.
Processos judiciais recebidos pelo CODES
O documento traz dados a respeito dos processos judiciais recebidos pelo TRF6 após a decisão do STF de atribuir ao CODES a competência para julgamento das ações que tenham por objeto o Acordo do Rio Doce . “No período compreendido entre setembro e dezembro de 2025, foram recebidos mais de 1.700 processos, envolvendo matérias diversas relacionadas à execução e à interpretação do Acordo, número que ultrapassou os 2.600 processos em fevereiro de 2026, demonstrando acentuada curva de crescimento. Em 27/03/2026, o número total de demandas em tramitação é de 3.404”, escreve o Tribunal no relatório.
Em razão da quantidade de processos, o TRF6, que contava com apenas uma servidora para cuidar dessas demandas, incorporou cinco trabalhadores terceirizados, contratados pela Samarco, para atuar na triagem, organização e processamento das informações.
Segundo o Tribunal, a maior parte das demandas são relacionadas ao Programa Indenizatório Definitivo (PID) e outros processos indenizatórios.
Mediação de conflitos
Uma situação que está também a cargo do TRF6 é a mediação de um conflito entre a Samarco e os demais atores do Acordo do Rio Doce a respeito do valor a ser pago pela mineradora.
Os governos e as IJs exigem que o pagamento feito pela empresa seja corrigido de acordo com a inflação para que não haja disparidade entre o valor pago e o valor real da moeda, quando o pagamento for realizado no decorrer dos 20 anos.
A Samarco não concorda com essa visão e não considerou os valores corrigidos nos depósitos das obrigações de pagar e de transferir.
De acordo com o Tribunal, o caso pode ser levado para a mediação, que já está em andamento. “O encaminhamento da controvérsia à mediação mostra-se desejável para a prevenção de conflitos interpretativos capazes de comprometer a execução coordenada e uniforme das obrigações pactuadas”, explica o TRF6.
Obrigações da Samarco
O relatório traz informações a respeito dos pagamentos de indenizações realizados diretamente pela empresa ou por meio de transferências para o governo federal, como é o caso do PTR. No total, foram mais de R$ 14 bilhões pagos em indenizações.
Alguns foram destacados, são eles:
Homologação de 323.500 acordos pela Coordenadoria de Solução Adequada de Controvérsias (COJUS), no ano de 2025, com valor financeiro de R$14,1 bilhões referentes às indenizações individuais e respectivos honorários advocatícios;
Implementação da indenização do Agro-Pesca, com 6,6 mil pagamentos efetivados e um desembolso total de R$659,6 milhões de reais;
Início do Programa de Transferência de Renda – PTR pelo BNDES, com pagamento de valores a 22 mil pescadores e 13 mil agricultores, ao longo de toda a bacia; e
Pagamento retroativo de AFE/ASE às pessoas pertencentes a povos e comunidades tradicionais, entre indígenas, quilombolas, garimpeiros e faiscadores.
Sobre as ações ambientais, o documento destaca:
Entrega do Plano de Recuperação Ambiental - PRA, submetido às Governanças Responsáveis (Federal e Estaduais);
Protocolos realizados na Governança (IBAMA);
Relatórios trimestrais de QA/QC (Programa de Garantia e Controle de Qualidade) do monitoramento de rios e mares (Plano de Monitoramento Quali-Quantitativo Sistemático de Água e Sedimentos –PMQQS);
Protocolos do IBAMA e do Projeto de Dragagem e Disposição Final – Manejo de Rejeitos/Sedimentos da UHE Risoleta Neves e o documento relativo à comprovação da expertise técnica das empresas responsáveis pela elaboração do projeto e dos estudos ambientais.
Em relação aos estados, Minas Gerais recebeu mais de R$ 1 bilhão durante o período analisado e o Espírito Santo mais de R$ 500 milhões.
Obrigações da União
O governo federal é o responsável por executar os valores do Fundo Rio Doce, em que está a maior parte dos recursos do Novo Acordo. Esse dinheiro é administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e possui uma governança própria, dividida em:
Comitê do Rio Doce (CRD) – instância máxima de deliberação, de que participam Casa Civil, Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR) e Secretaria de Relações Institucionais, responsáveis por aprovar planos, projetos e ordens de pagamento.
Subcomitês Temáticos – vinculados aos Anexos do Acordo, com participação dos ministérios setoriais.
Comitê Financeiro – formado pela Casa Civil, Ministério da Fazenda e Advocacia-Geral da União, para acompanhar o desempenho do Fundo, examinar a prestação de contas e apreciar auditorias.
Conselho Federal de Participação Social (CFPS) – instância de controle social, presidida pela SG/PR.
Sobre os recursos, o Tribunal traz que a Samarco fez o pagamento de duas parcelas. A primeira, realizada em dezembro de 2024, no valor de R$ 1.892.347.879,45. E a segunda, no valor de R$ 3.819.719.548,14, realizada em junho de 2025.
A respeito dos repasses, a maior parte é por conta do PTR que foi direcionado a, aproximadamente, 22 mil pescadores e 13 mil agricultores. Uma parte menor, de acordo com o TRF, foi para o pagamento das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs).
Em julho de 2025, foram feitos repasses para o Anexo 7, que trata do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no valor de R$ 28.800.000,00.
O relatório traz um resumo das ações em diferentes anexos do acordo. Trata, por exemplo, da aprovação de projetos do Anexo 5, sobre o Programa de Retomada Econômica (PRE) no eixo rural, e da formação do Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba (CFPS) do Anexo 6.
No Anexo 8, da Saúde, foi destacada a implementação do Programa Especial de Saúde do Rio Doce (PES - Rio Doce) e a oficina realizada em Brasília a respeito do programa e dos planos municipais de saúde. “Para 2026, estão previstos mais R$ 263 milhões de reais, totalizando R$ 825,7 milhões de reais destinados ao fortalecimento do SUS, em 38 municípios de Minas Gerais e 11 do Espírito Santo, a partir de Planos de Ação em Saúde elaborados pelos próprios gestores locais. Esses planos de ação em Saúde dos municípios preveem despesas de custeio e investimentos (construção ou reformas), contemplando: 51 UBS em 37 municípios; 34 CAPS em 34 municípios; 8 Policlínicas em 7 municípios; 11 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) em 11 municípios”, traz o Tribunal.
Além disso, também foi aprovado o plano do Ministério da Saúde que prevê investimentos de cerca de R$ 745 milhões até o fim de 2026. De acordo com o TR6, já foram liberados R$ 422 milhões em outubro de 2025. “O Plano abrange a construção de 57 unidades de saúde, incluindo quatro unidades de referência no atendimento de pessoas expostas a substâncias tóxicas e no monitoramento da qualidade da água. O recurso também vai viabilizar a expansão da rede de serviços de saúde local, como dois hospitais, 20 unidades odontológicas móveis, 245 ambulâncias, 20 Unidades Básicas de Saúde (UBS), cinco Centros de Referência da Mulher e Parto Normal e 10 Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). Estima-se que aproximadamente 1,5 milhão de usuários do SUS serão diretamente
beneficiadas pelas ações em saúde a serem executadas nos 49 municípios”, relata no documento.
Sobre o Anexo 10, o documento trata a respeito do Plano de Reestruturação da Gestão da Pesca e Aquicultura (PROPESCA). Ele traz a questão do fundo perpétuo, que recebeu o aporte de R$ 1,5 bilhão, e a previsão de que cerca de 20 mil pescadores da bacia serão beneficiados diretamente pelo plano.
Obrigações do Estado de Minas Gerais
O Tribunal destacou a formação do Conselho Superior do Acordo de Reparação do Rio Doce, que decide sobre as destinações dos recursos que vão para o estado. Ele é composto pelo governador, vice, secretário-geral e secretários de Estado de Governo, de Planejamento e Gestão e da Casa-Civil.
O documento também traz a estruturação do Comitê Estadual de Minas Gerais (CEMG), responsável por realizar reuniões de monitoramento e acompanhamento relativas ao Anexo 01 (Mariana e Reassentamento), Anexo 11 (Infraestrutura Impactada), Anexo 16 (Plano de Recuperação Ambiental) e Anexo 19 (Transição).
Além disso, relata a implementação da Instância Mineira de Participação Social (IMPS/Doce). que tem como objetivo ampliar a participação social nas atividades do acordo sob responsabilidade do governo de Minas.
Entre as obrigações de pagar do estado estão os repasses para o SUAS e o SUS, previstos no acordo, já que ambos possuem a governança tripartite (União, estados e municípios). A respeito desses repasses, o próprio estado demonstrou a necessidade de se melhorar a governança para garantir a transparência em relação ao uso dos recursos.
A questão mais complexa na relação entre os atores da reparação é a do saneamento básico. De acordo com o Tribunal, entre os meses de maio e agosto de 2025 foram realizadas três reuniões deliberativas da União com o Estado de Minas Gerais, que resultou nas seguintes decisões:
“Definição da ordem de priorização dos componentes de saneamento básico, que ficou assim estabelecida: (i) esgotamento sanitário, (ii) abastecimento de água, (iii) gestão de resíduos sólidos urbanos e, por fim, (iv) macrodrenagem;
quanto à regionalização da água e esgoto, foi reafirmado que o(s) desenho(s) de bloco(s) permanecerá(ão) restrito(s) à bacia rio Doce em Minas Gerais, abrangendo os 200 municípios mineiros, sendo que informações complementares sobre a execução deverão ser apresentadas pela estruturadora a ser contratada;
aprovação das bases de remuneração do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), que é o responsável pela gestão financeira dos recursos mineiros do Anexo 9;
foi identificado e corrigido erro material na lista de municípios mineiros da bacia do rio Doce indicada no Apêndice 9.1 do Anexo 9. Deliberou-se pela inclusão do município de Caputira/MG que estava faltante. Com isso, têm-se, agora, 200 municípios mineiros aptos a receber os recursos e iniciativas previstas para saneamento básico.”
O documento também traz a publicação do Decreto Estadual n. 49.076 que formalizou o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) como responsável por receber, custodiar e gerir financeiramente os recursos do Anexo 9.
Sobre os valores, o documento relata que “no período entre maio e setembro de 2025, o Estado de Minas Gerais recebeu a 2ª parcela do Acordo de Repactuação. Conforme previsto no Anexo 22 do Acordo, o valor de R$ 1.001.443.461,88 foi pago diretamente ao Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, que o alocou em contas internas, por meio da divisão de Anexos e Listas. Havia, ainda, a previsão de repasse de R$ 57.578.181,82, referente ao Anexo 9 (Saneamento), que foi depositado diretamente para o BDMG”.
Obrigações do Espírito Santo
O principal destaque trazido em relação ao Espírito Santo está na efetivação do Portal Único do Rio Doce, que ficou sob a responsabilidade do estado.
De acordo com o documento, por questões burocráticas, o estado informou que o portal entraria em funcionamento no mês de dezembro de 2025, que foi o que ocorreu. Apesar do site já estar no ar, falta disponibilização de dados a respeito do acordo. “Ainda que a inserção das informações no portal ainda esteja ocorrendo, a reunião de todos os dados em um mesmo ambiente facilitará a fiscalização social e das instituições de justiça sobre a efetividade do acordo”, explica o Tribunal.
Em relação às obrigações de saúde, assistência social e saneamento, as Instituições de Justiça responsáveis pela fiscalização apontaram ausência de informações detalhadas e compatibilização das ações com as metas do Acordo. Também foram mencionadas as ações referentes à Pesca (Anexo 10); Iniciativas Estaduais (Anexo 12), Mobilidade (Anexo 13) e Enchentes (Anexo 18). De modo geral, o Tribunal coloca que faltam esclarecimentos sobre a metodologia de repasse de recursos, mecanismos de transparência e auditoria e cronograma de execução das ações.
Relatório das Instituições de Justiça
As IJs destacam no documento a concepção e estruturação do Programa para Mulheres que possui orçamento de R$ 1 bilhão. O recurso tem gestão direta das Instituições de Justiça e será integralizado de acordo com as parcelas previstas no Anexo 22. O documento traz as informações que foram tratadas na matéria disponibilizada neste link.
O Tribunal finaliza o documento, afirmando que o Novo Acordo do Rio Doce está no caminho certo, com poucos pontos de atenção. “Deve-se destacar que, apesar de haver discussões entre as partes acerca do cumprimento de diversas cláusulas do acordo, apenas um ponto foi objeto de pedido de mediação perante a CODES. Em um acordo com mais de 1.300 páginas de texto e centenas de obrigações, isso indica que segue havendo um espírito colaborativo entre as partes, no intuito de buscar consensos para a implementação”, conclui o TRF6.




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